ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. Visando acompanhar os riscos assumidos pela Seguradora, o segurado compromete-se a encaminhar os espelhos de todos os relatórios de acompanhamento do empreendimento - RAE, a partir do momento em que a Seguradora emitir a apólice de seguro, até a conclusão do empreendimento.
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. 6.1. Visando acompanhar os riscos assumidos pela Seguradora, o Segurado compromete-se a encaminhar os espelhos de todos os Relatórios de Acompanhamento do Empreendimento - RAE, a partir do momento em que a Seguradora emitir a apólice de Seguro, até a conclusão do empreendimento. 6.2. O Segurado compromete-se também a franquear a entrada da Engenharia da Seguradora no canteiro de obras, caso esta entenda que seja necessária uma vistoria na obra. Para isso a Seguradora agendará previamente a vistoria na obra, aguardando a confirmação da data e horário da vistoria pelo Segurado e Tomador.
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. 5.1. O Segurado compromete-se também a franquear a entrada da Engenharia da Seguradora no canteiro de obras, caso esta entenda que seja necessária uma vistoria na obra. Para isso a Seguradora agendará previamente a vistoria na obra, aguardando a confirmação da data e horário da vistoria pelo Segurado e Tomador pelo prazo máximo de 10 dias, sob pena de realiza-la independente de autorização.
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelo canteiro, por seus representantes devidamente credenciados;
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante a COHAB-ST ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização da COHAB-ST, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelo canteiro, por seus representantes devidamente credenciados;
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. 7.1. O Segurado e o Tomador se comprometem a enviar todos os relatórios, projetos, diários, arquivos, procedimentos e quaisquer outros documentos e informações, con- forme aplicável, em formato físico e digital, que demonstrem o progresso das obras do empreendimento, bem como os relatórios de auditoria financeira, orçamentária, téc- nica e contábil, sempre que solicitados pela Seguradora, a livre critério desta. 7.2. A critério da Seguradora, o Segurado e o Tomador se comprometem também a
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS. Requisições de materiais; apropriação de material e mão de obra Produção, qualidade, segurança do trabalho e meio ambiente Acompanhar a obra significa colocar em prática todas as práticas abordadas até aqui com a finalidade de: Práticas Abordadas: • Fazer a gestão da obra que contempla a gestão da integração da equipe, dos processos e dos stakeholders, com foco na eficácia da comunicação; a gestão do escopo, do prazo, do custo, da qualidade, de suprimentos e dos recursos do projeto; a análise e gestão dos riscos do projeto. • Fazer o orçamento contemplando TODO o custo da obra de acordo com as “regras” do contrato. • Fazer o planejamento detalhado e minucioso da obra a fim de mapear pontos críticos e tomar medidas preventivas para garantir o sucesso do projeto. Ontem no Planejamento vimos que: Por isso, os valores “mensais” do cronograma financeiro, são diferentes do valores “mensais” do fluxo de caixa, como no nosso exemplo: Bem, Ainda temos os Custos Diretos... E os valores das receitas são diferentes... Como equalizar todos esses valores? Como acompanha-los corretamente? Vamos começar pelas requisições!! Requisição de Materiais Para um acompanhamento de obra eficaz, ou seja, que garanta seu lucro, devemos começar entendendo a requisição dos materiais. A requisição é de extrema importância, pois: • possibilita fazermos a compra no melhor momento da obra (para que os materiais não atrasem e assim não comprometam o prazo da obra) • possibilita que os materiais não sejam comprados com antecedência, o que pode comprometer o fluxo de caixa. • orienta corretamente a retroalimentação dos dados financeiros da obra Data da solicitação: tem que ser feita com tempo hábil para o departamento de compras fazer as compras – note que esse prazo depende tanto do prazo do fornecedor para aquele material (informação do departamento de compras) tal como o prazo que o compras precisa para processar.

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  • ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.