OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo das garantias comprometidas e das obrigações previstas incumbe à CESSIONÁRIA: I. Observar as condições de conservação e de manutenção da área cedida; II. Adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela APS, pela ANTAQ, pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária e de polícia ou pelas demais autoridades com atuação no Porto de Santos; III. Prestar o apoio necessário aos agentes da APS e da ANTAQ, permitindo-lhes acesso às áreas objeto de cessão e o exame de informações concernentes à ocupação da área; IV. Garantir o acesso da APS, da ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário às instalações portuárias; V. Prestar informações de interesse da União, da ANTAQ, da APS e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização; VI. Fornecer os dados e as informações de interesse da ANTAQ e das demais autoridades com atuação no Porto, relacionados ao objeto deste Contrato; VII. Adotar medidas visando evitar ou estancar a geração de danos ao meio ambiente que venham a ocorrer no empreendimento, durante a vigência do presente Contrato; VIII. Zelar pela integridade dos bens patrimoniais afetos ao contrato, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação; IX. Respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho; X. Restituir a área à APS, após o encerramento do contrato, nas mesmas condições em que recebidas, ressalvadas eventuais melhorias aplicadas na área, que não comportarão em qualquer direito à indenização pela CESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Cessão De Uso Oneroso
OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo das garantias comprometidas e das obrigações previstas incumbe à CESSIONÁRIA:
I. Observar as condições de conservação e de manutenção da área cedida;
II. Adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela APSSPA, pela ANTAQ, pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária e de polícia ou pelas demais autoridades com atuação no Porto de Santos;
III. Prestar o apoio necessário aos agentes da APS SPA e da ANTAQ, permitindo-lhes acesso às áreas objeto de cessão e o exame de informações concernentes à ocupação da área;
IV. Garantir o acesso da APSSPA, da ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário às instalações portuárias;
V. Prestar informações de interesse da União, da ANTAQ, da APS SPA e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;
VI. Fornecer os dados e as informações de interesse da ANTAQ e das demais autoridades com atuação no Porto, relacionados ao objeto deste Contrato;
VII. Adotar medidas visando evitar ou estancar a geração de danos ao meio ambiente que venham a ocorrer no empreendimento, durante a vigência do presente Contrato;
VIII. Zelar pela integridade dos bens patrimoniais afetos ao contrato, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação;
IX. Respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
X. Restituir a área à APSSPA, após o encerramento do contrato, nas mesmas condições em que recebidas, ressalvadas eventuais melhorias aplicadas na área, que não comportarão em qualquer direito à indenização pela CESSIONÁRIA.
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OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo das garantias comprometidas e das obrigações previstas incumbe à CESSIONÁRIA:à
I. Observar as condições de conservação e de manutenção da área cedida;
II. Adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela APSSPA, pela ANTAQ, pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária e de polícia ou pelas demais autoridades com atuação no Porto de Santos;
III. Prestar o apoio necessário aos agentes da APS SPA e da ANTAQ, permitindo-lhes acesso às áreas objeto de cessão e o exame de todas as informações concernentes à ocupação da área;
IV. Garantir o acesso da APSSPA, da ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário às instalações portuárias;
V. Prestar informações de interesse da União, da ANTAQ, da APS SPA e das demais autoridades que atuam no setor portuárioautoridades, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;
VI. Fornecer os dados e as informações de interesse da ANTAQ e das demais autoridades com atuação no Porto, relacionados ao objeto deste Contrato;
VII. Adotar medidas visando evitar evitar, fazer cessar, mitigar ou estancar compensar a geração de danos ao meio ambiente que venham a ocorrer no em decorrência da implantação ou exploração do empreendimento, durante a vigência do presente Contrato;
VIII. Zelar pela Manter a integridade dos bens patrimoniais afetos ao contrato, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação;
IX. Respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
X. Restituir a área à APSSPA, após o encerramento do contrato, nas mesmas condições em que recebidas, ressalvadas eventuais melhorias aplicadas na área, que não comportarão em qualquer direito à indenização pela CESSIONÁRIA.
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OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. Sem prejuízo das garantias comprometidas e das obrigações previstas incumbe à CESSIONÁRIA:
I. Observar as condições de conservação e de manutenção da área cedida;
II. Adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela APSSPA, pela ANTAQ, pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária e de polícia ou pelas demais autoridades com atuação no Porto de Santos;
III. Prestar o apoio necessário aos agentes da APS SPA e da ANTAQ, permitindo-lhes acesso às áreas objeto de cessão e o exame de todas as informações concernentes à ocupação da área;
IV. Garantir o acesso da APSSPA, da ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário às instalações portuáriasà área cedida;
V. Prestar informações de interesse da União, da ANTAQ, da APS SPA e das demais autoridades que atuam no setor portuárioautoridades, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;
VI. Fornecer os dados e as informações de interesse da ANTAQ e das demais autoridades com atuação no Porto, relacionados ao objeto deste ContratoPorto de Santos;
VII. Adotar medidas visando evitar evitar, fazer cessar, mitigar ou estancar compensar a geração de danos ao meio ambiente que venham em decorrência da ocupação da área cedida; VIII.Manter a ocorrer no empreendimento, durante a vigência do presente Contrato;
VIII. Zelar pela integridade dos bens patrimoniais afetos ao contratoContrato, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação;
IX. Respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
X. Restituir a área à APS, após o encerramento do contrato, nas mesmas condições em que recebidas, ressalvadas eventuais melhorias aplicadas na área, que não comportarão em qualquer direito à indenização pela CESSIONÁRIA.
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