Créditos Quirografários definição

Créditos Quirografários significa os Créditos ME/EPP, os Créditos Classe III e os Créditos Concursais de Agências Reguladoras.
Créditos Quirografários significa créditos quirografários originados de instrumentos de dívida financeira, títulos de dívida, notas, escrituras e outros instrumentos de dívida emitidos ou fornecidos à Devedora, que não são garantidos pelo Pacote de Garantias ou por outra garantia real sobre ativos da Xxxxxxxx, e Créditos de Fornecedores. Para evitar dúvidas, para efeitos deste Plano, os Créditos Quirografários incluem (mas não se limitam a) os Créditos com origem no Acordo Intragrupo.
Créditos Quirografários são os Créditos Concursais detidos pelos Credores Quirografários.

Examples of Créditos Quirografários in a sentence

  • As Debêntures serão subscritas exclusivamente por Investidores Profissionais enquadrados na categoria de Credores Quirografários Financeiros e integralizadas exclusivamente com os Créditos Quirografários Financeiros oriundos das Dívidas Reestruturadas, conforme descritos no Anexo I à presente Escritura.

  • Após o cumprimento do previsto nas Cláusulas 6.2.2, 6.3.2 e 6.4.2, na data em que for paga a última parcela prevista no Anexo 5.2.1, operar-se-á a Quitação relativamente aos Créditos Quirografários, nada mais podendo os Credores Quirografários reclamar do Grupo Lupatech a qualquer título, nos termos da Cláusula 10.3.

  • Na hipótese de tal valor mínimo exceder a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos Créditos Quirografários, o excesso será deduzido da parcela a ser paga em Bônus de Subscrição nos termos da Cláusula 6.3.2.

  • Notas representativas de dívida, regidas pelo direito do Estado de Nova Iorque, a serem emitidas no exterior pela Lupatech Finance Limited, que corresponderão à forma de pagamento prevista para os Créditos Quirografários, conforme condições previstas na Cláusula 6.1.2.1 e fluxo de pagamentos previsto no Anexo 6.1.1.1. Noteholders: Credores titulares das Notes existentes na Data do Pedido.

  • As Debêntures serão subscritas exclusivamente por Credores Quirografários Não Financeiros e integralizadas exclusivamente com os Créditos Quirografários Não Financeiros, observado o disposto no Plano de Recuperação Judicial, por meio de boletim de subscrição, cujo modelo segue anexo à presente Escritura como Anexo II.

  • Créditos Quirografários que tenham a sua classificação contestada pelo Grupo Lupatech ou por qualquer parte interessada, nos termos da Lei de Falências, somente podem ser pagos depois de transitada em julgado a sentença que determinar a qualificação do crédito controvertido, respeitados os termos da Lei de Falências, iniciando-se os prazos para pagamento apenas após o trânsito em julgado da respectiva sentença.

  • As disposições deste Capítulo são aplicáveis apenas aos Créditos Quirografários, independentemente de seu valor.


More Definitions of Créditos Quirografários

Créditos Quirografários significa os Créditos Classe III, os Créditos Classe IV e os Créditos Quirografários de titularidade dos Credores Fornecedores Estratégicos.
Créditos Quirografários significa os Créditos Sujeitos previstos no art. 41, inciso III7 e art. 83, inciso VI8, da LRF, bem como o saldo dos Créditos Trabalhistas, conforme abaixo definido, que superar 150 salários mínimos.
Créditos Quirografários. Classe III. Com exceção dos Créditos Classe III de titularidade dos Credores Quirografários que, conforme expressamente previsto neste Plano e nos termos do art. 45, §3º da LRF, não serão afetados e reestruturados por este Plano (incluindo aqueles que, conforme escolha de pagamento realizada pelo seu titular no contexto da Primeira Recuperação Judicial, serão reestruturados e pagos nos termos da Cláusula 4.3.7 e seguintes do Plano da Primeira Recuperação Judicial ou da Cláusula 4.3.6 do Plano da Primeira Recuperação), cada Credor Quirografário titular de Créditos Classe III poderá optar, à sua discricionariedade, por ter a totalidade de seus respectivos Créditos Classe III pagos na forma prevista nesta Cláusula 4.2, desde que observadas as condições e requisitos aplicáveis a cada Credor Quirografário e a seus respectivos Créditos Classe III, sem possibilidade de divisão do valor do crédito entre as referidas opções, com exceção das hipóteses em que determinada parcela do Crédito Classe III do respectivo Credor Quirografário deva ser paga de acordo com uma opção de pagamento específica prevista neste Plano em razão de sua origem. O pagamento dos Créditos Classe III será devido e realizado sempre pela Oi, de acordo com os termos e condições descritos neste Plano, de forma que os Credores Concursais passarão a ser credores da Oi e não mais da Recuperanda que seja sua respectiva devedora original, sendo certo que, por força da Homologação Judicial do Plano, a Oi assumirá e se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da respectiva devedora original dos Créditos Concursais, exceto pelos Créditos Intercompany que permanecerão tendo como devedor o devedor original. Eventuais Créditos detidos pela Oi por força de pagamentos realizados neste Plano e que importem na sub-rogação das respectivas obrigações perante as demais Recuperandas serão considerados e tratados como Créditos Intercompany para os fins deste Plano, inclusive pagamento. Para todos os fins, qualquer desconto ou o deságio aplicado aos Créditos a serem reestruturados nos termos deste Plano será aplicado primeiramente aos juros que forem devidos e a serem pagos, e, apenas posteriormente, à parcela do principal que compõe tais Créditos a serem reestruturados.