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Preço Justo Cláusulas Exemplificativas

Preço Justo. O Preço da Oferta atende ao disposto nos artigos 41 e 42 do Estatuto Social da Companhia. Adicionalmente, a Ofertante entende que o Preço da Oferta é justo, conforme previsto no artigo 22, inciso I da Resolução CVM 85, pois o Preço da Oferta é superior ao intervalo de valor apontado pelo Avaliador no Laudo de Avaliação como adequado para apuração do valor econômico da Companhia, situado entre (i) R$2.12 (dois reais e doze centavos) e R$2,33 (dois reais e trinta e três centavos) por Ação Ordinária; (ii) R$2,12 (dois reais e doze centavos) e R$2,33 (dois reais e trinta e três centavos) por Ação Preferencial; e (iii) R$4,24 (quatro reais e vinte e quatro centavos) e R$4,66 (quatro reais e sessenta e seis centavos) por Unit, sendo o ponto médio da referida faixa no valor de (i) R$2,23 (dois reais e vinte e três centavos) por Ação Ordinária; (ii) R$2,23 (dois reais e vinte e três centavos) por Ação Preferencial; e (iii) R$4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) por Unit.
Preço Justo. De forma a atender à exigência do artigo 22, inciso I, da Resolução CVM 85 de que o preço ofertado deve ser justo, na forma estabelecida no § 4º do artigo 4º da Lei das S.A., a Ofertante declara que o Preço da Oferta é “preço justo”, na medida em que é superior ao ponto mais baixo da faixa de preço incluída na avaliação das ações da Companhia a preço justo elaborada pelo Avaliador, de forma independente, conforme sustentado pelo Laudo de Avaliação elaborado para esse fim, pelo Avaliador, uma consultoria financeira com experiência em avaliação de companhias abertas, nos termos do artigo 9, parágrafo 1º da Resolução CVM 85.
Preço Justo. Para fins do artigo 4, parágrafo 4 º, da Lei das S.A., e do artigo 22, inciso I, da Resolução CVM 85, o Ofertante declara que o Preço da Oferta é “preço justo”, na medida em que é superior ao ponto mínimo da faixa de preço incluído na avaliação das ações da Companhia a preço justo elaborada pelo Avaliador, de forma independente, conforme metodologia de Modelo de Distribuição de Dividendos Descontados (DDM) (conforme descrito no item 9.1.1.), considerada como a mais adequada pelo Avaliador, sustentado pelo Laudo de Avaliação (definido no item 9.1 abaixo) elaborado para esse fim, pelo Avaliador, uma empresa especializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas, nos termos do artigo 9, parágrafo 1º, da Resolução CVM 85. 4.2.1. O valor total da OPA Unificada poderá chegar a R$ 247.301.630,20 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e um mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos), a ser ajustado pela variação da Taxa SELIC (definida no item 4.3 abaixo) desde a Data do Leilão até a Data de Liquidação (“Valor Total da Oferta”). Considerando que o Ofertante é o controlador da BAI Participações S.A., FASA Participações S.A. e Corumbal, esclarece-se que as ações de emissão da Companhia detidas pelas respectivas entidades não foram consideradas como objeto da OPA (i) para que não haja dupla contagem do valor correspondente a essas ações; e (ii) para não houvesse confusão entre comprador e vendedor no âmbito da OPA.
Preço Justo. No entendimento da Ofertante, conforme previsto no artigo 16, inciso I, da Instrução CVM 361, o Preço da OPA é justo, pois o preço por ação encontra-se inserido dentro do intervalo de valor apontado pelo Avaliador no Laudo de Avaliação como o intervalo adequado para apuração do valor econômico da Mundial.
Preço Justo. Conservação dos Veículos Paradas para refeições e lanches Terminal de embarque Experiências quanto à não ocorrência de quebras de veículos e interrupção da viagem Integridade e segurança da bagagem (cuidado com o manuseio/arrumação da bagagem) Pontualidade (horário em que o veículo parte e chega em relação ao programado) Disponibilidade dos serviços (quantidade de viagens/ horários na linha) Informações do motorista sobre procedimentos de segurança antes do início da viagem Segurança na condução do veículo pelos motoristas (manobras, velocidade, etc.) Preço pago pela viagem é justo em relação ao serviço oferecido Estado de conservação do veículo Quantidade de paradas Tempo das paradas Segurança Limpeza e conforto das instalações, inclusive banheiros Qualidade dos produtos e serviços Preço dos produtos e serviços Informações e sinalização (facilidade para localizar ônibus e serviços) Segurança Limpeza, conservação e conforto das instalações, inclusive banheiros Serviço de informação e sinalização Qualidade dos produtos e serviços Preço dos produtos e serviços Facilidade de acesso (ônibus, táxi, estacionamento) 1.08 1.09 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27
Preço Justo. O Preço por Ação atende ao disposto nos artigos 42 e 45 do Estatuto Social da Companhia e das Seções X e XI do Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, no julgamento da Ofertante, conforme previsto no artigo 16, inciso I da Instrução CVM 361, o Preço por Ação é justo, pois o preço por ação encontra-se acima do intervalo de valor apontado pelo Avaliador no Laudo de Avaliação como o intervalo adequado para apuração do valor econômico da Companhia, situado entre R$56,01 (cinquenta e seis reais e um centavo) por ação e R$61,60 (sessenta e um reais e sessenta centavos) por ação, sendo o ponto médio da referida faixa no valor de R$58,81 (cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) por ação. Neste sentido, o Preço por Ação é aproximadamente 10,5% (dez inteiros e cinco décimos por cento) superior ao valor médio da faixa, conforme divulgado, em 22 de janeiro de 2016, pela Companhia, por meio de fato relevante. (i) O Preço por Ação é aproximadamente 143% (cento e quarenta e três por cento) superior ao preço médio ponderado por volume das ações da Companhia nos 30 (trinta) dias anteriores à data do Fato Relevante (4 de dezembro de 2015) na BM&FBOVESPA.
Preço Justo. No julgamento da Ofertante, conforme previsto no artigo 16, I, da Instrução CVM 361, o Preço da Oferta ofertado é justo, pois é o mesmo preço pago aos Vendedores por cada uma das Ações de Controle nos termos do Contrato dos Fundadores para a Alienação de Controle, o qual foi negociado em condições de mercado por partes não vinculadas. O Preço da Oferta é 16,24% (dezesseis inteiros vinte e quatro centésimos por cento) superior ao ponto médio da faixa de valores constante de avaliação das ações da Companhia elaborada pelo Avaliador (conforme definido no item 7.1), de forma independente, de modo que encontra respaldo no Laudo de Avaliação (conforme definido no item 7.1) elaborado para este fim, por instituição financeira com comprovada experiência no mercado de capitais brasileiro, conforme previsto no artigo 8º, § 1º, da Instrução CVM 361.
Preço Justo. Conservação dos Veículos
Preço Justo. No julgamento da Ofertante, conforme previsto no artigo 16, I, da Instrução CVM 361, e no artigo 4º, § 4º, da Lei das Sociedades por Ações, o Preço por Ação é justo, uma vez que é superior ao valor máximo da faixa do preço por ação da Companhia indicado pelo Avaliador no Laudo de Avaliação, conforme item 8 deste Edital. Este preço também foi amplamente aceito pelo mercado quando da realização da OPA para Aquisição de Controle. Além disso, garante um tratamento igualitário aos acionistas atuais remanescentes da Eletropaulo, uma vez que é o mesmo preço pago na OPA para Aquisição de Controle, devidamente atualizado pela variação da Taxa SELIC. Assim, a Ofertante considera que o Preço por Ação ofertado é justo e apropriado, em conformidade com os requisitos aplicáveis à Oferta nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM 361.

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  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DO JULGAMENTO 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País). a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas. 15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

  • DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado. 11.2. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a Comissão após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue: 11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação; 11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma: 11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro; 11.7. Entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação. 11.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade. 11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade. 11.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão. 11.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 11.13. A comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais. 11.14. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 11.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital. 11.16. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.17. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 11.18. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa. 11.19. O intervalo mínimo de que trata o item 11.17 deste subitem deverá ser observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, como também com relação a melhor proposta/lance, no caso de o lance intentar cobrir o menor preço registrado. 11.20. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação; 11.21. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.22. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 11.23. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem: 11.24. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação; 11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; 11.26. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 11.27. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País; 11.28. Sorteio; 11.29. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de 02(dois) dias úteis, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital. 11.30. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá solicitar, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 11.31. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 11.32. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO. 11.33. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO. 11.34. Encerrada a fase de lances, a Comissão ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, a planilha readequada com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, bem como, os documentos de habilitação, no prazo de 2(dois) dias úteis. 11.35. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.

  • PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao Prestador de Serviços que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais Prestadores de Serviços classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o Prestador de Serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Prestador de Serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ENVELOPE 1 10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. 10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas. 10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço. 10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço. 10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido. 10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital. 10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. 10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior. 10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores. 10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores. 10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula. 10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados. 10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta. 10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte: 10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.