MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante. 5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante; 5.3. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência; 5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde; 5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária. 5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados; 5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada; 5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada; 5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova. 5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada. 5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
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Samples: Contrato Administrativo, Termo De Referência
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda execução do Contratante.objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1.Início da execução do objeto: 03 de junho de 2024. 5.1.2.Definições para os postos a serem contratados:
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através Vigilantes, com extensão em transporte de encaminhamento próprio do município valores: profissional fardado, com treinamento e habilitação em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal transporte de Saúde de Ponte Novavalores, conforme protocolos do Ministério da Saúdelegislação vigente, acompanhado apto a portar armamento letal e não letal e prestar serviços de carimbo vigilância ostensiva englobando as ações preventiva, repressiva, de autorização da Unidade controle e de Saúde solicitante;orientação, devendo usar fardamento e armamento aprovados pelo órgão competente.
5.3. A execução dos Vigilantes líderes, com extensão em transporte de valores: profissional fardado, com treinamento e habilitação em transporte de valores, conforme legislação vigente, apto a portar armamento letal e não letal e a prestar serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentesvigilância ostensiva englobando as ações preventiva e repressiva, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros controle e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciadaorientação, que atenda a todas executarão, adicionalmente, as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários tarefas de: liderar a execução dos serviços será de responsabilidade vigilância internos à Central de Segurança, com a função de realizar monitoramento de alarmes e câmeras em circuito interno fechado (CFTV), rondas virtuais, preencher formulários eletrônicos diversos, estabelecer os contatos necessários com a população do prédio e interlocutores externos e prestar a orientação necessária aos vigilantes de postos internos à Central, devendo usar fardamento e armamento aprovados pelo órgão competente.
5.4. Encarregado administrativo, para prestar serviço exclusivo ao BC, aceito pelo Contratante, que deverá ser lotado, durante todo horário comercial, na sede do Contratante no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, para a representar a Contratada na execução dos serviços. O Encarregado Administrativo deverá ter poder hierárquico sobre toda a equipe de vigilância e remuneração equivalente ao do posto do Vigilante Líder diurno. O Encarregado deverá executar as tarefas administrativas gerais e de liderança geral da credenciada;equipe de vigilância disponibilizada pela Contratada. Local da prestação dos serviços
5.5. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, onde se localiza o Edifício Sede do Banco Central do Brasil. Rotinas a serem cumpridas
5.6. A CONTRATADA deverá manter um quadro de reserva técnica (vigilantes com documentação completa), a título de cobertura, com, no mínimo, 5 vigilantes cadastrados com os documentos necessários ao desenvolvimento da atividade junto ao CONTRATANTE para a execução dos serviços de vigilante, com treinamentos idênticos aos vigilantes alocados permanentemente no CONTRATANTE para os casos de afastamentos eventuais iguais ou superiores a 1 (um) dia, tais como férias regulamentares, ausências para treinamento de vigilância, licenças ou outros afastamentos, ou ainda para substituições solicitadas pelo CONTRATANTE em função de ausências parciais superiores a 1 (uma) hora, ocorridas durante o plantão de trabalho, por motivos diversos. Este contingente deve ser previamente aprovado pela fiscalização do contrato.
5.7. Sempre que for conveniente e oportuno para o CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir de imediato o vigilante que não esteja executando os serviços objeto do contrato de forma satisfatória, sendo vedado ao vigilante substituído o acesso às dependências internas do CONTRATANTE.
5.8. Os equipamentosOcorrendo paralisação ou a não prestação dos serviços por circunstâncias alheias à vontade do CONTRATANTE, este ficará desobrigado de efetuar o pagamento do período correspondente de serviço não realizado, hipótese em que se façam necessários efetuará a glosa proporcional ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;período em que o posto ficar descoberto.
5.9. Os recursos humanosserviços de vigilância compreendem as seguintes atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA, através de sua equipe de vigilância: 5.9.1.Prestar vigilância armada em toda a área do imóvel ocupado pelo CONTRATANTE, localizado em Brasília, de forma ostensiva, preventiva e repressiva, diurna e noturna, de acordo com o especificado para cada posto de vigilância; 5.9.2.Acompanhar e garantir a segurança da carga e descarga de numerário, bem como proteger a movimentação interna e externa de valores do Meio Circulante; 5.9.3.Assumir os respectivos postos de trabalho no horário aprazado e de posse dos equipamentos e acessórios necessários para o desempenho do trabalho; 5.9.4.Executar a identificação e o controle de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos nas dependências do CONTRATANTE; 5.9.5.Proibir a saída das dependências do CONTRATANTE de consumo tais como seringasbens patrimoniais sem a devida autorização dada por servidor do CONTRATANTE; 5.9.6.Adotar, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova.
5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência ameaças internas e externas , as orientações repassadas pelo Contra 5.9.7.Impedir que veículos sejam estacionados fora das vagas de quaisquer cobranças garagem, salvo se houver autorização específica dada pelo CONTRATANTE; 5.9.8.Controlar e orientar o acesso de pessoas às dependências do CONTRATANTE por meio de verificação da utilização de crachás permanentes ou temporários para elas fornecidos; 5.9.9.Não permitir o acesso às dependências internas do CONTRATANTE de pessoas que vierem a ocorrer.se neguem à identificação regulamentar;
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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;
5.3. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova.
5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.. Assinado por 2 pessoas: CLINICA DE SAUDE ECOGENICA e XXXXXX MOL GUIMARAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0000-X00X e informe o código 9851-9D46-4865-F54E
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
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Samples: Contrato Administrativo
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda execução do Contratanteobjeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: se dará através da emissão de pedido defornecimento.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUSA CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas relacionadas ao fornecimento, carimbados incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, taxas, tributos e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;demais encargos.
5.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas referentes aos seus empregados, decorrentes da execução dos serviços deverá do objeto da licitação, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, vale refeição, vale- transporte e outras que porventura venham a ser feita através criadas e exigidas pela legislação.
5.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de profissionais especializadosdano decorrente da comprovada ação ou omissão voluntária, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, ou de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnicaque seus agentes nessa qualidade, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;causarem a pacientes e
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de segunda a sexta-feiraregresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa, em estabelecimento próprio sem prejuízo da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitáriaaplicação das demais sanções cabíveis.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX de Segunda a sexta-feira no período das 8h às 15h.
5.7. As despesas A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.7.1. A contratada deverá entregar os itens de acordo com todos os materiais as necessidades de consumo necessários da Secretaria Municipal de Saúde, após emissão do pedido de compra emitido pelo Departamento de Compras, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados do recebimento do pedido.
5.7.2. Independentemente da aceitação dos produtos, a execução dos serviços será adjudicatária garantirá a qualidade do produto, obrigando-se a repor os itens que apresentarem defeito ou que forem entregues em desacordo com o pedido no prazo máximo de responsabilidade 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou sejanotificação, sem ônus para o Município e, independentemente da eventual aplicação das penalidades cabíveis
5.8. Não se aplica.
5.9. A demanda do órgão tem como base levantamento da necessidade das Unidades de Ponte Nova.Atenção Primária do Município de Cajamar sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde. Especificação da garantia do objeto (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.10. As despesas decorrentes Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do contrato dos profissionaisproduto deverá assegurar informações claras, como saláriosprecisas, encargos sociaisostensivas em língua portuguesa, fiscaissobre características, impostosmarca, taxas e outros serão por conta da contratadamodelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço.
5.11. É expressamente proibida a cobrança Os produtos não devem apresentar embalagens violadas, amassadas ou sujas.
5.12. Os produtos devem ser novos, estarem em linha de qualquer quantiaprodução e com prazo de garantia de 12(doze) meses, a qualquer títulocontar da data de fornecimento dos mesmos, dos serviços prestados aos usuários quando aplicável.
5.13. O fornecedor deverá garantir, em seus locais de armazenagem e durante o processo de transporte, que os produtos cheguem livres de umidade, poeira, calor intenso, ou quaisquer outros fatores que possam causar dano ou contaminação cruzada.
