United Kingdom Cláusulas Exemplificativas

United Kingdom. If the Territory is a country located in the United Kingdom, Greece, Serbia, Slovakia, Hungary, Ireland, Slovenia, Belarus, Russia, Macedonia, Bulgaria, Estonia, Croatia, Norway, Israel, Chile, or in any other country not otherwise provided for in this Schedule 1, the MicroStrategy contracting entity on the order is MicroStrategy Limited, an entity under registered number 02980957 with offices at Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 0, 0xx Xxxxx, 566 Chiswick Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx X0 0XX, Xxxxxx Xxxxxxx, and the following terms apply:
United Kingdom. Business rates relief. Londres: [2020?]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxx-xxxxxx. Acesso em 7 ago 2021. 70 XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, L., C., G., D.; XXXXX, M., S. Medidas de Enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19: panorama internacional e análise dos casos dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Espanha. Repositório de Conhecimento do IPEA. Brasília, DF: 2020. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/0000. Acesso em 7 ago 2021. p. 45 e 46. governo necessitou flexibilizar regras para produzir políticas pública efetivas. Como forma de controle da disseminação do vírus, adotou o isolamento social, fazendo com que muitas atividades econômicas não essenciais fossem paralisadas. Frente a isso, conforme divulgado pelo Ministério de Asuntos Económicos y Transformarción Digital71 da Espanha, como remédio à situação buscou formas de proteção e apoio ao sistema sanitário, as famílias e ao setor empresarial, para isso concedeu crédito às empresas, flexibilidade no pagamento de impostos, permitiu o ajuste na forma da prestação de trabalho visando a manutenção dos empregos e buscou alcançar auxílio financeiro aos trabalhadores autônomos e às famílias com filhos em idade escolar. Demais países como França e Portugal, também com muitas atividades paralisadas em razão das normas de contenção à COVID-19, seguiram a mesma linha para auxílio à economia, disponibilizando linhas de crédito para que empresas pudessem se manter durante a pandemia, além de isentar, reduzir ou flexibilizar a responsabilidade pelo pagamento de impostos e contribuições. Segundo a International Labour Organization, tradução Organização Internacional do Trabalho (OIT)72, a França especificamente instituiu o teletrabalho como obrigatório para todos os cargos em que fosse possível sua realização e para aqueles que não conseguissem migrar a forma de prestação de serviço, deveriam preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, enquanto Portugal adotou um sistema de suspensão/redução dos contratos de trabalhos, semelhante ao Brasil, que permitiu às empresas adimplirem com apenas 30% do salário de cada empregado, ficando 70% do montante a cargo da segurança social. Em suma, Amitrano, Magalhães e Silva73 contabilizam que 69,1% dos recursos de países como Alemanha, Espanha, Estados Unidos, França, Reino Unido
United Kingdom. Statutory Sick Pay (SSP). Londres: [2020?]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxx-xxx. Acesso em 11 ago 2021. 102 XXXXXXXX, X.; XXXXXXXXX, L., C., G., D.; XXXXX, M., S. Medidas de Enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19: panorama internacional e análise dos casos dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Espanha. Repositório de Conhecimento do IPEA. Brasília, DF: 2020. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000/0000. Acesso em 7 ago 2021. P. 43. 103 “Over two-thirds of employees who have been supported by the CJRS have now left the scheme and returned to work. This is evidence that the policy achieved its intent: maintaining employer-employee links through the worst of the crisis, allowing businesses to bring workers back relatively easily as economic conditions improved.” UNITED KINGDOM. Check if your employer can use the Coronavirus Job Retention Scheme. Londres: [2020?]. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xxxxxx. Acesso em 14 Maio 2021. 104 POPE, T.; XXXXXX, G.; XXXXXX, X. The Coronavirus Job Retention Scheme. Institute for government, London. 2020. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx- scheme_0.pdf. Acesso em 14 Maio 2021. p. 2. Outra medida adotada pelo Reino Unido foi voltada para o trabalhador autônomo, por meio do programa “Self-employed Income Support Scheme”105, tradução “Esquema de Apoio à Renda do Trabalhador Autônomo”, apoiando todo o trabalhador autônomo que teve o lucro de sua atividade interferido pelos efeitos da pandemia, desde que tenham apresentado declaração de impostos de renda entre o período de 2019 - 2021, com lucros não superiores a £50.000. Por meio desse esquema, autônomos que tiveram 30% ou mais do seu lucro abalado, poderiam receber 80% dos lucros médios de suas negociações referentes a 3 meses, sendo o valor máximo a ser concedido de £7.500, já para os trabalhadores autônomos com menos de 30% de prejuízo em sua atividade, poderiam alcançar 30% dos lucros médios das suas negociações referentes a 3 meses, limitado ao valor de £2.850. Frente as medidas adotadas pelo Reino Unido, os autores Amitrano, Xxxxxxxxx e Xxxxx 106 dissertam acerca da prioridade estabelecida conforme as estratégias adotadas, destacam que o ente busca atender de forma eficaz a manutenção das empresas: [...] Vale notar ainda, que a maior parte dos recursos (78,2%) s...
United Kingdom. If the Territory is a country located in the United Kingdom, the MicroStrategy contracting entity on the order is MicroStrategy Limited, an entity under registered number 02980957 with offices at Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx 00, 000 Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx X0 0Xx, Xxxxxx Xxxxxxx, and the following terms apply:
United Kingdom. This announcement and the Tender Offer Memorandum have been issued by Société Générale (the Offeror) of 00 Xxxxx Xxxxx, 00000 Xxxxx Xx Xxxxxxx, Xxxxxx, which is authorised by the Autorité de contrôle prudentiel et de résolution (ACPR) and is subject to regulation by the United Kingdom Financial Conduct Authority (the FCA), and is being distributed only to existing holders of the Notes. This announcement and the Tender Offer Memorandum are only addressed to such Noteholders where they would (if they were clients of the Offeror) be professional clients or per se eligible counterparties of the Offeror within the meaning of the FCA rules. Neither this announcement nor the Tender Offer Memorandum is addressed to or directed at any persons who would be retail clients within the meaning of the FCA rules and any such persons should not act or rely on it. Recipients of this announcement and/or the Tender Offer Memorandum should note that the Offeror is acting on its own account in relation to the Offers and will not be responsible to any other person for providing the protections which would be afforded to clients of the Offeror or for providing advice in relation to the Offers. In addition, this announcement, the Tender Offer Memorandum and any other documents or materials relating to the Offers are not for general distribution and must not be passed on to the general public in the United Kingdom. The communication of such documents and materials is made only to and directed only at those persons in the United Kingdom falling within the definition of investment professionals (as defined in Article 19(5) of the Financial Services and Markets Xxx 0000 (Financial Promotion) Order 2005 (the Financial Promotion Order)) or any other persons to whom it may otherwise lawfully be made under the Financial Promotion Order.

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  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e