PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2023
Processo Administrativo n° 2312324/2023
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, sediada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, cidade de Augusto Corrêa/PA, por meio do Pregoeiro designado pelo Decreto nº 198/2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (MENOR PREÇO POR ITEM), visando a aquisição de veículo para transporte e assistência ao paciente (SAMU), para suporte básico e/ou avançado de vida exclusivamente para o componente renovação de frota, de acordo com a proposta nº 12381567000123007 ano 2023, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/12/2023.
Horário: 11:00 horas (horário de Brasília/DF) Local: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Veículo para transporte e assistência ao paciente (SAMU), para Suporte Básico e/ou Avançado de Vida exclusivamente para o Componente Renovação de Frota, de acordo com a proposta nº 12381567000123007 ano 2023, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do município de Augusto Corrêa/PA.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
• Dotação Orçamentária: 10 302 0024 1.036 Aquisição de Ambulância SAMU 192. Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Subelemento: 4.4.90.52.48 – Veículos diversos. Fonte 16010000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL | PLANO |
AVULSO | ||||||
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 377,00 | R$ 557,00 | R$ 98,00 |
a) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.5. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite Estabelecidos;
4.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.9.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.9.2. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.9.3. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.9.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.9.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.9.6. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.9.7. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.9.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.9.9. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.9.9.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.9.10. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.9.11. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.9.12. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.1.1. Os documentos remetidos pelo sistema LICITANET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Modelo;
6.2. A proposta de preços (Anexo III), com a descrição completa do objeto ofertado, DEVERÁ ser encaminhada, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública, conforme constante no preâmbulo deste Edital.
6.2.1. O não envio da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços na forma prevista no item 6.2. importa na desclassificação da licitante.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem) reais;
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.10.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
7.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.24. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.27. Em a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.29. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.32.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.32.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.32.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.35. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada (proposta final – Xxxxx XXX) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. O Pregoeiro, podendo, para tanto, solicitar parecer/manifestação da Equipe Técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, o Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos sobre os itens que ficarem acima de 30% do valor estimado para contratação.
8.4. Qualquer interessado, inclusive o pregoeiro, poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) hora, sob pena de inabilitação.
9.1.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.1.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.2. Habilitação jurídica:
9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual-MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
9.2.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.7. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
9.2.8. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver.
9.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de Inscrição Nacional no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), acompanhada da Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
9.3.2. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade Fiscal-CRF;
9.3.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014);
9.3.4. Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
9.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.8. Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, o balanço deverá vir acompanhado da certidão de habilitação profissional do contador e certidão negativa de débitos - CND será emitida em casos de inexistência de débitos do profissional ou da organização contábil.
9.4.3. O Balanço Patrimonial do último exercício social, deverá comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.5. Qualificação Técnica:
9.5.1. Atestado de capacidade técnica da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso os atestados sejam emitidos por pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamente deverão ter reconhecimento de firma ou assinado digital), que comprovem de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da presente licitação, deverão conter:
a) Ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, contendo CNPJ e endereço atualizado;
b) Nome completo, telefone, cargo e assinatura do responsável pela emissão;
9.5.2. Em caso de dúvida para comprovação do item 9.5.1, conforme disposto do §3°, do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá ocorrer à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, com a solicitação de documentos que comprovem a capacidade técnica do objeto a ser contratado.
9.5.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
9.5.4. Para análise complementar de qualificação técnica poderá ser observado o ramo de atividade da empresa em comparativo com o objeto desta licitação. Para essa análise servirão o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, devendo ser condizente ao objeto do certame sob pena de inabilitação.
9.6. Demais documentos de apresentação obrigatória
9.6.1. A licitante deverá enviar também, sob pena de inabilitação, junto com os Documentos de Habilitação exigidos no item 6.2 deste Edital:
9.6.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (Anexo VI).
9.6.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação (Anexo V).
9.6.4. Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exige o art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02 (Anexo IV).
9.6.5. Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Anexo VII).
9.6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10. DA DISPOSIÇÃO GERAL PARA HABILITAÇÃO
10.1. Quanto às empresas que possuem filiais, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da Licitante que efetivamente, se vencedora, executará o objeto da presente licitação, ou seja:
10.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz;
10.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de proposta exigidos no edital. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, após encerrado o prazo para o e-mail.
10.5. As Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e/ou Municipais, ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, dispensam de autenticação, porém, a Comissão poderá conferir a sua autenticidade no site de cada órgão emissor da mesma.
10.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
10.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja pela não comprovação de documentos durante a diligência, por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, devidamente assinada eletronicamente (e-CPF ou e-CNPJ)
conforme anexo III.
11.3. O não envio da Proposta de Preços final, importa na desclassificação da licitante.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 15 minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.1.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. A empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado.
15.2.2. O contrato será assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. Durante a convocação para assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação (fiscal e trabalhista) consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5.1. Após a assinatura eletrônica do contrato, conforme item 15.2.2, a empresa deverá encaminhar o mesmo devidamente acompanhado das certidões negativas fiscais e trabalhista, exigidas durante a habilitação da(s) empresa(s).
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
16.1. Os critérios estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os critérios de pagamentos estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no mesmo site para envio de pedidos de impugnação.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato.
22.12.3. ANEXO III - Modelo das propostas de preços (inicial e final);
22.12.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
22.12.5. ANEXO V - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
22.12.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da constituição federal;
22.12.7. ANEXO VII - Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 21 de novembro de 2023.
GELZICLENE
NOGUEIRA DA PENHA NOGUEIRA DA PENHA ARAUJO:88590070204
Assinado de forma digital por GELZICLENE
ARAUJO:88590070204
Dados: 2023.11.21 09:56:28 -03'00'
Gelziclene Nogueira da Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Decreto 005/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.../2023 - ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Veículo para transporte e assistência ao paciente (SAMU), para Suporte Básico e/ou Avançado de Vida exclusivamente para o Componente Renovação de Frota, de acordo com a proposta nº 12381567000123007 ano 2023, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do município de Augusto Corrêa/PA.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Und | Qtde | Valor Médio | Valor Total |
1 | Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero quilometro (0 km), Air-Bag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Anti- Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas, fabricação do ano da contratação, podendo o modelo ser do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras, contendo todos os itens de segurança aqui exigidos: Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: Dimensões: comprimento total mín. 5.000mm e máx. de 7.000mm (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000); Distância mín. entre eixos 3.520mm; Capacidade mín. de carga após a transformação 770kg (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.5 61/2000); Comprimento mín. do salão de atendimento de 3.100mm; Altura total do veículo (sem tripulantes e pacientes, incluindo-se equipamentos montados no teto, mas excluindo-se antena de rádio) 2.800mm (Conforme descrito na NBR – ABNT 14.561/2000); Altura interna mín. do salão de atendimento após adaptações 1.800mm; Largura externa total mín. (Incluindo os retrovisores) 2.200mm; Dimensões mín. da zona de carga ¿ altura/largura 1.860mm/1.750mm. Motor: Dianteiro 4 cilindros; Sobrealimentado: Turbocompressor com intercooler; Combustível: Diesel; Potência mín. 130cv; Torque mínimo: 30 kgf metro | UND | 1 | R$ 433.650,00 | R$ 433.650,00 |
cúbicos; cilindrada mín. 1.99cc; Sistema de Alimentação: Injeção eletrônica; Abastecimento de Combustível: Capacidade mín. 70 litros. Freios: ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti- derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Direção: hidráulica ou direção elétrica ou direção eletro hidráulica, original de fábrica. Transmissão; Mín. de 6 marchas à frente e 1 marcha à ré. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos: Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, obrigatoriamente de três pontos para os ocupantes da cabine e do compartimento traseiro, conforme a normatização vigente. O veículo deve estar equipado com limpadores de para-brisas elétricos, de velocidade múltipla e com lavadores que atendam às leis, normas e regulamentos nacionais de trânsito. Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Retrovisor interno; Revestimento do banco em tecido que permita a instalação pela implementadora de plástico resistente a intempéries e a assepsia com sabão e álcool 70 por cento. Todos os comandos de acionamento da sirene, giroflex deverão ser no volante, mantendo o layout original; Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine; Protetor de cárter e câmbio de aço de no mín. 3mm com tratamento superficial em pintura a pó (eletrostática) com melhor resistência a intempéries; Ar condicionado com ar quente e frio para todos os ocupantes; Tomada de 12V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem; Dois extintores de incêndio, do tipo pó químico, preferencialmente classe ABC com capacidade de no mín. 2kg para o compartimento do motorista e 4kg para o compartimento do paciente. Ambos os extintores devem estar montados em um suporte seguro e de fácil remoção; Demais equipamentos: Monitor - Cardioversor multiparamétrico sincronizado com capnografia e cabos de eletrocardiograma de 12 derivações com DEA (desfibrilador |
externo automático), Aspirador portátil com bateria, Capnografo portátil com bateria, Bomba de Infusaõ continua com bateria - 01 und, Desfibrilador Externo Automatico - 01 und, Ventilador de Transporte portátil com bateria. Dois avisos em destaque, com os dizeres: NÃO FUMAR - EQUIPADO COM OXIGÊNIO e PRENDER CINTOS DE SEGURANÇA, na gabina e no interior do veículo | |||||
VALOR TOTAL (R$): | R$ 433.650,00 |
2.2. O item acima especificado deverá atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pela ABNT Nº 14.561 e pelo DENATRAN.
2.3. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura contratual, prorrogável nos termos da legislação vigente, em especial, ao que determina a Lei 8.666/93.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente aquisição é para composição da Frota de Veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx, através da proposta nº 12381567000123007 ano 2023 do Ministério da Saúde.
3.2. O Gestor Municipal busca desenvolver o papel de garantir que a população sob sua responsabilidade tenha acesso aos Serviços de melhor qualidade, e essa aquisição vem atender esta necessidade.
3.3. A aquisição do Veículo para transporte e assistência ao paciente (SAMU) visa garantir o traslado dos usuários atendidos pela Secretaria de Saúde, nos casos de urgência e emergência, proporcionando assim melhorias na qualidade dos serviços oferecidos a população do município, com esta aquisição diminuirá o tempo de espera de atendimento e ira supriu parte da demanda de atendimento realizada pelos socorristas no município, que devido ao seu grande crescimento, o número de atendimentos por meio destes vem aumentando exponencialmente. A Ambulância da SAMU é uma viatura devidamente adaptada para o serviço de prestação de socorro, com capacidade de transportar guarnição e equipamentos necessários para o atendimento a ocorrências pré-hospitalares tais como transporte de pessoas feridas, vítima de disparo de arma de fogo, parturiente e outros traumas, a serem encaminhadas para o local de tratamento.
3.4. O comprometimento com a administração pública municipal com as diretrizes traçadas para o serviço, como um todo, vem fazendo com que esta atue no sentido de otimizar a aplicação de seus recursos, na busca de obter o melhor resultado com o menor dispêndio possível.
3.5. Em suma, esse veículo tem o objetivo de aplicar medidas de suporte básico de vida, estabilizar e transportar com velocidade e segurança pacientes vítimas de traumas. A pretendida aquisição destina-se a propiciar um melhor atendimento a essas necessidades emergenciais no atendimento de ocorrências do SAMU.
3.6. Considerando a necessidade de ordenar as necessidades às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento, primeira atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves. Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área da urgência, o atendimento que procura chegar à vítima, após ter ocorrido um agravo à saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde.
3.7. Desta forma está mais que JUSTIFICADO a necessidade da aquisição do veículo, visto que o mesmo é considerado de vital importância na prestação de serviços aos funcionários e a comunidade. Conforme apontado é possível através desse tipo de serviço salvar muitas vidas quando prestados de imediato.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
4.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade do veículo, conforme as especificações durante toda a vigência do contrato.