5.14. Os materiais/produtos estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade entre as especificações do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças edital e seus anexos no que vierem a ocorrerse refere à quantidade e qualidade.
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Samples: Consulta Pública De Preços
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.16.1. A prestação solicitação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através objeto desta licitação será de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Novasolicitante desta Prefeitura Municipal, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;
5.3. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada a empresa deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros conforme o prazo previsto neste termo de referência, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento de Compras do Município.
6.2. Os serviços serão acompanhados e rotinas estabelecidosfiscalizados pelo (a) responsável do contrato, observando- durante a execução do mesmo.
6.3. A autorização provisória ou definitiva do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.4. Caso o serviço não for realizado no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis.
6.5. No preço cotado, obrigatoriamente estarão incluídas todas as despesas com mão de obra especializada, refeições, hospedagem, combustíveis, manutenções, encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas de tributos incidentes sobre os serviços, não se recomendações admitindo qualquer adicional.
6.6. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de boa técnicaproteção individual de acordo com as normas de segurança, normas higiene e legislaçãomedicina do trabalho, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados previstas na legislação em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúdevigor;
5.56.7. A realização Xxxxxxx as solicitações da administração quanto à documentação dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova operadores, equipamentos e diários de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitáriabordo.
5.66.8. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
6.9. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;equipamento deverá possuir Odômetro (instrumento de medida, podendo ser analógico ou digital que indica a quantidade de quilômetros rodados pelo caminhão) em perfeitas condições de funcionamento.
5.76.10. As despesas com todos os materiais de consumo necessários O abastecimento e manutenção do equipamento durante a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;CONTRATADA.
5.86.11. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais O prazo máximo de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à início da execução dos serviços contratadosé de 24 (vinte e quatro) horas, serão contados da emissão da Ordem de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte NovaServiço.
5.106.12. As despesas decorrentes O serviço poderá ser parcelado durante o período de vigência do contrato dos profissionaiscontrato, como saláriosde acordo com as necessidades da Secretaria de Viação, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas Obras e outros serão por conta da contratadaUrbanismo do município de Renascença-PR.
5.116.13. É expressamente proibida a cobrança A empresa vencedora fica responsável pela integridade global das máquinas e equipamentos transportados, do início da viagem até o destino indicado.
6.14. O prazo de qualquer quantia, a qualquer título, fornecimento dos serviços prestados aos usuários é de 12 (doze) meses, após a assinatura do SUSinstrumento contratual.
6.15. Os serviços serão recebidos provisoriamente, podendo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
6.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrerverificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
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Samples: Registro De Preços
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. O regime de execução adotado será o de empreitada por preço unitário. A prestação execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Os alunos do curso técnico em Guia de Turismo necessitam realizar a viagem, objeto desse termo de referência, com pernoite e procedimentos de aeroporto para que possam se formar e posteriormente obter certificação junto ao CADASTUR, para isso, os serviços devem ser oferecidos nas datas e destinos determinados no tópico 1.1 e demais requisitos presentes neste Termo, exceto nos casos previstos neste Termo, que poderão ser alterados em comum acordo entre o Instituto Federal e a agências de viagem a ser contratada.
5.1.2. Após o fechamento do contrato a coordenadora do Curso Técnico em Guia de Turismo entrará em contato com a empresa contratada informando os nomes e documentos de identidade dos alunos que farão a viagem, para que seja emitida a passagem aérea, as reservas no hotel, emissão do seguro viagem e a contratação dos guias de turismo.
5.1.3. Todos os serviços deverão ser prestados dentro de tempo hábil, sendo planejados com a devida antecedência, ressaltando que as datas da viagem já foram definidas no termo de referência, podendo ser alteradas a pedido da licitante, desde que devidamente justificado e aceito pela Coordenação do Curso em Guia de Turismo.
5.1.4. A proponente deve se atentar ao fato de que todos os custos operacionais relativos aos procedimentos de hospedagem e embarque/desembarque, taxas aeroportuárias e emissão de passagens pertencem à Contratada, não respondendo a Contratante pelas obrigações assumidas, sequer subsidiariamente.
5.1.5. Todas as reservas de hospedagem devem ser feitas no mesmo hotel.
5.1.6. Todas as emissões de passagens aéreas devem, prioritariamente, serem no mesmo voo ou, no máximo, em dois voos com intervalo de embarque e desembarque entre os voos de, no máximo, 1h (uma hora).
5.1.7. Os guias de turismo contratados para acompanhamento do grupo devem ser cadastrados junto à Cadastur, com habilitação regional para o destino do guiamento. O guia de turismo contratado deve compartilhar o planejamento das atividades organizadas com a coordenadora do curso com no mínimo 15 dias de antecedência à viagem.
5.1.8. A execução dos serviços acontecerá conforme demanda poderá ser solicitada a partir da assinatura do Contratantecontrato.
5.1.9. No caso de atrasos ou cancelamento dos voos, cabe a contratada disponibilizar lanche e/ou acomodação a todos os passageiros. Tal assistência pode ser prestada por companhia aérea emissora das passagens, cabendo a contratada exercer a fiscalização desta assistência e a cobrança junto à companhia.
5.1.10. O Local e o horário da prestação de serviço está previsto no item 1.1 deste Termo.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através prestados nas cidades de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados Belo Horizonte/ MG e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal Rio de Saúde de Ponte NovaJaneiro / RJ, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;previsto no item 1.1 deste Termo.
5.3. A execução dos demanda do órgão tem como base a necessidade de realização de visitas técnicas para os alunos do curso técnico em guia de Turismo. O serviço de agenciamento de viagem deve considerar as datas, os serviços deverá e quantidades previstos no item 1 desse termo de referência e todos os serviços devem ser feita através contratados de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, forma unificada no formato de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;pacote de viagem.
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações O prazo de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
5.5. A realização garantia contratual dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo 11 de empreendimento, inclusive às normas setembro de Vigilância Sanitária1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova.
5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda As contratações advindas do Contratante.presente registro de preços deverão seguir o presente detalhamento:
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através Ações de encaminhamento próprio do fiscalização e combate a incêndios
5.2.1. A utilização da ata de registro de preços será efetuada, mediante emissão de ordens de serviço, sendo realizados acionamentos pela contratante, prevendo-se o pagamento das horas de voo efetivamente utilizadas desde a decolagem da aeronave (base no município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte NovaSão Paulo) ao retorno à sua origem, conforme protocolos o previsto a seguir:
5.2.1.1. Serviço aéreo especializado de vistorias de áreas localizadas dentro do Ministério Estado de São Paulo, voo pairado, para registros fotográficos e gravação de vídeos, oblíquos ou verticais, e coleta de pares de coordenadas; pouso em locais inabitados indicados pelos passageiros técnicos, transporte de equipamentos de medição ou de uso da SaúdeContratante, acompanhado transporte de carimbo pessoas, sobrevoo eventual sem portas ou de autorização portas abertas.
5.2.1.2. Serviço aéreo especializado de transporte de carga externa dentro de áreas localizadas no Estado de São Paulo, uso de dispositivo Bambi Bucket para alijamento de água em ocorrências de incêndio em ambientes naturais, transporte de brigadistas e materiais de apoio ao combate incêndio; voo pairado, para registros fotográficos e gravação de vídeos, oblíquos ou verticais, e coleta de pares de coordenadas; pouso em locais inabitados indicados pelos passageiros técnicos, transporte de equipamentos de medição ou de uso da Unidade contratante, de Saúde solicitantepessoas, sobrevoo eventual sem portas ou de portas abertas;
5.2.1.3. Serviço aéreo especializado de transporte de passageiros ou sobrevoos entre pontos solicitados, sejam agendados ou atendendo demandas emergenciais, pouso em locais inabitados indicados pelos passageiros.
