Natureza jurídica e classificação Cláusulas Exemplificativas

Natureza jurídica e classificação. No presente trabalho, optou-se por abordar a natureza jurídica e a classificação do contrato de representação comercial conjuntamente, em uma mesma seção, vez estarem tais questões umbilicalmente ligadas. Como explica Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, a natureza jurídica é a “afinidade que um instituto jurídico tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído a título de classificação” (1998, p. 337). Tratando da classificação do negócio jurídico lato sensu e conduzindo a questão praticamente no mesmo sentido de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx assevera que “a classificação do negócio jurídico tem como objetivo enquadrar um determinado instituto jurídico, bem como demonstrar a natureza jurídica deste (categorização jurídica)” (2011, p. 173). Pois bem. Qual seria, então, a natureza jurídica do contrato de representação comercial e como tal espécie contratual poderia ser classificada? Em uma primeira grande abordagem da natureza jurídica do contrato de representação comercial, embora decorrência lógica de seu próprio nomen iuris, pode-se afirmar se tratar de uma espécie de contrato mercantil, comercial, empresarial ou ainda “interempresarial”, como prefere Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (2015, p. 131). Parece não haver qualquer dúvida na doutrina quanto a se tratar de um contrato interempresarial (mercantil, comercial ou, simplesmente, empresarial). Tanto é assim, que Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx trata dessa espécie contratual em sua obra “Contratos Mercantis” (2000, p. 511-528), Xxxx Xxxxxxx o aborda em seu clássico “Contratos e Obrigações Comerciais” (2001, p. 269-275), Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Verçosa sobre ele versa em seu livro “Direito Comercial: Os Contratos Empresariais em Espécie” (2014b, p. 161-170) e assim por diante. Mas o que seria, afinal, um contrato mercantil, comercial, empresarial ou interempresarial? Para responder a essa questão, válido transcrever as palavras de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (1994, p. 3), que assim o define: São comerciais os contratos que se celebram nas atividades mercantis, reunindo, de um lado, empresários entre si, em relações de cunho institucional ou associativo (criação de sociedades, formação de associações ou de grupos econômicos ou jurídicos), ou organizacional (definição da estrutura da empresa, de participações contratuais ou societárias e outras) e, de outro, os empresários com os fornecedores ou os utentes dos bens ou dos serviços oferecidos, em relações de caráter operacional (venda de bens, prestação de serv...

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