Modalidade de Pagamento Geral Cláusulas Exemplificativas

Modalidade de Pagamento Geral. Observado o disposto no art. 45, §3º da LRF, os Créditos Quirografários novados nos termos das Cláusulas 4.3.6 do Plano da Primeira Recuperação Judicial não serão afetados e não serão reestruturados nos termos deste Plano, sendo certo que as suas condições de pagamento permanecerão idênticas àquelas atualmente existentes e aplicáveis a tais Créditos Quirografários, conforme novadas por força do Plano da Primeira Recuperação Judicial. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula 4.2.12, os Créditos Quirografários (ou os respectivos e eventuais saldos remanescentes) indicados na Cláusula 4.2.12.1 abaixo serão pagos na moeda original, conforme descrito a seguir: Carência: Até o último Dia Útil de 2048.