OBRIGAÇÕES GERAIS. a) A Contratada será a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de imposto, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público. b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à F.S. e/ou a terceiros, provenientes da prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da F.S.. c) A Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço. d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual. e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes. f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. g) Prestar o serviço deste PB de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S. h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas. i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE. j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios. k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição. l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações; m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução. n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente. o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite; p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE. q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE. r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas; s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial; t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço; u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE; v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.
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Samples: Elevator Installation Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS. a) A Contratada será a única responsável por todos 3.13.1.1 Executar o objeto contratual de acordo com os ônus tributários federaisprazos e as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e seus anexos, estaduais no local determinado, nos dias e municipais ou obrigações concernentes à legislação socialnos turnos e horários de expediente do MPBA, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendonão podendo eximir-se como ônus tributários: pagamento da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de impostofalhas, taxasdefeitos ou falta de pessoal, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à F.S. materiais e/ou a terceiros, provenientes da prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessorespeças;
3.13.1.2 Prestar diretamente o objeto contratado, não excluindo o transferindo a outrem, no todo ou reduzindo essa responsabilidadeem parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, desde que não impeçam os compromissos assumidos para com o MPBA, observando-se, ainda, eventuais restrições à subcontratação definidas neste instrumento;
3.13.1.3 Manter durante toda a fiscalização ou acompanhamento execução da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasexigidas no procedimento de licitação;
3.13.1.4 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução da contratação;
3.13.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
3.13.1.5.1 A eventual retenção de tributos pelo MPBA não implicará na responsabilização deste, em compatibilidade hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela empresa contratada;
3.13.1.6 Respeitar e fazer com que seus empregados/prepostos/colaboradores respeitem as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação normas gerais de serviço.segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos correlatos instituídos pelo
d) A Contratada se responsabilizará durante a 3.13.1.7 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do serviço contrato;
3.13.1.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a manter a fiscalizaçãolegislação e com este documento, assistência contendo descrição dos bens e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.serviços (quando couber), indicação de quantidades, preços unitários e valor total;
e) A Contratada3.13.1.9 Arcar, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na quando da execução do objeto deste PBcontratado, devendo reparar com todo e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao MPBA e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de seus prepostosauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao MPBA todos os custos decorrentes de indevida paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
3.13.1.10 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na execução especificação do serviço objeto contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, das eventuais normas técnicas a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratadaserem seguidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB consentimento prévio, e por escrito, do MPBA; 3.13.1.11 Atender, nos prazos consignados neste instrumento e/ou pelo MPBA, às recusas ou determinações de desfazimento/refazimento fornecimentos e/ou serviços acessórios que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado Normas Técnicas e/ou fornecidos em conformidade com as condições do Edital (e anexos) constante no processo licitatório que não estejam cobertos/descritos neste PBo originou, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidadeprovidenciando sua imediata correção ou realização, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação ônus para o aceite;
p) No âmbito técnicoMPBA; 3.13.1.12 Zelar pela boa e completa execução contratual, as alterações permitindo e adequações propostas oferecendo condições para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização a mais ampla e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus completa fiscalização durante a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no vigência deste contrato, em decorrência da fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedoracontratual, e que seja apontada atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES GERAIS. a1) A Contratada será Executar diretamente os serviços contratados, não sendo admitida a única responsável transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações;
2) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, utilizando-se de empregados treinados e devidamente habilitados;
3) Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da PMDF, devidamente uniformizados, identificados por todos crachá da CONTRATADA, com identificação “a serviço da Polícia Militar do Distrito Federal”, fornecido pela empresa;
4) Respeitar as normas, regulamentos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especialmente as de segurança, disciplina e acesso às dependências da PMDF;
5) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar os ônus tributários federaisempregados nesse sentido;
6) Não utilizar o nome da PMDF para fins comerciais ou em campanhas e materiais de publicidade, estaduais salvo com autorização prévia;
7) Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e municipais irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas no prazo fixado;
8) Prestar esclarecimentos à PMDF sobre eventuais atos ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciáriafatos noticiados que a envolvam, bem como por todos relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
9) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os gastos comprovantes de regularidade fiscal, social e encargos inerentes a mão-de-obra necessária trabalhista;
10) Responder pelos danos causados diretamente à perfeita execução do objeto contratutalAdministração, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de imposto, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à F.S. e/ou ainda a terceiros, provenientes da prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço.
