Fase interna. A fase interna da licitação tem início com a decisão de realizar o procedimento licitatório. Reúne todos os atos que, pela lei, devem anteceder o momento da publicação do instrumento convocatório.
Fase interna. Na fase interna ou preparatória são praticados os atos necessários ao procedimento licitatório:
Fase interna. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO
7.1 A unidade demandante identifica a necessidade da contratação, seleciona os servidores que atuarão como gestor e fiscal, constitui a equipe de planejamento, se for o caso, e elabora o Documento de Formalização da Demanda utilizando o FRM- DGCOL-005-01.
7.2 Na avaliação quanto à criação da equipe de planejamento da contratação, a unidade demandante leva em consideração a necessidade da participação de outros integrantes daquela unidade além do gestor, assim como de integrantes de unidade técnica a depender das peculiaridades do objeto pretendido.
7.3 A unidade demandante, após a elaboração do Documento de Formalização da Demanda, autua processo no SEI com acesso restrito, nos termos do artigo 15 do Ato Normativo n.º 19/2020.
7.4 O gestor, com a equipe de planejamento, se houver, elabora o ETP e o registra no formulário FRM-DGCOL-005-02 – Estudo Técnico Preliminar.
7.4.1 O ETP é dispensado nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada.
7.4.2 O ETP é facultado nas seguintes hipóteses: dispensa de licitação em razão do valor da contratação; guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou calamidade pública; e contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento.
7.5 O gestor, com a equipe de planejamento, se houver, elabora a análise de riscos e a registra no formulário FRM-DGCOL-005-03 – Análise de Riscos, apontando para cada ameaça identificada, os potenciais danos que a ocorrência do evento pode provocar, bem como sua probabilidade, e definindo as ações de prevenção e contingência e seus respectivos responsáveis.
7.6 Após o estudo técnico preliminar e a análise de riscos, caso se conclua pela viabilidade da contratação, o gestor, com a equipe de planejamento, se houver, elabora o Documento de Referência, que deverá conter os requisitos mínimos da contratação, conforme as disposições legais.
7.7 Quando da elaboração do Documento de Referência, o gestor avaliará a pertinência de modificar ou não os estudos técnicos preliminares e a análise de riscos.
7.8 Nas exigências de comprovação de qualificação técnica e econômico-financeira previstas na legislação, cabe ao gestor, com a equipe de planejamento, se houver, prever as condições mínimas necessárias que visem a garantir a qualidade dos serviços a serem prestados sem que haja comprometimento do caráter competitivo do certame, em obediência ao art. 37, inciso XXI, da CRFB/88.
7.9 A unidade demandan...
Fase interna. Defendo aqui que os projetos/anteprojetos da obra continuariam obrigatórios para realizar a fase competitiva, caso contrário a administração estaria contratando objeto absolutamente indefinido e não teria nenhuma condição de previamente precificar a obra. Então exsurge a possibilidade de a fase do diálogo ser dividida em etapas. Escolhida a solução "túnel", em nova etapa da fase de diálogo, as empresas entregariam os estudos/projetos para já serem imediatamente utilizados na fase seguinte, competitiva. Obviamente, para que a fase de diálogo resulte em um projeto adequado para a contratação, haveria de ser prevista uma remuneração pela melhor solução na fase de diálogo, o que custearia a elaboração dos projetos. Dessa forma, a fase de diálogo se assemelharia a um concurso, em que a empresa com melhor solução poderia ser premiada ou remunerada nos termos do primeiro edital de convocação (fase de diálogo). E os produtos entregues poderiam ser empregados para embasar a licitação na fase competitiva.
Fase interna. Por fim, o uso do diálogo competitivo como modalidade licitatória parece se amoldar perfeitamente ao uso da contratação integrada como regime de execução contratual.
Fase interna. Ademais, há vários pontos de interseção entre as hipóteses de uso do diálogo competitivo na Lei 14.133/2021 e as hipóteses de uso da contratação integrada presentes na Lei do RDC (no art. 9º da Lei 12.462/2011). Embora se reconheça que as hipóteses de utilização da contratação integrada no RDC não foram repetidas no texto da nova Lei 14.133/2021, permanece possível tal analogia.
Fase interna. Esta fase se assemelha a fase interna das outras modalidades de licitação, sendo este o momento em que se comprovam a necessidade da contratação com a determinação do escopo da licitação, fazendo a reserva orçamentária através das planilhas de preços ou do termo de referência. Durante esse processo se faz também a escolha e comprovação da modalidade licitatória que será utilizada, além de definir o condutor do certame, o pregoeiro e sua equipe de apoio, em se tratando do pregão. Ao pregoeiro e sua equipe cabe a definição dos requisitos para a habilitação,
Fase interna. Depois de verificada a necessidade de aquisição ou contratação de obra ou de serviço pela Administração, inicia-se o procedimento licitatório com vários procedimentos internos que culminam no edital ou convite. Como de forma sábia descreve o professor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em sua obra Curso de Direito Administrativo Positivo: Nesta fase os interessados em contratar com o poder público passam a fazer parte do procedimento. Suas subfases modificam-se conforme a modalidade licitatória adotada, por este motivo, se faz necessário oferecer ao leitor suas definições, para que o mesmo compreenda as subfases fundamentais. Constituem basicamente subfases da fase externa da licitação: a publicação do instrumento convocatório, a habilitação, a classificação/ julgamento, a homologação e a adjudicação. A publicação do instrumento convocatório é o meio de divulgação da existência da licitação. Conforme o art.41, §1º da Lei 8.666/93, "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade..." , ou seja, tanto o licitante quanto o cidadão comum podem impugnar o edital. Nada impede que o licitante que oferece a impugnação continue participando do certame. Seu direito de participação permanece até o trânsito em julgado da impugnação.
Fase interna. >> Solicitação Compra/Licitação >> Manter / Avaliar Solicitação (clique para entrar) >> Pesquise pelo número da solicitação de compra >> Clique na coluna “Informar Documentos CRF Dispensa” >> No campo Endereço Representante, Manter Endereço Representante.
Fase interna. >> Solicitação Compra/Licitação >> Manter / Avaliar Solicitação (clique para entrar) >> Clique na coluna Alterar, confira se todos os dados da Solicitação de Compra estão corretos e clique em [Confirmar].