EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATORIO 28/2024 PREGÃO ELETRONICO 28/2024
Contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades das secretárias municipais.
1) PRÊAMBULO
1) O Município de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 78.511.052/0001-10, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação:
I - Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
II - Modalidade:
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) MAIOR DESCONTO TABELA, tendo por referência para os preços das peças e serviços hora/homem os preços vigentes do software de orçamentação veicular do sistema TRAZ-VALOR.
IV - Modo de disputa:
a) Aberto
V - Forma:
a) Eletrônico (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma:
a) Portal de Compras Públicas
b) CREDENCIAMENTO
b.1) Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b.2) Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
b.3) Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b.4) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
b.5) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Munícipio responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
b.6) O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
b.7) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
b.8) O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro do Munícipio de Xxxxx Xxxxxxx SC, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 11/06/2024
b) 09h00min (horário de Brasília/DF)
VIII - Data/horário da sessão pública: a) 11/06/2024
b) 10h00min (horário de Brasília/DF)
IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta:
a) Até 45 minutos a contar do momento que for declarada a melhor proposta
X - Condução do processo licitatório:
1) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal 03/2024.
2) A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
3) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
4) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5) A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
6) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
13) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
15) Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
16) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
17) O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
18) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
20) Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
21) Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
22) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
23) Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
24) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
2) OBJETO
1) O objeto deste processo licitatório é Contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades das secretárias municipais.
2) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I);
II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).
3) Valor do objeto: Valor máximo por item conforme modelo de proposta (XXXXX XX)
4) SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação.
3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1) As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta:
2.059 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
2.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS
2.021 - TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.020 - TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2.034 - MANUTENÇÃS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIMENTO RURAL
2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
2.026 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER
4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste
instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/ e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3) Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
4) Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às
Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021):
1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO TABELA
1) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ou porcentagem inferior ao indicado neste edital; III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
2.1) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.2) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
2.3) No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
3) Quanto aos lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
de diferença de valores entre os lances quando houver previsão, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.
4) MODO DE DISPUTA: Aberto I - ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1)ANÁLISE DE PROPOSTA
1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
2) A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
2) EXEQUIBILIDADE:
2.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
2.2) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 75% do valor máximo/porcentagem mínima definido pela Administração Pública Municipal
3) EMPATE:
3.1) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
4) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
4.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
4.2) Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5) NEGOCIAÇÃO:
5.1) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
5.2) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5.3) A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5.4) Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15) DA HABILITAÇÃO
1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
4.1) PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)
III - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
IV - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) A empresa vencedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direto público ou privado, com comprovação de capacidade para fornecer os serviços e materiais, objeto deste termo.
b) A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 100 km da sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02
c) A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 300 km da sede da Contratante para os LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06
V - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
i) Pessoa Jurídica:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
ii) Pessoa Física:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
VI - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
4.2) PESSOA FÍSICA
I - Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH;
II - Regularidade com a Fazenda Federal;
III - Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; IV - Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; V - Regularidade com o FGTS;
VI - Regularidade com a Justiça do Trabalho;
VII - Certidão negativa de insolvência civil, que contemple o domicílio ou sede do interessado; VIII - Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
IX - Declaração sobre:
a) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
X - Quanto à qualificação técnica: varia de acordo com o objeto; se for o caso, também é possível pedir:
a) Certidões ou atestados de qualificação técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, sendo aceitos certidões ou atestados que informem que a pessoa física forneceu materiais ou prestou serviços compatíveis com o objeto da licitação quando não era trabalhador autônomo e/ou quando possuía qualquer vínculo de subordinação.
5) Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
6) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1) Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
2) Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
3) O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165,
§ 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que tixxx xditado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6) Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1) Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
2) Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71,
§ 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) A anulação do processo de contratação induz à da ata de registro de preços e/ou do contrato.
1) REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1) Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021);
II - Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
III - Será incluído, podendo ser na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original;
a) Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
IV - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
V - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços será respeitada nas contratações;
VI - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente;
VII - O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata no prazo de até 03 dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município;
VIII - É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
IX - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar os termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
a) Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
X - Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada;
XI - A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - O compromisso de que trata o item X também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XIV - Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços;
XV - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
XVI - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
XVII - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
XVIII - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores;
XIX - A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados;
XX - O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa;
XXI - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
a) O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
XXII - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XXIII - O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor;
c) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
d) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
g) For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
XXIV - O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
XXV - Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
2) GESTÃO DA ATA
Será designado como gestor Hexxxx Xxxxxxx.
3) FISCALIZAÇÃO DA ATA
Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, o(s) servidor(es) Luxxxxx Xxxxxx, Joxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Naxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Sexxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Raxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Joxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Saxxxx Xxxxxxxx x Brxxx Xxxxxx xo(s) qual(is) compete(m) o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
19) CONTRATO ADMINISTRATIVO
1) REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90,
§ 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato terá seu preço reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
VI - Obrigações do CONTRATADO:
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
g) Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município.
h) Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, os controles de entrega;
i) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VIII - EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
IX - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
X - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
XII - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
XIII - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
XIV - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
3) GESTÃO DO CONTRATO
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
20) RECEBIMENTO DO OBJETO
1) O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto 39/2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
21) PAGAMENTO DO OBJETO
1) O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, sendo exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste edital. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
Fornecimento de bens;
I - Locações;
II - Prestação de serviços;
III - Realização de obras.
2) A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
3) A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
6) Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
6.1) A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
6.2) Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
7) No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
22) INFRAÇÕES E SANÇÕES
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as sanções às penalidades acima indicadas de acordo com o constante no Decreto Municipal 004/2024.
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 03 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal Decreto 004/2024 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Xxxxx Xxxxxxx SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
23) DISPOSIÇÕES FINAIS
1) É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
2) Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
3) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Xxxxx Xxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
3.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Ata de Registro de Preços
X - ANEXO X RELAÇÃO DE VEICULOS
5) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
6) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Xxxxx Xxxxxxxxx SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
JADIR LUIZ DE
Município de Abdon Batista SC, 20 de maio de 2024.
Assinado de forma
digital por XXXXX XXXX
XXXXX:01857 321944
XX XXXXX:01857321944 Dados: 2024.05.20
14:01:47 -03'00'
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Número do processo: 28/2024
2. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Servidores da área Requisitante/Técnica: Herlon Bortoli
3. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
O presente ETP tem amparo legal na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006, 147/2014 e 155/2016, no Decreto nº 11.462/2023, na IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, bem como nas demais legislações específicas.
