OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. Este Anexo estabelece os procedimentos das revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais, visando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro contratual, de modo a recompor a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da rodovia, no âmbito da concessão, em conformidade com as disposições constantes no contrato de concessão. 1.1.1. As revisões ordinárias serão realizadas com frequência anual, por ocasião dos reajustes tarifários, sendo o primeiro reajuste e a primeira revisão ordinária realizados após o cumprimento, pela Concessionária, das condições previstas no item 7 do Anexo 11 – Sistema Tarifário e, os demais reajustes e revisões ordinárias, realizados após 12 (doze) meses contados do último reajuste/revisão ordinária. 1.1.2. As revisões extraordinárias podem ser realizadas a qualquer momento, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente. 1.1.3. A primeira revisão quinquenal será realizada ao final do 5º (quinto) ano do Prazo da Concessão e as demais, sucessivamente, a cada cinco anos, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente. 1.1.4. Considera-se que o exercício anual da Concessão se refere a cada período de 12 (doze) meses que antecedem cada revisão ordinária, sendo que a primeira revisão ordinária abarcará eventuais eventos de reequilíbrio ocorridos no período compreendido desde a data de apresentação da Proposta Econômica Escrita pela Licitante Vencedora até a data da primeira revisão ordinária. 1.2. Nas revisões ordinárias serão considerados: 1.2.1. Relativamente ao exercício anual anterior: a) As receitas extraordinárias destinadas à reversão para modicidade tarifária, a critério da AGEMS; b) Criação, alteração e extinção de tributos ou de encargos decorrentes de disposições legais, de comprovada repercussão nos custos da concessionária; c) Os recursos para aparelhamento da Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal e RDT e, conforme previsão contratual, quando não utilizadas integralmente. 1.2.2. As diferenças de receita, apuradas entre as datas contratualmente estabelecidas para o do reajuste do ano anterior e do presente, decorrentes de: a) Aplicação, quando da concessão do reajuste anterior, do índice de reajuste tarifário provisório e do índice definitivo, em caso de aplicação de índice provisório; b) Arredondamento da tarifa do reajuste anterior, conforme previsão contratual; c) Defasagem decorrente de eventual concessão de reajuste tarifário em data posterior à estabelecida no Contrato. 1.2.3. As repercussões decorrentes de inexecuções, antecipações e postergações de obras e serviços previstos nos cronogramas anuais do PER. 1.3. Nas revisões extraordinárias serão consideradas as repercussões, decorrentes de eventos cujo risco não tenha sido alocado contratualmente a Concessionária, que resultem, comprovadamente, em alteração dos encargos da Concessionária. 1.4. Nas revisões quinquenais serão consideradas as repercussões decorrentes de modificações por: alteração, inclusão, exclusão, antecipação ou postergação de obras ou serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, Concessionária, AGEMS e Poder Concedente, decorrentes da dinâmica do Sistema Rodoviário. 1.4.1. Quinquenalmente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados. 1.5. A Concessionária deverá encaminhar à AGEMS as informações referentes ao item 1.2.1, (a) e (b), e aos itens 1.2.2 e 1.2.3, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício anual e, as informações relativas ao item 1.2.1, (c), até 140 (cento e quarenta) dias antes da data da revisão ordinária. 1.6. O procedimento de revisão rege-se pelas disposições constantes do Contrato de Concessão e dar-se-á mediante: 1.6.1. Apuração das informações relativas aos itens 1.2, 1.3 e 1.4; 1.6.2. Comunicação à Concessionária dos resultados preliminares de cada item, sendo- lhe facultado manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; e, 1.6.3. Consolidação e apropriação dos impactos econômico-financeiros.
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OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. Este Anexo estabelece os procedimentos das revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais, visando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro contratual, de modo a recompor a relação que as Partes partes pactuaram inicialmente entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da rodovia, no âmbito da concessão, em conformidade com as disposições constantes no contrato de concessão.
