Common use of MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE; 5.1.2. Considerando tratar-se de um CREDENCIAMENTO, a CONTRATANTE pagará pela execução de acordo com os preços unitários, bem como os percentuais de desconto, definidos neste anexo, os quais são fixos. 5.1.3. A entrega e remoção dos veículos fica por conta da CONTRATANTE, exceto itinerante, quando a distância entre a sede da credenciada de acordo com a distância viária previamente estabelecida, quando a distância for maior que o estabelecido a remoção e devolução do veículo ficará por conta exclusiva da CONTRATADA. 5.1.4. Caso a credenciada não concorde com o orçamento, a CONTRATADA deverá enviar justificativas por escrito obrigatoriamente por meio eletrônico para avaliação do Fiscal de Contrato. 5.1.5. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, deverá acusar o recebimento da Ordem de Serviço. 5.1.6. O número de horas de serviço a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.1.7. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.1.8. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.9. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.1.10. Na realização dos serviços, com ou sem aplicação de peças (fornecidas pelo contratante), objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.1.11. Caso a credenciada não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal do Contrato ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.1.12. A prestação do serviço com ou sem a aplicação de peças (fornecidas pelo contratante), com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência do respectivo contrato. 5.2. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo. 5.3. Os serviços de manutenção de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal do Contrato e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço. 5.4. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações: I) Timbre da empresa; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço. 5.5. O orçamento deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico. 5.6. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos. 5.7. A Contratante representada pelo Fiscal do Contrato e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. 5.8. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento. 5.9. A realização dos serviços pela credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.10. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da requisição/ordem de serviços, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.11. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme contrato e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. 5.12. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados. 5.13. A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços. 5.14. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.15. A aceitação do serviço pela Contratada implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução. 5.16. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.17. A documentação e Ordem de Serviços serão entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.18. A Contratada poderá indicar outra pessoa, Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da Ordem de Serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.19. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.20. A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação. 5.21. A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC com a devida justificativa a ser analisada pela contratante. 5.22. A não confirmação do serviço pela Contratada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial. 5.23.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento da CONTRATADA ou ITINERANTE; 5.1.2. Considerando tratar-se de um CREDENCIAMENTO, a CONTRATANTE pagará pela execução de acordo com os preços unitários, bem como os percentuais de desconto, definidos neste anexo, os quais são fixos. 5.1.3. A entrega e remoção dos veículos fica por conta da CONTRATANTE, exceto itinerante, quando a distância entre a sede da credenciada suplementos será de acordo com a distância viária previamente estabelecida, quando a distância for maior que o estabelecido a remoção e devolução do veículo ficará por conta exclusiva demanda da CONTRATADAFarmácia Básica. 5.1.45.2. O local da entrega será: Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 01, centro de Carnaúba dos Dantas. 5.3. Caso não seja possível efetuar a credenciada não concorde com o orçamentoentrega do objeto na data fixada neste Termo ou no instrumento contratual, a CONTRATADA deverá enviar justificativas por escrito obrigatoriamente por meio eletrônico para avaliação do Fiscal comunicar o CONTRATANTE as razões pela não execução, com pelo menos 10 dias de Contrato. 5.1.5. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, deverá acusar o recebimento da Ordem de Serviço. 5.1.6. O número de horas de serviço a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículoantecedência, devendo a CONTRATADA abster-se solicitação ser analisada pela Secretaria Municipal de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.1.7. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.1.8. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.9. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.1.10. Na realização dos serviços, com ou sem aplicação de peças (fornecidas pelo contratante), objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.1.11. Caso a credenciada não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal do Contrato ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.1.12. A prestação do serviço com ou sem a aplicação de peças (fornecidas pelo contratante), com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência do respectivo contrato. 5.2. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo. 5.3. Os serviços de manutenção de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal do Contrato e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviçoSaúde. 5.4. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações: I) Timbre A CONTRATADA deverá apresentar, no endereço especificado pela Secretaria Municipal Saúde, prova de cada item em até 03 dias consecutivos, contados da empresa; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviçocomunicação efetuada pelo CONTRATANTE. 5.5. O orçamento deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônicoA Secretaria Municipal de Saúde terá até 3 dias, da data da apresentação da amostra, para conferir e se manifestar sobre a aceitação da mesma. 5.6. A verificação dos orçamentos referentes Em caso de reprovação, será convocada a tempo Licitante subsequente para apresentação de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com amostra seguindo o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentosprazo supracitado. 5.7. A Contratante representada CONTRATADA será responsável por qualquer dano físico causado pelo Fiscal do Contrato e Departamento manuseio, acondicionamento e/ou transporte inadequado ao objeto, ficando às suas expensas a confecção de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentadosnovas provas, devendo ser iguais às solicitadas. 5.8. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa As provas apresentadas não serão devolvidas, pois servirão como contraprova no ato da entrega do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamentoitem pela CONTRATADA. 5.9. A realização dos serviços pela credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do atoO objeto deverá apresentar, configurando a má-fé da contrataçãono mínimo, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.10. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da requisição/ordem de serviços, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.11. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme contrato e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. 5.12. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção mesmo padrão de qualidade das peças que lhe forem fornecidas estabelecido nas caraterísticas e nos serviços a serem executadosdescrição do item, inclusive de cor, quando for o caso. 5.13. A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços. 5.14. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.15. A aceitação do serviço pela Contratada implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução. 5.16. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.17. A documentação e Ordem de Serviços serão entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.18. A Contratada poderá indicar outra pessoa, Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da Ordem de Serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.19. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.20. A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação. 5.21. A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC com a devida justificativa a ser analisada pela contratante. 5.22. A não confirmação do serviço pela Contratada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial. 5.23.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Prestação O prazo de serviços entrega dos bens é de manutenção automotiva até no estabelecimento da CONTRATADA máximo 03 (três) dias contados do(a) Autorização de Fornecimento, em remessa (única ou ITINERANTE; 5.1.2. Considerando tratar-se de um CREDENCIAMENTOparcelada), a CONTRATANTE pagará pela execução de acordo com os preços unitários, bem como os percentuais de desconto, definidos neste anexo, os quais são fixos. 5.1.3. A entrega e remoção dos veículos fica por conta da CONTRATANTE, exceto itinerante, quando a distância entre a sede da credenciada de acordo com a distância viária previamente estabelecida, quando a distância for maior que o estabelecido a remoção e devolução do veículo ficará por conta exclusiva da CONTRATADA. 5.1.4. Caso a credenciada não concorde com o orçamento, a CONTRATADA deverá enviar justificativas por escrito obrigatoriamente por meio eletrônico para avaliação do Fiscal de Contrato. 5.1.5. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, deverá acusar o recebimento da no endereço discriminado na Ordem de Serviço. 5.1.65.1.2. O número prazo de horas entrega poderá ser reduzido de serviço a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo acordo com o realmente empregado em cada caso concretointeresse público devidamente justificado pela autoridade competente. 5.1.75.1.3. Os serviços serão executados na Oficina O transporte e despesas relativas a entrega correrá por conta da CONTRATADAcontratada, após eximindo o recebimento da Ordem município de Serviço, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesaquaisquer responsabilidades. 5.1.85.1.4. No caso Entregar os produtos em boas condições, respeitando o período de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.9. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.1.10. Na realização dos serviços, com ou sem aplicação de peças (fornecidas pelo contratante), objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteis 5.1.11. Caso a credenciada não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal do Contrato ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.1.12. A prestação do serviço com ou sem a aplicação de peças (fornecidas pelo contratante), com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência do respectivo contrato. 5.2. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercadocura, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículo. 5.3. Os serviços de manutenção de que trata o caput, somente serão autorizados se precedidos de avaliação do Fiscal do Contrato resistência e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviço. 5.4. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações: I) Timbre da empresa; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço. 5.5. O orçamento deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônico. 5.6. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos veículos poderá ser comparada com o Catálogo Tempário (Catálogo de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentos. 5.7. A Contratante representada pelo Fiscal do Contrato e Departamento de Compras é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados. 5.8. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento. 5.9. A realização dos serviços pela credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.10. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da requisição/ordem de serviços, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.11. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, armadura de acordo com as especificações de fábrica da ABNT NBR 8890. 5.1.5. Entregar o objeto nas quantidades solicitadas, dentro do prazo e eventuais complementações da contratanteno local estabelecido, conforme contrato solicitação emitida pelo Setor. 5.1.6. Todas as despesas relacionadas com a confecção e ordem entrega dos itens correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta. 5.1.7. Ficará a cargo da proponente vencedora o fornecimento de serviçostodas as ferramentas e dispositivos necessária adequada execução dos serviços de fabrica o dos itens. 5.1.8. Os itens deverão ser entregues devidamente conforme a legislação em vigor, bem como executar o de forma que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviçossejam danificados durante as operações de transportes e descarga no local de entrega. 5.125.1.9. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços Os itens cotados deverão ser de inspeção primeira qualidade, novos e estar rigorosamente de qualidade das peças acordo com as especificações exigidas, obedecendo necessariamente as normas estabelecidas pelo órgão fiscalizador competente, e atender eficazmente finalidade que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executadosdele naturalmente se espera. 5.135.1.10. Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos que não atendam as especificações e/ou não estejam adequados para uso. 5.1.11. A convocação proponente vencedora dever responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente entrega do item, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a prestação dos serviços imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviçossolicitante. 5.14. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.15. A aceitação do serviço pela Contratada implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução. 5.16. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.17. A documentação e Ordem de Serviços serão entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.18. A Contratada poderá indicar outra pessoa, Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da Ordem de Serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.19. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.20. A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação. 5.21. A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC com a devida justificativa a ser analisada pela contratante. 5.22. A não confirmação do serviço pela Contratada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial. 5.23.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1. A execução do objeto seguirá O prazo de locação dos veículos hatch e SUV, será por período de 5 dias, de 23 a seguinte dinâmica:27 de setembro de 2024 para o hatch, e período de 4 dias, de 24 a 27 de setembro de 2024, conforme o termo de recebimento da Autorização de Serviço ou Nota de Empenho. 5.1.1. Prestação de serviços de manutenção automotiva no estabelecimento As datas especificadas poderão ser modificadas a critério da CONTRATADA ou ITINERANTE;CONTRATANTE. 5.1.2. Considerando tratar-se Os veículos poderão ser entregues na Delegacia Regional de um CREDENCIAMENTOMato Grosso do Sul do Conselho Regional de Biologia 1ª Região (SP, a CONTRATANTE pagará pela execução de acordo com os preços unitáriosMT, bem como os percentuais de desconto, definidos neste anexo, os quais são fixos. 5.1.3. A entrega e remoção dos veículos fica por conta da CONTRATANTE, exceto itinerante, quando a distância entre a sede da credenciada de acordo com a distância viária previamente estabelecida, quando a distância for maior que o estabelecido a remoção e devolução do veículo ficará por conta exclusiva da CONTRATADA. 5.1.4. Caso a credenciada não concorde com o orçamento, a CONTRATADA deverá enviar justificativas por escrito obrigatoriamente por meio eletrônico para avaliação do Fiscal de Contrato. 5.1.5. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação para remover o veículo, ou receber o veículo com condições próprias de locomoção em suas instalações, deverá acusar o recebimento da Ordem de Serviço. 5.1.6. O número de horas de serviço a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 5.1.7. Os serviços serão executados na Oficina da CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço, assinada e autorizada pelo Ordenador da Despesa. 5.1.8. No caso de danos causados aos veículos, enquanto na guarda da CONTRATADA, todos os reparos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA. 5.1.9. A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. 5.1.10. Na realização dos serviços, com ou sem aplicação de peças (fornecidas pelo contratanteMS), objeto deste instrumento, serão obedecidos os seguintes prazos e procedimentos: 01 (um) dia útil 04 (quatro) dias úteis 06 (seis) dias úteis 10 (dez) dias úteislocalizada na R. Quinze de 5.1.11. Caso a credenciada não tenha condições de fazê-los nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal do Contrato ou Departamento de Compras, informando por escrito um novo prazo, que em nenhuma hipótese poderá ser superior à 10 (dez) dias úteis. 