Nota Técnica Atuarial Cláusulas Exemplificativas

Nota Técnica Atuarial. Documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano e que deverá ser protocolizado na SUSEP previamente à comercialização.
Nota Técnica Atuarial. É o documento, previamente protocolizado na SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano.
Nota Técnica Atuarial o documento, previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do Plano a que se refere este regulamento.
Nota Técnica Atuarial. Documento, elaborado por atuário, encaminhado pelas Seguradoras à SUSEP, submetendo os prêmios mínimos com os quais se propõem a operar, definindo, também, as circunstâncias em que há agravamento, desconto, franquia, e/ou participação do Segurado. O documento deve também comprovar, perante a SUSEP, a consistência dos valores propostos, sob os enfoques estatístico, atuarial e operacional.
Nota Técnica Atuarial. Documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano, protocolizado na SUSEP previamente à comercialização.
Nota Técnica Atuarial documento, previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano;
Nota Técnica Atuarial. 4.8.1. Hipóteses Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas;
Nota Técnica Atuarial. Elaboração do Relatório da Nota Técnica Atuarial contemplando os itens dispostos no Capítulo VI da Portaria 464/2019. D. Fluxos atuariais • Elaboração dos Fluxos Atuariais de Acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Capítulo VII da Portaria 464/2019. E. Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial • Elaboração e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de acordo com os parâmetros estabelecidos pela portaria nº 464/2019.
Nota Técnica Atuarial. Elaboração do Relatório da Nota Técnica Atuarial contemplando os itens dispostos no Capítulo VI da Portaria 464/2019. D. Fluxos atuariais • Elaboração dos Fluxos Atuariais de Acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Capítulo VII da Portaria 464/2019. E. Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial • Elaboração e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de acordo com os parâmetros estabelecidos pela portaria nº 464/2019. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos. As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando desnecessárias e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações desnecessárias e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as chamadas Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. A Dispensa de Licitação para realizar a contratação de empresa especializada para a elaboração da Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial do exercício 2021– ano 2022, do Regime de Previdência do Município de Barra Funda – RS, em consonância com as exigências da implantação da Secretaria de Previdência Social, encontra amparo l...
Nota Técnica Atuarial. Condições Contratuais – Sompo Responsabilidade Civil Geral – Processo SUSEP nº 15414.900572/2013-29 – Versão 1.6 Dezembro/2021