1.1.1. As revisões ordinárias serão realizadas com frequência anual, por ocasião dos reajustes tarifários, sendo o primeiro reajuste e a primeira revisão ordinária realizados após o cumprimento, pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, das condições previstas no item 7 na Cláusula 16.1 do Anexo 11 – Sistema Tarifário CONTRATO e, os demais reajustes e revisões ordinárias, realizados após 12 (doze) meses contados do último reajuste/revisão ordinária.
1.1.2. As revisões extraordinárias podem ser realizadas a qualquer momento, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente.
1.1.3. A primeira revisão quinquenal será realizada ao final do 5º (quinto) ano do Prazo da Concessão e as demais, sucessivamente, As revisões quinquenais serão realizadas a cada cinco 5 (cinco) anos, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente.
1.1.4. Considera-se que o exercício anual da Concessão CONCESSÃO se refere a cada período de 12 (doze) meses que antecedem cada revisão ordinária, sendo que a primeira revisão ordinária abarcará eventuais eventos de reequilíbrio ocorridos no período compreendido desde a data de apresentação da Proposta Econômica Escrita PROPOSTA ECONÔMICA pela Licitante Vencedora licitante vencedora até a data da primeira revisão ordinária.
1.2. Nas revisões ordinárias serão considerados:
1.2.1. Relativamente ao exercício anual anterior:
a) As receitas extraordinárias destinadas à reversão para modicidade tarifária, a critério da AGEMS;
b) Criação, alteração e extinção de tributos ou de encargos decorrentes de disposições legais, de comprovada repercussão nos custos da concessionária;
c) Os recursos para aparelhamento da Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal Estadual e RDT edemais verbas, conforme previsão contratual, quando não utilizadas integralmente.
1.2.2. As diferenças de receita, apuradas entre as datas contratualmente estabelecidas para o do reajuste do ano anterior e do presente, decorrentes de:
a) Aplicação, quando da concessão do reajuste anterior, do índice de reajuste tarifário provisório e do índice definitivo, em caso de aplicação de índice provisório;
b) Arredondamento da tarifa do reajuste anterior, conforme previsão contratual;
c) Defasagem decorrente de eventual concessão de reajuste tarifário em data posterior à estabelecida no ContratoCONTRATO.
1.2.3. As repercussões decorrentes de inexecuções, antecipações e postergações de obras e serviços previstos nos cronogramas anuais do PERPrograma de Exploração da Rodovia.
1.3. Nas revisões extraordinárias serão consideradas as repercussões, decorrentes de eventos cujo risco não tenha sido alocado contratualmente a ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, que resultem, comprovadamente, em alteração dos encargos da Concessionária.
1.4. Nas revisões quinquenais serão consideradas as repercussões decorrentes de modificações por: alteração, inclusão, exclusão, antecipação ou postergação de obras ou serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, Concessionária, concessionária e corpo técnico da AGEMS e Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, decorrentes da dinâmica do Sistema RodoviárioSISTEMA RODOVIÁRIO.
1.4.1. Quinquenalmente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados.
1.5. A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGEMS as informações referentes ao item 1.2.1, (a) e (b), e aos itens 1.2.2 e 1.2.3, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício anual e, as informações relativas ao item 1.2.1, (c), até 140 (cento e quarenta) dias antes da data da revisão ordinária.
1.6. O procedimento de revisão rege-se pelas disposições constantes do Contrato contrato de Concessão concessão e dar-se-á mediante:
1.6.1. Apuração das informações relativas aos itens 1.2, 1.3 e 1.4;
1.6.2. Comunicação à Concessionária CONCESSIONÁRIA dos resultados preliminares de cada item, sendo- sendo-lhe facultado manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; e,
1.6.3. Consolidação e apropriação dos impactos econômico-financeiros.
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OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. Este Anexo estabelece os procedimentos das revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais, visando a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro contratual, de modo a recompor a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da rodovia, no âmbito da concessão, em conformidade com as disposições constantes no contrato de concessão.
1.1.1. As revisões ordinárias serão realizadas com frequência anual, por ocasião dos reajustes tarifários, sendo o primeiro reajuste e a primeira revisão ordinária realizados após o cumprimento, pela Concessionária, das condições previstas no item 7 na cláusula 17.1.3 do Anexo 11 – Sistema Tarifário Contrato e, os demais reajustes e revisões ordinárias, realizados após 12 (doze) meses contados do último reajuste/revisão ordinária.
1.1.2. As revisões extraordinárias podem ser realizadas a qualquer momento, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente.
1.1.3. A primeira revisão quinquenal será realizada ao final do 5º (quinto) ano do Prazo da Concessão e as demais, sucessivamente, As revisões quinquenais serão realizadas a cada cinco 5 (cinco) anos, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente.
1.1.4. Considera-se que o exercício anual da Concessão se refere a cada período de 12 (doze) meses que antecedem cada revisão ordinária, sendo que a primeira revisão ordinária abarcará eventuais eventos de reequilíbrio ocorridos no período compreendido desde a data de apresentação da Proposta Econômica Escrita pela Licitante Vencedora até a data da primeira revisão ordinária.
1.2. Nas revisões ordinárias serão considerados:
1.2.1. Relativamente ao exercício anual anterior:
a) As receitas extraordinárias destinadas à reversão para modicidade tarifária, a critério da AGEMS;
b) Criação, alteração e extinção de tributos ou de encargos decorrentes de disposições legais, de comprovada repercussão nos custos da concessionária;
c) Os recursos para aparelhamento da Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal Estadual e RDT edemais verbas, conforme previsão contratual, quando não utilizadas integralmente.
1.2.2. As diferenças de receita, apuradas entre as datas contratualmente estabelecidas para o do reajuste do ano anterior e do presente, decorrentes de:
a) Aplicação, quando da concessão do reajuste anterior, do índice de reajuste tarifário provisório e do índice definitivo, em caso de aplicação de índice provisório;
b) Arredondamento da tarifa do reajuste anterior, conforme previsão contratual;
c) Defasagem decorrente de eventual concessão de reajuste tarifário em data posterior à estabelecida no Contrato.
1.2.3. As repercussões decorrentes de inexecuções, antecipações e postergações de obras e serviços previstos nos cronogramas anuais do PERPrograma de Exploração da Rodovia.
1.3. Nas revisões extraordinárias serão consideradas as repercussões, decorrentes de eventos cujo risco não tenha sido alocado contratualmente a Concessionária, que resultem, comprovadamente, em alteração dos encargos da Concessionária.
1.4. Nas revisões quinquenais serão consideradas as repercussões decorrentes de modificações por: alteração, inclusão, exclusão, antecipação ou postergação de obras ou serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, Concessionária, concessionária e corpo técnico da AGEMS e Poder Concedente, decorrentes da dinâmica do Sistema Rodoviário.
1.4.1. Quinquenalmente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados.
1.5. A Concessionária deverá encaminhar à AGEMS as informações referentes ao item 1.2.1, (a) e (b), e aos itens 1.2.2 e 1.2.3, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício anual e, as informações relativas ao item 1.2.1, (c), até 140 (cento e quarenta) dias antes da data da revisão ordinária.
1.6. O procedimento de revisão rege-se pelas disposições constantes do Contrato contrato de Concessão concessão e dar-se-á mediante:
1.6.1. Apuração das informações relativas aos itens 1.2, 1.3 e 1.4;
1.6.2. Comunicação à Concessionária dos resultados preliminares de cada item, sendo- lhe facultado manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; e,
1.6.3. Consolidação e apropriação dos impactos econômico-financeiros.
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OBJETO E DEFINIÇÕES. 1.1. Este Anexo estabelece os procedimentos das revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais, visando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro contratual, de modo a recompor a relação que as Partes partes pactuaram inicialmente entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da rodovia, no âmbito da concessão, em conformidade com as disposições constantes no contrato de concessão.