4.2. O veículo somente será aceito se estiver plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
4.3. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outra que se fizerem necessárias, serão de exclusivas responsabilidades da empresa licitante até o local de instalação dos equipamentos.
4.4. Assistência técnica autorizada no estado do Pará.
4.5. O prazo de validade e/ou garantia do veículo não poderá ser inferior a 2 ano, contado a partir do recebimento do bem.
4.6. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
4.7. Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas.
4.8. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda do veículo, quando retirado para conserto em oficina especializada.
4.9. A garantia do serviço ou de peças substituídas terá no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento do veículo consertado.
4.10. A Contratada deverá realizar assistência técnica gratuita do veículo até o final da garantia.
4.11. O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante.
4.12. O prazo máximo para a substituição do veículo ou conserto dos serviços executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
5. FONTE DE RECURSOS
5.1. Recursos financeiros ocorrerão a conta dos créditos provenientes dos seguintes programas:
Fonte orçamentária: 1101 Fundo Municipal de Saúde: 10 302 0024 | 1.036 Aquisição de Ambulância SAMU 192/Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente/ Subelemento: 4.4.90.52.48 /Veículos diversos.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação do licitante é verificada quanto ao aspecto jurídico, técnico, econômico-financeiro, fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.2. A habilitação far-se- á com verificação de que o licitante está em situação regular perante a fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo Serviços- FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o acaso a comprovação de que atende ás exigências do edital, quando a habilitação jurídica e qualificações Técnicas e Econômica – Financeira.
6.3. A comprovação da qualificação técnica também deverá ser feita através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica comprovando que já forneceu veículos dessa natureza com assinatura reconhecida em cartório, acompanhado de cópias das notas fiscais e/ou do contrato administrativo, a fim de que se averigue a veracidade do atestado.
7. PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A aquisição do veículo deverá ser iniciada após a assinatura do Contrato.
7.2. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do veículo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do veículo e consequente aceitação pelo Setor Competente.
7.3. O veículo será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a solicitação, mediante requisição solicitada pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.
7.4. O veículo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações neste termo e na proposta, devendo ser substituídos, em até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas sem prejuízos da aplicação das penalidades.
7.5. O recebimento do item não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes;
7.6. O veículo deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.8. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o veículo com avarias ou defeitos;
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, da respectiva Nota Fiscal, bem como o atesto do responsável pelo recebimento nesta, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo.
8.4. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preço, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (art. 55, III da lei 8.666/93).
8.5. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9. LOCAL DE ENTREGA - GERENCIA RESPONSAVEL LOCAL, HORÁRIO
9.1. O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde que, prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta – feira, das 8:00 às 12:00 horas e entre as 14:00h às 17:30h, localizado na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx-CNPJ 12381567/0001-34 – Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP 68.610-000.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
10.1. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
10.3. A contratação deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
10.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem á mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
10.5. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica exigidas na licitação;
10.6. Entregar o objeto licitado no órgão solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e valor licitado;
10.7. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.8. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.9. Alocar todos os recursos necessários para se obter da entrega do veículo em perfeito estado, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes;
10.11. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por elas durante o fornecimento;
10.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
10.13. Responsabilizar-se pela obtenção quaisquer termos de autorização que se faça necessário à entrega do objeto;
10.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
10.15. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
10.16. Entregar o veículo no prazo máximo estabelecido no termo de referência após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela secretaria Municipal de Saúde;
10.17. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo estipulado neste termo de referência;
10.18. Substituir, ás suas expressas, no total ou em parte, o veículo, cuja qualidade, finalidades, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da contratante:
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
11.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
11.5. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
11.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente definitivo;
11.7. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designados;
11.9. Efetuar o pagamento á contratada no valor correspondente ao funcionamento do abjeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
11.10. A administração não responderá por qualquer compromisso assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
12.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
12.1.2. advertência;
12.1.3. multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
12.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
12.3. Na hipótese da sanção prevista no item 12.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.4. As sanções previstas nos itens 12.1.3.e 12.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.4.4. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas:
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer:
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
13.5. caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo:
13.7. Reajuste será realizado por apostilamento.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados Art. 67da lei 8.666/93.
14.2. Tornando-os transparentes, seguros e rastreáveis de modo a permitir verificar quantidade e qualidade dos serviços prestados e somente pagar os serviços prestados na totalidade, mediante evidência documental da realização dos serviços contratados.
14.3. O fiscal deverá monitorar a entrega do veículo para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
Fiscal titular: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 5952979, MATRÍCULA Nº 321317-2;
Fiscal substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 4325957, MATRÍCULA Nº 321040-8;
15. DATA LOCAL E ASSINATURA
15.1. Xxxxxxx Xxxxxx, 30 de outubro 2023.
GELZICLENE NOGUEIRA DA PENHA ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde Decreto 005/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº..........
TERMO DE CONTRATO Nº. , QUE FAZEM
ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA................................................................
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.381.567/0001-34, representado pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX DA PENHA ARAÚJO, Secretária Municipal de Saúde, matricula n° 321338-5, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 68.610-000, e de outro lado a firma ......................., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ ..............., estabelecida à
............................., CEP ............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ......................, residente na .................................., CEP ................., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico Nº /2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE
e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículo para transporte e assistência ao paciente (SAMU), para Suporte Básico e/ou Avançado de Vida exclusivamente para o Componente Renovação de Frota, de acordo com a proposta nº 12381567000123007 ano 2023, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do município de Augusto Corrêa/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero quilometro (0 km), Air-Bag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Anti- Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas, fabricação do ano da contratação, podendo o modelo ser do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras, contendo todos os itens de segurança aqui exigidos: Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: Dimensões: comprimento total mín. 5.000mm e máx. de 7.000mm (Conforme descrito na NBR | UND | 1 | - | ............ | ............. |
- ABNT 14.561/2000); Distância mín. entre eixos 3.520mm; Capacidade mín. de carga após a transformação 770kg (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.5 61/2000); Comprimento mín. do salão de atendimento de 3.100mm; Altura total do veículo (sem tripulantes e pacientes, incluindo-se equipamentos montados no teto, mas excluindo-se antena de rádio) 2.800mm (Conforme descrito na NBR – ABNT 14.561/2000); Altura interna mín. do salão de atendimento após adaptações 1.800mm; Largura externa total mín. (Incluindo os retrovisores) 2.200mm; Dimensões mín. da zona de carga ¿ altura/largura 1.860mm/1.750mm. Motor: Dianteiro 4 cilindros; Sobrealimentado: Turbocompressor com intercooler; Combustível: Diesel; Potência mín. 130cv; Torque mínimo: 30 kgf metro cúbicos; cilindrada mín. 1.99cc; Sistema de Alimentação: Injeção eletrônica; Abastecimento de Combustível: Capacidade mín. 70 litros. Freios: ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Direção: hidráulica ou direção elétrica ou direção eletro hidráulica, original de fábrica. Transmissão; Mín. de 6 marchas à frente e 1 marcha à ré. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos: Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, obrigatoriamente de três pontos para os ocupantes da cabine e do compartimento traseiro, conforme a normatização vigente. O veículo deve estar equipado com limpadores de para-brisas elétricos, de velocidade múltipla e com lavadores que atendam às leis, normas e regulamentos nacionais de trânsito. Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Retrovisor interno; Revestimento do banco em tecido que permita a instalação pela implementadora de plástico resistente a intempéries e a assepsia com sabão e álcool 70 por cento. Todos os comandos de acionamento da sirene, giroflex deverão ser no volante, mantendo o layout original; Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine; Protetor de cárter e câmbio de aço de no |
mín. 3mm com tratamento superficial em pintura a pó (eletrostática) com melhor resistência a intempéries; Ar condicionado com ar quente e frio para todos os ocupantes; Tomada de 12V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem; Dois extintores de incêndio, do tipo pó químico, preferencialmente classe ABC com capacidade de no mín. 2kg para o compartimento do motorista e 4kg para o compartimento do paciente. Ambos os extintores devem estar montados em um suporte seguro e de fácil remoção; Demais equipamentos: Monitor - Cardioversor multiparamétrico sincronizado com capnografia e cabos de eletrocardiograma de 12 derivações com DEA (desfibrilador externo automático), Aspirador portátil com bateria, Capnografo portátil com bateria, Bomba de Infusaõ continua com bateria - 01 und, Desfibrilador Externo Automatico - 01 und, Ventilador de Transporte portátil com bateria. Dois avisos em destaque, com os dizeres: NÃO FUMAR - EQUIPADO COM OXIGÊNIO e PRENDER CINTOS DE SEGURANÇA, na gabina e no interior do veículo. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) | R$.......... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ (. ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº.../2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÕES
4.1. É vedado à CONTRATADA:
4.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
4.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em .... de de 2023 extinguindo-se em 31 de
janeiro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1. À CONTRATADA caberá:
6.1.1. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
6.1.3. A contratação deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.1.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem á mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
6.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica exigidas na licitação;
6.1.6. Entregar o objeto licitado no órgão solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e valor licitado;
6.1.7. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.8. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.9. Alocar todos os recursos necessários para se obter da entrega do veículo em perfeito estado, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
6.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes;
6.1.11. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por elas durante o fornecimento;
6.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
6.1.13. Responsabilizar-se pela obtenção quaisquer termos de autorização que se faça necessário à entrega do objeto;
6.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
6.1.15. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
6.1.16. Entregar o veículo no prazo máximo estabelecido no termo de referência após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela secretaria Municipal de Saúde;
6.1.17. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo estipulado neste termo de referência;
6.1.18. Substituir, às suas expressas, no total ou em parte, o veículo, cuja qualidade, finalidades, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
6.2. À CONTRATANTE caberá:
6.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
6.2.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.2.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
6.2.4. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as
normas de segurança;
6.2.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente definitivo;
6.2.6. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designados;
6.2.8. Efetuar o pagamento á contratada no valor correspondente ao funcionamento do abjeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
6.2.9. A administração não responderá por qualquer compromisso assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A aquisição do veículo deverá ser iniciada após a assinatura do Contrato.
7.2. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do veículo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
- DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade do veículo e consequente aceitação pelo Setor Competente.
7.3. O veículo será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, no local especificado no item 9 do Termo de Referência (Anexo I), após a solicitação, mediante requisição solicitada pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.
7.4. O veículo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações neste termo e na proposta, devendo ser substituídos, em até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas sem prejuízos da aplicação das penalidades.
7.5. O recebimento do item não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes;
7.6. O veículo deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.8. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o veículo com avarias ou defeitos;
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados Art. 67da lei 8.666/93.
8.2. Tornando-os transparentes, seguros e rastreáveis de modo a permitir verificar quantidade e qualidade dos serviços prestados e somente pagar os serviços prestados na totalidade, mediante evidência documental da realização dos serviços contratados.
8.3. O fiscal deverá monitorar a entrega do veículo para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
Fiscal titular: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 5952979, MATRÍCULA Nº 321317-2;
Fiscal substituto: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 4325957, MATRÍCULA Nº 321040-8.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentaria em vigor Exercício 2023:
Fonte orçamentária: 1101 Fundo Municipal de Saúde.
• Dotação Orçamentária: 10 302 0024 1.036 Aquisição de Ambulância SAMU 192. Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Subelemento: 4.4.90.52.48 – Veículos diversos. Fonte 16010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
11.2. A nota FISCAL deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
11.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
11.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.7. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.2. advertência;
13.1.3. multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
13.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
13.3. Na hipótese da sanção prevista no item 12.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.4. As sanções previstas nos itens 12.1.3.e 12.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.4.4. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade do veículo, conforme as especificações durante toda a vigência do contrato.
16.2. O veículo somente será aceito se estiver plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
16.3. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outra que se fizerem necessárias, serão de exclusivas responsabilidades da empresa licitante até o local de instalação dos equipamentos.
