OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. Art. 3º, I da Lei 10.520/02. 7.1. Incumbe à Contratante: I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato; II - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde; III - Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação; V - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada; VI - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 7.2. Incumbe à(s) Contratada(s): I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE. Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
7.18.1. Incumbe à Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
II - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde;
III - Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada; VI - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.28.2. Incumbe à(s) Contratada(s):
I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação