Common use of OBJETIVO Clause in Contracts

OBJETIVO. O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto. Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

OBJETIVO. O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto. Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação Compras elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo processo administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuaisDispensa de licitação. O solicitante deverá apresentar no No Termo de Referência Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas Dispensas de licitações públicas adotadas pelo órgão licitantemunicipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a formalização eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de Dispensa de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. As sugestões e solicitações constantes do EditalTermo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da Comissão de Compras Governamentais na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido. O Termo de Referência deverá fazer parte do processo de Dispensa de licitação e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência deverá define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a Comissão de Compras Governamentais. Desta forma, não poderá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e negado ao licitante o original acesso a essas informações, deve integrar o Edital ou estar à disposição do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processuallicitante para consulta.

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Samples: Contratação Direta, Dispensa De Licitação

OBJETIVO. O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto. Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBJETIVO. O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à a elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto. Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou pregão, apresentamos a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso. O Termo de Referência deve acompanhar a requisição nos procedimentos de compras, licitações e outros atos preliminares realizados, considerando que o procedimento de compra inicia-se com o pedido formal do interessado/requisitante dirigido à autoridade competente, contendo todas as informações sobre a compra pretendida no Termo de Referência. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas adotados pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual. O atendimento ao Termo de Referência garantirá a satisfação do requisitante, que receberá o produto ou serviços nas condições solicitadas. Desta forma, não poderá ter desânimo ao elaborar esse documento, deixando esgotado todo o assunto sobre o produto ou serviço pretendido. Ressalta-se que, quando a modalidade sugerida for pregão, todas as exigências e condições devem estar previamente definidas, pois o pregoeiro somente discutirá preço com os licitantes, não examinará amostras ou esclarecerá dúvidas aos interessados quanto à descrição de produtos e serviços. 1 A Resolução CONCLA nº 02 de 25 de junho de 2010, entrou em vigor em dezembro de 2010 encontra disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxXxxxx/Xxxx/XXXX/XXX000000.xxx

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Samples: Termo De Referência

OBJETIVO. O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto. Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação Compras elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo processo administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuaisDispensa de licitação. O solicitante deverá apresentar no No Termo de Referência Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas Dispensas de licitações públicas adotadas pelo órgão licitantemunicipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a formalização eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de Dispensa de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. As sugestões e solicitações constantes do EditalTermo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da Comissão de Compras Governamentais na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido. O Termo de Referência deverá fazer parte do processo de Dispensa de licitação e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência deverá define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução da Ata de Registro de Preços, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a Comissão de Compras Governamentais. Desta forma, não poderá ser considerado um negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar o Aviso de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original Contratação ou estar à disposição do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processuallicitante para consulta.

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Samples: Dispensa De Licitação

OBJETIVO. O Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 8º, inc. II, do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregãon° 3.555/2000, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto. Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou pregão, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamentoorçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação Licitação/Pregoeiro elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo processo administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuaislicitação. O solicitante deverá apresentar no No Termo de Referência Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitantemunicipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras, bem como a obediência ao Decreto Municipal nº. 17, de 30 de junho de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Regimento Interno da CPL/Pregoeiro. Após O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a formalização eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. As sugestões e solicitações constantes do EditalTermo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL/Pregoeiro na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido. O Termo de Referência deverá fazer parte do processo licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência deverá define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL/Pregoeiro. Desta forma, não poderá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e negado ao licitante o original acesso a essas informações, deve integrar o Edital ou estar à disposição do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processuallicitante para consulta.

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Samples: Termo De Referência De Licitação Pública

OBJETIVO. O Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 8º, inc. II, do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregãon° 3.555/2000, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto. Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou pregão, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamentoorçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso. O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação Licitação/Pregoeiro elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo processo administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuaislicitação. O solicitante deverá apresentar no No Termo de Referência Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitantemunicipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras, bem como a obediência ao Decreto Municipal nº. 17, de 30 de junho de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Regimento Interno da CPL/Pregoeiro. Após O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a formalização eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. As sugestões e solicitações constantes do EditalTermo de Referência são de responsabilidade do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL/Pregoeiro na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido. O Termo de Referência deverá fazer parte do processo licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência deverá define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL/Pregoeiro. Desta forma, não poderá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e negado ao licitante o original acesso a essas informações, devendo integrar o Edital ou estar à disposição do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processuallicitante para consulta.

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Samples: Termo De Referência De Licitação Pública