16.4. Assistência técnica autorizada no estado do Pará.
16.5. O prazo de validade e/ou garantia do veículo não poderá ser inferior a 2 ano, contado a partir do recebimento do bem.
16.6. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
16.7. Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas.
16.8. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda do veículo, quando retirado para conserto em oficina especializada.
16.9. A garantia do serviço ou de peças substituídas terá no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento do veículo consertado.
16.10. A Contratada deverá realizar assistência técnica gratuita do veículo até o final da garantia.
16.11. O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante.
16.12. O prazo máximo para a substituição do veículo ou conserto dos serviços executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº /2023, cuja realização decorre
da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx - PA, ..... de de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 12.381.567/0001-34 CONTRATANTE
CNPJ Nº.............................
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. | 2. |
CPF: | CPF: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA/PA
Pregão Eletrônico: Nº /2023
Objeto: Aquisição de veículo para transporte e assistência ao paciente (SAMU), para suporte básico e/ou avançado de vida exclusivamente para o componente renovação de frota, de acordo com a proposta nº 12381567000123007 ano 2023, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do município de Augusto Corrêa/PA.
Senhores,
Apresentamos a V. Sª. nossa proposta para fornecimento do objeto deste certame nº /2023.
A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos materiais especificados neste Termo de Referência, bem como dispêndios resultantes de impostos, taxas, tributos municipais, estaduais e federais, bem como nosso lucro, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
DECLARAMOS ainda, que:
O prazo para entrega do bem dar-se-á em até 30 (trinta) dias úteis, após a contar da notificação da contratada. O bem será entregue no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, descrita no item 9.1 do Termo de Referência.
Declaramos, também, que o prazo de validade e/ou garantia do veículo será de até 02 (dois) anos, contados do recebimento do bem.
Os dados bancários de nossa empresa são: Banco.......(n.º e nome), Agência (n.º e nome) e
Conta Corrente n.º ...........
Finalmente, DECLARAMOS que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos ao objeto e nossa plena concordância com TODAS as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Para tanto, e em conformidade com as exigências, apresentamos a seguinte proposta junto com o catálogo do item proposto:
ITEM | Especificação | Und | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero quilometro (0 km), Air-Bag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Anti- Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas, fabricação do ano da contratação, podendo o modelo ser do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras, contendo todos os itens de segurança aqui exigidos: Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio | Und | 1 | - | R$ ..... | R$ ..... |
com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: Dimensões: comprimento total mín. 5.000mm e máx. de 7.000mm (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.561/2000); Distância mín. entre eixos 3.520mm; Capacidade mín. de carga após a transformação 770kg (Conforme descrito na NBR - ABNT 14.5 61/2000); Comprimento mín. do salão de atendimento de 3.100mm; Altura total do veículo (sem tripulantes e pacientes, incluindo-se equipamentos montados no teto, mas excluindo-se antena de rádio) 2.800mm (Conforme descrito na NBR – ABNT 14.561/2000); Altura interna mín. do salão de atendimento após adaptações 1.800mm; Largura externa total mín. (Incluindo os retrovisores) 2.200mm; Dimensões mín. da zona de carga ¿ altura/largura 1.860mm/1.750mm. Motor: Dianteiro 4 cilindros; Sobrealimentado: Turbocompressor com intercooler; Combustível: Diesel; Potência mín. 130cv; Torque mínimo: 30 kgf metro cúbicos; cilindrada mín. 1.99cc; Sistema de Alimentação: Injeção eletrônica; Abastecimento de Combustível: Capacidade mín. 70 litros. Freios: ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Direção: hidráulica ou direção elétrica ou direção eletro hidráulica, original de fábrica. Transmissão; Mín. de 6 marchas à frente e 1 marcha à ré. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos: Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, obrigatoriamente de três pontos para os ocupantes da cabine e do compartimento traseiro, conforme a normatização vigente. O veículo deve estar equipado com limpadores de para-brisas elétricos, de velocidade múltipla e com lavadores que atendam às leis, normas e regulamentos nacionais de trânsito. Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle anti-derrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos, e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; Retrovisor interno; Revestimento do banco em tecido que permita a instalação pela implementadora de plástico resistente a intempéries e a assepsia com sabão e álcool 70 por cento. Todos os |
comandos de acionamento da sirene, giroflex deverão ser no volante, mantendo o layout original; Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine; Protetor de cárter e câmbio de aço de no mín. 3mm com tratamento superficial em pintura a pó (eletrostática) com melhor resistência a intempéries; Ar condicionado com ar quente e frio para todos os ocupantes; Tomada de 12V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem; Dois extintores de incêndio, do tipo pó químico, preferencialmente classe ABC com capacidade de no mín. 2kg para o compartimento do motorista e 4kg para o compartimento do paciente. Ambos os extintores devem estar montados em um suporte seguro e de fácil remoção; Demais equipamentos: Monitor - Cardioversor multiparamétrico sincronizado com capnografia e cabos de eletrocardiograma de 12 derivações com DEA (desfibrilador externo automático), Aspirador portátil com bateria, Capnografo portátil com bateria, Bomba de Infusaõ continua com bateria - 01 und, Desfibrilador Externo Automatico - 01 und, Ventilador de Transporte portátil com bateria. Dois avisos em destaque, com os dizeres: NÃO FUMAR - EQUIPADO COM OXIGÊNIO e PRENDER CINTOS DE SEGURANÇA, na gabina e no interior do veículo. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ ..... |
Local, ...... de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal
(Obs.: Deve ser assinado eletronicamente e enviado com verificação de conformidade)
DADOS DO PROPONENTE:
CNPJ/MF: ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE DE CONTATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO IV:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
..............(razão social da empresa)..................., com sede na ............(endereço) , inscrita no
CNPJ no ............................, por intermédio de seu representante legal
.........(nome)................,........(nacionalidade)......,(estado civil)......,(profissão)........., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ..........................e do CPF no. , em atenção ao disposto no art. 4º,
VII, da Lei Federal no 10.520/02, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação, que conhece e aceita as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº /2023,
que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades ou de fatos impeditivos à sua habilitação, bem como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, ..... de de 2023.
Nome e assinatura do declarante
(Obs.: Deve ser assinado eletronicamente e enviado com verificação de conformidade)
...................................................................................................................................................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO V:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com sede na ..............................
nº................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is),
Sr(a)......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob
o nº.................., nos termos do previsto no subitem 9.6.3 do Edital, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO nº
...../2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, ..... de de 2023.
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
(Obs.: Deve ser assinado eletronicamente e enviado com verificação de conformidade)
...................................................................................................................................................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO VI:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref: Pregão Eletrônico nº /2023
...............(nome do licitante).........., inscrito no CNPJ nº ............................, por intermédio de seu
representante legal, .........(nome)................, ........(nacionalidade)......, .........(estado civil). ,
........(profissão)........., portador(a) da Carteira de Identidade nº.............................. e do CPF
nº. , declara, para fim do disposto no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não possui empregado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como, que não possui empregado menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, o que pode ocorrer a partir de quatorze anos.
Local e data, ..... de de 2023.
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
(Obs.: Deve ser assinado eletronicamente e enviado com verificação de conformidade)
...................................................................................................................................................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO VII:
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Ref: Pregão Eletrônico nº /2023
..............(razão social da empresa)..................., com sede na ............(endereço) , inscrita no
CNPJ no ............................, por intermédio de seu representante legal .........(nome). ,
........(nacionalidade)......, .........(estado civil)......, ........(profissão)........., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ..........................e do CPF no......................., sob as penas previstas na Lei no. 8.666/93, DECLARA, que na condição (de microempresa, possui receita bruta compatível com o disposto no art. 3º, inciso I, da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006) ou (de empresa de pequeno porte, possui receita bruta compatível com o disposto no art. 3o, inciso II, da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006), assim como, que não possui nenhum dos impedimentos elencados no § 4º do mesmo artigo.
Local e data, ..... de de 2023.
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
(Obs.: Deve ser assinado eletronicamente e enviado com verificação de conformidade)