OBJETO, ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

OBJETO, ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “prancha e guincho/lança” para remoção de veículos leves, utilitários e pesados, pertencentes a frota oficial do município, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: LOTE ÚNICO ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS QUANT. UNID 1 Prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “prancha”, para remoção de veículos leves, deslocamento máx. de até 40 km. 105 Saída até 40km 2 Prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “prancha”, para remoção de veículos utilitários, deslocamento máx. de até 40 km. 159 Saída até 40km 3 Prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “guincho/lança”, para remoção de 12 Saída até veículos pesados, deslocamento máx. de até 40 km. 40km 4 Prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “prancha”, para remoção de veículos leves, deslocamento excedente à 40 km. 690 km 5 Prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “prancha”, para remoção de veículos utilitários, deslocamento excedente à 40 km. 6.045 km 6 Prestação de serviços de reboque, em veículos caminhão “guincho/lança”, para remoção de veículos pesados, deslocamento xxxxxxxxx x 00 xx. 000 xx
OBJETO, ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão eletrônico é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS, INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para atender as demandas da Atenção Básica e da Atenção Especializada, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado e contínuo, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. 2.1.2. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento; 2.1.3. A entregas serão realizadas sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h no endereço abaixo: 2.1.3.1. As entregas itens de consumo serão realizadas na ZAMED LOGÍSTICA ITAGUAÍ - Rodovia Rio Santos, S/N, Lote 67 - Quadra VIII L 0006 - Chácara Brisamar - RJ – CEP: 23825-
OBJETO, ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA. 2.1. O objeto deste pregão eletrônico é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, para atender as demandas da Atenção Básica e da Atenção Especializada, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado e contínuo, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. 2.1.2. As entregas serão realizadas sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h no endereço abaixo:

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  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60