United Kingdom Cláusulas Exemplificativas

United Kingdom. If the Territory is a country located in the United Kingdom, Greece, Serbia, Slovakia, Hungary, Ireland, Slovenia, Belarus, Russia, Macedonia, Bulgaria, Estonia, Croatia, Norway, Israel, Chile, or in any other country not otherwise provided for in this Schedule 1, the MicroStrategy contracting entity on the order is MicroStrategy Limited, an entity under registered number 02980957 with offices at Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 0, 0xx Xxxxx, 566 Chiswick Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx X0 0XX, Xxxxxx Xxxxxxx, and the following terms apply: (a) the Governing Law will be the laws of England and Wales; and (b) any disputes, actions, claims or causes of action arising out of or in connection with this Agreement or the parties’ relationship under it will be subject to the exclusive jurisdiction of the courts of England and Wales; and (c) the first sentence of the “Limitation of Liability” section of the General Terms is deleted and replaced with the following: “To the maximum extent permitted by law and except for (a) our obligations under the “Indemnification” section, (b) bodily injuries or death caused by us, (c) the damages resulting from one of the party’s gross negligence, fraud or intentional misconduct, or (d) your breach of our intellectual property rights or export laws, the cumulative aggregate liability of either party and all of its affiliates to the other party and all of its affiliates related to this agreement will not exceed the greater of (i) the amount of the fees paid or payable to us in the twelve (12) months prior to the first claim made by you and (ii) GBP 300,000.”; and (d) the following is added as the last sentence to the “Assignment” section of the General Terms: “Unless expressly stated in this Agreement, nothing in this Agreement confers or is intended to confer any rights to any person not a party to this Agreement pursuant to the Contracts (Rights of Third Parties) Xxx 0000.”; and (e) references to “CPI” in the Agreement will be deemed to refer to “UK CPI.
United Kingdom. This announcement and the Tender Offer Memorandum have been issued by Société Générale (the Offeror) of 00 Xxxxx Xxxxx, 00000 Xxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx, which is authorised by the Autorité de contrôle prudentiel et de résolution (ACPR) and is subject to regulation by the United Kingdom Financial Conduct Authority (the FCA), and is being distributed only to existing holders of the Notes. This announcement and the Tender Offer Memorandum are only addressed to such Noteholders where they would (if they were clients of the Offeror) be professional clients or per se eligible counterparties of the Offeror within the meaning of the FCA rules. Neither this announcement nor the Tender Offer Memorandum is addressed to or directed at any persons who would be retail clients within the meaning of the FCA rules and any such persons should not act or rely on it. Recipients of this announcement and/or the Tender Offer Memorandum should note that the Offeror is acting on its own account in relation to the Offers and will not be responsible to any other person for providing the protections which would be afforded to clients of the Offeror or for providing advice in relation to the Offers. In addition, this announcement, the Tender Offer Memorandum and any other documents or materials relating to the Offers are not for general distribution and must not be passed on to the general public in the United Kingdom. The communication of such documents and materials is made only to and directed only at those persons in the United Kingdom falling within the definition of investment professionals (as defined in Article 19(5) of the Financial Services and Markets Xxx 0000 (Financial Promotion) Order 2005 (the Financial Promotion Order)) or any other persons to whom it may otherwise lawfully be made under the Financial Promotion Order.
United Kingdom. Statutory Sick Pay (SSP). Londres: [2020?]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxx-xxx. Acesso em 11 ago 2021. 102 XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, L., C., G., D.; XXXXX, M., S. Medidas de Enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19: panorama internacional e análise dos casos dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Espanha. Repositório de Conhecimento do IPEA. Brasília, DF: 2020. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/0000. Acesso em 7 ago 2021. P. 43. 103 “Over two-thirds of employees who have been supported by the CJRS have now left the scheme and returned to work. This is evidence that the policy achieved its intent: maintaining employer-employee links through the worst of the crisis, allowing businesses to bring workers back relatively easily as economic conditions improved.” UNITED KINGDOM. Check if your employer can use the Coronavirus Job Retention Scheme. Londres: [2020?]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xxxxxx. Acesso em 14 Maio 2021. 104 POPE, T.; XXXXXX, G.; XXXXXX, X. The Coronavirus Job Retention Scheme. Institute for government, London. 2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx- scheme_0.pdf. Acesso em 14 Maio 2021. p. 2. Outra medida adotada pelo Reino Unido foi voltada para o trabalhador autônomo, por meio do programa “Self-employed Income Support Scheme”105, tradução “Esquema de Apoio à Renda do Trabalhador Autônomo”, apoiando todo o trabalhador autônomo que teve o lucro de sua atividade interferido pelos efeitos da pandemia, desde que tenham apresentado declaração de impostos de renda entre o período de 2019 - 2021, com lucros não superiores a £50.000. Por meio desse esquema, autônomos que tiveram 30% ou mais do seu lucro abalado, poderiam receber 80% dos lucros médios de suas negociações referentes a 3 meses, sendo o valor máximo a ser concedido de £7.500, já para os trabalhadores autônomos com menos de 30% de prejuízo em sua atividade, poderiam alcançar 30% dos lucros médios das suas negociações referentes a 3 meses, limitado ao valor de £2.850. Frente as medidas adotadas pelo Reino Unido, os autores Amitrano, Xxxxxxxxx e Xxxxx 106 dissertam acerca da prioridade estabelecida conforme as estratégias adotadas, destacam que o ente busca atender de forma eficaz a manutenção das empresas: [...] Vale notar ainda, que a maior parte dos recursos (78,2%) s...
United Kingdom. Business rates relief. Londres: [2020?]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxx-xxxxxx. Acesso em 7 ago 2021. 70 XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, L., C., G., D.; XXXXX, M., S. Medidas de Enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19: panorama internacional e análise dos casos dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Espanha. Repositório de Conhecimento do IPEA. Brasília, DF: 2020. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/0000. Acesso em 7 ago 2021. p. 45 e 46. governo necessitou flexibilizar regras para produzir políticas pública efetivas. Como forma de controle da disseminação do vírus, adotou o isolamento social, fazendo com que muitas atividades econômicas não essenciais fossem paralisadas. Frente a isso, conforme divulgado pelo Ministério de Asuntos Económicos y Transformarción Digital71 da Espanha, como remédio à situação buscou formas de proteção e apoio ao sistema sanitário, as famílias e ao setor empresarial, para isso concedeu crédito às empresas, flexibilidade no pagamento de impostos, permitiu o ajuste na forma da prestação de trabalho visando a manutenção dos empregos e buscou alcançar auxílio financeiro aos trabalhadores autônomos e às famílias com filhos em idade escolar. Demais países como França e Portugal, também com muitas atividades paralisadas em razão das normas de contenção à COVID-19, seguiram a mesma linha para auxílio à economia, disponibilizando linhas de crédito para que empresas pudessem se manter durante a pandemia, além de isentar, reduzir ou flexibilizar a responsabilidade pelo pagamento de impostos e contribuições. Segundo a International Labour Organization, tradução Organização Internacional do Trabalho (OIT)72, a França especificamente instituiu o teletrabalho como obrigatório para todos os cargos em que fosse possível sua realização e para aqueles que não conseguissem migrar a forma de prestação de serviço, deveriam preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, enquanto Portugal adotou um sistema de suspensão/redução dos contratos de trabalhos, semelhante ao Brasil, que permitiu às empresas adimplirem com apenas 30% do salário de cada empregado, ficando 70% do montante a cargo da segurança social. Em suma, Amitrano, Magalhães e Silva73 contabilizam que 69,1% dos recursos de países como Alemanha, Espanha, Estados Unidos, França, Reino Unido
United Kingdom. If the Territory is a country located in the United Kingdom, Greece, Serbia, Slovakia, Hungary, Ireland, Slovenia, Macedonia, Bulgaria, Estonia, Croatia, Norway, Israel, Chile, or in any other country not otherwise provided for in this Schedule 1, the MicroStrategy contracting entity on the order is MicroStrategy Limited, an entity under registered number 02980957 with offices at Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 0, 0xx Xxxxx, 566 Chiswick Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx X0 0XX, Xxxxxx Xxxxxxx, and the following terms apply: (a) the Governing Law will be the laws of England and Wales; and
United Kingdom. Public Contracts Regulations 2015. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/0000/0/xxxx/xxxx_00000000_xx.xxx>. Acesso em 28 de fevereiro de 2017.

Related to United Kingdom

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • Fato O Laboratório Nacional Agropecuário de Campinas (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministério. O Lanagro, por meio de sua rede de laboratórios, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos de controle, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres: a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.