Common use of OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços. 9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.19 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 9.24 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. 9.24.1 Considerando que o projeto Contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

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Samples: Contrato Administrativo

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. (art. 925.6.1 Entregar os objetos de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, XIVcom a respectiva nota fiscal eletrônica – NFe, XVI e XVII)providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE; 9.1 O Contratado deve cumprir 5.6.2 Arcar com todos os custos envolvidos no transporte da entrega inclusive quanto à mão de obra necessária, seja para a execução ou devolução; 5.6.3 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexosreclamações; 5.6.4 Manter, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações durante toda a seguir dispostas: 9.2 Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XVI, do artigo 92, da Lei nº 14.133/2021; 5.6.5 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; 5.6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. 9.2.1 A indicação ou a manutenção 5.6.7 Fornecerá à CONTRATANTE, juntamente à nota fiscal, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND) do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividadeMunicípio de Venda Nova do Imigrante. 9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato 5.6.8 Substituir, reparar ou autoridade superior (art. 137, II); 9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou em partedefeitos; 5.6.9 Comunicar à Contratante, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da execução, qualquer ocorrência anormal ou acidente os motivos que se verifique na prestação dos serviços. 9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco devida comprovação; 5.6.10 Manter, durante toda a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação na licitação; 9.18 Cumprir, 5.6.11 Indicar preposto para representá-la durante todo o período de a execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)objeto; 9.19 Comprovar 5.6.12 Assumir a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único)responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação; 9.20 Guardar sigilo sobre todas 5.6.13 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir. 5.6.14 Prestar as informações obtidas em decorrência e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Venda Nova do cumprimento do contrato; 9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 9.24 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do ContratadoImigrante. 9.24.1 Considerando que o projeto Contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. (art. 928.1 Sem prejuízo das demais disposições do presente Contrato, XIV, XVI e XVII) 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasCONTRATADA obriga-se a: 9.2 Manter preposto aceito a) Responder pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, estrutura de recursos de segurança relacionados à prestação dos serviços contratada desde que devidamente justificadarespeitados os requisitos técnicos definidos no presente contrato e nas especificações do APP. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II)CONTRATADA obrigar-se-á a corrigir tais falhas; 9.4 Alocar b) Implantar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratorequisitos de segurança que possibilitem, com habilitação e conhecimento adequadosna medida da tecnologia disponível, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciainviolabilidade dos documentos transacionados; 9.5 Repararc) A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais interrupções nos serviços causadas por falhas nos meios contratados pelos CONTRATANTE e/ou Parceiros junto às empresas de telecomunicações, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, provedores de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 1990)Internet, bem como falhas ou perda – por todo e qualquer dano causado à Administração motivo, nos equipamentos de propriedade dos mesmos ou de terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7 Não contratard) A CONTRATADA não será responsável pela contratação dos meios de acesso, durante a vigência tais como provedores de Internet e empresas de telecomunicações, para conexão do contrato, cônjuge, companheiro CONTRATANTE e/ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente Parceiros à rede da CONTRATANTE e utilização do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021APP; 9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema e) Suspender o acesso ao APP do CONTRATANTE que esteja desrespeitando as regras de Cadastro conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor independentemente de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTaviso prévio; 9.9 Responsabilizarf) Alterar as especificações e/ou características do APP para a melhoria e/ou correções de erros, sendo-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordolhe facultado ainda a modificação, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho suspensão ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratanteextinção do mesmo; 9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, g) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte conforme SLA e opções disponíveis no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços. 9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.19 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto momento da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados para esclarecimento de dúvidas relacionadas a problemas no art. 124APP; h) Manter as informações de conta do CONTRATANTE cadastradas no APP bem como registros de acesso, IIem sigilo. 8.2 As garantias e obrigações da CONTRATADA cessam caso o CONTRATANTE descumpra qualquer das cláusulas e condições deste CONTRATO. 8.3 Eventuais adequações, dcustomizações ou quaisquer outras modificações ou adaptações realizadas no APP ou para viabilizar sua utilização pelo CONTRATANTE, pertencerão integralmente à CONTRATADA, podendo esta disponibilizá-los para outros clientes, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa forma que continuará a execução dos serviços; 9.24 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratadomelhor lhe aprouver. 9.24.1 Considerando que o projeto Contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

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Samples: Termo De Uso E Privacidade