5.3. A Para cada acionamento, a contratada deverá tomar as necessárias providências a fim de garantir a perfeita execução dos serviços deverá ser feita através objeto da contratação, na forma nele especificada e de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;maneira a atender plenamente as necessidades da contratante.
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro detentora da ata de registro de preços deve ter base no Município de São Paulo a fim de viabilizar o deslocamento dos parâmetros passageiros até o local onde o helicóptero se encontra, sendo que o tempo de acionamento da aeronave e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;sua decolagem não poderá exceder a 1 (uma) hora.
5.5. A realização Dependendo da necessidade da contratante, poderá ser solicitado que o helicóptero se desloque até algum ponto definido (heliponto ou similar) para o embarque dos serviços deverá ser executada passageiros, não partindo de sua base com os passageiros a bordo.
5.5.1. Na ocorrência da situação prevista no item 5.5, a contagem das horas/voo contemplará o deslocamento da aeronave, de sua base no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feiraSão Paulo, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais até o ponto definido pela contratante para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitáriaembarque dos passageiros.
5.6. O proponente assumirá todas Especificação das aeronaves
5.6.1. A detentora da ata de registro de preços deverá contar com aeronaves com as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizadosseguintes características:
5.6.2. Capacidade mínima para 6 (seis) ocupantes, sendo 5 (cinco) passageiros e 01 (um) piloto;
5.75.6.3. As despesas com todos os materiais Equipamento de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciadaintercomunicação entre o piloto e passageiros;
5.85.6.4. Os equipamentosHomologação na categoria TPX/SAE, constando nas modalidades de especificação operativa, minimamente, aeroinspeção, aerofotografia, transporte de carga interna e autorização para operações em áreas desabitadas.
5.6.5. Autonomia de 3 (três) horas com a completa lotação da aeronave;
5.6.6. Velocidade de cruzeiro: igual ou superior a 200 Km/h (108Kn);
5.6.7. Partidas simultâneas sem lapso de tempo;
5.6.8. Capacidade para transportar carga nos bagageiros sem interferir com a ocupação da cabine de passageiros e piloto;
5.6.9. Facilidade de abertura de portas em voo (porta de correr);
5.6.10. Estar equipada para atender os requisitos de segurança necessários para realizar os sobrevoos previstos;
5.6.11. Possuir rastreamento, fixo ou portátil, por Sistema Global de Navegação por Satélite (GPS ou associação deste com sistemas complementares) para orientação do piloto, com capacidade de gravar as coordenadas dos pontos a serem sobrevoados e locais de pouso previamente enviados pela contratante;
5.6.12. Possuir estrutura que se façam necessários permita visualizar e fotografar as áreas sobrevoadas sem risco para os ocupantes;
5.6.13. Possuir visibilidade frontal, lateral, acima e abaixo da cabine, de modo a permitir aos pilotos e tripulantes as condições para realizar, com segurança, voos de monitoramento;
5.6.14. Ano de fabricação não inferior a 2010, com situação de aeronavegabilidade considera apta ao perfeito voo em qualquer situação pelo Registro Aeronáutico Brasileiro, nos termos da legislação vigente;
5.6.15. Apresentar níveis de ruído e bom desempenho vibração, abaixo dos serviçoslimites estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e pelas autoridades aeronáuticas brasileiras;
5.6.16. Equipados com instrumentos para realizar no voo VFR diurno e noturno;
5.6.17. Possuir trem de pouso alto do tipo esqui;
5.6.18. Possuir o sistema de luzes de navegação;
5.6.19. Possuir o sistema de iluminação interna da cabine;
5.6.20. Possuir farol de pouso e de táxi;
5.6.21. Possuir bolsa de primeiros socorros;
5.6.22. Possuir equipamentos de navegação e comunicação aeronáutica;
5.6.23. A Contratante deve estar homologada:
5.6.23.1. Como táxi aéreo RBHA 135;
5.6.23.2. Em relação às aeronaves fornecidas, deverão ser disponibilizados pela contratadaem “terreno desabitado”, sem quaisquer ônus no item B.2.8 de sua especificação operativa RBHA 135;
5.6.24. Dispor de ao menos 2 aeronaves na frota atendendo as especificações acima, sendo sua propriedade comprovada pelo RAB Online das aeronaves, no site da ANAC, constando como proprietária a Contratante ou seus sócios.
