Common use of OBJETIVO DA COBERTURA Clause in Contracts

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.1. Garante ao Beneficiário, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.6. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.133.2.1. Garante ao BeneficiárioSegurado, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de pagamento de parcelas para amortizar parte da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, caso este venha a perder sua renda em caso de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, nas hipóteses estabelecidas abaixo causada única e exclusivamente por acidente pessoal coberto, caracterizado pela impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer sua profissão ou ocupação, de forma contínua e ininterrupta durante o período em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do segurose encontrar sob tratamento médico, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.233.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (Serão considerados acidentes graves e estão cobertos por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial.este seguro: 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.433.2.3. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves e de Desemprego Involuntário não são cumulativas. 31.2.533.2.4. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego InvoluntárioIncapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmadofísica; b. o Segurado seja trabalhador formaldeve ser profissional liberal ou profissional autônomo, contratado por meio sendo esta a forma principal de contrato seus rendimentos, comprovada a renda através de trabalho registrado em carteira profissional GRPS (CTPSGuia de Recolhimento da Previdência Social), RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistasou Declaração de Imposto de Xxxxx; c. que na data da contratação do seguro, o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a esteja em plena atividade principal, por meio da declaração de imposto de rendalaboral; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término Segurado, após o cumprimento do período de carência, estabelecida franquia previsto no item 31.7 6 destas Condições Especiaiscondições, comprove permanecer, por recomendação médica, total e completamente afastado de suas atividades laborativas; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiaisafastamento não seja decorrente de um evento ou acidente anterior ao início de vigência deste seguro, o Segurado comprove permanecer desempregado; eou que tenha gerado um afastamento anterior cuja indenização já tenha sido paga. f. para Para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados comprovada a renda através de Carteira Profissional por Tempo GRPS (Guia de ServiçoRecolhimento da Previdência Social) ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou Declaração de Imposto de Renda. 31.2.633.2.5. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Autônomo para Empregado (CLT) para Autônomo), a cobertura de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total ou Temporária por Acidentes Graves será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes GravesDesemprego Involuntário, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.733.2.6. Reconhecido o Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.132.2.1. Garante ao BeneficiárioSegurado, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de pagamento de parcelas para amortizar parte da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, caso este venha a perder sua renda em caso de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, causada única e exclusivamente por acidente pessoal coberto, caracterizado pela impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer sua profissão ou ocupação, de forma contínua e ininterrupta durante o período em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do segurose encontrar sob tratamento médico, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.432.2.2. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves de Desemprego Involuntário não são cumulativas. 31.2.532.2.3. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego InvoluntárioIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmadofísica; b. o Segurado seja trabalhador formaldeve ser profissional liberal ou profissional autônomo, contratado por meio sendo esta a forma principal de contrato seus rendimentos, comprovada a renda através de trabalho registrado em carteira profissional GRPS (CTPSGuia de Recolhimento da Previdência Social), RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistasou Declaração de Imposto de Xxxxx; c. que na data da contratação do seguro, o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a esteja em plena atividade principal, por meio da declaração de imposto de rendalaboral; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término Segurado, após o cumprimento do período de carência, estabelecida franquia previsto no item 31.7 6 destas Condições Especiaiscondições, comprove permanecer, por recomendação médica, total e completamente afastado de suas atividades laborativas; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiaisafastamento não seja decorrente de um evento ou acidente anterior ao início de vigência deste seguro, o Segurado comprove permanecer desempregado; eou que tenha gerado um afastamento anterior cuja indenização já tenha sido paga. f. para Para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados comprovada a renda através de Carteira Profissional por Tempo GRPS (Guia de ServiçoRecolhimento da Previdência Social) ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou Declaração de Imposto de Renda. 31.2.632.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Autônomo para Empregado (CLT) para Autônomo), a cobertura de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes GravesDesemprego Involuntário, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.732.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.130.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente e total por acidente, e após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, nos graus estabelecidos na tabela abaixo exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.230.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 30.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.330.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.430.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal30.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 30.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.630.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 30.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente conseqüente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 30.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 30.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.11.1. Garante o pagamento de uma indenização que possibilite ao Beneficiáriosegurado, o recebimento do capital segurado contratado para esta coberturapagamento das parcelas de amortização da dívida ou compromisso financeiro contraído, em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do na forma estabelecida no contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional seguro, até o limite de Trabalho e Previdência Social (CTPS) diárias contratadas, conforme condições contratuais, caso o segurado venha a perder sua renda por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada incapacidade física temporária por justa causaacidente ou doença, durante a vigência do contrato de seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas observada as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguroa seguir enumeradas. 31.2.21.2. O Desemprego Involuntário capital segurado contratado deverá ser compatível com a renda mensal do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade segurado, renda esta que deverá ser comprovada no momento da contratação ou na renovação do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurandoseguro para determinação do capital segurado, assimmas, rescisão em hipótese alguma, poderá haver pagamento reduzido do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialcapital segurado. No eventual sinistro, poderá ser solicitada a sua comprovação. 31.2.31.3. Se o Segurado voltar capital segurado contratado for superior a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatíciorenda mensal informada pelo segurado na proposta de adesão, o pagamento da(s) parcela(s) restantes da indenização será realizado pelo valor da renda contratada comprovada pelo segurado, mas se houver será interrompidoficar comprovada má-fé do segurado no que tange à informação constante na proposta de adesão, o segurado perderá o direito á indenização com base no Código Civil Brasileiro. 31.2.41.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a A cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional que trata esta condição especial garante no máximo 2 (CTPSdois) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.6. Se no decorrer da eventos durante cada vigência anual do seguro, sendo que o Segurado deixar período máximo de afastamento não poderá ser superior a condição 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por vigência. 1.5. Como “perda de Empregado renda por incapacidade física temporária” entende-se aquela caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado de exercer sua atividade remunerativa habitual ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, por um período igual ou superior a 15 (CLTquinze) para Autônomodias consecutivos. 1.6. Para efeito desta cobertura, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e incapacidade física temporária por acidente ou doença. 1.6.1. Incluem-se, ainda, neste conceito: a) o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentesuicídio, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Gravessua tentativa, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadaso qual, inclusive no que diz respeito às condições para fins de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradoraindenização, será equiparado a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.acidente pessoal,

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.130.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente e total por acidente, e após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, nos graus estabelecidos na tabela abaixo exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.230.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 30.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.330.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.430.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal30.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 30.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.630.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 30.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente conseqüente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 30.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 30.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.132.2.1. Garante ao Beneficiário, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.232.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 32.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.532.2.3. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.632.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.732.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização referente ao capital Segurado contratado ocorrerá de forma parcelada, conforme a quantidade de parcelas estabelecidas na proposta de adesão, na apólice de seguro e no certificado individual de seguro. O valor a ser indenizado em cada parcela será paga condizente com o valor fixo das parcelas assumidas pelo Segurado na obrigação contratada junto ao Estipulante, respeitando-se o limite monetário estabelecido para cada parcela. 32.2.6. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes, se houver, será interrompido. 32.2.7. As coberturas de uma única vez Desemprego Involuntário e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamenteIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.132.2.1. Garante ao Beneficiáriobeneficiário, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de pagamento de parcelas para amortizar parte da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, caso este venha a ser afastado de suas atividades ocupacionais ou tenha que ser mantido em caso repouso absoluto em casos de Desemprego Involuntário em virtude Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, causada única e exclusivamente por acidente pessoal coberto, caracterizado pela impossibilidade contínua e ininterrupta de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causaexercer sua profissão ou ocupação, durante a vigência do seguroo período em que se encontrar sob tratamento médico, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.432.2.2. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves de Desemprego Involuntário não são cumulativas. 31.2.532.2.3. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego InvoluntárioIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmadofísica; b. que o Segurado seja trabalhador formalSegurado, contratado após o cumprimento do período de franquia previsto no item 6 destas condições, comprove permanecer, por meio recomendação médica, total e completamente afastado de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistassuas atividades ocupacionais; c. que o Segurado deve comprovar a perda afastamento não seja decorrente de emprego do Trabalho Formalum evento ou acidente anterior ao início de vigência deste seguro, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda;ou que tenha gerado um afastamento anterior cuja indenização já tenha sido paga. d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período Nos casos de carênciaProfissionais Autônomos, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado segurado, o Segurado deve comprovar o acidente com laudos médicos e exames complementares e ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados comprovada a renda através de: GRPS (Guia de Carteira Profissional por Tempo Recolhimento da Previdência Social) ou RPA (Recibo de ServiçoPagamento a Autônomo) ou Declaração de Imposto de Renda. 31.2.6e. Para outras atividades ocupacionais, o segurado terá direito ao recebimento do capital segurado comprovando o acidente com laudos médicos e exames complementares. Poderão ser solicitados também contracheque/declaração IRPF/recibos de prestação de serviços, cópia de Previdência Social (Carnê INSS), etc. 32.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar sua atividade ocupacional e passar para a condição de Empregado (CLT) para Autônomo), a cobertura de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes GravesDesemprego Involuntário, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.732.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário Reconhecida a Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.130.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente e total por acidente, e após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, nos graus estabelecidos na tabela abaixo exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.230.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 30.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.330.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.430.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal30.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 30.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.630.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 30.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 30.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 30.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. 30.2.2. Serão considerados como Segurado, o(s) sócios da empresa contratante, que constar(em) no contrato social da empresa por, no mínimo, 06 (seis) meses antes da data do sinistro.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.130.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente total por acidente, constatada após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguronos graus estabelecidos na tabela abaixo, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.230.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o Capital Segurado Discriminação % sobre o Capital Segurado 30.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.330.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.430.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal30.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 30.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.630.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 30.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente conseqüente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 30.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 30.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.129.2.1. Garante ao Beneficiário, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, limitado ao saldo devedor relativo ao débito do segurado no limite da conta contratado junto ao Estipulante e apurado na data do evento, em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.229.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 29.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.529.2.3. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 29.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 29.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.629.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.729.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização referente ao capital Segurado contratado ocorrerá de forma parcelada, conforme a quantidade de parcelas estabelecidas na proposta de contratação, na apólice de seguro, na proposta de adesão e no certificado individual de seguro. O valor a ser indenizado em cada parcela será paga condizente com o valor fixo das parcelas assumidas pelo Segurado na obrigação contratada junto ao Estipulante, respeitando-se o limite monetário estabelecido para cada parcela. 29.2.6. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes, se houver, será interrompido. 29.2.7. As coberturas de uma única vez Desemprego Involuntário e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamenteIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.130.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente total por acidente, constatada após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguronos graus estabelecidos na tabela abaixo, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.230.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 30.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.330.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.430.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal30.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 30.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.630.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 30.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 30.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 30.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.

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Samples: Seguro Prestamista

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.133.2.1. Garante ao BeneficiárioSegurado, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de pagamento de parcelas para amortizar parte da dívida contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, caso este venha a perder sua renda em caso de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, causada única e exclusivamente por acidente pessoal coberto, caracterizado pela impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer sua profissão ou ocupação, de forma contínua e ininterrupta durante o período em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do segurose encontrar sob tratamento médico, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.433.2.2. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves de Desemprego Involuntário não são cumulativas. 31.2.533.2.3. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego InvoluntárioIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmadofísica; b. o Segurado seja trabalhador formaldeve ser profissional liberal ou profissional autônomo, contratado por meio sendo esta a forma principal de contrato seus rendimentos, comprovada a renda através de trabalho registrado em carteira profissional GRPS (CTPSGuia de Recolhimento da Previdência Social), RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistasou Declaração de Imposto de Xxxxx; c. que na data da contratação do seguro, o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a esteja em plena atividade principal, por meio da declaração de imposto de rendalaboral; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término Segurado, após o cumprimento do período de carência, estabelecida franquia previsto no item 31.7 6 destas Condições Especiaiscondições, comprove permanecer, por recomendação médica, total e completamente afastado de suas atividades laborativas; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiaisafastamento não seja decorrente de um evento ou acidente anterior ao início de vigência deste seguro, o Segurado comprove permanecer desempregado; eou que tenha gerado um afastamento anterior cuja indenização já tenha sido paga. f. para Para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados comprovada a renda através de Carteira Profissional por Tempo GRPS (Guia de ServiçoRecolhimento da Previdência Social) ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou Declaração de Imposto de Renda. 31.2.633.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Autônomo para Empregado (CLT) para Autônomo), a cobertura de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes GravesDesemprego Involuntário, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.733.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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Samples: Seguro Prestamista

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.11.1. Garante Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Beneficiário, Segurado o recebimento pagamento do capital segurado valor do Capital Segurado contratado para esta cobertura, ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo Segurado em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causaextravio, roubo, furto qualificado, dano ou destruição da bagagem, durante a vigência do transporte aéreo, rodoviário, ferroviário ou marítimo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídosrisco excluído, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável. 1.2. O pagamento da indenização para esta cobertura será feito de acordo com a diferença entre o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito valor pago pela Companhia transportadora e o valor do efetivo prejuízo sofrido pelo Segurado, limitado ao recebimento valor do capital segurado contratado. 1.3. A cobertura de Bagagem Complementar ampara exclusivamente a perda ou extravio total do volume reclamado, cujo desaparecimento seja atestado por companhia transportadora licenciada para o transporte de passageiros por órgão competente, mediante o pagamento de tarifa de transporte e emissão de tíquete de bagagem. 1.4. A bagagem deverá ser devidamente acondicionada, de acordo com as características especificas de cada bem nela contido. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre o momento em que ela é entregue ao pessoal autorizado da Companhia Transportadora Aérea, Rodoviária ou Marítima, mediante comprovante de entrega, para ser embarcada e o momento em que deveria ser entregue ao Segurado passageiro ao finalizar a viagem. Não será considerada, para efeito deste seguro, a bagagem não despachada, transportada com o segurado, (bagagem de mão). 1.5. Para que haja direito do Segurado à presente Xxxxxxxxx é imprescindível que o Segurado deve ter um período informe à empresa transportadora, a perda da bagagem imediatamente ao seu não encontro, antes de permanência mínima deixar o recinto de 12 (doze) meses entregas de trabalho ininterruptosbagagem, no mesmo empregador comprovados através qual constatou a referida falta e obtenha comprovante por escrito da referida falta, mediante formulário “P.I.R” (Property Irregularity Report), em caso de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.6. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidenteviagem aérea, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições similar em caso de elegibilidade constantes nas condições especiais da coberturaoutro tipo de transporte. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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Samples: Insurance Agreement

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.11.1. Garante Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao BeneficiárioSegurado o pagamento do valor do Capital Segurado contratado ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo Segurado em caso de atraso ou extravio da bagagem, o recebimento durante transporte aéreo ou marítimo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de risco excluído, observadas as demais cláusulas destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável. 1.2. Em caso de atraso ou extravio de bagagem, cuja localização não ocorra em até 4 (quatro) horas do registro de reclamação à companhia transportadora, esta cobertura reembolsará, conforme as notas fiscais apresentadas, os itens de primeira necessidade adquiridos pelo Segurado, como roupas, calçados e itens de higiene pessoal, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura. Após a localização da bagagem, comunicada pela empresa transportadora ao Segurado, nada mais será indenizado. 1.2.1. Entende-se como itens de primeira necessidade aqueles necessários para a subsistência do segurado, inclusive itens de vestuário e higiene, desde que não sejam pagos ou subsidiados pela empresa de transporte. 1.3. A bagagem deverá ser devidamente acondicionada, de acordo com as características especificas de cada bem nela contido. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre o momento em que ela é entregue ao pessoal autorizado da Companhia Transportadora Aérea, Rodoviária, Ferroviária ou Marítima para ser embarcada em viagens ou fretamentos regulamentados e o momento em que deveria ser entregue ao Segurado passageiro ao finalizar a viagem. 1.4. Para que haja direito do Segurado à presente Xxxxxxxxx, acima previsto, é imprescindível que o Segurado informe à empresa transportadora, a perda da bagagem imediatamente ao não encontro, antes de deixar o recinto de entregas da bagagem, no qual constatou a referida falta e obtenha comprovante por escrito da referida falta, mediante formulário “P.I.R” (Property Irregularity Report), em caso de Desemprego Involuntário viagem aérea, ou similar em virtude caso de rescisão do contrato outro tipo de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do segurotransporte. 31.2.21.5. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado Esta cobertura abrange somente as viagens de ida ao exterior, não se ele for dispensado aplicando em trecho nacional e/ou viagem de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialretorno. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.6. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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Samples: Insurance Agreement

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.11.1. Garante ao Beneficiáriopróprio Segurado o pagamento de uma indenização, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, por lesão física, causada por acidente pessoal coberto pelo Seguro ocorrido nas dependências escolares ou em eventos escolares durante o recebimento período de vigência do capital segurado seguro, nas hipóteses e graus estabelecidos na Tabela para o Cálculo de Indenização (subitem 1.10), proporcional ao valor do Capital Segurado contratado para esta coberturaCobertura, em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causaconforme estabelecido no item 15, durante a vigência do seguroCapital Segurado, das Condições Gerais, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições geraisCondições Gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais;. As normas constantes nestas Condições Especiais prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais do Seguro. e. que após 1.1.1. A invalidez por acidente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o cumprimento direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiaisinvalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o Segurado a tanto se negue. 1.1.1.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período estado de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.6. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da invalidez permanente previsto nesta cobertura. 31.2.71.2. Reconhecido Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de Invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará, ao próprio Segurado, uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, anexa às presentes Condições Gerais. 1.3. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista na Tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução funcional apresentada e, sendo informado apenas o Desemprego Involuntário pela Seguradoragrau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). 1.4. Nos casos não especificados na tabela, a indenização por invalidez será estabelecida com base na diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente da sua profissão. 1.5. Quando de um mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização será calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento) do Capital Segurado nesta Cobertura. 1.6. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não poderá exceder a da indenização prevista para sua perda total. 1.7. Em caso de perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, o grau de invalidez preexistente será percentualmente deduzido do grau de invalidez definitiva. 1.8. A perda de dentes e os danos estéticos não darão direito a indenização por invalidez permanente por acidente. 1.9. As indenizações previstas para as coberturas Básica de Morte e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente não se acumulam, em consequência de um mesmo acidente. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente, verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, da indenização pela cobertura Básica de Morte será deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. 1.10. A reintegração do Capital Segurado para a hipótese de invalidez permanente parcial por acidente será automática quando da ocorrência do sinistro, salvo para invalidez permanente direta ou indiretamente decorrente do mesmo acidente, sem cobrança de prêmio adicional. 1.11. Tabela para o Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma única vez das mãos e esta cobertura será automaticamente canceladade um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total incurável 100 Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, com quando o Segurado já não tiver a consequente devolução outra vista 70 Surdez total incurável de valores eventualmente pagos após ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não-consolidada no maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento toráxico-lombo-sacro da coluna vertebral 25 Perda total do uso de um dos membros superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não-consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 09 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 09 Perda total do uso de qualquer falange; excluídas as do polegar: pagamento equivalente a data 1/3 do valor do dedo respectivo --- Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não-consolidada de um fêmur 50 Fratura não-consolidada de um dos segmentos tibioperoneiros (perna) 25 Fratura não-consolidada da constatação da coberturarótula 20 Fratura não-consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos joelhos 20 Anquilose total de um dos tornozelos 20 Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, devidamente atualizados monetariamente.isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé 25 Amputação do 1º (primeiro) dedo 10 Amputação de qualquer outro dedo 03 Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: pagamento equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do valor do respectivo dedo. --- --- --- Encurtamento de um dos membros inferiores: de 5 (cinco) centímetros ou mais de 4 (quatro) centímetros de 3 (três) centímetros menos de 3 (três) centímetros 15 10 06 sem pagamento

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Escolar

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.1. Garante ao Beneficiário, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.631.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.731.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização referente ao capital Segurado contratado ocorrerá de forma parcelada, conforme a quantidade de parcelas estabelecidas na proposta de contratação, na apólice de seguro, na proposta de adesão e no certificado individual de seguro. O valor a ser indenizado em cada parcela será paga condizente com o valor fixo das parcelas assumidas pelo Segurado na obrigação contratada junto ao Estipulante, respeitando-se o limite monetário estabelecido para cada parcela. 31.2.6. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes, se houver, será interrompido. 31.2.7. Se o Segurado liquidar antecipadamente, reorganizar ou renegociar a obrigação contratada, extinguindo a obrigação ao qual o seguro esta atrelado, o pagamento da(s) parcela(s) de uma única vez prêmio restantes, se houver, será interrompido, pela Seguradora com o respectivo cancelamento do seguro, conforme disposto no item 18.2,“d”. 31.2.8. As coberturas de Desemprego Involuntário e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamenteIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas.

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Samples: Seguro Prestamista

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.128.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente total por acidente, constatada após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguronos graus estabelecidos na tabela abaixo, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.228.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 28.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.328.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.428.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal28.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 28.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.628.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 28.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 28.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 28.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.130.2.1. Garante ao BeneficiárioSegurado, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de amortizar total ou parcialmente o saldo devedor do limite da conta apurado na data do evento pelo Segurado junto ao Estipulante, caso este venha a perder sua renda em caso de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, causada única e exclusivamente por acidente pessoal coberto, caracterizado pela impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer sua profissão ou ocupação, de forma contínua e ininterrupta durante o período em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do segurose encontrar sob tratamento médico, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.430.2.2. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves de Desemprego Involuntário não são cumulativas. 31.2.530.2.3. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego InvoluntárioIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmadofísica; b. o Segurado seja trabalhador formaldeve ser profissional liberal ou profissional autônomo, contratado por meio sendo esta a forma principal de contrato seus rendimentos, comprovada a renda através de trabalho registrado em carteira profissional GRPS (CTPSGuia de Recolhimento da Previdência Social), RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistasou Declaração de Imposto de Xxxxx; c. que na data da contratação do seguro, o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a esteja em plena atividade principal, por meio da declaração de imposto de rendalaboral; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término Segurado, após o cumprimento do período de carência, estabelecida franquia previsto no item 31.7 6 destas Condições Especiaiscondições, comprove permanecer, por recomendação médica, total e completamente afastado de suas atividades laborativas; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiaisafastamento não seja decorrente de um evento ou acidente anterior ao início de vigência deste seguro, o Segurado comprove permanecer desempregado; eou que tenha gerado um afastamento anterior cuja indenização já tenha sido paga. f. para Para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados comprovada a renda através de Carteira Profissional por Tempo GRPS (Guia de ServiçoRecolhimento da Previdência Social) ou RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou Declaração de Imposto de Renda. 31.2.630.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Autônomo para Empregado (CLT) para Autônomo), a cobertura de Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes GravesDesemprego Involuntário, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.730.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.128.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente e total por acidente, e após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, nos graus estabelecidos na tabela abaixo exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.228.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 28.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.328.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.428.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal28.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 28.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.628.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 28.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 28.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 28.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. 28.2.2. Serão considerados como Segurado, o(s) sócios da empresa contratante, que constar(em) no contrato social da empresa por, no mínimo, 06 (seis) meses antes da data do sinistro.

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Samples: Seguro Prestamista

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.11.1. Garante Esta Cobertura, desde que contratada, garante ao Beneficiário, Segurado o recebimento pagamento do capital segurado valor do Capital Segurado contratado para esta cobertura, ou indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo Segurado em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causaextravio, Roubo, Furto qualificado, dano ou destruição da bagagem, durante a vigência do transporte aéreo, devidamente comprovados e cobertos pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídosrisco excluído, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, das Condições Gerais e da legislação aplicável. 1.2. Haverá uma antecipação de parte do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, conforme previsto nas Condições Contratuais e Bilhete de Seguro, visando à compensação por gastos decorrentes da compra de roupas e objetos de higiene pessoal de primeira necessidade, considerados imprescindíveis, caso a bagagem do Segurado não seja localizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas da data de notificação à Sompo Seguros e ele ainda se encontre em viagem ao longo desse período. Para fins desta antecipação, serão considerados como objetos de higiene pessoal os produtos de uso diário para limpeza e asseio corporal, tais como sabonete, escova e pasta de dente, shampoo, condicionador, desodorante, lâmina e creme de barbear. 1.3. A bagagem deverá ser devidamente acondicionada, de acordo com as características especificas de cada bem nela contido. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre o momento em que ela é entregue ao pessoal autorizado da Companhia Transportadora Aérea para ser embarcada em voo regular e o momento em que deveria ser entregue ao Segurado passageiro ao finalizar a viagem. 1.4. Para que haja direito do Segurado à presente Coxxxxxxx, bem como ao adiantamento de indenização acima previsto, é imprescindível que o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito informe à Companhia aérea, a perda da bagagem imediatamente ao recebimento não encontro, antes de deixar o recinto de entregas do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosaeroporto, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional qual constatou a referida falta e obtenha comprovante por Tempo de Serviçoescrito da referida falta, mediante formulário “P.I.R” (Property Irregularity Report). 31.2.6. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.

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Samples: Seguro Viagem Internacional

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.130.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente e total por acidente, e após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, nos graus estabelecidos na tabela abaixo exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.230.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 30.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.330.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.430.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal30.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 30.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.630.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 30.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 30.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 30.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura. 30.2.2. Serão considerados como Segurado, o(s) sócios da empresa contratante, que constar(em) no contrato social da empresa por, no mínimo, 06 (seis) meses antes da data do sinistro.

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Samples: Seguro Prestamista

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.1. Garante ao Beneficiário, o recebimento do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de Desemprego Involuntário em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.631.2.4. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.731.2.5. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização referente ao capital Segurado contratado ocorrerá de forma parcelada, conforme a quantidade de parcelas estabelecidas na proposta de contratação, na apólice de seguro, na proposta de adesão e no certificado individual de seguro. O valor a ser indenizado em cada parcela será paga condizente com o valor fixo das parcelas assumidas pelo Segurado na obrigação contratada junto ao Estipulante, respeitando-se o limite monetário estabelecido para cada parcela. 31.2.6. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes, se houver, será interrompido. 31.2.7. As coberturas de uma única vez Desemprego Involuntário e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamenteIncapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas.

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Samples: Seguro Prestamista

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.11.1. Garante ao Beneficiário, próprio Segurado o recebimento do capital segurado contratado para esta coberturapagamento de uma indenização, em caso da perda total ou impotência funcional definitiva total de Desemprego Involuntário membros ou órgãos, em virtude decorrência de rescisão lesão física sofrida pelo segurado, em consequência de acidente pessoal coberto pelo Seguro ocorrido nas dependências escolares ou em eventos escolares durante o período de vigência do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causaseguro, durante a vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições geraisCondições Gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especial. 31.2.3. Se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompido. 31.2.4. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais. As normas constantes nestas Condições Especiais prevalecem sobre quaisquer dispositivos existentes nas Condições Gerais do Seguro. 1.2. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada a invalidez permanente total quando da alta médica definitiva, a sociedade seguradora pagará o capital segurado em decorrência dos eventos a seguir: a) Perda total da visão de ambos os olhos; e. b) Perda total do uso de ambos os membros superiores; c) Perda total do uso de ambos os membros inferiores; d) Perda total do uso de ambas as mãos; e) Xxxxx total do uso de um membro superior e um membro inferior; f) Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; g) Perda total do uso de ambos os pés; ou h) Alienação mental total incurável. 1.3. Em caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções do membro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo, não caberá pagamento de indenização. Quando se tratar de lesões múltiplas, serão indenizados os casos em que após o cumprimento somatório dos graus de invalidez, determinados conforme Tabela para Cálculo da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições EspeciaisIndenização em caso de Invalidez Permanente, seja igual ou superior a 100% (cem por cento). 1.3.1. A invalidez por acidente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. 1.3.1.1. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período estado de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçoinvalidez permanente previsto nesta cobertura. 31.2.61.4. Se no decorrer da vigência Em caso de perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão que já não tinha sua capacidade plena antes do seguroacidente, o Segurado deixar a condição grau de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura invalidez preexistente será percentualmente deduzido do grau de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada invalidez definitiva. 1.5. Em caso de ocorrência de sinistro e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física pagamento da Indenização por Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste o seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura será automaticamente cancelada, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamentecancelado.

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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Escolar

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.11.1. Garante A contratação desta Cobertura, com o pagamento do prêmio correspondente, garante ao BeneficiárioSegurado o pagamento, o recebimento parcial ou total, do capital segurado contratado nas hipóteses e nos graus estabelecidos na anexa Tabela para esta coberturaCálculo de Pagamento do Capital Segurado em Caso de Invalidez Permanente por Acidente, em caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de Desemprego Involuntário um membro ou órgão, em virtude de rescisão do contrato lesão física causada por acidente pessoal coberto, e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de trabalho registrado em Carteira Profissional reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do segurosua constatação, exceto se decorrente de riscos excluídos, excluídos e observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguroCondições Contratuais. 31.2.21.2. O Desemprego Involuntário do Segurado ficará caracterizado se ele for dispensado A invalidez por acidente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialdeclaração médica idônea a essa finalidade. 31.2.31.2.1. Se A Seguradora reserva-se o direito de consultar, livremente e a seu critério, especialistas para comprovar a invalidez e seu grau, obrigando-se o Segurado voltar a ser contratado por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes submeter-se houver será interrompidoao exame desses especialistas. 31.2.41.3. As coberturas A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições de elegibilidade para a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formal, contratado por meio de contrato de trabalho registrado em carteira profissional (CTPS) no regime da Consolidação da Leis Trabalhistas; c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal, sendo este a atividade principal, por meio da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptos, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviço. 31.2.6. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária por Acidenteprevidência, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Gravesassemelhadas, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições não caracteriza o estado de elegibilidade constantes nas condições especiais da invalidez permanente previsto nesta cobertura. 31.2.71.4. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela SeguradoraQuando de um mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização será calculada somando-se as porcentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100% (cem por cento) do capital contratado nesta cobertura. 1.5. Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das porcentagens correspondentes não poderá exceder a da indenização prevista para a sua perda total. 1.6. Para efeito de pagamento do capital segurado, a perda ou redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente deve ser deduzida do grau de invalidez permanente apurado pela Tabela para Cálculo de Pagamento do Capital Segurado em Caso de Invalidez Permanente por Acidente. 1.7. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, o Capital por perda parcial é calculado pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. 1.8. Na falta de indicação de percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau de redução máximo, médio e mínimo, o capital segurado será calculado na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. 1.9. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito ao recebimento de qualquer valor do capital segurado por invalidez permanente. 1.10. As Coberturas de Morte Acidental e de Invalidez Total ou Parcial e Permanente por Acidente não se acumulam. Se, depois de paga uma importância por invalidez parcial ou total permanente por acidente verificar-se a morte do Segurado ou sua invalidez total em consequência do mesmo acidente, será deduzida da importância a ser paga o valor já recebido pelo Segurado. 1.11. A reintegração do Capital Segurado para a hipótese de uma única vez invalidez permanente parcial por acidente será automática quando da ocorrência do sinistro, salvo para invalidez permanente direta ou indiretamente decorrente do mesmo acidente. 1.12. Nos casos não especificados na Tabela para Cálculo de Pagamento do Capital Segurado em Caso de Invalidez Permanente por Acidente, o capital segurado por invalidez será estabelecido com base na diminuição permanente da capacidade física do Segurado, independentemente da sua profissão, de acordo com o grau de redução máximo, médio e esta cobertura será automaticamente canceladamínimo, com sendo o pagamento do capital segurado calculado na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. 1.13. É a consequente devolução seguinte a Tabela para Cálculo de valores eventualmente pagos após a data da constatação da cobertura, devidamente atualizados monetariamente.Pagamento do Capital Segurado em Caso de Invalidez Permanente por acidente:

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Samples: Seguro Empresarial Taxa Média

OBJETIVO DA COBERTURA. 31.2.1. Garante ao Beneficiário, Beneficiário o recebimento pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura, com objetivo de quitar a totalidade ou parte da obrigação contraída pelo Segurado junto ao Estipulante, em caso de Desemprego Involuntário invalidez permanente total por acidente, constatada após conclusão do tratamento médico quando da alta definitiva ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, em virtude de rescisão do contrato de trabalho registrado em Carteira Profissional de Trabalho lesão física causada por acidente pessoal coberto, nas hipóteses e Previdência Social (CTPS) por vontade e iniciativa do empregador e que não tenha sido motivada por justa causa, durante a vigência do seguronos graus estabelecidos na tabela abaixo, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições gerais, e destas condições especiais do seguro. 31.2.231.2.1.1. O Desemprego Involuntário Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente: Discriminação % sobre o capital segurado 31.2.1.2. A invalidez permanente deverá ser comprovada mediante apresentação à Seguradora de declaração médica idônea a essa finalidade. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do Segurado ficará caracterizado nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização, caso o segurado se ele for dispensado de forma involuntária (por vontade do empregador) e imotivadamente (sem justa causa) de seu trabalho (configurando, assim, rescisão do contrato de trabalho – rescisão do vínculo empregatício) e que fique sem receber remuneração por trabalho pessoal para outro empregador pelo período correspondente à franquia indicada no item 31.8 desta condição especialrecuse. 31.2.331.2.1.3. Se o Segurado voltar A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privadas, não caracteriza, por si só, a ser contratado Invalidez Permanente Total por empregador, constituindo, assim, novo vínculo empregatício, o pagamento da(s) parcela(s) restantes se houver será interrompidoAcidente. 31.2.431.2.1.4. As coberturas No caso de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente divergências sobre a causa, natureza, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves não são cumulativas. 31.2.5. Condições extensão de elegibilidade para lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a cobertura de Desemprego Involuntário: a. o Segurado deve ser pessoa física e possuir vínculo com o empregador através de contrato prévio firmado; b. o Segurado seja trabalhador formalseguradora irá propor ao segurado, contratado por meio de contrato correspondência escrita, dentro do prazo de trabalho registrado em carteira profissional 15 (CTPSquinze) no regime dias, a contar da Consolidação data da Leis Trabalhistas;contestação, a constituição de junta médica. c. o Segurado deve comprovar a perda de emprego do Trabalho Formal31.2.1.4.1. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo este a atividade principalum nomeado pela seguradora, por meio outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora. 31.2.1.4.2. O prazo para constituição da declaração de imposto de renda; d. que o desligamento tenha ocorrido posteriormente ao término do período de carência, estabelecida no item 31.7 destas Condições Especiais; e. que após o cumprimento da franquia estabelecida no item 31.8 destas Condições Especiais, o Segurado comprove permanecer desempregado; e f. para ter direito ao recebimento do capital segurado o Segurado deve ter um período de permanência mínima de 12 (doze) meses de trabalho ininterruptosjunta médica será de, no mesmo empregador comprovados através de Carteira Profissional por Tempo de Serviçomáximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado. 31.2.631.2.1.4.3. Se no decorrer da vigência do seguro, o Segurado deixar A perda dos dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente por acidente. 31.2.1.5. Reconhecida a condição de Empregado (CLT) para Autônomo, a cobertura de Desemprego Involuntário será automaticamente cancelada e o segurado será incluído na cobertura de Incapacidade Física Invalidez Permanente Total e Temporária por Acidente, ou Incapacidade Física Total e Temporária por Acidentes Graves, respeitada as demais condições deste seguro e das coberturas contratadas, inclusive no que diz respeito às condições de elegibilidade constantes nas condições especiais da cobertura. 31.2.7. Reconhecido o Desemprego Involuntário pela Seguradora, a indenização será paga de uma única vez e esta cobertura o Segurado será automaticamente canceladaexcluído do seguro, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após a data de reconhecimento da constatação da coberturainvalidez, devidamente atualizados monetariamentepelo índice de atualização estabelecido no item 19 das condições gerais. 31.2.1.6. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 31.2.1.7. A cobertura de Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumula com a cobertura de Morte. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente total por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida do valor do capital segurado por morte, se contratada esta cobertura.

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