Common use of Mudança ou Revogação da Oferta Clause in Contracts

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Resolução CVM 85 e as condições descritas no item 3.10 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, exceto, nos termos do artigo 6° da Resolução CVM 85, se (a) houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante e (b) a Ofertante comprove que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado pela CVM, devendo publicar (i) aditamento ao Edital, nos termos da Resolução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão, a qual deverá observar os seguintes prazos: (I) prazo mínimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do preço da Oferta ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento; e (II) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital, o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, a condição por ela estabelecida para efetivação da Oferta. 4 Procedimentos da Oferta‌

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Samples: Oferta Pública De Aquisição

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Resolução CVM 85 e as condições descritas no item 3.10 deste Edital, a presente A Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital. No entanto, excetoa Ofertante poderá requerer à CVM, nos termos do artigo 5º, §2º, III, da Resolução Instrução CVM 85361, se autorização para modificar ou revogar a Oferta: (a) houver em função de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Ofertanesta data, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante Ofertante; e (b) caso a Ofertante comprove que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta OPA ficarão sem efeito se deferida a revogação, nos termos deste item 1.9. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado autorizada pela CVM. 1.9.1. Qualquer modificação na OPA após a publicação deste Edital exigirá prévia e expressa aprovação pela CVM, exceto se tal modificação causar ou resultar numa melhoria da OPA em benefício dos titulares das Ações Objeto da Oferta. 1.9.2. Se a Ofertante optar por modificar voluntariamente a OPA, deverá (a) solicitar que a Companhia divulgue um fato relevante, o qual deverá identificar e descrever tais mudanças (aprovadas pela CVM ou não, conforme o caso) e, se necessário, informar o período restante de validade da OPA e a data em que o novo Leilão ocorrerá, devendo a nova data observar o item 1.9.3 abaixo; e (b) publicar (i) um aditamento ao Edital, nos termos da Resolução de acordo com a Instrução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a 361. 1.9.3. A nova data de realização do Leilão, a qual quando aplicável, deverá observar os seguintes prazos: (Ia) se a modificação da OPA resultar de aumento no preço, o Leilão deverá ser realizado no prazo mínimo de 10 (dez) diasdias da publicação do aditamento e, nos casos em quaisquer dos demais casos, o Leilão será realizado no prazo mínimo de aumento do preço da Oferta ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento, podendo a Data do Leilão ser mantida caso respeitado tais prazos; e (IIb) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do editalEdital (i.e., 6 de dezembro de 2018), o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, a condição acontecer por ela estabelecida para efetivação da Oferta. 4 Procedimentos da Oferta‌último.

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Samples: Oferta Pública De Aquisição

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo da Resolução Instrução CVM 85 361 e as condições descritas no item 3.10 na Seção 3.4 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, excetoexceto se houver, nos termos do artigo da Resolução Instrução CVM 85, se 361: (a) houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da OfertaOPA, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante Ofertante; e (b) a Ofertante comprove comprovar que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado autorizada pela CVM, devendo publicar publicar: (i) aditamento ao Edital, nos termos da Resolução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas em que esclarecerá as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão; e (ii) aditamento ao Edital, nos termos da Instrução CVM 361, conforme detalhado na Seção 3.6 abaixo. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida, independentemente de autorização da CVM e das formalidades descritas acima, quando se tratar de modificação para melhoria da Oferta em favor dos titulares de Ações Objeto da OPA, ou de renúncia, pela Ofertante, às condições por ela estabelecidas para a efetivação da Oferta, nos termos da Seção 3.4 acima. Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta ou a sua revogação será amplamente divulgada por meio da publicação de fato relevante. 3.6. Aditamento ao Edital: Eventual modificação da Oferta ensejará publicação de aditamento a este Edital (“Aditamento”), com destaque para as modificações efetuadas e com a indicação, caso aplicável, da nova data para realização do Leilão, a qual deverá observar os seguintes prazos: (Ii) prazo mínimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do preço Preço da Oferta (conforme abaixo definido) ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento; e (II) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital, o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, a condição por ela estabelecida para efetivação da Oferta. 4 Procedimentos da Oferta‌efetivação

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Samples: Oferta Pública De Aquisição De Ações Ordinárias

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Resolução CVM 85 e as condições descritas no item 3.10 deste Edital, a presente A Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital. No entanto, excetoa Ofertante poderá requerer à CVM, nos termos do artigo 5º, §2º, III, da Resolução Instrução CVM 85361, se autorização para modificar ou revogar a Oferta: (a) houver em função de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Ofertanesta data, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante Ofertante; e (b) caso a Ofertante comprove que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta OPA ficarão sem efeito se deferida a revogação, nos termos deste item 1.9. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado autorizada pela CVM. 1.11.1. Qualquer modificação na OPA após a publicação deste Edital exigirá prévia e expressa aprovação pela CVM, exceto se tal modificação causar ou resultar numa melhoria da OPA em benefício dos titulares das Ações Objeto da Oferta. 1.11.2. Se a Ofertante optar por modificar voluntariamente a OPA, deverá (a) solicitar que a Companhia divulgue um fato relevante, o qual deverá identificar e descrever tais mudanças (aprovadas pela CVM ou não, conforme o caso) e, se necessário, informar o período restante de validade da OPA e a data em que o novo Leilão ocorrerá, devendo a nova data observar o item 1.9.3 abaixo; e (b) publicar (i) um aditamento ao Edital, nos termos da Resolução de acordo com a Instrução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a 361. 1.11.3. A nova data de realização do Leilão, a qual quando aplicável, deverá observar os seguintes prazos: (Ia) se a modificação da OPA resultar em aumento no preço, o Leilão deverá ser realizado no prazo mínimo de 10 (dez) diasdias da publicação do aditamento e, nos casos em quaisquer dos demais casos, o Leilão será realizado no prazo mínimo de aumento do preço da Oferta ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento, podendo a Data do Leilão ser mantida caso respeitado tais prazos; e (IIb) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do editaldeste Edital (i.e., 7 de março de 2022), o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, a condição acontecer por ela estabelecida para efetivação da Oferta. 4 Procedimentos da Oferta‌último.

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Samples: Oferta Pública

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo da Resolução Instrução CVM 85 361 e as condições descritas no item 3.10 na Seção 3.4 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, excetoexceto se houver, nos termos do artigo da Resolução Instrução CVM 85, se 361: (a) houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da OfertaOPA, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante Ofertante; e (b) a Ofertante comprove comprovar que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado autorizada pela CVM, devendo publicar publicar: (i) aditamento ao Edital, nos termos da Resolução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas em que esclarecerá as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão, a qual deverá observar os seguintes prazos: (I) prazo mínimo de 10 (dez) dias; e aditamento ao Edital, nos casos de aumento do preço termos da Oferta ou renúncia a condição para efetivação da OfertaInstrução CVM 361, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento; e (II) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital, o que for maiorconforme detalhado na Seção 3.6 abaixo. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida admitida, independentemente de autorização da CVM e das formalidades descritas acima, quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Ações Objeto da Oferta OPA, ou de renúncia, pela Ofertante, a condição às condições por ela estabelecida estabelecidas para a efetivação da Oferta, nos termos da Seção 3.4 acima. 4 Procedimentos Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta‌Oferta ou a sua revogação será amplamente divulgada por meio da publicação de fato relevante.

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Samples: Oferta Pública De Aquisição De Ações Ordinárias

Mudança ou Revogação da Oferta. Observado o disposto no inciso IX do artigo 4° da Resolução CVM 85 e as condições descritas no item 3.10 deste Edital, a presente Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital, exceto, nos termos do artigo 6° da Resolução CVM 85, se (a) houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante e (b) a Ofertante comprove que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado pela CVM, devendo publicar (i) aditamento ao Edital, nos termos da Resolução CVM 85; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão, a qual deverá observar os seguintes prazos: (I) prazo mínimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do preço da Oferta ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento; e (II) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital, o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida quando se tratar de modificação para melhoria (desde que enquadrada desta forma pela CVM) da Oferta em favor dos titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, a condição por ela estabelecida para efetivação da Oferta. 4 Procedimentos da Oferta‌.

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Samples: Derivativos E Ações