NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 11.3.1. A negociação será cabível quando o preço requerido pela DETENTORA estiver acima do preço de mercado apurado pela Administração. 11.3.1.1. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar a DETENTORA do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada e convocar os demais fornecedores constantes no cadastro reserva, se houver; 11.3.2. Caso a motivação apresentada pelo DETENTORA não seja acolhida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis; 11.3.3. Poderá a Administração convocar os licitantes do cadastro reserva, se houver, observada a ordem de registro e de classificação, para assumirem o compromisso pelo preço de mercado; 11.3.4. Havendo êxito na negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo da ata, terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à ata de registro de preços. 11.3.5. O reequilíbrio dos preços da ata de registro de preços implicará a revisão dos preços dos contratos vigentes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 11.3.17.1. A negociação será cabível quando Na hipótese de o preço requerido pela DETENTORA estiver acima registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço de mercado apurado pela Administraçãoregistrado.
11.3.1.17.2. Caso frustrada a negociaçãonão aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar a DETENTORA o fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido quanto ao item registrado, se confirmada a pertinência da motivação apresentada e convocar sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os demais fornecedores constantes no do cadastro de reserva, se houver;
11.3.2. Caso a motivação apresentada pelo DETENTORA não seja acolhida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis;
11.3.3. Poderá a Administração convocar os licitantes do cadastro reserva, se houver, observada a na ordem de registro e de classificação, para assumirem o compromisso pelo preço verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado;mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.3.47.4. Havendo Se não obtiver êxito na negociaçãonas negociações, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata, terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
11.3.57.5. O reequilíbrio dos preços Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços implicará para que avaliem a revisão dos preços dos contratos vigentes.conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
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Samples: Pregão Eletrônico