EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo de Licitação: Nº 059/2021 Pregão Eletrônico: Nº 006/2021
Forma de Licitação: Pregão Eletrônico.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 163/2017 e Decreto Municipal nº 007/2021.
Início do acolhimento das Propostas: Às 10:00 horas do dia 23 de dezembro de 2021. Limite para acolhimento das Propostas: Às 12:30 horas do dia 06 de janeiro de 2022. Data e horário da abertura das Propostas: Às 12:30 horas do dia 06 de janeiro de 2022.
Data e horário de abertura da Sessão Pública: Às 13:00 horas do dia 06 de janeiro de 2022.
Tempo da Disputa: A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o Art. 32, do Decreto nº 007/2021, de 27 de janeiro de 2021, por se tratar de modo de disputa ABERTO.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 / 1711 – xxxxx 000 (Xxx. Nilcéia Horsth F. Santos).
Local: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Ibatiba-ES, através da Presidente da CPL e Pregoeira, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico
rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço por lote, será integralmente conduzida pela Pregoeira, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
2 – OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.1.1. Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
3.1.2. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de credenciamento, nos termos do Art. 48, I;
3.1.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.1.3.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
3.1.3.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.2. É vedada a participação de empresa:
3.2.1. Que não se enquadre como ME e EPP, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
3.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Município de Ibatiba;
3.2.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto;
3.2.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.2.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Ibatiba-ES, em nenhum caso, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.2.7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3º da referida Lei.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO “LICITAÇÕES-E”
4.1. Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.6. Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes.
5.7. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.
5.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
5.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da LC nº 123, de 2006.
5.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
6.1. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SERÁ AFERIDA A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
6.1.1. O Licitante será considerado habilitado depois de análise dos documentos pela equipe de apoio e Xxxxxxxxx e declaração feita pela mesma no sistema, informando a todos de que o Licitante está habilitado.
6.1.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.1.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.1.4 A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
6.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante;
6.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado (CNAE);
6.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
6.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
6.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
6.4.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
6.5 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante,
expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
6.5.2. Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
6.5.3. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para o fornecimento do produto idêntico ou similar do objeto da licitação;
6.5.4. Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA ou isenção de Registro quando couber.
6.6 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo XXXXX XX;
6.6.2 Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
6.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.7.1. Os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação pelo sistema “Licitações- e”, em campo próprio, sendo que, os documentos que não forem retirados diretamente da internet deverão ter certificação digital.
6.7.2. Após análise dos documentos pela Pregoeira ela irá declarar o licitante habilitado ou inabilitado, devendo tudo constar em ata, e ser informado através do sistema a todos os licitantes, que poderão, então, manifestar a intenção de interpor recurso.
6.8 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.8.1. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
6.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
6.8.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ibatiba, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à assessoria jurídica para apreciação e parecer, na sequência serão devolvidos à Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
7 – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste Edital.
8 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horários fixados para início da disputa.
9 – REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 – JULGAMENTO
10.1. A presente licitação será julgada sob o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, no modo de disputa aberto.
10.2. Aberta a sessão pública, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
10.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.20. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.21. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.22. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.23. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após a Pregoeira comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
11.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6. As razões de recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos à Pregoeira e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste Edital, em dias úteis no horário de 08h00min às 11h00min e de 12h00 às 17h00 ou ainda encaminhados para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, observando- se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. O Município de Ibatiba-ES convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Ibatiba-ES.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Compromisso de Prestação de Serviços os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a compromissária fornecedora poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Compromisso de Prestação de Serviços e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Compromisso de Prestação de Serviços e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a compromissária fornecedora será convocada pelo Município de Ibatiba-ES
para a alteração, por aditamento, do preço registrado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para Registro de Preços, nos termos do § 2º, Art. 7 do Decreto nº 7.892/2013 e Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – FORNECIMENTO
15.1. O Material e/ou produto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
15.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.3. O material e/ou produto deverá estar em perfeita condições de uso. Sendo que deverá ser testado e o teste acompanhado pelo recebedor do objeto e pelo Fiscal do Contrato.
