DA CONCLUSÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

DA CONCLUSÃO DA OBRA. Art. 361 - Após a conclusão da obra, o condômino deverá solicitar ao Condomínio o Laudo de Vistoria Técnica de final de obra, para realizar a ocupação e a entrada no imóvel. (Multa B)
DA CONCLUSÃO DA OBRA. 23.1 - Concluída a obra nos termos do ajuste, o CONTRATANTE é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se ao CONTRATADO se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
DA CONCLUSÃO DA OBRA. A obra de perfuração de poço tubular será considerada concluída quando:
DA CONCLUSÃO DA OBRA. Art. 85° - Após a conclusão da obra e pedido de emissão do habite-se pela prefeitura, o condômino deverá solicitar ao Condomínio Carta de Liberação para realizar a ocupação e a entrada no imóvel. (Multa B)
DA CONCLUSÃO DA OBRA. O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas na Cláusula Quarta do presente Instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a critério da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas. 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE. Se os serviços executados estiverem em condições de serem aceitos, será feita a devolução das retenções e da caução inicial pelo saldo que apresentarem. A aceitação dos serviços acontecerá mediante comprovação do pagamento das contribuições referidas no Parágrafo décimo terceiro, da Cláusula Sexta deste Contrato. 5 (cinco) anos contados a partir do Recebimento Definitivo da Obra, pela solidez e segurança dos serviços executados, principalmente em razão do material e da mão de obra.

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  • DA CONCLUSÃO Ante ao exposto, não vislumbro óbice ao prosseguimento do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023/ADM modalidade CARONA Nº A/2023-007PMT, devendo dar-se continuidade ao processo para fins de publicidade e formalização de Contrato, observando-se, para tanto, os prazos e disposições legais atinentes à matéria, inclusive quanto a obrigatoriedade de publicação de referidos atos na imprensa oficial e Mural dos Jurisdicionados do TCM/PA. XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX A Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, responsável pelo Controle Interno do Município de Tucumã - Pará, nomeada nos termos do Decreto n º 007/2021, declara, para os devidos fins junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do §1º, do art. 11 da RESOLUÇÃO Nº 11.410/TCM, de 25 de fevereiro de 2014, que analisou integralmente o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023/ADM modalidade CARONA Nº A/2023-007PMT, referente ao modalidade Carona, tendo por objeto a “Adesão a Ata de Registro de Preços nº 20220166, oriundo do Pregão Eletrônico nº 9/2022-22/PMSDA, diante da necessidade de aquisição parcelada de pneus destinada a atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tucumã – PA”, em que é requisitante a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ -PMT, com base nas regras insculpidas pela Lei nº 8.666/93 e demais instrumentos legais correlatos, pelo que declara, ainda, que o referido processo se encontra:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • DA EFICÁCIA 12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.