Modelagem da Informação da Construção Cláusulas Exemplificativas

Modelagem da Informação da Construção. A Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas traz em seu artigo 19, inciso V, que a Administração deverá adotar gradativamente tecnologias e processos que permitam a criação, utilização e atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia. Ademais, no §3º do mesmo dispositivo legal, estabelece-se que seja preferencialmente adotada a Modelagem da Informação e da Construção ou por tecnologias similares ou mais avançadas para as obras e serviços de engenharia, quando compatível com o objeto do certame, A dita Modelagem da Informação e da Construção é uma tradução da expressão Building Information Modeling (BIM), a qual se configura como um método que permite um modelo virtual de obra com visualização multidimensional e desenvolvimento colaborativo. Esse modelo que a novel lei traz já está consolidado, podendo ser usado para visulização tridimensional da obra, elaboração de desenhos complexos integrados, análise de determinados requisitos do projeto, estimativa de custos mais precisa, simulações complexas, gestão e operação de edificações. Sendo assim, verifica-se que o uso desse novo método ou tecnologia, na acepção ampla da palavra, permitirá a realização de obras e serviços de engenharia de melhor qualidade e mais baratas. No entanto, o desafio que surge nesse momento é a capacitação dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura que compõem os quadros da Administração para que se capacitem no uso das ferramentas que permita a adoção do BIM ou Modelagem de Informação da Construção. O método BIM ou Modelagem da Informação da Construção está em processo de ampla difusão e divulgação mesmo antes da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações, inclusive com forte incentivo do governo federal. Importa mencionar que no âmbito federal foi editado o Decreto Federal n.º 9.983, de 22 de agosto de 2019, o qual dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling, ou seja, a tendência é que haja grande divulgação e investimentos nesse método que pode contribuir significativamente para uma grande mazela das contratações públicas, que são as obras e serviços de engenharia pela imprecisão ou falhas de projetos e orçamentos (GUTERRES, 2021, p. 22).

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  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23