15.4. No caso de defeitos ou imperfeições, o material e/ou produto será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.5. Os materiais e/ou produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, sito à Rua Orly Barros s/n, Bairro Novo Horizonte, Ibatiba-ES, em horário comercial das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da
contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do material e/ou produto obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
15.6. Não ocorrendo à entrega dos materiais e/ou produtos o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega dos mesmos.
15.7 A entrega do material e/ou produto licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde.
15.8. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o material/produto, no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga.
15.9. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
15.10. O transporte e a entrega do material e/ou produto, objeto deste Termo de Referência serão de responsabilidade da contratada e deverão ser entregue conforme quantitativo e especificações no endereço designado.
15.11. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o material e/ou produto entregue em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
15.12. A entrega do material e/ou produto, objeto do Termo de Referência, obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma e quantidade exigidas pela referida Secretaria.
15.13. A validade mínima do material e/ou produto não deverá ser inferior a 12 (doze) meses contada a partir da data da entrega do material e/ou produto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao contratado.
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.7. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
16.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante das Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
17.1.1. Entregar com pontualidade o objeto solicitado;
17.1.2. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;
17.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
17.2.1. Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
17.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
17.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
17.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
17.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
17.2.6. Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
17.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
17.2.8. Submeter-se às exigências da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/19, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório;
17.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contratante:
17.3.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
17.3.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
17.3.3. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.3.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
20 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Secretaria Municipal de Saúde.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim
sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora, a Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 – VIGÊNCIA
22.1. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
23 – XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
00.0. A compromissária fornecedora terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. A compromissária fornecedora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
23.1.2.2. A compromissária fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação.
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
23.1.2.4. A compromissária fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
24.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, Alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
24.2. O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Ata/Contrato, por intermédio do Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 2789, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
25 – ENTREGA/AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
25.1. A empresa declarada vencedora, provisoriamente, do objeto deste certame licitatório, fica obrigada a encaminhar amostra do produto ofertado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação oficial do Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 2789, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX – XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, em horário comercial das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados contendo o CNPJ, o nome ou a razão social da licitante, número do pregão e número do item, sob pena de desclassificação de sua proposta.
25.2. A amostra deverá ser apresentada de maneira que seja possível a conferência, conforme proposta de preço fornecida pela empresa vencedora, de forma que facilite a contagem e controle, devendo ser de ótima qualidade e estar devidamente registrado na ANVISA atendendo aos requisitos exigidos por lei, seja nova e original, sem uso anterior, entregue em embalagem adequada, firme e devidamente lacrada e etiquetada, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, com procedência.
25.3. A amostra deverá ser apresentada da forma como serão produzidas em conformidade com a descrição do objeto constante do Anexo I do Termo de Referência, em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificada com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, origem e será analisada pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matricula nº 2789, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
25.4. A amostra visa assegurar a qualidade mínima do produto e sua adequação às especificações contidas no Termo de Referência.
25.5. Nenhuma amostra será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados.
25.6. A marca/procedência do produto apresentado na amostra deverá ser a mesma fornecida durante a execução do contrato.
25.7. Será emitido pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matricula nº 2789, um termo de análise da amostra constando informação referente à aprovação ou reprovação do objeto constante do Anexo I do Termo de Referência, que será encaminhado a CPL para prosseguimento do processo.
25.7.1. Nota: Não será analisada amostra danificada, rasgada, alterada, adulterada, avariada, corrompida, fraudada, bem como aquela em desacordo com as normas regulamentaras de fabricação, distribuição e apresentação ou ainda que não atender às especificações do Anexo I do Edital.
25.8. A não apresentação da amostra acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta Comercial da respectiva licitante.
25.9. A licitante vencedora que, injustificadamente, NÃO APRESENTAR a(s) amostra(s) dentro do prazo previsto no Termo de Referencia estará sujeita às sanções previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
25.10. Será desclassificada a empresa cujo produto não atenda às exigências que constam no ANEXO I – do Edital e cuja amostra não tenha sido aprovada pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública.
25.11. Para fins de avaliação da qualidade do produto a Administração poderá para tanto se utilizar de todos os meios legais existentes.
25.12. Em caso do descumprimento destes procedimentos e prazos, a empresa será considerada DESCLASSIFICADA sendo então convocada a empresa detentora da melhor proposta sequencialmente, até que se encontre a empresa com a melhor proposta e cuja amostra seja considerada aprovada pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
25.13. A amostra não fará parte do quantitativo descrito no Anexo I do Edital após posterior aprovação do objeto avaliado.
25.14. As despesas decorrentes do envio da amostra à sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29.395-000, bem como a retirada da mesma, serão por conta do licitante.
25.15. A licitante deverá retirar a referida amostra, no estado em que se encontrar, no prazo de 5 dias, após a divulgação do resultado, sem responsabilidade do órgão requisitante por eventual desgaste que venha sofrer o produto na análise. Após esse prazo, não havendo a retirada da amostra, a Secretaria Municipal de Saúde poderá descartá-la e/ou inutilizá-la.
25.16. A amostra apresentada poderá ser desmontada e executada medida (cortes, rupturas, lixamento, ou quaisquer outros danos necessários para avaliação) para averiguação do atendimento ao especificado. O órgão não se responsabilizará por qualquer dano causado ao protótipo apresentado, sendo disponibilizado ao licitante para retirada do item no estado em que se encontrarem após avaliação técnica, sem custos para a administração da Contratante.
26 – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
26.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
26.3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.6. O Prefeito do Município de Ibatiba-ES poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da Lei nº 8.666/93.
26.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
26.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
26.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
26.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
26.11. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e valores médios;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Minuta de Contrato Administrativo;
Anexo VIII – Termo de Referência.
Ibatiba-ES, 22 de Dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I – PREGÃO ELETRÔNICO DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com
técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 80.017,50 (Oitenta mil, dezessete
reais e cinquenta centavos).
Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
ITEM | QTE | UND | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO | |
R$ UNIT. | R$ TOTAL | ||||
1 | 3.000 | UN | Teste Rápido de Antígeno da COVID-19 – Técnica de Imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do SARS-CoV-2 presentes na nasofaringe humana. Kit de teste contendo Cassetes (dispositivo de testes), Swbs estéreis, tampão extração, tubos/ponta extração e instrução de uso; validade mínima após entrega de 06 (seis) meses; acondicionado em embalagem apropriada e reforçada que garanta a integralidade do produto; rótulo com número de lote e número de registro na ANVISA/MS; data de fabricação e validade. Composição e procedência, conforme legislação vigente. | 26,67 | 80.017,50 |
Total Geral | 80.017,50 |
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com
técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax: Banco: Nº Conta:
Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | QTE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO MÉDIO | |
R$ UNIT. | R$ TOTAL | |||||
1 | 3.000 | UN | Teste Rápido de Antígeno da COVID-19 – Técnica de Imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do SARS-CoV- 2 presentes na nasofaringe humana. Kit de teste contendo Cassetes (dispositivo de testes), Swbs estéreis, tampão extração, tubos/ponta extração e instrução de uso; validade mínima após entrega de 06 (seis) meses; acondicionado em embalagem apropriada e reforçada que garanta a integralidade do produto; rótulo com número de lote e número de registro na ANVISA/MS; data de fabricação e validade. Composição e procedência, conforme legislação vigente. | |||
Total Geral |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Eletrônico Nº 006/2021 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 059/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no Inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 059/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
Representante Legal
ANEXO V – PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021.
A empresa , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº ES, Residente à , Bairro ES, CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeira ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2021.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 059/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 006/2021 do respectivo resultado homologado, publicado em / / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal da licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com xxxx x Xxx
, XXX , xxxxxxxx ( ) , x-xxxx , representada pelo(a) Sr.(a) , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG nº SSP/ , CPF nº , doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA, com base no Processo de Licitação nº 059/2021, Pregão para Registro de Preços nº 006/2021, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDO DE ANTÍGENO (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente ao item descrito na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
3.1. A Fiscalização será ampla e irrestrita, sendo o fiscal do contrato o Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 2789, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
3.2. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a compromissária fornecedora estará obrigada a entregar o objeto desta ata de registro de preços para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula segunda do Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O Município de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores o objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da compromissária fornecedora.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
7.1. O material e/ou produto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. O material e/ou produto deverá estar em perfeita condições de uso. Sendo que deverá ser testado e o teste acompanhado pelo recebedor do objeto e pelo Fiscal do Contrato.
7.4. No caso de defeitos ou imperfeições, o material e/ou produto será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.5. Os materiais e/ou produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, sito à Rua Orly Barros s/n, Bairro Novo Horizonte, Ibatiba-ES, em horário comercial das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do material e/ou produto obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6. Não ocorrendo à entrega dos materiais e/ou produtos o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega dos mesmos.
7.7 A entrega do material e/ou produto licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde.
7.8. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o material/produto, no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga.
7.9. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
7.10. O transporte e a entrega do material e/ou produto, objeto do Termo de Referência serão de responsabilidade da contratada e deverão ser entregue conforme quantitativo e especificações no endereço designado.
7.11. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o material e/ou produto entregue em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
7.12. A entrega do material e/ou produto, objeto do Termo de Referência, obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma e quantidade exigidas pela referida Secretaria.
7.13. A validade mínima do material e/ou produto não deverá ser inferior a 12 (doze) meses contada a partir da data da entrega do material e/ou produto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – CONVOCAÇÃO
9.1. Será facultado ao Município convocar a compromissária fornecedora para aperfeiçoar tantos contratos acessórios quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO COMPARECIMENTO
10.1. O não comparecimento injustificado da compromissária fornecedora para o aperfeiçoamento do contrato acessório será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da compromissária fornecedora, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os
serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a compromissária fornecedora.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a compromissária fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa compromissária fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.8. O Gestor da Ata de Registro de Preços poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
11.10. O pagamento observará o cronograma estabelecido no termo de referência, conforme a execução dos serviços e entrega dos produtos/projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Durante a vigência deste compromisso, os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
12.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a compromissária fornecedora poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
12.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
12.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do compromisso e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a compromissária fornecedora será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela compromissária fornecedora, sem a autorização expressa do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a compromissária fornecedora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5. Será garantido à compromissária fornecedora o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
14.6. Em caso de rescisão administrativa do presente compromisso por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se, para efeitos obrigacionais, tanto ao Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de Preços Nº 006/2021, quanto às propostas nela adjudicadas, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL
17.1. A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. Fica reconhecido os direitos da administração no caso de rescisão administrativa de que trata o Art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
18.1.1. Entregar com pontualidade o objeto solicitado;
18.1.2. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
18.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;
18.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contratante:
18.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
18.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
18.2.3. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
18.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, de de 2021.
Órgão Gerenciador Compromissária Fornecedora Prefeito Empresa/CNPJ
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO I
Ata de Registro de Preços Nº /2021
O anexo contendo os itens será inserido no momento da formalização da Ata
ANEXO VII – PREGÃO ELETRÔNICO MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório Nº 059/2021 Pregão Eletrônico Nº 006/2021
Termo de Contrato Administrativo Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO (COVID-19), NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº 006/2021.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório nº 059/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2021, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2021, incluindo seus Anexos, e a Proposta da Contratada, datada de
/ / , bem como, os demais elementos constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 059/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência contada a partir da sua assinatura e encerrará em 31 de dezembro de 20 .
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
4.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
4.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado em caso de eventual Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
5.1. O presente Contrato Administrativo de Fornecimento tem o valor de R$................
(. ), conforme planilha em anexo.
5.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas inerentes ao fornecimento do equipamento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO
7.1. O Material e/ou produto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. O material e/ou produto deverá estar em perfeita condições de uso. Sendo que deverá ser testado e o teste acompanhado pelo recebedor do objeto e pelo Fiscal do Contrato.
7.4. No caso de defeitos ou imperfeições, o material e/ou produto será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.5. Os materiais e/ou produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, sito à Rua Orly Barros s/n, Bairro Novo Horizonte, Ibatiba-ES, em horário comercial das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do material e/ou produto obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6. Não ocorrendo à entrega dos materiais e/ou produtos o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega dos mesmos.
7.7 A entrega do material e/ou produto licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde.
7.8. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o material/produto, no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga.
7.9. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
7.10. O transporte e a entrega do material e/ou produto, objeto do Termo de Referência serão de responsabilidade da contratada e deverão ser entregue conforme quantitativo e especificações no endereço designado.
7.11. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o material e/ou produto entregue em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
7.12. A entrega do material e/ou produto, objeto do Termo de Referência, obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma e quantidade exigidas pela referida Secretaria.
7.13. A validade mínima do material e/ou produto não deverá ser inferior a 12 (doze) meses contada a partir da data da entrega do material e/ou produto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
8.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
8.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
8.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
8.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
8.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
8.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.7. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
8.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
9.1.1. Entregar com pontualidade o objeto solicitado;
9.1.2. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;
9.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contratante:
10.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
10.3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
10.4. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.5. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Município de Ibatiba-ES estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do Instrumento Contratual, por intermédio do Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº. 1.651.171-ES, CPF nº. 000.000.000-00, matrícula nº 2789, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Ibatiba-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A fiscalização do Contrato verificará se o objeto deste contrato foi entregue de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
11.3.1. Estando em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos do Município de Ibatiba-ES para o devido pagamento.
11.3.2. Em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa do objeto, que será encaminhado à Contratada para adoção das providências que se fizerem necessárias.
11.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
11.5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o produto entregue, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.5. As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.1.1. Cancelamento ou revogação do Contrato;
13.1.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
13.2. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.3. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
13.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações;
13.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
13.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.8. A dissolução da sociedade;
13.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
13.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
13.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato;
13.12. Fica reconhecido os direitos da administração no caso de rescisão administrativa de que trata o Art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES E REAJUSTES DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
14.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
14.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Instrumento Contratual, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da Contratante, com registro de seu extrato.
Ibatiba-ES, ......... de .............................. de .................
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
Processo Licitatório Nº 059/2021 Pregão Eletrônico Nº 006/2021
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA1
Modalidade Sugerida: Pregão Eletrônico Tipo Sugerido: Menor Preço por Lote
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I deste Termo de Referência.
Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
1Fundamentação Legal:
Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000
Art. 8º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Titular Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Florindo Cargo: Secretária Municipal de Saúde
Ato de Nomeação: Portaria Nº: 009, de 02 de janeiro de 2017.
OBJETIVO
O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto.
Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual.
OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de suma importância, tendo em vista que o objetivo estratégico almeja garantir a aquisição dos Testes Rápidos por Imunocromatografia para detecção qualitativa de anticorpos IgG/IgM para diagnóstico de Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município, garantindo o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando aos usuários e aos profissionais da área de saúde, condições adequadas segundo o protocolo de manejo para o novo Coronavírus (COVID-19) do Ministério da Saúde, bem como possibilitar o diagnóstico a população em tempo oportuno, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria nº. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCov)
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 4593-R de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para a prevenção, controle e contenção de riscos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
Considerando que a indisponibilidade de testes rápidos para detecção do Coronavírus representa risco iminente e extremamente gravoso ao enfrentamento da pandemia;
Considerando as medidas preventivas anunciadas pelo Ministério da Saúde/MS bem como a estratégia de fortalecimento da rede de monitoramento diário para acompanhar a evolução dos casos, juntamente com a Organização Mundial da Saúde (OMS) que emitiu
alerta global sobre a importância da realização de testes laboratoriais para a rápida identificação do Coronavírus SARS-CoV2;
Considerando todos os esforços que o Município tem empreendido para o enfrentamento desta crise de Saúde Pública, em especial adotando medidas para o diagnóstico do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) em pacientes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que o diagnóstico e tratamento precoces são de suma importância na resposta e avaliações terapêuticas por parte do corpo clínico no qual a avaliação médica de todos os pacientes considerados ou não de auto risco não pode prescindir de verificação imediata como medida preventiva de salvaguarda de uma população estimada de 26.426 cidadãos do Município de Ibatiba-ES;
Partindo do princípio Constitucional, todo cidadão tem o direito a saúde e esta vem sendo prestada através da integração do SUS. A Secretaria Municipal de Saúde na busca pela qualidade de seus serviços demonstra a preocupação com a segurança dos pacientes, familiares, colaboradores, e esta municipalidade tem procurado desenvolver ações que possam melhorar a qualidade de vida da população, proporcionando uma melhor e mais eficaz atendimento na área da saúde principalmente investindo em testes rápido de antígeno (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana fazendo com que a melhora no atendimento e na assistência aos pacientes seja constante e que os serviços desenvolvidos não sofram descontinuidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006, e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº. 007/2021.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DA LICITAÇÃO PARA ME; EPP e EQUIPARADAS.
