Common use of OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários. Apresentar Plano de Serviço, contendo cronograma detalhado de implantação dos serviços. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional – CCO e do serviço de informação ao usuário – SIU. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, do Sistema de Controle Operacional – CCO e do Serviço de Informação ao Usuário. Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou atravésde terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões e créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes via DAM (Documento de Arrecadação do Município) e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores aos operadores do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém. Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suportee atendimento aos usuários de Santarém, às expensas da CONCESSIONÁRIA. Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que porventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação,a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO) e Bilhetagem Eletrônica – SBE. Permitir acesso amplo do PODER CONCEDENTE a todas as movimentaçõese informações do SBE através do espelhamento completo. A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos sistemas. Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações. Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente. Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais. Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens. Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO. Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários. Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário, devendo ser realizada perícia pela CONCESSIONÁRIA que confirme o problema de fabricação. Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado. Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade. Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato. Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE. Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora. Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços. Efetuar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema; Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONCESSIONÁRIA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operação. Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica. Permitir que o PODER CONCEDENTE tenha amplo acesso aos sistemas esoluções da CONCESSIONÁRIA, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros,disponibilizando download de arquivos. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato. Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamentopela PODER CONCEDENTE. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, durante a execução do contrato. Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor; Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes. Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazocontratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONCEDENTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações. Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato. Manter seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONCEDENTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e normas disciplinares. Atentar-se a todas a orientações da PODER CONCEDENTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, emcompatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e Projeto Básico, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo, aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo. Será considerada recusa formal da CONCESSIONÁRIA a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pelo PODER CONCEDENTE. Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratualou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação. Possuir certificação digital para a assinatura do contrato

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Samples: Edital De Licitação Concorrência

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A As principais Obrigações de Operação da CONCESSIONÁRIA compromete-se estão divididas em 2 partes, sen- do uma em que os serviços não possuem limites quantitativos de recebimento e/ou coleta preestabelecidos, e obriga-se outra em que os serviços possuem uma definição clara dos quantitativos e o que deverá ser executado. Todos os serviços são regidos por Parâmetros de Desempenho que medirão a cumprir integralmente o estabelecido qualidade e a oferta adequada. Os serviços que não possuem quantitativos definidos deverão ter suas quantidades definidas no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários. Apresentar Plano de ServiçoTrabalho da CONCESSIONÁRIA, contendo cronograma detalhado que deverá prever sua evolução ao longo do perío-do de implantação dos serviçosConcessão. Arcar com todos os custos ✓ Serviços sem a definição de quantidades mínimas a executar Coletar, triar, beneficiar e despesas decorrentes da dar destinação adequada a todo resíduo residencial urba- no; Triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo urbano coletado durante a execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBEofertados; Triar, do sistema de controle operacional – CCO e do serviço de informação ao usuário – SIU. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, do Sistema de Controle Operacional – CCO e do Serviço de Informação ao Usuário. Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou atravésde terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões e créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes via DAM (Documento de Arrecadação do Município) e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores aos operadores do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém. Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suportee atendimento aos usuários de Santarém, às expensas da CONCESSIONÁRIA. Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que porventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação,a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO) e Bilhetagem Eletrônica – SBE. Permitir acesso amplo do PODER CONCEDENTE a todas as movimentaçõese informações do SBE através do espelhamento completo. A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos sistemas. Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações. Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente. Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais. Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens. Conservar, manter beneficiar e dar suporte técnico destinação adequada a todo o parque de equipamentos resíduo recebido nos Ecopontos e Pontos Verdes. Triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO. Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários. Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário, devendo ser realizada perícia pela CONCESSIONÁRIA que confirme o problema de fabricação. Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado. Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade. Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato. Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE. Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora. Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços. Efetuar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema; Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONCESSIONÁRIA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operação. Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica. Permitir que o PODER CONCEDENTE tenha amplo acesso aos sistemas esoluções da CONCESSIONÁRIA, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros,disponibilizando download de arquivos. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato. Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamentopela PODER CONCEDENTE. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, resíduo público coletado durante a execução do contrato. Permitir dos serviços ofertados; ✓ Serviços com a Definição de quantidades mínimas a executar Coleta de resíduos volumosos (Cata-treco); Limpeza mecanizada de bolsões de entulhos; Varrição manual de vias e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestorlogradouros públicos; Cumprir todas as exigências das leis Varrição manual de praças públicas; Varrição manual de vias públicas itinerante (mutirão em bairros); Varrição mecanizada em vias públicas; Varrição mecanizada de praças; Varrição manual, lavagem e normas desinfecção de segurança feiras livres; Lavagem especial de locais públicos; Operação de limpeza especial de calçadões; Limpeza manual e higiene mecanizada de trabalhobocas de lobo; Desobstrução de bocas de lobo; Operação de contêineres subterrâneos; Instalação, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação reposição e manutenção dos equipamentos. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais de papeleiras; Operação de Ecopontos; Operação de Pontos Verdes - remoção de caçambas em Pontos de Entrega Voluntá- ria; Manutenção e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento monitoramento do Aterro Sanitário Delta A; Recebimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes. Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazocontratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONCEDENTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações. Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato. Manter seus empregados identificados por crachá, quando Resíduos Públicos no recinto da CONCEDENTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e normas disciplinares. Atentar-se a todas a orientações da PODER CONCEDENTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, emcompatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e Projeto Básico, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo, aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo. Será considerada recusa formal da CONCESSIONÁRIA a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pelo PODER CONCEDENTE. Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratualou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação. Possuir certificação digital para a assinatura do contratoCIVAR/Transbordo.

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Samples: www.campinas.sp.gov.br

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários. Apresentar Plano de Serviço, contendo cronograma detalhado de implantação dos serviços. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, Concessionária responderá pelo controle do sistema de controle operacional – CCO arrecadação e do serviço operação de informação ao usuário – SIU. Arcar tráfego na área das Praças de Pedágio, cabendo-lhe: ? Manter placas informativas com as tarifas de pedágio vigentes; ? Sinalizar as pistas; ? Controlar a abertura e o fechamento de pistas e cabines; ? Fiscalizar a arrecadação; ? Garantir a segurança da circulação de valores e sua transferência para a sede da Concessionária, ou banco; ? Elaborar mapas estatísticos de tráfego e receita; ? Registrar todas as despesasocorrências; ? Controlar a arrecadação e o recolhimento de numerário por cabine, diretas ou indiretaspor turno de trabalho e por agente arrecadador; ? Prestar atendimento ao usuário; ? Garantir o cumprimento das normas operacionais constantes no PER. Como este PER, entregastrata da adequação do PBE e PEE iniciais, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, do Sistema de Controle Operacional – CCO e do Serviço de Informação ao Usuário. Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou atravésde terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões e créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes via DAM (Documento de Arrecadação do Município) e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores aos operadores do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém. Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto concordância com o SMTPrimeiro Termo Aditivo e as atividades e serviços já prestados pela Concessionária desde a transferência de controle das rodovias, para suportee atendimento aos usuários de Santarémapresenta-se, às expensas da CONCESSIONÁRIA. Substituir às suas expensasa seguir, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos a relação dos operadores, que porventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação,a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO) e Bilhetagem Eletrônica – SBE. Permitir acesso amplo do PODER CONCEDENTE a todas as movimentaçõese informações do SBE através do espelhamento completo. A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos sistemas. Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações. Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente. Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais. Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens. Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos dispositivos já instalados e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO. Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários. Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário, devendo ser realizada perícia pela CONCESSIONÁRIA que confirme o problema de fabricação. Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação do serviço contratado. Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade. Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato. Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE. Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora. Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços. Efetuar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema; Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarémimplantar, a CONCESSIONÁRIA se obriga a instalarsaber: PRAÇA DE PEDÁGIO IMPLANTADAS DURANTE O PERÍODO DE COBRANÇA UNIDIRECIONAL APÓ S A IMPLANTAÇÃO DE COBRANÇA BIDIRECIONAL N° Vias Manuais N° Vias Semi/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operaçãoAut om. Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônicaN° Vias AVI N° Vias Manuais N° Vias Semi/Aut om. Permitir que o PODER CONCEDENTE tenha amplo acesso aos sistemas esoluções da CONCESSIONÁRIA, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros,disponibilizando download de arquivos. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato. Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade decorrente da fiscalização ou acompanhamentopela PODER CONCEDENTE. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, durante a execução do contrato. Permitir e facilitar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor; Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsito, bem como fornecer dispositivos específicos e adequados de proteção a todos os que trabalham na instalação, operação e manutenção dos equipamentos. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes. Manter, por si e por seus profissionais, durante e após o encerramento do prazocontratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer meios de comunicação, informações relacionadas com o objeto do contrato e seus anexos, sem prévia e expressa autorização por escrito do PODER CONCEDENTE, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações. Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato. Manter seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONCEDENTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e normas disciplinares. Atentar-se a todas a orientações da PODER CONCEDENTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, emcompatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Manter as características e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e Projeto Básico, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução dos serviços, com proposições que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo, aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo. Será considerada recusa formal da CONCESSIONÁRIA a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pelo PODER CONCEDENTE. Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratualou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação. Possuir certificação digital para a assinatura do contratoN° Vias AVI Guaíba 4 0 0 5 4 0 Eldorado 6 0 0 6 4 0 Pantano 3 0 0 4 2 0 Viamão 5 0 0 9 4 0

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Samples: agergs.rs.gov.br

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA compromete-se e obriga-se a cumprir integralmente o estabelecido no Edital e Projeto Básico, prestando serviço adequado, com regularidade, continuidade e qualidade no tratamento aos usuários. Apresentar Plano de Serviço, contendo cronograma detalhado de implantação dos serviços. Arcar com todos os custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e descritos no Projeto Básico relativas ao sistema de bilhetagem eletrônica – SBE, do sistema de controle operacional – CCO e do serviço de informação ao usuário – SIU. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço objeto desta Contratação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém. Arcar com todas as despesas decorrentes do provimento, da manutenção, atualização tecnológica e operacional, tanto do ponto de vista do hardware como do software, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE, do Sistema de Controle Operacional – CCO e do Serviço de Informação ao Usuário. Eventual inadimplemento por parte da CONCESSIONÁRIA decorrente da execução do contrato, não transfere para o PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. Comercializar e distribuir, aos vários tipos de usuários, diretamente ou atravésde terceiros credenciados, na forma prevista no edital e contrato, os cartões e créditos eletrônicos, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes via DAM (Documento de Arrecadação do Município) e, após recolhimento dos tributos devidos, repassar os valores aos operadores do serviço de Transporte Público Coletivo de Santarém. Instalar no município de Santarém no mínimo 05 (cinco) lojas de atendimento aos usuários em pontos a serem estabelecidos em conjunto com o SMT, para suportee atendimento aos usuários de Santarém, às expensas São responsabilidades da CONCESSIONÁRIA. Substituir às suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. No entanto, os equipamentos alocados nos veículos dos operadores, que porventura forem diagnosticados como mau uso, vandalismo, ou qualquer outro meio de defeito contrário a defeitos de fabricação ou vícios, os custos de substituição serão arcados diretamente pelo operador, mediante desconto direto no processo de repasse dos recursos. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar à SMT para o exercício das suas funções de planejamento, gerenciamento, fiscalização e controle público da operação,a replicação dinâmica (“espelho” – “espelhamento completo”) de toda a base de dados do Sistema de Rastreamento (CCO) e Bilhetagem Eletrônica – SBE. Permitir acesso amplo do PODER CONCEDENTE a todas as movimentaçõese informações do SBE através do espelhamento completo. A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar e treinar os servidores da SMT visando a operação dos sistemas. Disponibilizar para as concessionárias do transporte público relatórios pertinentes a suas respectivas operações. Realizar o atendimento de solicitações de cartão com benefícios, quando este estiver descrito na legislação vigente. Criar pontos de comercialização de passagens, através de convênios com outros estabelecimentos comerciais. Criar sistemas inovadores para comercialização de passagens. Conservar, manter e dar suporte técnico a todo o parque de equipamentos e a todo o conjunto de sistemas que integram o SBE, abrangendo os componentes que equipam os ônibus, pontos de vendas e no CCO. Operar e manter o sistema, que abrange toda a infraestrutura de informática, telecomunicações, processamento, armazenamento e segurança de dados do sistema, inclusive controle da utilização, pelos usuários, dos produtos tarifários. Substituir o cartão eletrônico quando este estiver com problemas de fabricação, sem custo extra ao usuário, devendo ser realizada perícia pela CONCESSIONÁRIA prejuízo e de forma complementar às obrigações que confirme o problema de fabricação. Comunicar por escrito e verbalmente ao MUNICÍPIO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a continuidade da prestação constam no item 18.9 do serviço contratado. Xxxxxx, por si, seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados fornecidos pelo município. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e decorrentes da execução do contrato. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua responsabilidade. EDITAL: Responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa que vier a causar ao Município ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato. Manter atualizadas licenças de uso dos programas e softwares utilizados nos equipamentos da Central de Controle Operacional – CCO e em todo o sistema do SBE. Assegurar a continuidade do sistema e respectiva migração quando da nova licitação de SBE e demais soluções, após o término deste contrato, independente da vencedora. Receber os vales-transportes comercializados pelo o atual operador do SBE durante os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução dos serviços. Efetuar a migração dos dados e informações operacionais e gerenciais junto ao atual operador do SBE e/ou respectiva empresa fornecedora do sistema; Após processo licitatório do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Santarém, a CONCESSIONÁRIA se obriga a instalar/reinstalar os equipamentos nos veículos da CONCESSIONÁRIA ou consórcio de empresas vencedora do certame, quando disponíveis os veículos da nova concessão e antes do início da operação. Incluir o Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito e o fiscal do contrato no dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica. Permitir que o PODER CONCEDENTE tenha amplo acesso aos sistemas esoluções da CONCESSIONÁRIA, aos relatórios operacionais, gerenciais e financeiros,disponibilizando download de arquivos. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato. Responder pelos danos causados diretamente ao PODER CONCEDENTE oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratoContrato. Instalar pontos de venda e possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos em todas as regiões do Município de São José dos Campos, totalizando pelo menos 50 (cinquenta) postos físicos, equitativamente distribuídos, em localizações a ser aprovadas previamente pela SEMOB na forma deste EDITAL; Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para Usuários de acordo com os valores e a forma, assim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este EDITAL, com a legislação e regulamentos municipais; Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus saldos pré-pagos no Bilhete Único por 12 (doze) meses; Repassar ao CONCEDENTE, na forma por esta indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não excluindo utilizados pelos usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a sua exploração financeira; Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica, gerida pela Plataforma 1 do Sistema de Transporte Público de São José dos Campos, o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou reduzindo essa responsabilidade decorrente bilhete avulso em um prazo de até 2 (dois) dias corridos; Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou dos bilhetes avulsos; Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como manter tais informações corretas e atualizadas, conforme as regras estabelecidas neste Termo de Referência, no EDITAL e na regulação do Município de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real; Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da fiscalização Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste EDITAL e neste Termo de Referência para tal fim; Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ser tomado em caso de perda, roubo, furto, ou acompanhamentopela PODER CONCEDENTE. Prestar todos extravio do meio físico de pagamento que viabiliza o uso do Bilhete Único; Disponibilizar serviço de atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao menos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os esclarecimentos serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, o bilhete avulso, e seus usos; Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante mensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos; Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos usuários, seja por meio de falsificação, clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA; Comunicar e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou recarga cadastrados, diretamente ou via subcontratação de terceiros, constando longitude e latitude, assim como nome/razão social, CPF/CNPJ, dias e horários de funcionamento e demais informações que forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, durante a execução do contrato. Permitir e facilitar pertinentes à pessoa física ou jurídica que efetivamente administrar o exercício da fiscalização pelo Órgão Gestor; Cumprir todas as exigências das leis e normas posto de segurança e higiene de trabalho, segurança de trânsitovenda e/ou recarga, bem como fornecer dispositivos específicos as inclusões e adequados exclusões e alterações de proteção a todos os que trabalham na instalaçãopostos de venda e/ou recarga, operação as quais deverão ser aprovadas pela SEMOB previamente, e manutenção dos equipamentos. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sindicais e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como por todas as despesas e custos com fornecimento deverão ser atualizadas no link de equipamentos e materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas. Respondendo pela sua inadimplência, caso ocorra, com relação aos encargos mencionados, obrigando-se pelo seu pagamento dos débitos inadimplentes. Manteracesso imediatamente após cada alteração; Disponibilizar meios, por si aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o usuário consultar os postos de venda e por seus profissionaisrecarga; Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas; Informar aos usuários, durante claramente e após o encerramento do prazocontratual, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado, bem como aqueles fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, também não divulgando a terceiros, ou quaisquer pelos meios de comunicaçãorelacionamento disponibilizados, informações relacionadas com a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade; Assegurar que o objeto software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do contrato Bilhete Único e seus anexos, sem dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garantam a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único; Submeter à prévia e expressa autorização por escrito aprovação da SEMOB, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto do PODER CONCEDENTEContrato; Manter durante toda a vigência do Contrato, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações. Observar a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste contrato. Manter seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONCEDENTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e normas disciplinares. Atentar-se a todas a orientações da PODER CONCEDENTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados e atendendo às reclamações formuladas. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Projeto Básico, emcompatibilidade em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL e em lei; Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela SEMOB, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo o acesso às suas dependências e aos produtos tarifários fornecidos, de forma a serem cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato; Demonstrar em tempo real, na licitaçãoforma indicada pela SEMOB, a disponibilidade dos seus serviços de recarga, não podendo ficar mais de 8 (oito) horas por ano indisponível; Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga ou no funcionamento do seu sistema, sejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos usuários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela SEMOB, que poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada; Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga e qualquer outra atividade relacionada, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações; Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a não divulgar informações confidenciais do sistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato. Manter as características Garantir a integridade e funcionalidades técnicas das soluções exigidas neste contrato e Projeto Básico, sendo vedada a utilização de sistemas e soluções com alterações e ou em desconformidade, salvo quando tratar-se de inovações tecnológicas, ou métodos de trabalho mais eficazes e eficientes para a execução o pleno funcionamento dos seus serviços, com proposições mantendo ao menos o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em operação que assegurem à Prefeitura Municipal de Santarém maior controle, superando as expectativas iniciais do órgão, e que propiciem ao mesmo, aprimorar seus procedimentos operacionais e gerenciais, juntamente com seus procedimentos de fiscalização e supervisão, além do atendimento mais eficaz e com qualidade ao usuário do transporte público coletivo. Será considerada recusa formal da CONCESSIONÁRIA a não prestação do serviço do objeto 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido para início da operação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e nos termos da legislação vigente, e assim reconhecidos pelo PODER CONCEDENTE. Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratualou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar deve ser previamente aprovada pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação. Possuir certificação digital para a assinatura do contratoSEMOB.

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Samples: Concessão Onerosa Do Estabelecimento De Meio De Pagamento, Para Aquisição De Produtos Tarifários Do Sistema De Transporte Público Municipal