5.6.25. Dispor de no mínimo 2 veículos de transporte de combustível devidamente homologados para tal finalidade.
5.6.26. Especificamente para o item 2 da tabela 1.1, em adição aos requisitos já identificados:
5.6.26.1. Homologação na categoria TPX/SAE, constando nas modalidades de Especificação Operativa operação com carga externa e combate a incêndio.
5.6.26.2. Possuir equipamento para lançamento de água para a credenciadaextinção de focos de incêndio (bambi-bucket) de no mínimo 500 litros com dispositivo elétrico e mecânico de alijamento;
5.95.6.26.3. Os recursos humanos, materiais Possuir equipamento para transporte de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etccarga externa de no mínimo 500 kg., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova.
5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1I.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda execução do Contratante.objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.2I.1.1. Início da execução do objeto: 03 dias da emissão da ordem de serviço ou da notificação formal (por e-mail ou telefone) da necessidade de viagem a ser realizada. Termo de Referência Prestação de Serviços SEM dedicação exclusiva de mão de obra - Pregão - Lei nº 14.133, de 2021
I.2. Os serviços contratados serão requeridos através prestados nos endereços determinados pelo IAU/USP e demais unidades signatárias da Ata, sendo que as viagens sempre terão como cidade de encaminhamento próprio do origem ou de destino, o campus da USP no município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitanteSão Carlos/SP;
5.3I.3. Os serviços serão prestados nos horários determinados pelo IAU/USP e demais unidades signatárias da Ata, sendo que o veículo deverá se apresentar no local de partida com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário programado.
I.4. A execução dos serviços deverá ser feita através contratual observará as rotinas abaixo:
I.4.1. Com antecedência, o IAU/USP ou as demais unidades signatárias fornecerá a lista de profissionais especializadospassageiros, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudênciao itinerário e os horários;
5.4I.4.2. A credenciada Os veículos deverão passar por procedimento de limpeza e manutenção prévia e se apresentar em adequado estado de funcionamento, conservação e higiene;
I.4.3. Caso os veículos não estejam em boas condições de operação, a CONTRATANTE poderá solicitar a sua imediata substituição por algum que esteja no padrão equivalente ao estipulado neste Termo;
I.4.4. Os veículos deverão partir dos endereços previamente indicados;
I.4.5. O veículo deverá se apresentar sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário programado;
I.4.6. O(s) motorista(s) e eventual(is) auxiliar(es) deverão estar capacitados e habilitados para prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúdeserviços;
5.5I.4.7. A realização Os motoristas deverão se apresentar devidamente uniformizados e com crachá de identificação, com recursos para cobertura de seus gastos com combustível, pedágios, estacionamento, refeições, hospedagem e demais despesas;
I.4.8. Os motoristas deverão registrar e informar ao IAU/USP ou às unidades signatárias sobre qualquer fato ou anormalidade que possa prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços deverá serviços;
I.4.9. O itinerário e os horários previamente informados aos motoristas somente poderão ser executada no Município Ponte Nova alterados de segunda a sexta-feiracomum acordo e sempre que necessário, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo decorrência de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais obras e/ou equipamentosimpedimentos temporários e/ou mudanças no sentido do tráfego;
I.4.10. Em caso de quebra ou acidente, necessários à execução dos serviços contratados, serão deverá ser providenciada solução de inteira responsabilidade da credenciada, reparo ou seja, sem ônus substituição de veículo em prazo máximo que não prejudique o tempo de viagem inicial. Informações relevantes para o Município de Ponte Nova.dimensionamento da proposta
5.10I.5. As despesas decorrentes A demanda do contrato dos profissionaisórgão tem como base as seguintes características:
I.5.1. Para os principais trajetos abaixo, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.ficam estabelecidas as seguintes quilometragens:
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente A) Campus USP São Carlos - Cidade Universitária em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.São Paulo (ida/volta): 505 Km;
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Samples: Registro De Preço Para Contratação De Serviço De Fretamento De Ônibus
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda Os veículos que compõem a frota permanecerão à disposição para a realização de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota do ContratanteMunicípio.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do município em formulário específico do SUSEdital, carimbados e assinados pelo médico do quadro estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;sessão pública.