5.1.125.2. A prestação do serviço com ou sem de locação se dará mediante a aplicação de peças (fornecidas disponibilização do veículo em quantidade relacionada e no local indicado pelo contratante), com contratações formalizadas mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, durante a vigência do respectivo contrato. 5.2. A manutenção corretiva e preventiva deverá ser precedida de orçamento prévio fornecido pela empresa vencedora da licitação, encaminhado à Secretaria responsável pelo contrato, que fará a análise destes, verificando os valores com o Sistema Informatizado específico para análise de preços de mercado, bem como a compatibilidade das peças orçadas para cada veículoCONTRATANTE. 5.3. Os serviços veículos deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de manutenção trânsito, regulamentadas pelo Denatran e Detran. 5.3.1. Em conformidade com o Decreto nº 51.479, de que trata 11 de janeiro de 2007 quando da contratação destinada à locação de veículo, será exigido o caput, somente serão autorizados se precedidos prévio e específico registro do correspondente veículo perante o Departamento Estadual de avaliação do Fiscal do Contrato e Departamento de Compras, o qual emitirá ordem de serviço, atestando a veracidade e a necessidade dos serviços indicados pela oficina, constantes do orçamento, bem como a compatibilidade do tempo de mão de obra para execução de cada serviçoTrânsito – DETRAN/MS. 5.4. Os orçamentos emitidos pelas empresas fornecedoras deverão ser elaborados contendo as seguintes informações: I) Timbre da empresa; II) Data do orçamento; III) Descrição completa peças; IV) Assinatura do responsável; V) Compatibilidade veículos serão utilizados no regime de peças com o veículo; VI) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviçoquilometragem livre. 5.5. O orçamento deverá ser encaminhado obrigatoriamente via endereço eletrônicoOs veículos locados serão objetos de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria “ou “Check List”, todas as observações sobre o seu estado, por ocasião de sua entrega ou devolução. 5.6. A verificação dos orçamentos referentes a tempo de serviço de mão de obra para manutenção dos Os veículos poderá locados poderão ser comparada identificados com o Catálogo Tempário (Catálogo Logotipo do CRBio-01, com o uso de Tempo de Serviço) que é uma coletânea para tempos para a execução de serviços que irá servir como parâmetro para aprovação dos orçamentosmanta adesiva magnética. 5.7. A Contratante representada pelo Fiscal do Contrato e Departamento O veículo deverá ser entregue ao CONTRATANTE com combustível suficiente para que o mesmo possa se deslocar até o posto de Compras é combustível mais próximo ao local designado para a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentadosentrega, para o primeiro abastecimento. 5.8. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal autorizador deverá apresentar justificativa escrita Não estão abrangidos no corpo do próprio orçamento.escopo da presente contratação: 5.95.8.1. A realização dos serviços pela credenciada sem a prévia elaboração do requerimento configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento dos produtos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 5.10. Toda prestação de serviços ocorrerá somente após a emissão da requisição/ordem de serviços, cabendo a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados 5.11. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da contratante, conforme contrato e ordem de serviços, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços. 5.12. Realizar conforme orientação do fabricante os serviços de inspeção de qualidade das peças que lhe forem fornecidas e nos serviços a serem executados. 5.13. A convocação para a prestação dos serviços pela Contratada ocorrerá por meio de comunicação formal, expedida por fax ou e-mail, pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas, juntamente da Ordem de Serviços. 5.14. A comunicação com a Contratada pode ser ratificada por contato telefônico, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.15. A aceitação do serviço pela Contratada implicará na sua concordância com os valores de serviço, deslocamento e prazo de execução. 5.16. Em caso de dúvida da Contratada quanto ao valor da Ordem de Serviços, deverá ser solicitado esclarecimento à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC antes da aceitação. 5.17. A documentação e Ordem de Serviços serão entregues ao representante legal ou profissional da Contratada que foi habilitada pela Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.18. A Contratada poderá indicar outra pessoa, Responsável Legal, para recepção/entrega dos trabalhos, por meio de autorização por escrito de seu representante legal, a qual deverá ser encaminhada ao órgão expedidor da Ordem de Serviços na Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC. 5.19. A Contratada deve verificar se as informações recebidas são suficientes e compatíveis com o trabalho a ser realizado e solicitar à Prefeitura Municipal de Rio das Antas a complementação que julgar necessária para prestação do serviço, formalmente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.20. A confirmação da aceitação do serviço pela Contratada deverá ocorrer, até o final do horário de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação. 5.21. A recusa deve ser formalizada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC com a devida justificativa a ser analisada pela contratante. 5.22. A não confirmação do serviço pela Contratada à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, no prazo estabelecido, implicará no repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial. 5.23.Combustível;

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