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação de uma oficina especializada para fornecimento de peças e serviços preventivos e corretivos nos veículos da frota da prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx trará uma série de benefícios significativos que contribuirão para a eficiência do serviço público, a segurança das pessoas e servidores, além de aumentar a vida útil de cada máquina e veículo. Aqui estão algumas maneiras pelas quais isso pode ser alcançado:
Manutenção Preventiva Regular: Uma oficina especializada pode implementar um programa de manutenção preventiva regular, que envolve inspeções periódicas, trocas de óleo, verificações de fluidos, e outros procedimentos essenciais. Isso ajuda a identificar e corrigir problemas menores antes que se tornem grandes e custosos, evitando assim falhas repentinas e garantindo que os veículos estejam sempre prontos para uso.
Qualidade das Peças e Serviços: Ao contratar uma oficina especializada, pode-se garantir o uso de peças de alta qualidade e a execução de serviços por profissionais treinados e experientes. Isso reduzirá a probabilidade de falhas prematuras e garantirá que os veículos da frota operem de forma confiável e segura.
Maior Disponibilidade da Frota: Com uma manutenção preventiva eficaz e intervenções rápidas em caso de problemas, a disponibilidade da frota será maximizada. Isso significa menos tempo de inatividade para os veículos, permitindo que os serviços públicos sejam prestados de forma mais consistente e eficiente.
Segurança dos Usuários e Servidores: Veículos bem mantidos são mais seguros para os motoristas, passageiros e pedestres. Manter a integridade dos veículos da frota através de manutenção adequada reduz o risco de acidentes devido a falhas mecânicas, garantindo assim a segurança de todos os envolvidos.
Economia a Longo Prazo: Embora possa parecer um investimento inicial maior, a contratação de uma oficina especializada para serviços preventivos e corretivos resultará em economia a longo prazo. A prevenção de falhas reduzirá os custos de reparo emergencial e prolongará a vida útil dos veículos, evitando a necessidade de substituição prematura da frota.
Cumprimento das Responsabilidades Legais e Éticas: Como a prefeitura é responsável pelo bem-estar de seus cidadãos e funcionários, garantir que seus veículos estejam em condições seguras e operacionais é uma obrigação legal e ética. Ao investir na manutenção adequada da frota, a prefeitura demonstra seu compromisso com a segurança e eficiência do serviço público.
Em resumo, a contratação de uma oficina especializada para cuidar da manutenção dos veículos da frota da prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx é uma estratégia inteligente que não só garante a eficiência do serviço público, mas também protege a segurança das pessoas e dos servidores, enquanto otimiza os recursos financeiros a longo prazo.
DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ASSIM QUE. RESSALTANDO QUE NO MOMENTO O MUNICÍPIO NÃO ESTÁ ADOTANDO O PCA POR FACULDADE LEGAL DA LEI 14.133/21.
5. ÁREA REQUISITANTE
Setor de manutenção da frota
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá comprovar, através de Nota Fiscal de aquisição ou locação em seu nome, do sistema de tabela referencial de preços TRAZ VALOR de forma sempre atualizada para as linhas de veículos que a ele se aplicam. Nenhuma outra forma de comprovação será aceita.
6.1. O Município de Xxxxx Xxxxxxx realizará diligência para comprovação da estrutura da licitante para atendimento satisfatório da frota municipal.
6.3 O sistema de tabela referencial de preços será utilizado para fixar o valor sobre o qual incidirá o desconto ofertado, bem como para estipular a quantidade de horas necessárias para execução dos serviços será o software do sistema TRAZ VALOR.
6.4 O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, contado (s) da celebração, prorrogável por mais 12 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois este serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que a manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota, com fornecimento de peças e acessórios da marca do veículo, originais de fábrica ou peças de mercado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
6.5 O licitante precisa preencher as condições legais de documentação jurídica, fiscal, econômico- financeira, e demais requisitos conforme edital.
.6.6 O licitante deverá na execução do objeto sempre primar pela qualidade das peças e serviços prestados ao Município.
6.7. A comprovação da aquisição ou locação em nome da empresa do sistema de tabela referencial de preços TRAZ VALOR deverá ser feita no ato de assinatura do contrato.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O Município de Xxxxx Xxxxxxx necessita de uma solução descentralizada para a manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, na região aonde os veículos estão lotados, ou seja, no perimetro onde se encontra a frota Municípal.
Devido a alta necessidade de manutenção na frota deste Município foi feito um levantamento com as oficinas da região que comportem o atendimento dos veículos para manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças e mão de obra especializada.
Não há estrutura na sede da secretaria de obras e nem recursos humanos para reposição das peças, Trata-se de opção mais onerosa que não é eficiente, razão pela qual a terceirização é a medida mais recomendada nos dias atuais.
- A vantagem primordial da terceirização é a economia financeira, pois não há necessidade de estruturar um oficina completa com máquinas e equipamentos bem como não há necessidade de contratação de mecânicos tanto para veículos e máquinas a diesel como outras espécies de máquinas e veículos, pois isso seria muito oneroso para o Município. Com a terceirização tudo se resolve de maneira mais eficiente e econômica aos cofres públicos.
7.1. DA TABELA REFERÊNCIA DOS PREÇOS
Sabe-se que, para a realização de compras de bens ou contratação de serviços, no âmbito do setor público, existem diversos requisitos a serem cumpridos antes mesmo do ato da contratação, um desses requisitos é quanto à realização da pesquisa de preço, a fim de se obter a média do preço.
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) faz remissões à estimativa de custos como baliza procedimental necessária nas licitações públicas.
No artigo 23, §1º da citada Lei, determina a necessidade de realização de orçamentos estimado em planilha de quantitativos e preços unitários como anexo do edital, onde tem o objetivo de normatizar os procedimentos administrativos básicos na realização da pesquisa de preço para aquisição de bens e contratação de serviço em geral.
O SISTEMA TRAZ VALOR é um instrumento eletrônico no qual se registram as informações de tabelamento de preços oriundos das próprias revendedoras e concessionárias de peças e insumos, ou seja, ele é um sistema que armazena os dados evidenciados pelos revendedores/concessionárias e nada mais.
Cabe informar que o SISTEMA ELETRÔNICO TRAZ VALOR fornece o preço médio de peças de Primeira Linha (Fabricante) e Genuíno (Montadora). Sendo assim, fica a critério o Cliente, usar o valor na qual lhe atenderá a contento.
As informações, da cotação de preços, são obtidas com grande rigor e de forma detalhada pela Equipe do Sistema Traz Valor. Nesta cotação, constará o nome da empresa, o valor apurado, e o nome do revendedor/concessionaria, estas informações serão utilizadas para se obter o preço médio real, a fim de repassa à Administração Pública a movimentação do preço atualizado no mercado de reposição.
Conforme já citado anteriormente, o artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Licitações, em seus incisos estabelece que seja utilizada como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação uma ou mas destas categorias:
I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Ainda, mister esclarecer que a metodologia usada pelo Sistema Traz Valor, segue as orientações contidas na Lei Federal 14.133/2021, bem como no Manual de Orientação – Pesquisa de Preços – Superior Tribunal de Justiça (STJ), Parecer da AGU N° 098/2016/CJU-RN/CGU/AGU, Padronização ABNT NBR 15296, e Resolução De Consulta Nº 20/2016 – TCE/MT.
Por fim, o SISTEMA ELETRÔNICO TRAZ VALOR POSSUI CERTIFICADO “ABES SOFTWARE”, SELO DE EXCLUSIVIDADE, E GANHADORA DO PRÊMIO “TOP BRAZIL QUALITY”.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo abrange a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado em serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca do veículo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades do Município de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
A contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e serviços preventivos e corretivos nos veículos e maquinas da frota da prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx trará uma série de benefícios significativos que contribuirão para a eficiência do serviço público, a segurança das pessoas e servidores, além de aumentar a vida útil de cada máquina e veículo.
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A estimativa baseia-se em levantamentos/previsões e experiencias do pessoal da Secretária de máquinas. Não há uma informação formal registrada no Município. São ouvidos servidores da secretária de máquinas em especial operadores de máquinas, mecânicos e motoristas.
Há indicativo nos gastos feitos pelo Município de Xxxxx Xxxxxxx em anos anteriores.
LOTE 01 - VEÍCULOS LEVES (FLEX - GASOLINA/ETANOL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA VEÍCULOS LEVES FLEX (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 100.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 100.000,00 | |
LOTE 02 - VEÍCULOS LEVES (FLEX - GASOLINA/ETANOL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA VEÍCULOS LEVES FLEX (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 80.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 80.000,00 | |
LOTE 03 – VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 100.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), CAMINHÕES, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 100.000,00 | |
LOTE 04 - VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS.. | R$. 120.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 120.000,00 | |
LOTE 05 - TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 |
LOTE 06 - TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,000 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 |
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor de referência foi baseado em pré-cotações realizadas no mercado, para e serviços peças.
Foram utilizadas 03 (três) cotações com fornecedores e pesquisa através de atas de objetos similares de outros Municípios.
11. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de objeto comum, em que o pagamento será realizado após a efetiva entrega, e no caso de inadimplência contratual, há previsão de sanções no instrumento convocatório de caráter punitivo e compensatório sobre eventuais prejuízos causados pela contratada.
12. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A presente licitação será realizada por maior desconto pela agrupamento de fornecimento de peças com a prestação de serviços tendo a aplicação simultânea do referidos desconto, considerando que em análise ao mercado é possível a prestação do serviço e o fornecimento de peças pela mesma empresa, sendo técnica e economicamente viável.
Justificativa se dá em obter a proposta mais vantajosa ao item ou lotes de itens.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há necessidade de contratação/aquisição correlata.
14. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A referida contratação não esta inserida no Plano de Contratações Anuais (PCA) considerando que o município não o elaborou.
15. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se alcançar com esta contratação a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota, de forma efetiva, e que proporcione, sobretudo, segurança aos usuários dos veículos.
A contratação tem a finalidade manter os veículos do Município em condições adequadas para uso e para evitar a utilização da manutenção corretiva.
16. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Abertura de processo com a solicitação de contratação dos serviços supracitados com a capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação;
Definição de planos de trabalho com vista à boa execução contratual; Acompanhamento das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
17. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto e os previstos no instrumento convocatório, a CONTRATADA deve observar e cumprir as seguintes ações que buscam a sustentabilidade ambiental:
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes.
18. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022.
Com base nas informações apresentadas no presente documento, declara-se viável e essencial a realização de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves, pesados e máquinas pesadas com o fornecimento de peças, componentes e acessórios, originais e/ou genuínos, através de maior desconto, utilizando por referência a tabela de preços do sistema traz-valor, conforme especificações constantes do termo de referência para atender as necessidades do Município de Xxxxx Xxxxxxx, respaldada pelo estudo técnico preliminar.
MUNICIPIO DE ABDON BATISTA
Herlon Bortoli
Chefe de Manutenção da Frota
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO XXX/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Esta contratação tem como finalidade a contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades das secretárias municipais, nos termos da tabela do Apêndice I do Anexo I – Especificação do objeto, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
LOTE 01 - VEÍCULOS LEVES (FLEX - GASOLINA/ETANOL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA VEÍCULOS LEVES FLEX (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 100.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 100.000,00 | |
LOTE 02 - VEÍCULOS LEVES (FLEX - GASOLINA/ETANOL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA VEÍCULOS LEVES FLEX (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 80.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 80.000,00 | |
LOTE 03 – VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 100.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), CAMINHÕES, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 100.000,00 | |
LOTE 04 - VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS.. | R$. 120.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 120.000,00 | |
LOTE 05 - TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 | |
LOTE 06 - TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,000 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 |
VEÍCULOS LEVES (FLEX - GASOLINA/ETANOL) | CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 111CV/1800 2021 RKZ5F84 NISSAN/VERSA 16 S 111CV/1598 2017-QIP 8474 RENAULT/LOGAN EXP 16 SCE 118CV/1598, 2019 – QJZ 6652 CHEVROLET/MONTANA SPORT 99CV/1400, 2019- RLI2D07 HONDA/CIVIC SPORT CVT 155CV/1997,2018 QJH 0912 FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 86CV/1400 2013,MMD 4793 VW/NOVO GOL 1.0 76CV/999,2014, MLM 9363 VW/NOVO GOL 1.0 76CV/999, 2013,MKF 8364 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 66CV/5P,2007, MHR 1642 FIAT/PALIO HLX FLEX 1.8, 2007, MGL5C81 RENAULT/MASTER ALTECHAMB 114CV/2799 AMBULANCIA 2011 MKF6152 RENAULT/LOGAN EXP 16 SCE 118CV/1598, QJZ 6452 RENAULT/LOGAN EXP 16 SCE 118CV/1598, QJZ 6392 RENAULT/MASTER RAYTECAMB 130CV/2299, 2019, QJM7784 CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 116CV/1000,RXT 8D74 CHEV/SPIN 18L AT PREMIER 111CV/1800,RXX 2C34 CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1 116CV/1000, 2020,RDV9C38 FIAT/SIENA 1.4 88CV/1368, 2020, REI5G61 FIAT/STRADA VOLCANO AT 107CV/1332, 2023 RYR2F93 VW/SAVEIRO 1.6 CS 104CV/1598, 2012,MLD8188 YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z 12CV/149,2018, QIY 5915 FIAT/STRADA ENDURAN CS13 107CV/1332, 2023, SXD7D31 FIAT/STRADA ENDURAN CS13 107CV/1332, 2023,SDX 7D21 VW/KOMBI ESCOLAR 80CV/1390, 2011, MIJ 4765 TOYOTA BANDERANTE 90 CV, 1992, MAE 4652 CHEVROLET/CLASSIC LS 78CV/1000,2013, MLU 8186 |
VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL) | M.BENZ/CAIO LO 916.ORE 156CV ONIBUS 2021 RXT6A51 M.BENZ/CAIO LO 916. ESC R 156CV ONIBUS 2022 RLP7F64 IVECO/CITYCLASS 70C17 170CV ONIBUS 2013 QHE4505 MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO 152CV ONIBUS 2014 QHQ7864 VW/15.190 EOD E.HD ORE 186CV/4600 ONIBUS 2020 RLD2i99 VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 185CV/4748 ONIBUS 2010 MJT1759 VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 185CV/4748 ONIBUS 2011 MKM2951 VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 185CV/4748 ONIBUS 2011 MKE1741 AGRALE/MAXIBUS ASTOR 150CV ONIBUS 2011 MKR7284 M.BENZ/OF 1519 R.ORE ONIBUS 2017 QIO6933 M.BENZ/CAIO LO 916.ORE 156CV ONIBUS 2018 QJR5368 VW/NEOBUS MINI ESC 160CV/3800 ONIBUS 2019 QTL7724 VW/NEOBUS MINI ESC 160CV/3800 ONIBUS 2020 RDU3D26 VW/26.280 CRM 6X4 275CV/6871 CAÇAMBA 2014 MKU3828 M.BENZ/L 1618 184CV PRANCHA 1989 MAB6718 M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 286CV CAÇAMBA 2014 MKM9882 VW/24.280 CRM 6X2 275CV/6871 CAÇAMBA 2012 MLF9947 M.BENZ/L 1113 130CV COMBOIO 1981 LZM6205 VW/26.280 CRM 6X4 275CV/6871, CAÇAMBA 2017, QJC5132 RENAULT/MASTER MBUS L3H2 130CV/2300 MICROONIBUS 2017, QIU1870 RENAULT/MASTER MARIM PAS 136CV/2299 MICROONIBUS 2022 RYD6C88 MARCOPOLO/VOLARE V6 140CV MICROONIBUS 2006 MHR5182 VW NEOBUS TH O 160CV 3800, ONIBUS – 2018, PBN 8383 IVECO/TECTOR 260E30ID 300CV, PIPA, 2022, RXQ 7G52 MARCOPOLO/VOLARE V8 ON 115CV, 2011, MJP9131 |
TRATORES E MÁQUINAS | ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB JS130LC MOTOR ISUZU |
(DIESEL) | ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB JS200LC MOTOR JCB MOTONIVELADORA CASE 845B MOTOR FPT F4HE9687W*J101 MOTONIVELADORA XCMG GR1803BR MOTOR CUMMINS RETROESCAVADEIRA JCB 3CX RETROESCAVADEIRA CATERPILAR CAT416E PA CARREGADEIRA XCMG LW300 KV ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO AMMANN ASC110 119KW MOTOR CUMMINS QSB4.5 TRATOR AGRICOLA XXXXXX XXXXXXXX MF 4275 75HP MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555-3 MOTOR KOMATSU SAA6D102E-2 TRATOR NEW HOLLAND TT4. 75 RETROESCAVADEIRA JCB 3CPLUS MOTOR MWM HUSQUARNA LT 1597 |
1.1 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), continuados, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.2 O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, contado (s) da celebração, prorrogável por mais 12 (doze) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois este serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que a manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca do veículo, originais e/ou genuínos, caracteriza serviços essenciais a conservação e proteção da frota de veículos.
1.3 O sistema de Tabela Referencial do Preço será o sistema TRAZ VALOR software de orçamentação eletrônica destinada à reparação automotiva e contém um banco de dados com preços de peças de diversas marcas e modelos de veículos, incluindo também o tempo de reparo estimado para cada tipo de troca de peça e serviço a ser realizado.
1.4 O sistema de tabela referencial de preços será utilizado para fixar o valor sobre o qual incidirá o desconto ofertado, bem como para estipular a quantidade de horas necessárias para execução dos serviços.
1.5 Para todos os veículos da frota constante do presente anexo, deverão ter como base para aferição do desconto simultâneo a ser concedido sob as peças e serviços as referências de preços do sistema TRAZ VALOR que serão utilizados como parâmetro de desconto linear para as peças originais e/ou genuínas homologadas pela montadora e para as respectivas horas trabalhadas.
1.6 As peças e quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo.
1.7 Os descontos registrados são inalteráveis durante todo o período de vigência contratual, e se aplicarão sobre o catálogo de peças e preços vigentes da tabela referencial TRAZ VALOR.
1.8 Na nota fiscal a ser emitida, deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços conforme item 1.6, como o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça, o valor final individualizado de cada peça, bem como a Placa do Veículo em questão e a quilometragem do mesmo no momento do serviço.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A descrição da solução como um todo abrange a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado em serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca do veículo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades do Município de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
A contratação de uma oficina especializada para fornecimento de peças e serviços preventivos e corretivos nos veículos da frota da prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx trará uma série de benefícios significativos que contribuirão para a eficiência do serviço público, a segurança das pessoas e servidores, além de aumentar a vida útil de cada máquina e veículo.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 A referida contratação não esta inserida no Plano de Contratações Anuais (PCA) uma vez que o município não possui.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto e os previstos no instrumento convocatório, a CONTRATADA deve observar e cumprir as seguintes ações que buscam a sustentabilidade ambiental:
4.1.1. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
4.1.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
4.1.3. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes.
4.1.4. O veículo a ser utilizado na execução dos serviços deverá possuir a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular) ou comprovada eficiência energética equivalente.
Subcontratação
4.4 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. Os veículos que compõem a frota permanecerão à disposição para a realização de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota do Município.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá fazer o agendamento pelo telefone 00-00000000, estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5. Será de responsabilidade do Município levar e buscar os carros para manutenção preventiva.