1.1.1. As revisões ordinárias serão realizadas com frequência anual, por ocasião dos reajustes tarifários, sendo o primeiro reajuste e a primeira revisão ordinária realizados após o cumprimento, pela Concessionária, das condições previstas no item 7 na Cláusula 16.1 do Anexo 11 – Sistema Tarifário Contrato e, os demais reajustes e revisões ordinárias, realizados após 12 (doze) meses contados do último reajuste/revisão ordinária.
1.1.2. As revisões extraordinárias podem ser realizadas a qualquer momento, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente.
1.1.3. A primeira revisão quinquenal será realizada ao final do 5º (quinto) ano do Prazo da Concessão e as demais, sucessivamente, As revisões quinquenais serão realizadas a cada cinco 5 (cinco) anos, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente.
1.1.4. Considera-se que o exercício anual da Concessão concessão se refere a cada período de 12 (doze) meses que antecedem cada revisão ordinária, sendo que a primeira revisão ordinária abarcará eventuais eventos de reequilíbrio ocorridos no período compreendido desde a data de apresentação da Proposta Econômica Escrita pela Licitante Vencedora licitante vencedora até a data da primeira revisão ordinária.
1.2. Nas revisões ordinárias serão considerados:
1.2.1. Relativamente ao exercício anual anterior:
a) As receitas extraordinárias destinadas à reversão para modicidade tarifária, a critério da AGEMSAGEPAN;
b) Criação, alteração e extinção de tributos ou de encargos decorrentes de disposições legais, de comprovada repercussão nos custos da concessionária;
c) Os recursos para aparelhamento da Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal Estadual e RDT edemais verbas, conforme previsão contratual, quando não utilizadas integralmente.
1.2.2. As diferenças de receita, apuradas entre as datas contratualmente estabelecidas para o do reajuste do ano anterior e do presente, decorrentes de:
a) Aplicação, quando da concessão do reajuste anterior, do índice de reajuste tarifário provisório e do índice definitivo, em caso de aplicação de índice provisório;
b) Arredondamento da tarifa do reajuste anterior, conforme previsão contratual;
c) Defasagem decorrente de eventual concessão de reajuste tarifário em data posterior à estabelecida no Contratocontrato.
1.2.3. As repercussões decorrentes de inexecuções, antecipações e postergações de obras e serviços previstos nos cronogramas anuais do PERPrograma de Exploração da Rodovia.
1.3. Nas revisões extraordinárias serão consideradas as repercussões, decorrentes de eventos cujo risco não tenha sido alocado contratualmente a Concessionária, que resultem, comprovadamente, em alteração dos encargos da Concessionária.
1.4. Nas revisões quinquenais serão consideradas as repercussões decorrentes de modificações por: alteração, inclusão, exclusão, antecipação ou postergação de obras ou serviços, com o objetivo de compatibilizar o PER com as necessidades apontadas por usuários, Concessionária, AGEMS concessionária e corpo técnico da AGEPAN e Poder Concedente, decorrentes da dinâmica do Sistema Rodoviário.
1.4.1. Quinquenalmente, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser submetida ao Processo de Participação e Controle Social a fim de garantir o direito de manifestação de todos os interessados.
1.5. A Concessionária concessionária deverá encaminhar à AGEMS AGEPAN as informações referentes ao item 1.2.11.2, (a) e (b), e aos itens 1.2.2 e 1.2.3inciso I, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício anual e, as informações relativas ao item 1.2.11.2, (c)inciso III, até 140 (cento e quarenta) dias antes da data da revisão ordinária.
1.6. O procedimento de revisão rege-se pelas disposições constantes do Contrato contrato de Concessão concessão e dar-se-á mediante:
1.6.1. Apuração das informações relativas aos itens 1.2, 1.3 e 1.4;
1.6.2. Comunicação à Concessionária dos resultados preliminares de cada item, sendo- sendo-lhe facultado manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias; e,
1.6.3. Consolidação e apropriação dos impactos econômico-financeiros.
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