MÉDICO GERIATRA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO GERIATRA. O idoso na sociedade. Estatuto do idoso. Biologia do envelhecimento. Teorias do envelhecimento. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento.. Prevenção e promoção da saúde. Geriatria básica. Exames complementares e instrumentos de avaliação.. Déficit cognitivo. Demências. Instabilidade postural e quedas. Imobilidade e úlceras de pressão. Incontinência urinária e fecal.. Iatrogenia e farmacologia em geriatria. Hipertensão arterial sistêmica, arritmias, doença arterial periférica e doenças da carótida. Aterosclerose. Fatores de risco cardiovascular.. Doenças cerebrovasculares: acidente vascular cerebral isquêmico/hemorrágico.. Síndromes parkinsonianas. Tremor essencial. Doença de Parkinson.. Pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica e asma. Embolia pulmonar e tuberculose.. Esofagite de refluxo, gastrites, úlceras péptica e gástrica, insuficiência hepática, diarreia e constipação intestinal. Hiperplasia prostática. Prostatite. Disfunção erétil. Osteoporose, osteomalácia, osteoartrose, artrite reumatoide e doença de Paget. Diabetes mellitus. Doenças da tireoide. Síndrome metabólica. Obesidade. Neoplasias.. Doenças dermatológicas. Anemias e doenças mieloproliferativas. Nutrição. Infecções e imunizações. Doenças dos órgãos dos sentidos. Sono no idoso. Reabilitação. Cuidados paliativos ao final da vida.. Delirium. O Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento; Lei Orgânica da Saúde, Princípios e Diretrizes do SUS; Políticas e pactos de Saúde.
MÉDICO GERIATRA. Descrição: É responsável pelo atendimento médico na área de geriatria, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento. Pré-requisitos: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Geriatria e/ou Título de Especialista em Geriatria e Registro no Conselho.
MÉDICO GERIATRA. Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Princípios da gerontologia: biologia do envelhecimento e da longevidade; genética da doença humana; longevidade e envelhecimento; arterosclerose e envelhecimento; nutrição e envelhecimento; imunologia do envelhecimento; oncologia e envelhecimento; biomecânica e mobilidade do idoso; exercício físico direcionado ao idoso; psicologia e envelhecimento; sexualidade e envelhecimento; a epidemiologia do envelhecimento. Sistemas orgânicos, doenças e envelhecimento: pele; cavidade oral; visão; audição e disfunção vestibular; seios; doença coronária; doença valvar cardíaca; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença vascular periférica; hipertensão arterial sistêmica; pneumonias; tuberculose; doença obstrutiva pulmonar; insuficiência respiratória; câncer de pulmão; doença renal; distúrbios ginecológicos; distúrbios prostáticos; infecções do trato urinário; distúrbios esofágicos; distúrbios no estômago e duodeno; distúrbios hepatobiliares e pancreáticos; distúrbios de cólon; anemia; distúrbios hemorrágicos e trombóticos; linfoma; doença de Hodgkin e mieloma múltiplo; doenças da tireóide; diabetes mellitus; dislipidemias; osteosporose e osteomalácia; hiperparatireoidismo e doença de Paget; polimialgia reumática; miosite inflamatória idiopática; artrite reumatóide; osteortrites; gota; bursite; tendinites e dores nas costas; delírio; acidente vascular cerebral; doença de Alzheimer; doença de Parkinson; depressão; alterações do estado mental; distúrbio do sono; distúrbios do balanço hidro-eletrolítico e da regulação da temperatura corporal; causas de infecções; causas de desnutrição; tontura e síncope; quedas e fraturas; disfunção erétil; incontinência.
MÉDICO GERIATRA. (código 022) Praticar a medicina preventiva, avaliando o estado de saúde mental e orientação individualizada sobre a prevenção de, principalmente, doenças cardíacas, pulmonares, osteomusculares, endócrinas e cânceres; Efetuar avaliação global do idoso, na qual são avaliados capacidade funcional, órgãos dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação, incontinências, dor, atividades no dia a dia, suporte sócio-familiar; Avaliar múltiplas doenças concomitantes; Avaliar o uso crônico de várias medicações, com o objetivo de evitar efeitos colaterais e interações entre as medicações; Aplicar reabilitação global, visando a recuperação após grave doença ou longa internação hospitalar; Promover o cuidado necessário aos idosos frágeis, que precisam ser internados no hospital de modo frequente, geralmente desnutridos; Outras atividades correlatas.
MÉDICO GERIATRA. Políticas de Saúde Pública; Sistema Único de Saúde; Impactos do envelhecimento populacional do Brasil; Políticas de atenção à saúde do idoso; O papel das instituições na assistência à saúde do idoso; Equipe multidisciplinar em geriatria e gerontologia; O envelhecimento de tecidos e células; Aspectos metabólicos e estruturais do envelhecimento; Teorias sobre o envelhecimento; Particularidades da terapêutica do idoso; Aterosclerose e envelhecimento; Aparelho cardiovascular: importância das cardiovasculopatias no idoso; fisiopatologia do aparelho cardiovascular na velhice; investigação das cardiovasculopatias no idoso, problemas mais frequentes; Sistema nervoso: neuropatologia do envelhecimento; investigação do SN em geriatria; afecções mais frequentes do envelhecimento; estados psiquiátricos mais frequentes; Olhos e ouvidos: mudanças como o envelhecimento. Afecções mais frequentes; Aparelho genitourinário: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho genitourinário no idoso; afecções geritourinárias mais frequentes; Aparelho digestivo: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho digestivo no idoso: necessidades nutricionais e desnutrição no idoso; Aparelho respiratório: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento, investigação do aparelho respiratório no idoso; Afecções mais frequentes; Sistema endócrino: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho respiratório no idoso. Afecções mais frequentes; Aparelho musculoesquelético: alterações estruturais e funcionais com o envelhecimento; investigação do aparelho musculoesquelético no idoso; afecções mais frequentes; Sangue e sistema hematopoiético; alterações relacionadas com o envelhecimento; Investigação no idoso; afecções mais frequentes; Pele e subcutâneo: alterações monológicas e funcionais com o envelhecimento; problemas mais comuns na velhice. Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Específicas; Direito do Usuário SUS – Cartilha do Ministério da Saúde; Clínica Geral de atendimento.
MÉDICO GERIATRA. Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para promover e recuperar a saúde do paciente. Planejar e executar atividades de cuidado paliativo. Trabalhar com equipe multiprofissional de maneira interdisciplinar. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo.
MÉDICO GERIATRA. (código 022)

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  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA 8200 - Gestão Administrativa CCTG 3 - CORRENTES