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inciso I, da LC nº 123/2006 prevê:
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Grifamos).
Sendo assim, está dando efetividade ao mandamento legal, tendo em vista que o preço médio do item, conforme Termo de Referência, do objeto a ser licitado está abaixo do limite determinado em Lei.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo.
O material e/ou produto a ser licitado é o constante do Anexo I “Descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo” que integra o presente Termo de Referência.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A Autorização de Fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito ou Setor de Xxxxxxx.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
improrrogavelmente, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
No caso da Nota Fiscal apresentar erro, esta será devolvida, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada;
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
Entregar com pontualidade o material e/ou produto solicitado;
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
Submeter-se às exigências da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, e também o Decreto Municipal 007/2021, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A certificação de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e o cumprimento às determinações legais do Art. 14 da Lei nº 8.666/93, para quaisquer despesas, serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda em momento oportuno.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao Processo Administrativo de Licitação.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas que apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista, qualificação econômico-financeira que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado e ainda, caso a Procuradoria do Município entenda que é cabível, a seguinte Habilitação Técnica:
• Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante,
expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
• Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
• Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para o fornecimento do produto idêntico ou similar ao objeto da licitação;
• Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou isenção de Registro quando couber.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços devam ser elaboradas em conformidade com as exigências legais, não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município.
PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
O Material e/ou produto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O material e/ou produto deverá estar em perfeita condições de uso. Sendo que deverá ser testado e o teste acompanhado pelo recebedor do objeto e pelo Fiscal do Contrato.
No caso de defeitos ou imperfeições, o material e/ou produto será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os materiais e/ou produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, sito à Rua Orly Barros s/n, Bairro Novo Horizonte, Ibatiba-ES, em horário comercial das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do material e/ou produto obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
Não ocorrendo à entrega dos materiais e/ou produtos o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega dos mesmos.
A entrega do material e/ou produto licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde.
Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o material/produto, no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga.
A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
O transporte e a entrega do material e/ou produto, objeto deste Termo de Referência serão de responsabilidade da contratada e deverão ser entregue conforme quantitativo e especificações no endereço designado.
A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o material e/ou produto entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
A entrega do material e/ou produto objeto deste Termo de Referência obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma e quantidade exigidas pela referida Secretaria.
A validade mínima do material e/ou produto não deverá ser inferior a 12 (doze) meses contada a partir da data da entrega do material e/ou produto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
ENTREGA/AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
A empresa declarada vencedora, provisoriamente, do objeto deste certame licitatório, fica obrigada a encaminhar amostra do produto ofertado no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação oficial do Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 2789, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX – XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, em horário comercial das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados contendo o CNPJ, o nome ou a razão social da licitante, número do pregão e número do item, sob pena de desclassificação de sua proposta.
A amostra deverá ser apresentada de maneira que seja possível a conferência, conforme proposta de preço fornecida pela empresa vencedora, de forma que facilite a contagem e controle, devendo ser de ótima qualidade e estar devidamente registrado na ANVISA atendendo aos requisitos exigidos por lei, seja nova e original, sem uso anterior, entregue em embalagem adequada, firme e devidamente lacrada e etiquetada, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, com procedência.
A amostra deverá ser apresentada da forma como serão produzidas em conformidade com a descrição do objeto constante do Anexo I do Termo de Referência, em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificada com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, origem e será analisada pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matricula nº 2789, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
A amostra visa assegurar a qualidade mínima do produto e sua adequação às especificações contidas no Termo de Referência.
Nenhuma amostra será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados.
A marca/procedência do produto apresentado na amostra deverá ser a mesma fornecida durante a execução do contrato.
