Não Retaliação Cláusulas Exemplificativas

Não Retaliação. A Emec tomará as medidas necessárias para proteger seus empregados que, de boa fé, fizerem relatos por meio da Política sobre Denúncias contra qualquer retaliação por parte de administradores ou outras partes envolvidas.
Não Retaliação. Conforme determinado no Código de Ética, independentemente do suposto erro de conduta relatado, ou do método de relato, a Embraer não tolerará retaliação contra qualquer pessoa que dê alguma informação de boa-fé sobre uma suposta violação do Código de Ética, desta Política, de outras políticas aplicáveis ou de leis e regulamentações aplicáveis, independentemente dos resultados da investigação da(s) alegação(ões) pela Empresa.
Não Retaliação. O GDE compromete-se a proteger os denunciantes contra qualquer forma de retaliação. Se o denunciante acreditar ter sofrido um ato de retaliação, deverá imediatamente comunicar à área de Compliance.
Não Retaliação. A Crown não tolera retaliação ou qualquer represália contra qualquer pessoa que, de boa-fé, denuncie uma violação aos Códigos de Conformidade da Crown, ou que participe da investigação de tal denúncia, mesmo que não sejam encontradas evidências suficientes para fundamentar a denúncia. Qualquer pessoa que denuncie, se proponha a denunciar ou busque orientação sobre uma possível denúncia será tratada com dignidade e respeito. Os funcionários não serão submetidos a qualquer forma de ação disciplinar ou de retaliação por denúncias feitas de boa-fé. Qualquer funcionário da Crown que tenha retaliado ou de alguma forma punido outro funcionário da Crown por ter denunciado de boa-fé uma violação, estará sujeito a medidas disciplinares, incluindo demissão. O abuso da Linha CBE ou denúncias feitas de forma maliciosa ou de má-fé são considerados uma violação dos Códigos de Conformidade da Crown e podem resultar em ação disciplinar, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou do relacionamento comercial. Outras medidas de proteção podem ser oferecidas em jurisdições locais, dependendo das leis aplicáveis.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DO REAJUSTAMENTO Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 16.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: