Common use of Metodologia de Execução Clause in Contracts

Metodologia de Execução. 8.1. A empresa CONTRATADA deverá atender a toda a legislação pertinente ao tipo dos serviços que serão executados, sendo destacada, neste caso, a legislação utilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 8.2. Descrição dos serviços: 8.2.1. Corte de grama, capina, roçada, retirada de inço e varrição: Os serviços de corte de gramados deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais movidas a combustível (gasolina, diesel, óleo 2 tempos). A grama cortada deve ser rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dentro do perímetro do Município. O corte da grama, seu rastelamento e o transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso de dano ou estrago, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa. Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios-fios, bocas de lobo, caixas de energia, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados, das calçadas e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos. 8.2.2. Remoção de entulhos residuais - Limpeza final dos serviços de capina e/ou roçada com retirada manual da vegetação cortada e carregamento em veículo apropriado para descarte. Faz parte deste item o recolhimento de pequenos resíduos (papéis, PETS, plásticos, madeiras, vidros, etc) dentro do serviço de limpeza. 8.3. Todos os serviços deste Termo de Referência devem ser feitos com a quantidade de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização. 8.4. Os resíduos gerados pelas capinas, roçadas, varrição, remoção de entulhos e demais limpezas deverão ser retirados ao final do dia de trabalho, independentemente de haver a necessidade de retorno para prosseguimento do serviço designado, no dia seguinte. 8.5. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior as equipes. 8.6. Todo o pessoal deve estar permanentemente uniformizado e munido de ferramentas, maquinários, equipamentos de proteção individual - EPI’s, equipamentos de proteção coletiva - EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 8.7. Os serviços serão executados de acordo com programação prévia fornecida pela Secretaria, através de Ordem de Serviço, indicando os locais e os prazos para execução.

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Metodologia de Execução. 8.1. A empresa CONTRATADA O serviço de coleta mecanizada ou automatizada compreende um conjunto de operações cuja implantação inicia com a definição dos pontos de instalação dos contêineres, que deverá atender a toda a legislação pertinente ao tipo dos serviços que serão executados, sendo destacada, neste caso, a legislação utilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 8.2. Descrição dos serviços: 8.2.1. Corte de grama, capina, roçada, retirada de inço e varrição: Os serviços de corte de gramados deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais movidas a combustível (gasolina, diesel, óleo 2 tempos). A grama cortada deve ser rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local a ser determinado feita previamente pela Secretaria Municipal de Serviços UrbanosSaúde e Meio Ambiente, dentro e com a marcação em campo destes pontos, conjuntamente, com a Contratada. As atividades operacionais, bem como alguns procedimentos julgados indispensáveis, estão descritas subitens a seguir: A distribuição dos contêineres nos pontos pré-determinados será de responsabilidade da Contratada, devendo se reiniciada na data definida para o início das atividades na “Ordem de Início dos Serviços”, que será expedida pelo secretário Municipal de Planejamento. A Contratada deverá fornecer 80 (oitenta) contêineres, que serão dispostos nas vias públicas na fase inicial de implantação. Caberá à Contratada dispor os contêineres nos locais definidos e, eventualmente, deslocá- los à medida que for solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente para utilização imediata em caso de sinistro, avaria depredação ou mau funcionamento dos mecanismos. Na apresentação da proposta deverá constar discriminado em detalhes o formato e a forma de manuseio do perímetro do Municípiocontêiner. A tampa deverá ser articulada, com dispositivo de abertura, acionado a pedal operável com o pé, e com alças de abertura manual. O corte pedal deverá ter regulagem de altura que permita a abertura da gramatampa quando o contêiner estiver posicionado junto ao meio fio do passeio. As tampas deverão ter dispositivos amortecedores para suavizar e evitar riscos de quedas bruscas aos usuários; A demarcação do espaço e limpeza ao redor dos contêineres bem como os serviços de capina, seu rastelamento limpeza e retirada de ervas daninhas que poderão aparecer durante o transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso de dano ou estrago, obrigada às suas expensas, aos reparos período que derem causa. Após o corte, os gramados mesmo estiver estacionado deverão ser carpidos providenciais pela contratada; Toda manutenção, conserto, reforma e sinistros que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer referentes ao processo será providenciada pela empresa contratada e protocolada na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Caberá à Contratada dispor os contêineres nos limites próximos locais definidos e, eventualmente, deslocá- los à medida que for solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. A relação com o endereço dos meios-fiospontos onde deverão ser disponibilizados os contêineres será fornecida na ocasião da assinatura do instrumento contratual, bocas para posterior marcação em campo, em conjunto. A distribuição de lobotodos os contêineres, caixas nas áreas das poligonais definidas, deverá ser feita pela contratada, no prazo máximo de energia5 (cinco) dias. Para tanto, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados, das calçadas e de outras construções de modo a evitar será necessário que a grama cresça por sobre os mesmosContratada providencie recursos humanos e caminhões, tantos quantos necessários, para cumprir essa determinação. 8.2.2. Remoção No período de entulhos residuais - Limpeza final instalação dos contêineres a contratada deverá manter, concomitantemente, a prestação dos serviços de capina e/coleta domiciliar porta a porta e a coleta dos contêineres na região de implantação da coleta mecanizada ou roçada automatizada, na mesma freqüência e horários em que este serviço é prestado atualmente. No decorrer do contrato poderão ser beneficiadas, com retirada manual da vegetação cortada e carregamento em veículo apropriado para descarte. Faz parte deste item o recolhimento de pequenos resíduos (papéis, PETS, plásticos, madeiras, vidros, etc) dentro do serviço de limpezacoleta mecanizada ou automatizada, outras regiões do Município, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. 8.3. Todos os serviços Neste caso, a empresa Contratada deverá sujeitar-se à ampliação deste Termo de Referência devem ser feitos com a quantidade de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização. 8.4. Os resíduos gerados pelas capinasserviço, roçadasmediante termo aditivo contratual, varrição, remoção de entulhos e demais limpezas deverão ser retirados ao final respeitando o limite imposto pelo parágrafo 1.° do dia de trabalho, independentemente de haver a necessidade de retorno para prosseguimento do serviço designado, no dia seguinte. 8.5. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior as equipes. 8.6. Todo o pessoal deve estar permanentemente uniformizado e munido de ferramentas, maquinários, equipamentos de proteção individual - EPI’s, equipamentos de proteção coletiva - EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 8.7. Os serviços serão executados de acordo com programação prévia fornecida pela Secretaria, através de Ordem de Serviço, indicando os locais e os prazos para execuçãoartigo 65 da lei 8.666/93.

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Metodologia de Execução. 8.1Neste item a Licitante deverá informar os métodos e procedimentos de execução de cada uma das atividades e tarefas constantes do Plano de Trabalho, com apresentação do dimensionamento e o planejamento das equipes de campo e de escritório, com descrição detalhada das estratégias para cumprimento das etapas de execução. A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe Chave e Equipe Complementar. Para o objeto deste TR foi determinado o número de profissionais e as exigências técnicas para a Equipe Chave, conforme Tabela 05. Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da Licitante. Os profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro técnico da empresa CONTRATADA no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá atender a toda a legislação pertinente ao tipo dos serviços que serão executados, sendo destacada, neste caso, a legislação utilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul. 8.2. Descrição dos serviços: 8.2.1. Corte de grama, capina, roçada, retirada de inço e varrição: Os serviços de corte de gramados deverão ser executados utilizandocontratá-se máquinas manuais movidas a combustível (gasolina, diesel, óleo 2 tempos)los para compor seu quadro técnico. A grama cortada deve ser rastelada, juntada e transportada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local Empresa Contratada deverá comprovar a ser determinado pela Secretaria contratação destes profissionais à Prefeitura Municipal de Serviços UrbanosCampestre/AL, dentro do perímetro do Municípiopor meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de trabalho. A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais de mesma capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Prefeitura Municipal de Campestre/AL. O corte mesmo profissional não poderá fazer parte da gramaequipe de mais de uma Licitante, seu rastelamento sob pena de desclassificação de todas as licitantes que não atenderem a esta exigência. QUAN X. ESPECIALIDADE FUNÇÃ O ATRIBUIÇÕES 01 Engenheiro Civil /Arquiteto e Urbanista Coordena dor Elaboração/fiscalização/coordenaçã o transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso desenvolvimento de dano ou estrago, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa. Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios-fios, bocas de lobo, caixas de energia, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados, das calçadas e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos. 8.2.2. Remoção de entulhos residuais - Limpeza final dos serviços de capina Projeto básico e/ou roçada executivo de predial, ginásios poliesportivos, urbanização de áreas públicas, infra estrutura urbana e prédios públicos. 01 Arquiteto e Urbanista Projetist a Elaboração ou desenvolvimento de Projeto arquitetonico predial, ginásios poliesportivos, infraestrutura urbana, urbanização de áreas publicas, postos de saúde e prédios públicos. 