Módulo Transparência Cláusulas Exemplificativas

Módulo Transparência. 24. Módulo de Atendimento ao Servidor Público Xxx Xxxxxxxx
Módulo Transparência. 23.1-Permitir a utilização do sistema via Web Browser; 23.2-Conter funcionalidade para aumento da granularidade das informações exibidas; 23.3-As consultas devem conter filtros para seleção da entidade pública municipal que disponibiliza a informação no aplicativo, contendo a opção de efetuar consulta de todas as unidades de forma consolidada; 23.4-Permitir o cadastro de IP para upload, para impedir o envio de informações fora do IP cadastrado; 23.5-Permitir que o usuário configure qual consulta deseja exibir por entidade que ele tem acesso; 23.6-Relacionar documentos com o processo de licitação; 23.7-Possuir Cadastro de usuários administradores com acesso à área administrativa do aplicativo; 23.8-Atualizar as informações automaticamente, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário; 23.9-Permitir exportar em formato CSV as informações do aplicativo, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados; 23.10-Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas; 23.11-Receitas: O sistema deverá apresentar uma seção específica para consulta da relação de Receitas, Maiores Arrecadações por Contribuinte, Ingressos de Receitas; 23.12-Despesas: O sistema deverá apresentar uma seção específica que permita a consulta da relação de Despesas por Credor; Execução das Despesas; Execução de Programas; Gastos diretos de Governo; Gastos diretos por despesa; Gasto diretos por favorecido; Gastos diretos por Órgão; Gastos diretos por Projeto/Atividade; Transferências financeiras a terceiros; Relação das Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas; Empenhos a pagar por ordem Cronológica; Despesas com Diárias e Passagens; Despesas com Diárias e com Passagens por Credor; Despesas com Cartão Corporativo e Suprimentos de Fundos; 23.13-Frotas: O sistema deverá possuir uma seção específica que permita a consulta da relação dos veículos da entidade; 23.14-Patrimônio: O sistema deverá possuir uma seção especifica que permita ao usuário obter informações sobre os bens patrimoniais da entidade; 23.15-Almoxarifado: O sistema deverá apresentar uma seção específica que permita ao usuário obter informações sobre as "movimentações de estoque", permitindo filtrar por entidade, por almoxarifado e por período de tempo; 23.16–Compras: O sistema deverá apresentar uma seção específica que permita a consulta aos dados relativos às compras realizadas pela entidade; 23.17-Contratos: O sistema deverá disponibilizar uma seção que permita ...

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: