Fase Externa Cláusulas Exemplificativas
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 01/2021- DLT-ATI/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000005/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão supracitado, foram declaradas vencedoras as empresas descritas nos quadros abaixo.
Fase Externa. A fase externa tem início com a publicação do instrumento convocatório e se destina aos interessados em contratar com a Administração. Excepcionalmente, a fase externa antecede à publicação do instrumento convocatório. É o que ocorre quando há uma Audiência Pública, a qual é destinada apenas para as licitações que observam a modalidade concorrência. A Audiência Pública é reservada para as hipóteses que contemplam contratação futura cem vezes superior ao limite imposto para a concorrência de obras e serviços de engenharia, destina-se a tornar pública a contratação desejada e deve ser realizada 15 dias antes da publicação do edital. A fase externa reúne todos os atos pelos quais se processará a competição, o julgamento das propostas e a indicação do vencedor. Dessa maneira, compreendem-se nessa fase os seguintes atos:
a) Publicação do edital: art. 21 da Lei 8.666 • Normalmente a publicação é feita no Diário Oficial e em jornal de grande circulação; • Publica-se um resumo do edital, um aviso do edital e não o edital todo; • A Administração tem que cobrar o custo da reprodução do edital. A administração pode publicar o edital na internet, distribuindo de forma gratuita, assim não terá despesa; • O edital serve para dar todas as informações, então o licitante tem que conhecer o edital. • A contestação/impugnação do edital pode ser feita por qualquer cidadão (art. 41), ou seja, por aquele que está em gozo dos direitos políticos, até o 5° dia útil anterior à data designada para a entrega dos envelopes. • O potencial licitante também pode fazer a impugnação do edital, e tem um prazo maior, até o 2° dia antes da data designada para a entrega dos envelopes. Na oportunidade, o licitante deve impugnar todo o edital (até o contrato, se estiver anexado), pois depois decai o seu direito na via administrativa. • Recebida a impugnação a Comissão tem 03 (três) dias úteis para julgá-la. • Se a comissão achar que o impugnante tem razão procederá à alteração do edital (art. 21, §4°), por meio de aditamento, que deve ser publicado com as mesmas formalidades do edital. • A alteração do edital cria uma obrigação nova e deve reabrir um novo prazo de intervalo mínimo. Se for apenas um erro material não precisa abrir o prazo de intervalo mínimo.
b) Recebimento dos envelopes: • Serão entregues dois ou três envelopes, dependendo se a licitação é do tipo técnica + preço (3 envelopes) ou do tipo só técnica (2 envelopes), ou só preço (2 envelopes). • Os envelopes podem chegar à comissão ...
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 10/2021-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000031/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão supracitado, foram declaradas vencedoras as empresas descritas nos quadros abaixo. EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA 05.144.095/0001- 30 R$ 4.590,00 BIOPRAGAS CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA -ME 09.631.641/0001- 19 R$ 28.000,00 ORGANOTRAT CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS EIRELI 11.502.786/0001- 61 R$ 8.000,00 PH DESENTUPIDORA LTDA - ME 18.053.816/0001- 49 R$ 13.600,00 DEDETIZADORA ITABIRITO LTDA 22.613.208/0001- 19 R$ 40.000,00 AACP SERVICO AMBIENTAL EIRELI 25.361.124/0001- 23 R$ 40.000,00 OMEGA MANEJO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME 27.772.900/0001- 03 R$ 80.000,0000 SOBERANA SERVICE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME 29.286.776/0001- 00 R$ 20.000,00
Fase Externa. A Fase Externa do procedimento licitatório inicia-se com a divulgação do Edital e seus anexos que foram elaborados e analisados durante a Fase Interna, oportunidade em que os licitantes poderão ter ciência do interesse da Administração Pública na dita contratação pública. Em que pesem, as diversas modalidades de licitação trazidas pela novel lei, especialmente Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, e Diálogo Competitivo, bem como os procedimentos auxiliares, a presente análise limitar-se-á ao procedimento da Fase Externa do Pregão e da Concorrência, pois não há diferenças substanciais entre os seus ritos. Destaca-se ainda que o Pregão e Concorrência não se diferenciam por valor, mas pela natureza dos objetos a serem contratados, pois o Pregão é a regra a ser aplicada para os bens e serviços comuns. Desse modo, após a divulgação do Edital será a etapa de apresentação das propostas e lances com o consequente julgamento com base nos critérios de julgamento e modos de disputa eleitos e previstos no Edital. Em seguida, segue-se à etapa de Habilitação Jurídica, Técnica, Econômica, Social, Trabalhista e Financeira, entretanto é possível a alteração dessa ordem entre apresentação de propostas e lances com a habilitação, desde que seja motivada a justificativa e o interesse público para tal inversão de fases. Além disso, a legislação traz ainda a preferência pelo formato eletrônico dos certames em consonância o que já estava consolidado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)13, inclusive exigindo que seja motivada a opção pelo pregão presencial, bem como a necessidade de que as sessões públicas sejam gravadas em áudio e vídeo. A legislação foi clara ainda ao exigir que a análise de conformidade deverá ocorrer na fase de julgamento das propostas e dos lances e não na fase de habilitação, conforme era defendido por alguns, na contramão do que trazia o Tribunal de Contas da União (TCU)14. Por 13 TCU. Acórdão n.º 2.034/2017, Plenário. Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx. Data de Julgamento: 13/09/2017.
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 07/2021- DLT-ATI/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000019/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão supracitado, foram declaradas vencedoras as empresas descritas nos quadros abaixo. ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA 05.407.609/0001-01 R$ 4.054.609,00 Inscrição Estadual nº: 062212833.00-32, Inscrição Municipal nº: 0.180.072/001-4, estabelecida na Rua: Juruá, nº: 46, Complemento: 00x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 31.140-020.
Fase Externa. Consta em anexo a seguinte documentação:
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 01/2021-GAS/IPSM, Processo de Compra de nº 2121005 000005/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão em referência, foram declaradas vencedoras as empresas descritas no quadro a seguir: ABBVIE FARMACEUTICA LTDA 15.800.545/0003- 11 R$ 31.949,52 TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA 26.401.571/0001- 21 R$ 10.399,32 BH FARMA COMERCIO LTDA 42.799.163/0001- 26 R$ 10.399,32
Fase Externa. Interposição de recurso administrativo. Pleito de suspensão do processo. Impossibilidade.
Fase Externa. Situação Impugnação e recursos no percurso do processo licitatório, ocasionando atrasos Probabilidade ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Impacto ( ) Baixo (X) Médio ( ) Alto Plano de mitigação Elaboração dos termos e editais da licitação com equipe das áreas de Planejamento, licitações e contratos.
Fase Externa. Publicidade do Instrumento Convocatório