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. 10.1. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (artFGTS). 10.2. 92Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, XIV, XVI e XVII)cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender. 9.1 O Contratado 10.3. A contratação deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato no edital, seus anexos e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobjeto e, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2 Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7 Não contratar10.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, cônjugeas exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem á mesma, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sob pena de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; 9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF10.5. Xxxxxx, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços. 9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17 Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica exigidas para habilitação na licitação; 9.18 Cumprir10.6. Entregar o objeto licitado no órgão solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e valor licitado; 10.7. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 10.8. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.9. Alocar todos os recursos necessários para se obter da entrega do veículo em perfeito estado, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx; 10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes; 10.11. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por elas durante todo o período fornecimento; 10.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratofornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a reserva fiscalização ou acompanhamento pelo Município de cargos prevista Xxxxxxx Xxxxxx; 10.13. Responsabilizar-se pela obtenção quaisquer termos de autorização que se faça necessário à entrega do objeto; 10.14. Não transferir a outrem, no todo ou em lei para pessoa parte, o objeto firmado com deficiênciao Município, para reabilitado da Previdência Social sem prévia e expressa anuência; 10.15. Não realizar associação com outrem, cessão ou para aprendiztransferência total ou parcial, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município; 9.19 Comprovar 10.16. Entregar o veículo no prazo máximo estabelecido no termo de referência após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela secretaria Municipal de Saúde; 10.17. Providenciar a reserva imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo estipulado neste termo de cargos referência; 10.18. Substituir, ás suas expressas, no total ou em parte, o veículo, cuja qualidade, finalidades, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se refere presta, ou suspeita em relação a cláusula acimasua procedência, no prazo fixado pelo fiscal do contratoou ainda, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas aquele em decorrência do cumprimento do contrato; 9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; 9.24 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado. 9.24.1 Considerando que o projeto Contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obrafabricação.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA. A contratada obriga-se à: 11.1. A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva, atendendo-se a preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (art. 92descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatório, XIVdurante os intervalos entre a manutenção preventiva e quaisquer outras despesas que direta ou indiretamente, XVI e XVII) 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita incidam ou venham a incidir sobre a execução do objetoobjeto deste termo de referência. 11.2. A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos, observandomantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, aindaobservando o prazo de 24 horas para as manutenções e substituição dos veículos, as obrigações feito a seguir dispostas: 9.2 Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução partir da comunicação do gestor do contrato. 9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade11.3. O veículo deverá estar em excelente condição de mecânica, desde que devidamente justificadaparte elétrica, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividadecapotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos em lei, entre eles: triângulo, chave de roda, macaco, retrovisores, cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros, para-brisas e vidros de janela em perfeitas condições. 9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal 11.4. Os pneus do contrato veículo devem estar em perfeitas condições de uso e segurança (inclusive o de suporte), não podendo ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie, ou autoridade superior (art. 137, II)apresentarem bucho; 9.4 Alocar os empregados necessários 11.5. O veículo deverá estar com as revisões periódicas em dia, em especial, em relação ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, óleo do cárter e filtros de óleo e de ar (esse tipo de serviço deverá ser agendado com habilitação a Administração previamente). 11.6. A contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e pessoais ocasionados a legislação de regência; 9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida já incluso no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços. 9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.14 Conduzir os trabalhos 11.7. A contratada deverá acionar a qualquer tempo 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro (guincho), nos casos de acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato. 11.8. Apresentar-se com estrita observância às normas o veículo limpo e higienizado em condições confortáveis de uso, e será de responsabilidade da contratada, a lavagem dos veículos semanalmente ou quantas vezes for necessário, caso solicitado, a fim de atender as demandas. 11.9. O veículo permanecerá 24 horas por dia, a disposição da contratante (inclusive sábados, domingos e feriados – em qualquer horário diurno ou noturno). 11.10. O licitante vencedor deverá apresentar cópia de instrumento jurídico idôneo capaz de provar a propriedade ou a posse lícita do veículo, nos termos da legislação pertinentecivil, cumprindo as determinações a exemplo dos Poderes Públicoscontratos ou outro instrumento de comprovação da utilização do veículo registrado em cartório, mantendo sempre limpo o local etc. 11.11. O veículo deverá estar segurado contra furto, roubo, incêndio, colisão e danos contra terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais, incluindo seus ocupantes e pertences, além de serviço de guincho e previsão de carro reserva, nos casos de indisponibilidade do veículo principal; 11.12. As manutenções preventivas e corretivas do veículo, compreendendo mecânica e elétrica, substituição e conserto de pneus, troca de óleo e filtro, e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo são parte integrante dos serviços e nas melhores condições contratados, não cabendo a Secretaria Municipal da Casa Civil, qualquer reembolso de segurança, higiene e disciplina. 9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.18 Cumprir, durante todo o período de custos à empresa contratada decorrentes da execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.19 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.° 14.133, de 2021; 9.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 9.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos desses serviços; 9.24 Ceder ao Contratante todos 11.13. Não há qualquer vínculo empregatício entre os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratadoempregados da Contratada com a Contratante, sendo a contratada responsável exclusiva pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou por acidente de trabalho e quaisquer indenizações, não cabendo, sob qualquer hipótese, solidariedade ou o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade direto de nova autorização do Contratadoregresso contra a Contratante. 9.24.1 Considerando que o projeto Contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços