Common use of MULTA POR DESCUMPRIMENTO Clause in Contracts

MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento das obrigações de fazerem estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará o infrator à multa igual a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, em se tratando de empregador, e de 1% (um por cento) em se tratando de empregado. E, por estarem assim acertadas, para que produzem seus efeitos jurídicos, o presente acordo será lavrada em 02 (duas) vias de igual forma e teor, comprometendo-se as partes a promover o depósito de uma cópia na Delegacia Regional do Trabalho do Manaus / Am, nos termos do art. 614, da CLT e da IN n. º 02/90 e dar divulgação ampla ao documento.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento das obrigações de fazerem estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará o infrator à multa igual a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, em se tratando de empregador, e de 1% (um por cento) em se tratando de empregado. E, por estarem assim acertadas, para que produzem seus efeitos jurídicos, o presente acordo será lavrada lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, comprometendo-se as partes a promover o depósito de uma cópia na Delegacia Regional do Trabalho do Manaus / AmAM, nos termos do art. 614, da CLT e da IN n. º 02/90 e dar divulgação ampla ao documento.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento das obrigações de fazerem estabelecidas fazer estabelecido no presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará o infrator à multa igual a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, em se tratando de empregador, e de 1% (um por cento) em se tratando de empregado. E, por estarem assim acertadas, para que produzem seus efeitos jurídicos, o presente acordo será lavrada lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, comprometendo-se as partes a promover o depósito de uma cópia na Delegacia Regional do Trabalho do Manaus / AmAM, nos termos do art. 614, da CLT e da IN n. º 02/90 e dar divulgação ampla ao documento.

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Samples: Collective Labor Agreement

MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento das obrigações de fazerem estabelecidas no neste presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará o infrator à multa igual a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, em se tratando de empregador, e de 1% (um por cento) em se tratando de empregado. E, por estarem assim acertadas, para que produzem seus efeitos jurídicos, o presente acordo será lavrada lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, comprometendo-se as partes a promover o depósito de uma cópia na Delegacia Regional do Trabalho do Manaus / AmAM, nos termos do art. 614, da CLT e da IN n. º 02/90 e dar divulgação ampla ao documento.

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Samples: Collective Labor Agreement

MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento das obrigações de fazerem estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará o infrator à multa igual a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, em se tratando de empregador, e de 1% (um por cento) em se tratando de empregado. E, por estarem assim acertadas, para que produzem seus efeitos jurídicos, o presente acordo será lavrada lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, comprometendo-se as partes a promover o depósito de uma cópia na Delegacia Regional do Trabalho do Manaus / AmAM, nos termos do art. 614, da CLT e da IN n. º 02/90 e dar divulgação ampla ao documento.

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Samples: Collective Labor Agreement

MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento das obrigações de fazerem estabelecidas fazer estabelecida no presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeitará o infrator à multa igual a 2% (dois por cento) do salário base do empregado, em se tratando de empregador, e de 1% (um por cento) em se tratando de empregado. E, por estarem assim acertadas, para que produzem produza e seus efeitos jurídicos, o presente acordo será lavrada lavrado em 02 (duas) vias vias, de igual forma e teor, comprometendo-se as partes a promover o depósito de uma cópia na Delegacia Regional do Trabalho do Manaus / Am, nos termos do art. 614, da CLT e da IN n. º 02/90 e dar divulgação ampla ao documentoManaus/AM.

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