MÓDULO SITE Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO SITE. 2.4.1 - Características gerais do módulo site: 1. Deverá ser desenvolvido em linguagem que permita o acesso ao site através dos seguintes navegadores: Chrome, Internet Explorer, Mozila Firefox e Safari, nas suas versões mais recentes; 2. Ser totalmente integrado em tempo real com todos os sistemas e seus respectivos módulos, sem necessidade de rotinas agendadas e intervenção de usuários, e fazendo uso do mesmo banco de dados, evitando redundância de informações; 3. A hospedagem do site deverá ser por conta da contratada; 4. Todas as áreas citadas no edital deverão ser totalmente responsivo, ou seja, se adaptar a diversos tamanhos de dispositivos como smartphones, tablets, notebooks, entre outros. 5. Deve atender aos princípios de acessibilidade dos padrões eMAG e WCAG como: barra de acessibilidade, tamanho da fonte, contraste, teclas de atalho, entre outros; 6. Deve atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527; 7. Deverá ser disponibilizado portal web para consultas externas que será público e terá como objetivo dar publicidade às informações geradas nos sistemas, como: matérias diversas, produção legislativa, dados sobre reuniões plenárias, e outros. Assim como, possuir ferramentas que funcionarão como canal de comunicação entre a população e a Câmara. 8. Deverá ser totalmente construído com linguagens modernas de mercado, como HTML5, CSS3, Bootstrap e outros, seguindo os padrões de desenvolvimento para web da World Wide Web Consortium (W3C). 9. Deverá atender aos princípios de acessibilidade, sobretudo atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.146/2015. Deverá ser compatível com as especificações WCAG, possuir recursos para controle de contraste das páginas, ampliação/redução de textos, rolagem direta ao conteúdo e teclas de atalho. Também deverá ser compatível com leitores de tela e ferramentas para conversão de texto em Libras. 10. Disponibilizar ferramenta VLIBRAS para conversão de texto para Libras, que deverá estar disponível em todas as páginas do site, sem a necessidade de download ou instalação de programas no computador. 11. O design do portal de consultas na web deverá respeitar as cores, brasão e identidade visual adotada pela comunicação institucional da Câmara. 12. O portal de consultas na web deverá ser totalmente integrado aos demais módulos do sistema e sua atualização de informações deverá se dar de forma online e em tempo real, de modo a permitir que publicações relevantes como projetos de lei, atas, pautas, trab...
MÓDULO SITE. 9.4.1. O sítio (site) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento. 9.4.2. Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico informado no cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta. 9.4.3. Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deve oferecer solução virtual para registro e 9.4.4. O sistema deverá apresentar o extrato de uso da conta virtual com: 9.4.5. Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações. 9.4.6. As operações do site devem permitir que o usuário 9.4.7. Deverá ser possível cadastrar uma nova conta pré-paga para o usuário. O site terá que permitir o cadastramento de novos usuários, caso seja solicitado. 9.4.8. O usuário poderá, se desejar adquirir créditos antecipados para sua conta pré-paga cartão de débito, crédito. 9.4.9. Deverá ter opção para informar ao usuário o saldo da conta cadastrada e poder utilizar deste saldo para ativação de tempo. 9.4.10. Dados mínimos para cadastro: 9.4.11. Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deve oferecer solução virtual para registro e pagamento do estacionamento rotativo, através de crédito pré-pago adquirido via internet. 9.4.12. O site deverá ter a possibilidade de visualização de extrato de uso da conta virtual com: 9.4.13. Meios de pagamento: 9.4.14. Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento pelo site, o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo: nome completo, nº do CPF ou CNPJ e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações. 9.4.15. Também deverá receber a tarifa de pós-utilização. 9.4.16. Devolução do valor referente ao tempo não utilizado.

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  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, 8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estarão automaticamente desabilitada.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.