METODOLOGIA E ELEMENTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA E ELEMENTOS GERAIS. 10.2.1.1. O Levantamento Planialtimétrico cadastral georreferenciado da área objeto das intervenções (LOCALIDADE) deverá atender a NBR 13.133/1996 e Norma Técnica 02/89 aprovada pelo Decreto nº 16.035 de 1994; 10.2.1.2. A Poligonal de Contorno, que será estabelecida pela AGEHAB, terá como base a planta de parcelamento urbano registrada em cartório e fornecida pelo município; 10.2.1.3. A Poligonal de Contorno se refere à área da poligonal de levantamento topográfico, e poderá sofrer alterações conforme necessidade; 10.2.1.4. A Poligonal de Projeto se refere à área dos lotes, das quadras e sistema viário adjacente onde serão construídas as unidades habitacionais; 10.2.1.5. A Poligonal de Contorno da área a ser levantada deverá ser locada e georreferenciada no sistema de coordenadas Universal Transversa de Mercator – UTM (SIRGAS 2000), seguindo o seu contorno para a definição dos limites da área e para servir de suporte e amarração para os levantamentos cadastrais e altimétricos, que possibilitarão a concepção e o detalhamento dos projetos; 10.2.1.6. Amarrada à poligonal de contorno deve-se locar linha-base para possibilitar os levantamentos altimétricos;
METODOLOGIA E ELEMENTOS GERAIS. 10.3.1.1. Deverá ter como responsável técnico engenheiro civil, engenheiro agrimensor, arquitetos e urbanista com experiência comprovada neste tipo de projeto, através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Capacidade Técnica (ACT) acompanhado de ART/RRT de serviços realizados; 10.3.1.2. Deveram ser feitos os ajustes necessários no desenho do parcelamento urbano apresentado pelo município sempre que houver a incompatibilidade deste e o levantamento topográfico, como por exemplo nos casos onde houve mudanças de direção de vias ou em suas dimensões quando da sua implantação ou ainda mudança nas características dimensionais das quadras e lotes; 10.3.1.3. Deverão constar no relatório final as diferenças apontadas no item anterior e a empresa, juntamente com a AGEHAB, deverá dar ciência ao município para que este se comprometa em aprovar e registrar essas mudanças em cartório competente em tempo hábil para entrega de títulos de propriedade; 10.3.1.4. Deverão estar claro as definições da Poligonal de Projeto para a implantação do Projeto de Patamarização proposto; 10.3.1.5. Deverão ser apresentadas as soluções para contenção do aterro com finalidade de proteção de terreno contíguo, bem como previsão de contenção de terreno contíguo em cota superior ao empreendimento 10.3.1.6. A proposta de solução de patamarização apresentada deverá prever a forma de contenção de terras (arrimo ou talude) com sistema de drenagem conforme PROJETO ESPECÍFICO acompanhado da respectiva ART/RRT; 10.3.1.7. Sempre que possível aproveitar o terreno natural, limitando a patamarização em área próxima a unidade habitacional a ser construída, resguardando os requisitos de distanciamento, drenagem e segurança; 10.3.1.8. Sempre que possível deverá fazer a opção por talude; 10.3.1.9. A empresa deverá sempre procurar a solução mais econômica para criação de platôs resultantes da patamarização, bem como suas soluções que contenção; 10.3.1.10. A depender da solução para contenção proposta poderá ocorrer ajustes na implantação das unidades apresentada inicialmente;

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.