OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a (i) Dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste Contrato e dos demais Documentos da Concessão, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições; (ii) Encaminhar ao Poder Concedente e ao Ente Regulador informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o cumprimento de qualquer de suas obrigações assumidas neste Contrato; (iii) Informar, em até 1 (um) dia útil, ao Poder Concedente e ao Ente Regulador o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da Conta Vinculada; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente Contrato; (iv) Durante o período de vigência do presente Contrato, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento; (v) Manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste Contrato; (vi) Cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente (vii) Não ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a Conta Vinculada; e (viii) Praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da Conta Vinculada, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a referida conta, bem como todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a Concessionária venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente Contrato.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a
(i) Dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste Contrato e dos demais Documentos da Concessão, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
(ii) Encaminhar ao Poder Concedente e ao Ente Regulador informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o cumprimento de qualquer de suas obrigações assumidas neste Contrato;
(iii) Informar, em até 1 (um) dia útil, ao Poder Concedente e ao Ente Regulador o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da Conta Vinculada; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente Contrato;
(iv) Durante o período de vigência do presente Contrato, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento;
(v) Manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste Contrato;
(vi) Cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente
(vii) Não ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a Conta Contra Vinculada; e
(viii) Praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da Conta Vinculada, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a referida conta, bem como todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a Concessionária venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente Contrato.
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Samples: Annexes of the Contract
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:
(i) Dar dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste Contrato e dos demais Documentos da Concessão, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
(ii) Encaminhar encaminhar à ARTESP e ao Poder Concedente e e, caso o Termo de Adesão seja celebrado, ao Ente Regulador Agente, informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o cumprimento de qualquer de suas obrigações assumidas neste Contrato;
(iii) Informarinformar, em até 1 (um) dia útil, à ARTESP e ao Poder Concedente e, caso o Termo de Adesão seja celebrado, ao Agente, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito da Tarifa Eletrônica na Conta Bancária Centralizadora; e (b) qualquer problema envolvendo a Empresa de Segurança ou as Praças de Pedágio que possam resultar em atrasos ou no impedimento do depósito da Tarifa Física na Conta Bancária Centralizadora;
(iv) informar, em até 1 (um) dia útil, à ARTESP e ao Ente Regulador Poder Concedente e, caso o Termo de Adesão seja celebrado, ao Agente, o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da Conta VinculadaBancária Centralizadora; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente Contrato;
(ivv) Durante durante o período de vigência do presente Contrato, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento;
(vvi) Manter manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste Contrato;
(vivii) Cumprir cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presentepresente Contrato;
(viiviii) Não não ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a Conta VinculadaBancária Centralizadora; e
(viiiix) Praticar praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da Conta VinculadaBancária Centralizadora, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a referida conta, bem como Conta Bancária Centralizadora e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a Concessionária venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Administração De Contas
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste ContratoCONTRATO, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:
(i) Dar I. remunerar o BANCO DEPOSITÁRIO pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO no valor de [▪];
II. arcar com todos os encargos e taxas para garantir a manutenção da CONTA CENTRALIZADORA;
III. manter a CONTA CENTRALIZADORA ativa, livre e desembaraçada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
IV. garantir que todos os valores referentes às RECEITAS sejam depositados diretamente na CONTA CENTRALIZADORA;
V. não fornecer quaisquer instruções ao BANCO DEPOSITÁRIO relativas à movimentação da CONTA CENTRALIZADORA;
VI. dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste Contrato CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e dos demais Documentos da ConcessãoDOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
(ii) Encaminhar VII. encaminhar ao Poder Concedente e ao Ente Regulador CONCEDENTE, informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o cumprimento de qualquer de suas obrigações assumidas neste ContratoCONTRATO;
(iii) InformarVIII. informar, em até 1 (um) dia útil, ao Poder Concedente CONCEDENTE, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA ELETRÔNICA na CONTA CENTRALIZADORA; e (b) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA FÍSICA na CONTA CENTRALIZADORA;
IX. informar, em até 1 (um) dia útil, ao Ente Regulador CONCEDENTE, o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da Conta VinculadaCONTA CENTRALIZADORA; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente ContratoCONTRATO;
(iv) Durante X. durante o período de vigência do presente ContratoCONTRATO, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento;
(v) Manter XI. manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste ContratoCONTRATO;
(vi) Cumprir XII. cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presentepresente CONTRATO;
(vii) Não XIII. somente utilizar a CONTA CENTRALIZADORA para as finalidades previstas neste CONTRATO e não ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a Conta VinculadaCONTA CENTRALIZADORA; e
(viii) Praticar XIV. praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da Conta VinculadaCONTA CENTRALIZADORA, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a referida conta, bem como CONTA CENTRALIZADORA e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a Concessionária CONCESSIONÁRIA venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente ContratoCONTRATO.
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Samples: Contrato De Administração De Contas