5.6. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 100 km da sede da Contratante para os LOTE 01 E LOTE 02
5.7. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de: 300 km da sede da Contratante para os LOTE 03, LOTE 04, LOTE 05, LOTE 06
5.8. Justifica essa exigência na contratação em razão de que, pela especificidade do serviço e tendo em vista que o ônus de levar os veículos para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada será da contratante. De outro modo, seria inviaável em razão do custo elevado para deslocar os veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-se por oficina situada dentro dos raios acima mencionados.
5.9. Deste modo, deve a Contratada, no que se refere a item 5.6 deste termo de referência, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponivel para receber, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva e corretiva e, estacionamento de espera, além de possuir recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de qualidade.
5.10. Comprovar que possui quadro de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme itens abaixo:
Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos;
Carregador de baterias e teste para análise de baterias; Bancada de teste de bomba elétrica de combustível;
Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro; Elevadores hidráulicos ou elétricos para a suspensão dos veículos;
Kaptor ou rastreador para análise de sistemas de injeção eletrônica; Alinhamento e balanceamento de veículos leves, médios e pesados; Manometro de pressão de óleo;
Manometro de medição de pressão baixa e alta de óleo diesel; e.
Alvará de localização e funcionamento, em nome da licitante comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as as condições previstas neste Termo de Referência.
A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme a solicitação da contratante, em atendimento exclusivo à demanda. O fornecimento das peças deverá ser efetuado em até 10 dias a partir do recebimento do empenho, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SC CEP-89636-000, sendo devidamente acompanhada da nota fiscal eletrônica, obedecendo a descrição e/ou a marca registrada na proposta de preços apresentada pela licitante.
Imediatamente após a execução dos serviços, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo fiscal de contrato. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos ou insatisfação em relação ao material/serviço executado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão
sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à entrega dos itens, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das eficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante
Para a celebração do contrato
5.11. A contratada deverá comprovar, através de Nota Fiscal de aquisição ou locação em seu nome, do sistema TRAZ VALOR vigente de preços para as linhas de veículos que a ele se aplicam citados neste Termo de Referência. Nenhuma outra forma de comprovação será aceita.
Do recebimento
5.12. O recebimento provisório ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório, neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.12. O serviço será recebido definitivamente: Pelo Requisitante, após o decurso do prazo de
observação ou vistoria da quantidade e qualidade dos serviços executados fornecidos que comprove a adequação do objeto aos termos exigidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
5.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que permite à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.16. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva que se fizerem necessárias, bem como outros serviços recomendados para a manutenção adequada, nos veículos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota do Município, bem como nos veículos, que possam ser adquiridos, posteriormente.
5.17. A CONTRATADA deverá executar MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA em todos os veículos relacionados em anexo deste documento, de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva, conforme descrito no ANEXO I e III e no edital.
5.18. De acordo com os anexos deste documento, a CONTRATADA deverá executar a inspeção veicular, conforme o Plano de Manutenção Preventivo:
5.18.1. O check-list poderá ser alterado sem prejuízo dos valores acordados, em interesse da administração, devidamente justificado;
5.18.2. A contratada deverá, antes de execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pela Divisão de Transporte da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, que se necessário, designará seu técnico de manutenção mecânica que fará a conferência dos serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser indicados após a aprovação da CONTRATANTE.
5.19. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA consistirá na verificação de todos os componentes do veículo, inclinando sinalização, iluminação, freios, direção, eixos e suspensão, pneus e rodas, fluídos, componentes eletrônicos, sistema de arrefecimento, funilaria e lanternagem, bem como todos os sistemas e componentes complementares.
5.20. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, pneus, lubrificantes, componentes e acessórios além de outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
5.21. Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com a quilometragem especifica no manual do proprietário, a cada 10.000 km percorridos ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustivel, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão entre
outros.
5.22. A MANUTENÇÃO CORRETIVA, a contratada deverá receber o veículo a qualquer momento e terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para apresentar o orçamento detalhado do serviço e peças. Prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, para o início da realização do referido serviço.
5.23. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manutal do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função do uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças, pneus, lubrificantes componentes e acessórios, sendo esta manutenção as dos serviços de alinhamento, balancemanto, borracharia, serviços elétricos, solda e torno, funilaria e pintura, lubrificação, retifica de motores, troca de pneus entre outros.
5.24. A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pelo Setor responsável pela manutenção de veículos e máquinas.
5.25. O prazo para a devolução do veículo devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de até 10 (dez) dias corridos.
5.25.1. Em se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto do veículo.
5.26. Os veículos que forem entregues para a execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA, devendo ressarcir qualquer dano causado ao veículo, inclusive por sinistro, independente de causa que lhe der origem.
5.27. Caso não seja possível a retirada do veículo das dependências da sede do Município por problemas mecânicos, poderá ser permitida assistência mecânica nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização da Divisão de Transporte.
5.28. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
5.29. Deverão ser usadas peças e acessórios novos, originais, que atendem às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entenda-se por itens originais aqueles que atendam às recomendações da montadora do veículo de acordo com item 5.24.
5.30. A CONTRATADA deverá apresentar a cada Manutenção Preventiva, a cada execução do serviço, Laudo Técnico/Check-List, devidamente preenchido e assinado pelo Mecânico técnico responsável, contendo todas as informações das condições mecânicas e eletroeletrônicas do veículo, contendo data, quilometragem e placa do respectivo veículo.
5.31. A Licitante vencedora se obriga a cumprir plenamente o previsto na lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
5.32. Das peças, acessórios e componentes:
5.33. Peças GENUÍNAS – As peças genuínas seguem as especificações do fabricante do veículo. Elas
garantem as mesmas caracateristicas técnicas do componete que estava no veículos quando saiu de fábrica.
5.34. Peças ORIGINAIS – Apesar de apresentarem valores mais baixos, as peças originais são excelentes alternativas às peças genuínas. Pois geral são fabricadas com as mesma especificações e qualidade das peças recomendas pelo fabricante.
5.35. ACESSÓRIOS – Peças que completam ou melhoram o funcionamento dos veículos, a exemplo, os pneus são acessórios de carro fundamentais para a segurança, são eles os principais responsaveis por garantir a aderência do veículo à pista.
5.36. COMPONENTES – são peças à qual são atribuidas propriedades técnicas por meio de funções, são exemplos de componentes, retrovisores, lanternas, lâmpadas, óleo lubrificante, entres outros itens que são essências nas manutenções e cuidados para com os veículos.
6 DA GARANTIA
6.1. A garantia do objeto deste termo de referência deverá ser pelo período mínimo de 90 (noventa) dias para mão de obra e 90 (noventa) dias peças, a contar da data da lavratura do termo de aceite definitivo dos bens e serviços, exceto se o fabricante e/ou prestadora especificar o prazo maior.
6.2. O CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, a CONTRATADA comprometer-se-á executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva deverá ser executada somente quando a Divisão de Transporte solicitar.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a substituir/refazer, de imediato e às suas expensas, produtos/serviços em que se verificarem irregularidades ou que não atendem aos requisitos mínimos de segurança e qualidade, medidos pelos órgãos técnicos oficiais.
6.4. No caso de não atendimento das especificações, ou apresentação de defeitos, detectados posteriormente ao recebimento, as peças serão rejeitadas e a troca deverá ocorrer em até 12 (doze) horas do recebimento da notificação da rejeição, sem qualquer ônus adicional.
6.5. As peças danificadas ou impróprias para o uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente de uso normal dos veículos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendações pelo fabricante, com garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da CONTRATADA.
6.5.1. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais o mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição de peça de fabricação paralela, independentemente de recomendação/indicação do fabricante, desde que seja certificado para o modelo do veículo a ser reparado e autorizado pelo DT – Divisão de Transporte.
6.6 Para cumprimento da garantia, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir no reparo é da licitante vencedora, ficando, os Município consorciados, isentos de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição/reparo do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado(s) da celebração, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois este serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que a prestação de serviço especializado em serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota, com fornecimento de peças e acessórios da marca do veículo, originais de fábrica ou peças de mercado para atender as necessidades do Município nos termos da tabela do Apêndice I do Anexo I – Especificação do objeto, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
7.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.4 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.5 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.6 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.8 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.8.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.8.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.8.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.8.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.8.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.9 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.10 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.10.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.10.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.10.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.10.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.11 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.12 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.13 De acordo com a Lei 14.133/21, que institui normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, as atribuições do fiscal de contrato são fundamentais para garantir a correta execução dos serviços contratados, incluindo a fiscalização das peças substituídas e dos serviços realizados, bem como o cumprimento dos prazos de execução. Abaixo, descrevo essas atribuições em detalhes:
7.14 Fiscalização das Peças Substituídas:
7.15 O fiscal de contrato tem a responsabilidade de verificar se as peças substituídas nos veículos da frota da prefeitura estão de acordo com as especificações técnicas estabelecidas
no contrato.
7.16 Ele deve garantir que as peças sejam de qualidade adequada e atendam aos padrões de segurança exigidos, evitando o uso de peças falsificadas ou de baixa qualidade que possam comprometer o desempenho dos veículos.
7.17 O fiscal também deve assegurar que todas as peças substituídas sejam devidamente registradas e documentadas, mantendo um controle preciso do estoque e do uso de peças sob contrato.
7.18 Fiscalização dos Serviços Realizados:
7.19 Além de verificar as peças, o fiscal de contrato deve acompanhar de perto a execução dos serviços preventivos e corretivos nos veículos da frota.
7.20 Ele deve garantir que os serviços sejam realizados por profissionais qualificados e de acordo com as melhores práticas da indústria.
7.21 O fiscal deve inspecionar os veículos após a conclusão dos serviços para verificar se foram realizados de forma satisfatória e se os problemas foram corrigidos conforme especificado no contrato.
7.22 Cumprimento dos Prazos de Execução:
7.23 Uma das atribuições mais importantes do fiscal de contrato é garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços.
7.24 Ele deve monitorar o progresso das atividades, identificar eventuais atrasos e tomar medidas corretivas para garantir que os serviços sejam concluídos dentro do prazo estabelecido no contrato.
7.25 Em caso de atrasos ou descumprimento dos prazos, o fiscal deve comunicar imediatamente à autoridade competente e tomar as providências necessárias para resolver a situação, que podem incluir aplicação de penalidades contratuais.
7.26 Em resumo, as atribuições do fiscal de contrato, de acordo com a Lei 14.133/21, são cruciais para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços contratados pela administração pública, incluindo a fiscalização das peças substituídas, dos serviços realizados e o cumprimento dos prazos de execução. Ele desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da prefeitura e na garantia da prestação de serviços de alta qualidade aos cidadãos.
7.27 O Fiscal do contrato deverá certificar-se que a peça substituída foi devolvida e encontra-se depositada na secretaria de obras.
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO Liquidação
8.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3 O documento Fiscal terá que ser emitido obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo documento Fiscal emitido com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
8.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Prazo de pagamento
8.6 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.7 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
8.8 Poderá ser deduzido do documento Fiscal o valor de multa aplicada;
8.9 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Forma de pagamento
8.10 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.13 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL simultâneo para peças e serviços de cada item/grupo.
Exigências de habilitação
9.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.3 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.5 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.6 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.7 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.10 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.10.1.1Será habilitada a licitante que estiver regularmente com a Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal e a Regularidade Trabalhista válidas;
9.10.1.2Os licitantes deverão enviar as Certidões Negativas de Débitos Estadual e
Municipal, quando solicitado, para fins de confirmação de autenticidade.
9.10.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.11 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.12 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços FGTS.
9.14 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
Qualificação Econômico-Financeira
9.15 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.16 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
9.17 A empresa vencedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direto público ou privado, com comprovação de capacidade para fornecer os serviços e materiais, objeto deste termo.
9.17.1 O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter telefone e endereço para verificação de autenticidade;
9.18 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.18.1 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. OBRIGAÇÕS DO FORNECEDOR CONTRATADO/REGISTRADO
10.1 Além das obrigações estabelecidas no CONTRATO o FORNECEDOR CONTRATADO obriga-se também a:
a) Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx ou do pedido de entrega do objeto licitado por meio da confirmação no e-mail enviado à contratada;
b) Executar os serviços conforme especificações e preços indicados na licitação;
c) Providenciar no prazo de 03 (três) dias, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo responsável por seu recebimento, no cumprimento das obrigações constantes no instrumento convocatório;
d) Xxxxxx e manter condições que possibilitem o atendimento das demandas previstas firmadas a no Edital e seus anexos;
e) Apresentar declaração dos seus funcionários, contratados para prestação dos serviços que constituem objeto do presente certame, que possuem relação de parentesco com algum agente público desta Instituição, informando, ainda, qual o grau de parentesco.
f) Pagar pontualmente, seus fornecedores e suas obrigações fiscais, relativas ao contrato, exonerando os Municípios consorciados de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
g) Cumprir fielmente o objeto licitante de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
h) Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade responsabilizando- se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
i) Responsabilizar-se integramente pelos veículos recebidos do CONTRATANTE, incluindo todos pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao CONTRATANTE;
j) Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de quaisquer naturezas causadas direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitante, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
k) Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Além das obrigações estabelecidas no CONTRATO o Município obriga-se também a:
a) solicitar a execução do(s) serviço(s) sendo considerada 1 (uma) unidade de fornecimento a quantidade mínima para efetuar o pedido de execução;
b) observar para que, durante a vigência da contratação, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o Município, convocará o licitante melhor classificada para assinatura do contrato nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
12.2 Excepcionalmente, a convocação para a assinatura do contrato com a Administração poderá ocorrer mediante envio por correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1 O valor de referência foi baseado na média de gastos anuais de Manutenção do Município de Xxxxx Xxxxxxx.
13.2 O valor de referência para aplicação do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE
corresponde a 1%
13.3 A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do maior desconto percentual sobre o Valor Referencial de Preços de peças e componentes da tabela vigente do sistema TRAZ VALOR.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender ao objeto desta licitação correrão à conta do Município, ou seja:
2.059 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
2.006 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS
2.021 - TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.020 - TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2.034 - MANUTENÇÃS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIMENTO RURAL
2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
2.026 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE E LAZER Xxxxx Xxxxxxx 20 de maio de 2024
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
APÊNDICE I – ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO LICITADO
PREGÃO ELETRÔNICO XXXX/2024
LOTE 01 - VEÍCULOS LEVES (FLEX - GASOLINA/ETANOL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA VEÍCULOS LEVES FLEX (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 100.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 100.000,00 | |
LOTE 02 - VEÍCULOS LEVES (FLEX - GASOLINA/ETANOL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA VEÍCULOS LEVES FLEX (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 80.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES (GASOLINA/ETANOL), AUTOMÓVEIS, PICK- UPS, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS. | R$. 80.000,00 | |
LOTE 03 – VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 100.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), CAMINHÕES, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 100.000,00 | |
LOTE 04 - VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS.. | R$. 120.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA VEÍCULOS MÉDIOS E PESADOS (DIESEL), VANS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS. | R$. 120.000,00 |
LOTE 05 - TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL) ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 | |
LOTE 06 - TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL) GENUÍNOS | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,000 | 1% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES E MÁQUINAS (DIESEL), TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LINHA AMARELA CONSTRUÇÃO. | R$. 150.000,00 |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LGPD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Xxxxx Xxxxxxx SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representada pelo seu representante legal (se for CNPJ) XXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF/CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado mediante PREGÃO ELETRONICO, tem por finalidade a Contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades das secretárias municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado mediante PREGÃO ELETRONICO, tem por finalidade a Contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades das secretárias municipais. a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Xxxxx Xxxxxxx SC, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
3. A PARTE RECEPTORA se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
b) Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
2. A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
6. Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou
novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
5. A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a PARTE RECEPTORA teve acesso à primeira informação confidencial relacionada à REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado mediante PREGÃO ELETRONICO, tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA/FISICA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a PARTE REVELADORA autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
8. Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Responsável pelo Município de Xxxxx Xxxxxxx SC | Razão Social do Contratado | |
Testemunha 1: Nome: CPF: | Testemunha 2: Nome: CPF: |
ANEXO V – DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO VI – PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA
LOTE XX - VEÍCULOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | R$. XXXXX | XX% | |
02 | TABELA TRAZ VALOR | R$. XXXXX |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO OBJETO
No dia XX de XXXXX de XXXX , compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 78.511.052/0001-10, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº xx/202X, Processo Licitatório n° xx/202X, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) Contratação de empresa do ramo para locação de estruturas diversas e equipamentos para atender as necessidades dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, durante festejos natalinos e demais eventos em datas diversas, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue o licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela lei 14.133/2021, Art. 4, CAPUT, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades das secretárias municipais.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de
outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, conforme permite o artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, nos termos do artigo 82,
§5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇO a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021., quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas 'Órgão não-participante ou carona.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta
Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a
cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aqueles PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇO..
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até
10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 25 da Lei Federal nº
14.133 de 2021.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 95, da Lei n. 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
10.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
10.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
10.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.3.1. A penalidade prevista na alínea b do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas a c e d sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 137 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.
10.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
10.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
10.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas c e d do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
10.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
10.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
10.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA
11.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx ,SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas
Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx de 2024.
Municipio de Abdon Batista
XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
........................... 2...................................................... CPF - CPF –
ANEXO X RELAÇÃO DE VEICULOS
Relação de veículos da secretaria de EDUCAÇAO;
Relação de veículos da secretaria de OBRAS;
VEND EDOR (A):
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 111CV/1800 | CARRO | 2021 | RKZ5F84 | 20.000,00 |
M.BENZ/CAIO LO 916.ORE 156CV | ONIBUS | 2021 | RXT6A51 | 60.000,00 |
M.BENZ/CAIO LO 916. ESC R 156CV | ONIBUS | 2022 | RLP7F64 | 60.000,00 |
IVECO/CITYCLASS 70C17 170CV | ONIBUS | 2013 | QHE4505 | 60.000,00 |
MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO 152CV | ONIBUS | 2014 | QHQ7864 | 60.000,00 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 185CV/4748 | ONIBUS | 2010 | MJT1759 | 60.000,00 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 185CV/4748 | ONIBUS | 2011 | MKM2951 | 60.000,00 |
VW/15.190 EOD ESCOLAR HD 185CV/4748 | ONIBUS | 2011 | MKE1741 | 60.000,00 |
AGRALE/MAXIBUS ASTOR 150CV | ONIBUS | 2011 | MKR7284 | 60.000,00 |
M.BENZ/OF 1519 R.ORE | ONIBUS | 2017 | QIO6933 | 60.000,00 |
M.BENZ/CAIO LO 916.ORE 156CV | ONIBUS | 2018 | QJR5368 | 60.000,00 |
VW/NEOBUS MINI ESC 160CV/3800 | ONIBUS | 2019 | QTL7724 | 60.000,00 |
VW/NEOBUS MINI ESC 160CV/3800 | ONIBUS | 2020 | RDU3D26 | 60.000,00 |
VW/15.190 EOD E.HD ORE 186CV/4600 | ONIBUS | 2020 | RLD2i99 | 60.000,00 |
NISSAN/VERSA 16 S 111CV/1598 | CARRO | 2017 | QIP8474 | 30.000,00 |
XXXX XXXX XXXX XXX
TESTE MUN HAS:
1-
..........
..........
..........