01 Engenheiro civil/Arquiteto e Urbanista Projetist a Elaboração ou desenvolvimento de Projeto basico ou executivo predial, ginásios poliesportivos, infraestrutura urbana, Urbanização de áreas públicas, prédios públicos. 01 Engenheiro Eletricista Projetist a Elaboração de Projetos Elétricos compatíveis com retirada manual o objeto deste TR 01 Engenheiro Civil Projetist a Elaboração 01 Arquiteto Projetist a Elaboração de projetos Será demonstrada a sua experiência por meio de apresentação de certidão (ões) ou atestado(s) em nome da vegetação cortada e carregamento em veículo apropriado para descarte. Faz parte empresa, expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA/CAU competente que demonstrem que a Licitante elaborou projetos compatíveis com o objeto deste item o recolhimento de pequenos resíduos (papéisTR, PETS, plásticos, madeiras, vidros, etc) dentro do serviço de limpeza. 8.3. Todos os serviços deste Termo de Referência devem ser feitos com a quantidade de funcionários suficientes para a perfeita execução dos serviços e aprovados pela fiscalização. 8.4. Os resíduos gerados pelas capinas, roçadas, varrição, remoção de entulhos e demais limpezas deverão ser retirados ao final do dia de trabalho, independentemente de haver a necessidade de retorno para prosseguimento do serviço designado, no dia seguinte. 8.5. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior as equipes. 8.6. Todo o pessoal deve estar permanentemente uniformizado e munido de ferramentas, maquinários, equipamentos de proteção individual - EPI’s, equipamentos de proteção coletiva - EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 8.7. Os serviços serão executados de acordo com programação prévia fornecida pela Secretariaa tabela a seguir: TIPOS DE ATESTADOS NÚMERO MÁXIMO DE ATESTAD OS PONTUAÇÃO Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Prédios publicos, através acima de Ordem 1.000m² 01 4,00 4,00 Elaboração ou desenvolvimento de Serviçoginásios poliesportivos, indicando quadras poliesportivas, complexos esportivos acima de 1.000m² 01 4,00 4,00 Elaboração ou desenvolvimento de Projeto infra estrutura urbana pavimentação e drenagem de ruas acima de 10.000m² 01 4,00 4,00 Elaboração ou desenvolvimento de Projeto infra estrutura urbana urbanização de praças, praças eventos etc acima de 5.000m² 01 4,00 4,00 Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de reforma predial acima de 1.000m² 01 4,0 4,0 Obs: A apresentação de atestados com quantitavos inferiores, ensejará na contagem de 50% (cinquenta por cento), da pontuação atribuída a cada grupo de projetos, em que estes projetos estejam inseridos, obedecendo a apresentação máxima de um atestado por grupo. A Licitante deverá apresentar os locais e os prazos para execução.documentos discriminados a seguir:

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Metodologia de Execução. 8.1A coleta regular de resíduos sólidos urbanos será realizada, na região urbana da cidade, com a utilização de caminhões dotados de equipamentos coletores compactadores de resíduos com capacidade mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos) de resíduos. Em todos os domicílios localizados em áreas onde não haja a possibilidade de acesso para qualquer tipo de veículo coletor, os resíduos deverão ser recolhidos e transportados manualmente, pelos coletores da equipe de coleta, até o caminhão. O Município Taquari será dividido em regiões de coleta, conforme turnos e frequências de prestação dos serviços. Estes roteiros de coleta correspondem à área de atendimento de uma equipe de coleta, com um caminhão coletor compactador, em um turno de trabalho. A empresa CONTRATADA configuração dos setores de coleta, juntamente com os respectivos roteiros de coleta, é de exclusiva responsabilidade da contratada e deverá atender ser fornecido à contratante, através de mapas viários, após a toda assinatura do contrato. No decorrer da execução do contrato poderão ser efetuadas alterações nos setores e/ou roteiros de coleta, tanto por determinação da Secretaria Municipal de Saúde e Meio ambiente quanto por solicitação da contratada, com a legislação pertinente ao tipo dos serviços que serão executados, sendo destacada, neste caso, a legislação utilizada pelo Estado do Rio Grande do Suldevida aprovação pela contratante. 8.2. Descrição dos serviços: 8.2.1. Corte Em qualquer situação de grama, capina, roçada, retirada de inço e varrição: Os serviços de corte de gramados alteração deverão ser executados utilizandodevidamente registradas e atualizadas nos mapas viários. Os roteiros de coleta são codificados com números, de acordo com os turnos e freqüências de coleta, conforme: Coleta Convencional: Roteiro 01: Segundas, quartas e sextas-se máquinas manuais movidas feiras – a combustível partir das 06 (gasolinaseis) horas. Roteiro 02: Terças, dieselquintas e sábados – a partir das 6(seis) horas. Coleta Automatizada: Roteiro 03: Com no mínimo três vezes por semana, óleo 2 tempos)podendo ser realizada segunda, terça e sextas feiras ou terça, quinta e sábados, conforme necessidade e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente. A grama cortada deve No decorrer da execução do contrato poderão ser rasteladaefetuadas alterações nos setores e/ou nos roteiros de coleta, juntada tanto por determinação da Secretaria Municipal de Saúde e transportada pela CONTRATADAMeio Ambiente quanto por solicitação da Contratada, logo após o corte, para local com a ser determinado devida aprovação pela Secretaria Municipal de Serviços UrbanosSaúde e Meio Ambiente. Em qualquer situação as alterações deverão ser devidamente registradas e atualizadas nos mapas viários. Os setores de coleta deverão ser executados obedecendo aos respectivos roteiros planejados, dentro adequados ao sistema viário e à legislação de trânsito, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio. A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente a Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, de forma que possa orientar a contratada quanto a alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta dos resíduos sólidos em todos os imóveis do perímetro do Municípiosetor. O corte da grama, seu rastelamento e o transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo existente, ficando a CONTRATADA no caso Na execução dos serviços de dano ou estrago, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa. Após o cortecoleta, os gramados veículos coletores deverão ser carpidos deslocar-se nos limites próximos dos meios-fiossetores de coleta em velocidade reduzida, bocas de loborealizando paradas, caixas de energiasempre que necessário, das caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados, das calçadas e de outras construções de modo a evitar correrias que possam prejudicar a grama cresça por sobre qualidade do serviço e segurança da equipe de terceiros. Os veículos em operação de coleta, durante o roteiro, deverão transitar com os mesmosfaróis (luz baixa) e sinalizados visual ligado. 8.2.2Durante a noite também deverá ser ligado o sinalizador visual rotativo. Remoção de entulhos residuais - Limpeza final Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o livre trânsito dos serviços de capina e/ou roçada com retirada manual da vegetação cortada e carregamento em demais veículos nas vias públicas. O roteiro deverá ser executado pelo veículo apropriado para descarte. Faz parte deste item o recolhimento de pequenos resíduos (papéis, PETS, plásticos, madeiras, vidros, etc) coletor dentro do serviço horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para a coleta de limpezatodo o resíduo disposto no setor. 8.3. Todos os serviços deste Termo Nas vias de Referência devem grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser feitos efetuada com a quantidade passagem do veículo coletor em cada lado da via, de funcionários suficientes forma a evitar a travessia pelos coletores todo o momento. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a perfeita coleta, conforme definidos, dentro da região de abrangência definida no item 3 deste Projeto Básico, e atendendo as seguintes condições: Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador; Dispostos na área de recuo para jardinamento dos imóveis desde que não estejam a distância superior a 5m (cinco metros) do alinhamento do terreno, e o acesso até os resíduos esteja seguro e obstruído; Dispostos em cestos ou recipientes abertos e ventilados, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente; Acondicionados em recipientes com capacidade máxima de 100L (cem litros) em zonas de coleta; Os resíduos que eventualmente venham a cair dos sacos plásticos ou recipientes, durante a execução dos serviços e aprovados pela fiscalizaçãodo serviço, deverão ser recolhidos imediatamente. 8.4Nos casos em que usuários do serviço dispõem seus resíduos para a coleta domiciliar em recipientes próprios, deverá a Contratada tomar todo o cuidado necessário a não danificar estes recipientes, colocando-os no local de origem após o seu esvaziamento no caminhão coletor. Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o seu deslocamento até o local de descarga no Aterro Sanitário. Se, por qualquer motivo, a coleta do setor tiver sido interrompida, as equipes deverão reiniciá-la no exato ponto onde houve a interrupção. Os resíduos gerados pelas capinas, roçadas, varrição, remoção de entulhos e demais limpezas deverão ser retirados ao final recolhidos diretamente do dia seu local de trabalhodisposição para o interior do compartilhamento de carga do veículo. É vedado o amontoamento de resíduos de diversos imóveis em único ponto, independentemente para posterior carregamento. Nos deslocamentos dos veículos coletores fora das suas respectivas zonas de haver coleta, os coletores deverão permanecer nas cabines, sendo vedado o transporte de funcionários nos estribos das carrocerias. Durante a necessidade execução do contrato, visando à modernização dos serviços, Secretaria Municipal de retorno para prosseguimento do serviço designado, no dia seguinte. 8.5. As equipes Saúde e Meio Ambiente poderá determinar o desenvolvimento de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes teste de proteção contra arremesso equipamento com novas tecnologias de pedras, em quantidade igual ou superior as equipes. 8.6. Todo o pessoal deve estar permanentemente uniformizado e munido coletas de ferramentas, maquinários, equipamentos de proteção individual - EPI’s, equipamentos de proteção coletiva - EPCs, e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 8.7. Os serviços serão executados de acordo com programação prévia fornecida pela Secretaria, através de Ordem de Serviço, indicando os locais e os prazos para execuçãoresíduos sólidos.

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