DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “a”, “i”, “j” e “k” do subitem 12.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei n. 14.133, de 2021).
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “a”, “i”, “j” e “k” do subitem 21.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021). Esta sanção será precedida de análise jurídica e aplicação é de competência exclusiva de secretário municipal, no âmbito do Poder Executivo.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. 16.5.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº 14.133/2021.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “15.1.8”, “15.1.9”, “15.1.10” e “15.1.11” do subitem 15.1, bem como nas alíneas “15.1.2”, “15.1.3” e “15.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. 20.5.1 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito (a) Municipal e/ou Ordenador de Despesas, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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