Fase Externa. A fase externa tem início com a publicação do instrumento convocatório e se destina aos interessados em contratar com a Administração. Excepcionalmente, a fase externa antecede à publicação do instrumento convocatório. É o que ocorre quando há uma Audiência Pública, a qual é destinada apenas para as licitações que observam a modalidade concorrência. A Audiência Pública é reservada para as hipóteses que contemplam contratação futura cem vezes superior ao limite imposto para a concorrência de obras e serviços de engenharia, destina-se a tornar pública a contratação desejada e deve ser realizada 15 dias antes da publicação do edital. A fase externa reúne todos os atos pelos quais se processará a competição, o julgamento das propostas e a indicação do vencedor. Dessa maneira, compreendem-se nessa fase os seguintes atos:
a) Publicação do edital: art. 21 da Lei 8.666 • Normalmente a publicação é feita no Diário Oficial e em jornal de grande circulação; • Publica-se um resumo do edital, um aviso do edital e não o edital todo; • A Administração tem que cobrar o custo da reprodução do edital. A administração pode publicar o edital na internet, distribuindo de forma gratuita, assim não terá despesa; • O edital serve para dar todas as informações, então o licitante tem que conhecer o edital. • A contestação/impugnação do edital pode ser feita por qualquer cidadão (art. 41), ou seja, por aquele que está em gozo dos direitos políticos, até o 5° dia útil anterior à data designada para a entrega dos envelopes. • O potencial licitante também pode fazer a impugnação do edital, e tem um prazo maior, até o 2° dia antes da data designada para a entrega dos envelopes. Na oportunidade, o licitante deve impugnar todo o edital (até o contrato, se estiver anexado), pois depois decai o seu direito na via administrativa. • Recebida a impugnação a Comissão tem 03 (três) dias úteis para julgá-la. • Se a comissão achar que o impugnante tem razão procederá à alteração do edital (art. 21, §4°), por meio de aditamento, que deve ser publicado com as mesmas formalidades do edital. • A alteração do edital cria uma obrigação nova e deve reabrir um novo prazo de intervalo mínimo. Se for apenas um erro material não precisa abrir o prazo de intervalo mínimo.
b) Recebimento dos envelopes: • Serão entregues dois ou três envelopes, dependendo se a licitação é do tipo técnica + preço (3 envelopes) ou do tipo só técnica (2 envelopes), ou só preço (2 envelopes). • Os envelopes podem chegar à comissão ...
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 08/2021-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000027/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão supracitado, foram declaradas vencedoras as empresas descritas nos quadros abaixo.
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 10/2021-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000031/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão supracitado, foram declaradas vencedoras as empresas descritas nos quadros abaixo. EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA 05.144.095/0001- 30 R$ 4.590,00 BIOPRAGAS CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA -ME 09.631.641/0001- 19 R$ 28.000,00 ORGANOTRAT CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS EIRELI 11.502.786/0001- 61 R$ 8.000,00 PH DESENTUPIDORA LTDA - ME 18.053.816/0001- 49 R$ 13.600,00 DEDETIZADORA ITABIRITO LTDA 22.613.208/0001- 19 R$ 40.000,00 AACP SERVICO AMBIENTAL EIRELI 25.361.124/0001- 23 R$ 40.000,00 OMEGA MANEJO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME 27.772.900/0001- 03 R$ 80.000,0000 SOBERANA SERVICE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME 29.286.776/0001- 00 R$ 20.000,00
Fase Externa. A fase externa visa apurar as condições pessoais dos licitantes e identificar a melhor relação benefício- custo para a Administração.
Fase Externa. A fase externa tem início após a publicação do instrumento convocatório, o qual será publicado de acordo com o disposto no art. 59 deste Regulamento.
Fase Externa. A fase externa é oficialmente determinada quando da publicação do edital, pois através desse, dá-se por finalizada a fase interna, entendendo que a partir da publicação do edital, não existirá possibilidades de alterações desse instrumento, que passará a criar os efeitos externos. Dessa forma, possíveis alterações que venham a ocorrer junto ao edital promoverão a obrigação de republicação do instrumento, com a alteração dos prazos entre a publicação e a sessão pública. Pode-se entender ainda, que esta fase é a mais importante de acordo com a Lei, pois é justamente na fase licitatória que se encontram as inovações, quando observada as modalidades de licitação tradicionais. Entretanto, de acordo com o caput do artigo 4º, da Medida Provisória nº 2.026/2000, no que tange ao pregão em sua fase externa, faz-se a convocação dos interessados, através dos meios de divulgação apropriados e de acordo com o determinado em lei, verificando-se o exposto no inciso I, que: “a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de Aviso no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação e, facultativamente, por meios eletrônicos”.
Fase Externa. Com a publicação do edital, inicia-se a “fase externa da licitação” e os interessados (licitantes) passam a ter conhecimento da intenção de compra da Administração Pública.
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 01/2021-GAS/IPSM, Processo de Compra de nº 2121005 000005/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão em referência, foram declaradas vencedoras as empresas descritas no quadro a seguir: ABBVIE FARMACEUTICA LTDA 15.800.545/0003- 11 R$ 31.949,52 TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA 26.401.571/0001- 21 R$ 10.399,32 BH FARMA COMERCIO LTDA 42.799.163/0001- 26 R$ 10.399,32
Fase Externa. Em relação ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 07/2021- DLT-ATI/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000019/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão supracitado, foram declaradas vencedoras as empresas descritas nos quadros abaixo. ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA 05.407.609/0001-01 R$ 4.054.609,00 Inscrição Estadual nº: 062212833.00-32, Inscrição Municipal nº: 0.180.072/001-4, estabelecida na Rua: Juruá, nº: 46, Complemento: 00x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 31.140-020.
Fase Externa. A situação do procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico de nº 17/2021-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000045/2021, após concluído todo o rito da Sessão Pública do Pregão supracitado, foram declaradas vencedoras as empresas descritas nos quadros abaixo. HIPER CHAVES LTDA - ME 12.187.718/0001-18 R$ 16.850,00