NORMAS NÃO ESTATAIS NO DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL Cláusulas Exemplificativas

NORMAS NÃO ESTATAIS NO DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL. A‌ “NOVA LEX MERCATORIA” A estreita relação entre a globalização e a intensificação da atividade normativa privada tem como núcleo a produção de normas não estatais voltadas ao Direito Comercial Internacional (DCInt), que compõem o que a doutrina denomina de “nova lex mercatoria”. Tal fenômeno compreende uma multiplicidade de normas não estatais empregadas na regulação do comércio internacional, incluindo normas elaboradas por organismos privados, em virtude da necessidade de internacionalização e especificação das normas reguladoras do comércio internacional para melhor adequá-las à globalização dos mercados e cadeias produtivas. Considerando o objeto desta pesquisa, tal fenômeno ilustra a importância da utilização de normas não estatais aplicadas a relações jurídicas internacionalizadas no contexto da globalização. 200 XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Aplicação do direito estrangeiro pelo juiz brasileiro. Revista de Informação Legislativa Brasília. v. 36, n. 142, abr./jun. 1999, p. 273. 201 XXXXXXXX, Xxxxx. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. p. 383. 202 XXXXXXXX, Xxxxx. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. p. 385. 203 XXXXXXXX, Xxxxx. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. p. 386. 204 CORDEIRO-XXXX, X. International commercial contracts. Applicable Sources and Enforceability. Cambridge University Press, 2014. p. 153; XXXXXXXX, Xxxxx-Xxxxx. Article 3 Freedom of Choice. In: CALLIESS, Xxxxx-Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx (Ed.). Rome Regulations: commentary. 3. ed. United Kingdom: Kluwer Law International. 2020. p. 78-113, p. 91; UNIDROIT, International Institute For The Unification Of Private Law. UNIDROIT Principles of International Commercial Contracts. Preamble. 2016. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-0000>. Acesso em: 12 jun. 2021. Através de processos de urbanização e da expansão das relações comerciais que levaram ao surgimento do Direito Internacional Privado, surge um ius mercatorum, ainda durante a Idade Média, período marcado por uma estruturação normativa e jurisdicional plural e descentralizada.205 À luz do ius gentium romano, conforme o comércio envolvia cada vez mais diferentes territórios e culturas, os comerciantes da época passaram a desenvolver um Direito próprio206, de caráter universalista e uniformizado, melhor adaptado às atividades econômicas.207 Esse Direito seria vinculante ao comércio e independente de autoridades loca...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

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