Será emitido pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº 1.651.171-ES, CPF nº 000.000.000-00, matricula nº 2789, um termo de análise da amostra constando
informação referente à aprovação ou reprovação do objeto constante do Anexo I do Termo de Referência, que será encaminhado a CPL para prosseguimento do processo.
Nota: Não será analisada amostra danificada, rasgada, alterada, adulterada, avariada, corrompida, fraudada, bem como aquela em desacordo com as normas regulamentaras de fabricação, distribuição e apresentação ou ainda que não atender às especificações do Anexo I deste termo de referência.
A não apresentação da amostra acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta Comercial da respectiva licitante.
A licitante vencedora que, injustificadamente, NÃO APRESENTAR a(s) amostra(s) dentro do prazo previsto no Termo de Referencia estará sujeita às sanções previstas no Art. 7º da Lei nº
10.520 de 2002, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Será desclassificada a empresa cujo produto não atenda às exigências que constam no ANEXO I – deste termo de referência, e cuja amostra não tenha sido aprovada pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública.
Para fins de avaliação da qualidade do produto a Administração poderá para tanto se utilizar de todos os meios legais existentes.
Em caso do descumprimento destes procedimentos e prazos, a empresa será considerada DESCLASSIFICADA sendo então convocada a empresa detentora da melhor proposta sequencialmente, até que se encontre a empresa com a melhor proposta e cuja amostra seja considerada aprovada pelo Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
A amostra não fará parte do quantitativo descrito no Anexo I deste termo de referência após posterior aprovação do objeto avaliado.
As despesas decorrentes do envio da amostra à sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 29.395-000, bem como a retirada da mesma, serão por conta do licitante.
A licitante deverá retirar a referida amostra, no estado em que se encontrar, no prazo de 5 dias, após a divulgação do resultado, sem responsabilidade do órgão requisitante por eventual desgaste que venha sofrer o produto na análise. Após esse prazo, não havendo a retirada da amostra, a Secretaria Municipal de Saúde poderá descartá-la e/ou inutilizá-la.
A amostra apresentada poderá ser desmontada e executada medida (cortes, rupturas, lixamento, ou quaisquer outros danos necessários para avaliação) para averiguação do atendimento ao especificado. O órgão não se responsabilizará por qualquer dano causado ao protótipo apresentado, sendo disponibilizado ao licitante para retirada do item no estado em que se encontrarem após avaliação técnica, sem custos para a administração da Contratante.
FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Ata/Contrato, por intermédio do Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de Encarregado de Laboratório de Saúde Pública, portador do RG nº. 1.651.171-ES, CPF nº. 000.000.000-00, matrícula nº 2789, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
Ibatiba - ES, 20 de Dezembro de 2021.
NILCILAINE HUBNER FLORINDO
Secretária Municipal de Saúde
Anexo I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO
OBJETO – Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de 3.000 (TRÊS) MIL TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO (COVID-19) com técnica de imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do Coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19) presentes na nasofaringe humana, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas no Anexo I deste Termo de Referência.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 80.017,50 (Oitenta mil dezessete
reais e cinquenta centavos).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: O item cotado deverá conter as especificações descritas abaixo:
Item | Qte | UN | Descrição | Preço Médio | |
R$ Unit. | R$ Total | ||||
1 | 3.000 | UN | Teste Rápido de Antígeno da COVID-19 – Técnica de Imunoensaio cromatográfico rápido para a detecção qualitativa dos antígenos do SARS-CoV-2 presentes na nasofaringe humana. Kit de teste contendo Cassetes (dispositivo de testes), Swbs estéreis, tampão extração, tubos/ponta extração e instrução de uso; validade mínima após entrega de 06 (seis) meses; acondicionado em embalagem apropriada e reforçada que garanta a integralidade do produto; rótulo com número de lote e número de registro na ANVISA/MS; data de fabricação e validade. Composição e procedência, conforme legislação vigente. | 26,67 | 80.017,50 |
Total Geral | 80.017,50 |
Ibatiba-ES, 20 de Dezembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Florindo Secretária Municipal de Saúde
O presente Termo de Referência datado de 20/12/2021, encontra- se assinado nos autos do Processo, com vista disponível aos interessados.