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
VW/26.280 CRM 6X4 275CV/6871 | CAÇAMBA | 2014 | MKU3828 | 100.000,00 |
M.BENZ/L 1618 184CV | PRANCHA | 1989 | MAB6718 | 200.000,00 |
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 286CV | CAÇAMBA | 2014 | MKM9882 | 100.000,00 |
VW/24.280 CRM 6X2 275CV/6871 | CAÇAMBA | 2012 | MLF9947 | 150.000,00 |
M.BENZ/L 1113 130CV | COMBOIO | 1981 | LZM6205 | 50.000,00 |
VW/26.280 CRM 6X4 275CV/6871 | CAÇAMBA | 2017 | QJC5132 | 100.000,00 |
TOYOTA/BANDEIRANTE 90CV | CAMIONETA | 1992 | MAE4652 | 70.000,00 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB JS130LC MOTOR ISUZU | MAQUINA | 2011 | JCB JS130 | 300.000,00 |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA JCB JS200LC MOTOR JCB | MAQUINA | 2015 | JCB JS200 | 180.000,00 |
MOTONIVELADORA CASE 845B MOTOR FPT F4HE9687W*J101 | MAQUINA | 2014 | CASE 845B | 150.000,00 |
MOTONIVELADORA XCMG GR1803BR MOTOR CUMMINS | MAQUINA | 2020 | GR1803BR | 150.000,00 |
RETROESCAVADEIRA JCB 3CX | MAQUINA | 2023 | JCB3CX | 50.000,00 |
RETROESCAVADEIRA CATERPILAR CAT416E | MAQUINA | CAT416E | 300.000,00 | |
PA CARREGADEIRA XCMG LW300 KV | MAQUINA | 2022 | LW300KV | 50.000,00 |
ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO AMMANN ASC110 119KW MOTOR CUMMINS QSB4.5 | MAQUINA | 2014 | ASC110 | 200.000,00 |
TRATOR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX MF 4275 75HP | TRATOR AGRICOLA | MF4275 | 20.000,00 | |
RENAULT/XXXXX EXP 16 SCE 118CV/1598 | CARRO | 2019 | QJZ6652 | 20.000,00 |
CHEVROLET/MONTANA SPORT 99CV/1400 | CAMINHONETE | 2019 | RLJ2D07 | 20.000,00 |
Relação de veículos do GABINETE DO PREFEITO;
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
HONDA/CIVIC SPORT CVT 155CV/1997 | CARRO | 2018 | QJH0912 | 20.000,00 |
FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 86CV/1400 | CARRO | 2013 | MMD4793 | 20.000,00 |
Relação de veículos da secretaria de AGRICULTURA;
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
VW/NOVO GOL 1.0 76CV/999 | CARRO | 2014 | MLM9363 | 20.000,00 |
VW/NOVO GOL 1.0 76CV/999 | CARRO | 2013 | MKF8364 | 20.000,00 |
RETROESCAVADEIRA JCB 3CX | MAQUINA | 2023 | JCB3CX | 50.000,00 |
MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555-3 MOTOR KOMATSU SAA6D102E-2 | MAQUINA | 2011 | GD555-3 | 200.000,00 |
TRATOR NEW HOLLAND TT4. 75 | TRATOR AGRICOLA | 2023 | TT4.75 | 20.000,00 |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 66CV/5P | CARRO | 2007 | MHR1642 | 20.000,00 |
FIAT/PALIO HLX FLEX 1.8 | CARRO | 2007 | MGL5C81 | 20.000,00 |
Relação de veículos da secretaria de SAUDE;
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
RENAULT/MASTER ALTECHAMB 114CV/2799 | AMBULANCIA | 2011 | MKF6152 | 50.000,00 |
RENAULT/MASTER MBUS L3H2 130CV/2300 | MICROONIBUS | 2017 | QIU1870 | 50.000,00 |
RENAULT/XXXXX EXP 16 SCE 118CV/1598 | CARRO | 2019 | QJZ6452 | 50.000,00 |
RENAULT/XXXXX EXP 16 SCE 118CV/1598 | CARRO | 2019 | QJZ6392 | 50.000,00 |
RENAULT/MASTER RAYTECAMB 130CV/2299 | AMBULANCIA | 2019 | QJM7784 | 50.000,00 |
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 116CV/1000 | CARRO | 2022 | RXT8D74 | 50.000,00 |
CHEV/SPIN 18L AT PREMIER 111CV/1800 | CARRO | 2022 | RXX2C34 | 50.000,00 |
RENAULT/MASTER MARIM PAS 136CV/2299 | MICROONIBUS | 2022 | RYD6C88 | 50.000,00 |
Relação de veículos da secretaria de ASSISTENCIA SOCIAL;
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
VW/NEOBUS TH O 160CV/3800 | ONIBUS | 2018 | PBN8383 | 20.000,00 |
CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1 116CV/1000 | CARRO | 2020 | RDV9C38 | 20.000,00 |
FIAT/SIENA 1.4 88CV/1368 | CARRO | 2020 | REI5G61 | 20.000,00 |
FIAT/STRADA VOLCANO AT 107CV/1332 | CAMINHONETE | 2023 | RYR2F93 | 20.000,00 |
Relação de veículos da secretaria de AGUA E ESGOTO;
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
VW/SAVEIRO 1.6 CS 104CV/1598 | CAMINHONETE | 2012 | MLD8188 | 20.000,00 |
YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z 12CV/149 | MOTO | 2018 | QIY5915 | 20.000,00 |
IVECO/TECTOR 260E30ID 300CV | PIPA | 2022 | RXQ7G52 | 20.000,00 |
FIAT/STRADA ENDURAN CS13 107CV/1332 | CAMINHONETE | 2023 | SXD7D31 | 20.000,00 |
FIAT/STRADA ENDURAN CS13 107CV/1332 | CAMINHONETE | 2023 | SDX7D21 | 20.000,00 |
RETROESCAVADEIRA JCB 3CPLUS | MAQUINA | 2011 | JCB3CPLUS | 20.000,00 |
Relação de veículos da secretaria de ESPORTE;
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
MARCOPOLO/VOLARE V8 ON 115CV | ONIBUS | 2011 | MJP9131 | 20.000,00 |
HUSQUARNA LT 1597 | CORTADOR DE GRAMA | LT1597 | 20.000,00 |
Relação de veículos da secretaria de URBANISMO;
VEICULOS | TIPO | ANO | PLACA | VALOR ESTIMADO |
MARCOPOLO/VOLARE V6 140CV | MICROONIBUS | 2006 | MHR5182 | 20.000,00 |
VW/KOMBI ESCOLAR 80CV/1390 | KOMBI | 2011 | MIJ4765 | 20.000,00 |
CHEVROLET/CLASSIC LS 78CV/1000 | CARRO | 2013 | MLU8186 | 20.000,00 |