5.3. A execução dos serviços Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá ser feita através fazer o agendamento pelo telefone 00-00000000, estar devidamente identificado, apresentando documento de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4. A credenciada deverá prestar não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;decorrentes.
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Será de responsabilidade do Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais levar e buscar os carros para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitáriamanutenção preventiva.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 100 km da emissão dos serviços realizados;sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02
5.7. As despesas com todos A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 300 km da sede da Contratante para os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06
5.8. Os equipamentosJustifica essa exigência na contratação em razão de que, pela especificidade do serviço e tendo em vista que o ônus de levar os veículos para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada será da contratante. De outro modo, seria inviaável em razão do custo elevado para deslocar os veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-se façam necessários ao perfeito e bom desempenho por oficina situada dentro dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;raios acima mencionados.
5.9. Os Deste modo, deve a Contratada, no que se refere a item 5.6 deste termo de referência, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponivel para receber, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva e corretiva e, estacionamento de espera, além de possuir recursos humanos, materiais essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Novaqualidade.
5.10. As Comprovar que possui quadro de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme itens abaixo: Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; Carregador de baterias e teste para análise de baterias; Bancada de teste de bomba elétrica de combustível; Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro; Elevadores hidráulicos ou elétricos para a suspensão dos veículos; Kaptor ou rastreador para análise de sistemas de injeção eletrônica; Alinhamento e balanceamento de veículos leves, médios e pesados; Manometro de pressão de óleo; Manometro de medição de pressão baixa e alta de óleo diesel; e. Alvará de localização e funcionamento, em nome da licitante comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as as condições previstas neste Termo de Referência. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda. O fornecimento das peças deverá ser efetuado em até 10 dias a partir do recebimento do empenho, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/N Centro Xxxxx Xxxxxxx SC CEP-89636-000, sendo devidamente acompanhada da nota fiscal eletrônica, obedecendo a descrição e/ou a marca registrada na proposta de preços apresentada pela licitante. Imediatamente após a execução dos serviços, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo fiscal de contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos ou insatisfação em relação ao material/serviço executado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas decorrentes do contrato dos profissionaisque se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante
5.11. É expressamente proibida A contratada deverá comprovar, através de Nota Fiscal de aquisição ou locação em seu nome, do sistema TRAZ VALOR vigente de preços para as linhas de veículos que a cobrança ele se aplicam citados neste Termo de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso Referência. Nenhuma outra forma de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrercomprovação será aceita.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A prestação dos serviços acontecerá conforme demanda do Contratante.
5.26.1. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUSdeverão ser executados a partir da emissão da competente ordem, carimbados e assinados pelo médico do quadro da por escrito, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitanterequerente;
5.36.2. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes, de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira, em estabelecimento próprio da empresa credenciada, que atenda a todas as exigências legais para o tipo de empreendimento, inclusive às normas de Vigilância Sanitária.
5.6. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos serviços realizados;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão É de inteira responsabilidade da credenciadaempresa contratada arcar com todas e quaisquer despesas, encargos ou obrigações legais, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, civil, transporte, mão de obra, despesas dos funcionários, seguros, ou sejade qual- quer outra natureza decorrentes da execução do contrato, sem ônus ainda que não pecuniárias;
6.3. É de inteira responsabilidade da empresa contratada arcar com a contratação de segu- ro de vida para todo capital humano contratado para a execução do objeto da presente lici- tação. A apólice do seguro deve compreender o Município ressarcimento de Ponte Novatodas as despesas mé- dicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o colaborador vier a sofrer durante a execução dos serviços, independente da duração da eventual internação, dos medicamentos e terapias que se fizerem necessárias;
6.4. O custo referente ao transporte dos bens consumo com vícios ou defeitos serão de responsabilidade exclusiva do Contratado.
5.106.5. As despesas decorrentes Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.7. A Contratada ficará responsável pelo transporte dos profissionaisprodutos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como saláriospelo seu descarregamento;
6.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualifica- ção durante toda a vigência do Contrato;
6.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da contratação, encargos sociaisde acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, fiscaisde 1990);
6.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, impostosdecorrentes de culpa ou dolo, taxas relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompa- nhamento por parte da Contratante;
6.11. Todos os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente uniformi- zados e outros serão com EPI, quando necessário;
6.12. A segurança de todos os equipamentos disponibilizados pela contratada é de sua total responsabilidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE não se responsabilizará por conta nenhum dano causado ou pelo sumiço de algum item;
6.13. Em caso de prejuízos decorrentes na prestação dos serviços, a responsabilidade se- rá da empresa contratada.
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.14.1. A prestação Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento dos serviços acontecerá materiais, conforme demanda do Contratanteeste Termo de Referência através da Ordem de Compra/Serviço. Após o recebimento da Ordem de Compra/Serviço, a empresa deverá fornecer somente o quantitativo dos materiais solicitados, a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue em 03 (três) parcelas, visto que conforme Portaria nº 102/2023 há a designações das respectivas Sessões Solenes, nos dias prováveis (vide Portaria nº 102/2024) 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024.
5.2. Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município em formulário específico do SUS, carimbados e assinados pelo médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, conforme protocolos do Ministério da Saúde, acompanhado de carimbo de autorização da Unidade de Saúde solicitante;
5.34.2. A execução dos serviços entrega deverá ser feita através de profissionais especializadosrealizada no Almoxarifado da CMI, responsabilizando- se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacienteslocalizado em sua sede, decorrentessituada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29330-000, de omissãono horário das 8hs às 18hs, negligência, imperícia ou imprudência;
5.4. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando- se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
5.5. A realização dos serviços deverá ser executada no Município Ponte Nova de segunda a sexta-feira.
4.3. As datas das Sessões Solenes serão nos dias 28 de junho, em estabelecimento próprio da empresa credenciada26 de julho e 07 de setembro de 2024, podendo haver alteração das datas, que atenda será precedida de ato normativo e deverá ser comunicado nos autos do processo administrativo ou à contratada, especialmente a todas as exigências legais prevista para o tipo dia 28 de empreendimentojunho, inclusive às normas considerando o lapso temporal necessário para o procedimento de Vigilância Sanitáriacontratação.
5.64.4. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto a Comissão de Festas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores a cada Sessão Solene, sendo este prazo improrrogável, ressalvado deliberação da Comissão de Festa devidamente justificada.
4.5. O proponente assumirá todas material deverá ser entregue embalado, com informações precisas sobre suas características. Em hipótese alguma, será aceito com algumas características que venha a comprometer a utilização por este poder legislativo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade do produto entregue.
4.6. Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido ou em desacordo com as orientações emitidas pelo fiscal de contrato.
4.7. Em hipótese alguma será aceito material ou serviço com quaisquer características que venha a comprometer a utilização por este Poder Legislativo.
4.8. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades legais decorrentes da emissão futuras quanto à qualidade do produto entregue.
4.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
4.10. O fornecimento dos serviços realizadosnão gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
5.7. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da credenciada;
5.8. Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pela contratada, sem quaisquer ônus para a credenciada;
5.9. Os recursos humanos, materiais de consumo tais como seringas, luvas, algodão, agulhas, recipientes etc., insumos, instrumentais e/ou equipamentos, necessários à execução dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da credenciada, ou seja, sem ônus para o Município de Ponte Nova.
5.10. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
5.11. É expressamente proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, podendo a credenciada responder administrativamente em caso de ocorrência de quaisquer cobranças que vierem a ocorrer.
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Samples: Termo De Referência