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas realizado pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v11) O transporte vertical Refazer, sem acréscimo ao preço contratado, os serviços considerados insatisfatórios pelo Executor Setorial e horizontal pela Comissão Executora do Contrato;
12) Nos termos da Lei Distrital nº 4.799/12, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer plano de saúde aos prestadores de serviço empregados na presente contratação;
13) Na seleção e contratação de empregados para a prestação dos equipamentos e materiais serviços em questão, fica a cargo CONTRATADA obrigada a observar as disposições contidas nas Leis Distritais nº 4.794/12 e 4.766/12;
14) Nos termos da CONTRATADA, bem comoLei Distrital nº 3.985/07, a remoção CONTRATADA fica obrigada a aplicar o disposto no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, que trata da contratação de todo entulho proveniente beneficiários reabilitados do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução totalINSS ou pessoas portadoras de deficiência, inclusive os materiais e todos os equipamentoshabilitadas, nos casos nos quais esse dispositivo legal determina.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES GERAIS. a) 5.1 A Contratada será CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a única responsável ser causado por todos os ônus tributários federaisseus prepostos ou subcontratados, estaduais e municipais ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de imposto, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à F.S. e/CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes durante a prestação dos serviços.
5.2 Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação do serviçodos serviços, respondendo por si que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidadeque a CONTRATANTE estará, a fiscalização todo o tempo, livre de responder por obrigações ou acompanhamento responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidasCONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço.
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/judicial ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acessoextrajudicialmente, a qualquer tempotítulo.
5.4 A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificarprestação dos serviços e, imediatamentesempre que necessário, à Fiscalização da F.S. fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
5.5 O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigirnatureza trabalhista, prontamenteprevidenciária e tributária, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias poderá ensejar a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução rescisão do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originaispela CONTRATANTE, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviçocom a retenção dos pagamentos devidos, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido limite dos valores inadimplidos pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisCONTRATADA.
g) Prestar o serviço deste PB de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) 5.6 A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeiçãona Lei º 13.709/2018 (LGPD).
l) 5.7 A CONTRATADA se obriga também a corrigircontratada deverá comprovar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única com relação ao responsável por sua boa execuçãotécnico.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.
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Samples: Public Call for Proposals
OBRIGAÇÕES GERAIS. a) A Contratada será Responder perante terceiros (fornecedores/funcionários vinculados a única responsável esta CONTRATANTE), inclusive economicamente, por todos quaisquer danos a eles ocasionados em decorrência de omissão, negligencia imperícia ou imprudência na execução de seus serviços ou por conduta de seus empregados, que direta ou indiretamente os ônus tributários federais, estaduais e municipais ou obrigações concernentes atinja. Submeter-se à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita fiscalização da execução do objeto contratutalcontrato pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, entendendofacilitando esta atribuição, por meio do pronto atendendo às exigências que lhe forem feitas no interesse dos serviços. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. Responsabilizar-se como ônus tributários: pagamento de imposto, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) pelas despesas dos tributos que incidam ou venham a incidir na execução do serviço. A Contratada será a única, integral e exclusiva responsávelCONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer casohipótese ou circunstância, por todos os danos pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e prejuízos outros elementos consignados, faturas e documentos de qualquer natureza arrecadação ou que causar à F.S. mais couber, salvo se acolher documentos impróprios e/ou a terceirosque contenham emendas ou rasuras, provenientes da prestação do serviçorespeitando-se, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidadeoutrossim, a fiscalização ou acompanhamento legislação vigente quanto aos pagamentos efetuados fora do prazo estipulados no documento de arrecadação. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de início da F.S..
c) A Contratada se obriga execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto dos pagamentos/transferências/depósitos, com a manter devida comprovação. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasexigidas na licitação. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação. Atender prontamente a quaisquer exigências legais em curso ou que venham a possuir validade durante e posterior a assinatura do contrato, inerentes à matéria do objeto da presente licitação. Os quantitativos/limites de utilização de valor global de pagamentos previstos são estimados e o não cumprimento da sua totalidade não gerará quaisquer direitos à empresa CONTRATADA. Todas as autorizações de pagamento deverão ter suas informações transmitidas para a CONTRATADA através de software/sistema disponibilizado por esta, o qual garanta geração de arquivo eletrônico, ou por qualquer meio escrito (Ordem bancária Manual) e previamente estabelecido pelas partes do instrumento contratual. O produto do pagamento deverá ser depositado pela CONTRATADA direto nas contas indicadas por esta CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço.
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua containstituição financeira oficial, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contratoseu critério, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
rOrdens Bancárias e Operações Bancárias, ou por meio de pagamento instantâneos (PIX) diante de disponibilidade diária. A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem comodiante das necessidades da CONTRATANTE, será responsável pela plena execução dos serviços, considerando a remoção cobrança do valor unitário ora contratado, como meio de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentosgarantir efetivamente na prestação.
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OBRIGAÇÕES GERAIS. 5.1. O presente subarrendamento implica o cumprimento pelo subarrendatário das seguintes condições:
a) A Contratada será Desempenhar a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de imposto, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à F.S. e/ou a terceiros, provenientes da prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço.
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB atividade de acordo com as normas técnicas atualizadas exigências de um regular, contínuo e eficiente funcionamento;
b) Assegurar a manutenção, conservação e limpeza do espaço objeto do subarrendamento, bem como, o bom ambiente, segurança e higiene do imóvel;
c) Não fazer do imóvel uma utilização negligente, nem proporcionar a terceiros o seu uso indevido;
d) Informar ao sublocador de qualquer circunstância que possa condicionar o normal desenvolvimento da ABNTatividade;
e) Fornecer ao sublocador ou a quem este designar para o efeito, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo qualquer informação ou elaborar relatórios específicos sobre aspetos relacionados com a orientação execução do contrato, desde que solicitados por escrito;
f) Assegurar a obtenção de eventuais certificações, credenciais, autorizações ou licenciamentos que sejam da competência de outras entidades, relativamente às atividades a desenvolver no espaço subarrendado, pelas quais o sublocador não se responsabiliza por limitações, condicionamentos e Fiscalização recusas;
g) Cumprir com todas as regras e normas legais vigentes e aplicáveis ao exercício da F.S.atividade;
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho É responsabilidade do subarrendatário assegurar o pagamento das despesas decorrentes do consumo de suas atividades água, luz e telefone do imóvel, a partir de contadores ou instalações correlatas.próprias (promovidas e a cargo do subarrendatário);
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/Findo o subarrendamento, o subarrendatário obriga-se a restituir o imóvel em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PBação do tempo, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.livre de quaisquer ónus ou encargos, sob pena de indemnização ao sublocador;
j) Responsabilizar-se pelos padrões São responsabilidade do subarrendatário todos os trabalhos de qualidade requeridos ao serviço especializado manutenção, reparação e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.conservação do imóvel;
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos As reparações, substituições, intervenções ou alterações no objeto do subarrendamento que no decurso do prazo do contrato, o subarrendatário tiver de realizar, deverão ser submetidas por escrito à aprovação do sublocador e da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação e só podem ter início após aprovação por escrito, com exceção dos trabalhos de primeira qualidadepequena reparação de carácter urgente, sem defeitos ou deformações e todo serviço de que deverá ser executado com esmero e perfeição.porém, dar conhecimento nos 3 (três) dias seguintes ao do seu início;
l) A CONTRATADA se obriga também As benfeitorias executadas no espaço ficam pertencendo à Região, não podendo o subarrendatário alegar a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito retenção ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e pedir por elas qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigaçõesindemnização;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio A contratação de um seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos decorrentes da CONTRATADA, que deverá ser atividade a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceitedesenvolver;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros5.2. O não atendimento desta cláusula cabe cumprimento das condições estipuladas confere o direito à resolução pela Região Autónoma da Madeira, do contrato de subarrendamento, sem que haja lugar à restituição dos montantes pagos a fiscalização todo o poder título de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição antecipação de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentosrendas.
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Samples: Sublease Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS. a) A Contratada será CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a única responsável ser causado por todos os ônus tributários federaisseus prepostos ou subcontratados, estaduais e municipais à CONTRATANTE ou obrigações concernentes à legislação sociala terceiros, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes durante a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de imposto, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Públicoprestação dos serviços.
b) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
c) A Contratada será CONTRATADA se obrigará a únicafazer constar, integral explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e exclusiva responsávelque a CONTRATANTE estará, em a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer caso, título.
d) A CONTRATADA responderá por todos os danos encargos e prejuízos obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
e) O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de qualquer natureza que causar à F.S. e/ou trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a terceirosrescisão do contrato pela CONTARTANTE, provenientes da prestação do serviçocom a retenção dos pagamentos devidos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da F.S..no limite dos valores inadimplidos pela CONTARTADA.
cf) A Contratada se obriga a manter todas observar as condições de habilitação diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviçona Lei º 13.709/2018 (LGPD).
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.
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OBRIGAÇÕES GERAIS. a) A Contratada será a única responsável por todos 3.13.1.1 Executar o objeto contratual de acordo com os ônus tributários federaisprazos e as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e seus anexos, estaduais no local determinado, nos dias e municipais ou obrigações concernentes à legislação socialnos turnos e horários de expediente do MPBA, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendonão podendo eximir-se como ônus tributários: pagamento da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de impostofalhas, taxasdefeitos ou falta de pessoal, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à F.S. materiais e/ou a terceiros, provenientes da prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessorespeças;
3.13.1.2 Prestar diretamente o objeto contratado, não excluindo o transferindo a outrem, no todo ou reduzindo essa responsabilidadeem parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, desde que não impeçam os compromissos assumidos para com o MPBA, observando-se, ainda, eventuais restrições à subcontratação definidas neste instrumento;
3.13.1.3 Manter durante toda a fiscalização ou acompanhamento execução da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasexigidas no procedimento de licitação;
3.13.1.4 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução da contratação;
3.13.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
3.13.1.5.1 A eventual retenção de tributos pelo MPBA não implicará na responsabilização deste, em compatibilidade hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela empresa contratada;
3.13.1.6 Respeitar e fazer com que seus empregados/prepostos/colaboradores respeitem as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação normas gerais de serviço.segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos correlatos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato;
d) A Contratada se responsabilizará durante a 3.13.1.7 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do serviço contrato;
3.13.1.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a manter a fiscalizaçãolegislação e com este documento, assistência contendo descrição dos bens e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.serviços (quando couber), indicação de quantidades, preços unitários e valor total;
e) A Contratada3.13.1.9 Arcar, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na quando da execução do objeto deste PBcontratado, devendo reparar com todo e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao MPBA e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de seus prepostosauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao MPBA todos os custos decorrentes de indevida paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
3.13.1.10 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na execução especificação do serviço objeto contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, das eventuais normas técnicas a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratadaserem seguidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB consentimento prévio, e por escrito, do MPBA; 3.13.1.11 Atender, nos prazos consignados neste instrumento e/ou pelo MPBA, às recusas ou determinações de desfazimento/refazimento fornecimentos e/ou serviços acessórios que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado Normas Técnicas e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação em conformidade com as condições do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.Edital (e
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OBRIGAÇÕES GERAIS. a) A Contratada será a única responsável por 11.1.1 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência nas condições estabeleci- das, respeitando os prazos fixados;
11.1.2 Realizar todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária serviços necessários à perfeita execução do objeto contratutalcontratado;
11.1.3 Utilizar na execução dos serviços, entendendosomente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo de Referência;
11.1.4 Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e EPIs e a mão de obra necessários à fiel e perfeita execução dos serviços, conforme especificação de cada item;
11.1.5 Responsabilizar-se como ônus tributários: pagamento de impostopelos encargos previdenciários, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas trabalhistas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
11.1.6 Cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em Acordo ou Convenção Coletiva (CCT) da categoria, assim como as demais obrigações nelas contidas;
11.1.7 Zelar pelas ferramentas, máquinas e equipamentos da CÂMARA MUNICIPAL, quando utilizados pela CONTRATADA, de modo a entregar ao setor competente nas mesmas condições em que causar à F.S. e/foram tomados;
11.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua pro- posta;
11.1.10 Comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato a terceirosocorrência de quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, provenientes máquinas, equipamentos e instalações de propriedade da prestação do serviçoCÂMARA MUNICIPAL, respondendo por si e causados por seus sucessoresempregados ou preposto no desempe- nho de suas funções, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidadeem conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.11 Manter, durante a fiscalização ou acompanhamento da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasexigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço.
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados de- vendo comunicar à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • CientificarCÂMARA MUNICIPAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os docu- mentos com prazo de validade expirado;
11.1.12 Encaminhar à Fiscalização CÂMARA MUNICIPAL, juntamente com a nota fiscal/fatura, os docu- mentos comprobatórios da F.S. manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas previamente à contratação, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do contrato;
11.1.13 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legisla- ção específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;
11.1.14 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especial- mente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA MUNICIPAL de qualquer ocorrência anormal demanda ou acidente reivindicação que seja de exclusiva respon- sabilidade da CONTRATADA;
11.1.15 A CONTRATADA é obrigada a viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
11.1.16 A CONTRATADA deve, sempre que solicitado, apresentar extrato de FGTS dos em- pregados;
11.1.17 O não recolhimento do FGTS dos empregados é considerado falta grave, caracteri- zado como falha em sua execução, que poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referên- cia.
11.1.18 Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Em- prego, sendo proibido: qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza; a permanência dos emprega- dos nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL, antes ou depois do horário de trabalho; consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da CÂ- MARA MUNICIPAL;
11.1.19 Orientar seus empregados para agirem com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se verificar no serviço. • Corrigirencontram servidores trabalhando, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização apresenta- rem-se corretamente para o início da execução contratualtrabalho, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originaistrajando uniformes, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviçolidarem com servidores e visitantes de forma cordial;
11.1.20 Oferecer treinamento aos seus empregados;
11.1.21 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resul- tantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S.estabelecido, observando as condições estabelecidas sem qualquer custo adicional para a prestação. • Na impossibilidade de CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.22 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CÂMARA MUNICIPAL com respeito à execução do objeto;
11.1.23 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser refeito o serviço rejeitadofixados pela CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.24 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, ou na hipótese de não ser o mesmo executadodurante toda a sua vigência, o valor respectivo será descontado a pedido da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisCÂMARA MUNICIPAL.
g) Prestar 11.1.25 Assegurar e facilitar o serviço deste PB de acordo acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Con- trato pelo gestor/fiscal designado, durante a sua execução;
11.1.26 Fornecer os crachás para acesso às dependências da CÃMARA MUNICIPAL, con- feccionados com as normas técnicas atualizadas da ABNTfotografia recente do empregado, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.devendo ser apresentados ou utilizados sempre que for solicitado pela CÂMARA MUNICIPAL;
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir11.1.27 Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e de- missionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
11.1.28 Documentos a serem encaminhados no primeiro mês da prestação dos servi- ços:
11.1.28.1 Até 01 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número de RG e número de CPF.
11.1.28.2 Em nenhuma hipótese será permitido o serviço acesso às dependências da CÂMARA MU- NICIPAL de funcionários não inclusos na relação.
11.1.28.3 Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.
11.1.28.4 Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, fornecer cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acom- panhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos emprega- dos da CONTRATADA.
11.1.29 Indicação do preposto:
11.1.29.1 Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que apresentar defeito ocorrer alteração, um preposto, com plenos poderes para representá-la administrativamente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da CÂMARA MUNICIPAL, principalmente em situações de urgência, por meio de telefonia móvel ou incorreções resultantes outro meio igualmente eficaz;
11.1.29.2 A indicação do representante por escrito deverá ocorrer em até 01 (um) dia da as- sinatura do contrato.
11.1.30 Supervisão dos trabalhos e emissão de relatório para medição:
11.1.30.1 A CONTRATADA deverá realizar as atividades abaixo descritas seja por meio do preposto ou de um setor específico, tendo em vista o bom cumprimento das obri- gações contratuais: 11.1.30.1.1 Manter rigorosamente em dia todas as necessidades administrativas e operaci- onais do contrato, inclusive, assinando na condição de preposto da CONTRA- TADA; 11.1.30.1.5 Atentar-se para a necessidade de prestação de serviços em eventos promovidos pela CÂMARA MUNICIPAL ou outros eventos de órgãos externos, disponibili- zando os serviços necessários;
11.1.30.1.5.1 O calendário de eventos pode ser alterado, portanto deve ser acompanhado di- ariamente junto ao Setor de Comunicação da CÂMARA MUNICIPAL; 11.1.30.1.8 Observar e exigir de sua execução. Fica terminantemente proibida equipe de trabalho o cumprimento das normas internas da CÂMARA MUNICIPAL que tratam do uso dos veículos oficiais, especial- mente a reutilização Resolução n° 1.210/2014 e seus anexos, referentes a abastecimento, viagens, controle diário, checklist de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigaçõesmanutenção dos veículos;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES GERAIS. a) A Contratada será a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendoO RECEPTOR comprometer-se como ônus tributários: pagamento a:
25.2.1. Cumprir as leis de impostoproteção de dados, taxasjamais colocando, contribuições por seus atos ou por sua omissão, a Equatorial Energia em situação de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Públicoinfração das leis de proteção de dados.
b) A Contratada será 25.2.2. Inequívoca ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade a única, integral utilização dos dados obtidos por meio da Equatorial Energia e exclusiva responsávelnão será, em qualquer casohipótese, responsabilizada pelo uso indevido dos dados a seu cargo ou por todos terceiros que tiveram acesso por seu intermédio, com relação a dados copiados, armazenados em seus softwares e bancos de dados.
25.2.3. Não utilizar qualquer dado pessoal que lhe foi fornecido para finalidade diversa da avençada neste documento, e somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da Equatorial Energia, a fim de cumprir suas obrigações com base neste instrumento, jamais para qualquer outro propósito.
25.2.4. Tratar os danos Dados Pessoais em nome da Equatorial Energia de acordo e prejuízos exclusivamente com o escopo descrito neste instrumento, e caso considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais constante neste documento ou que uma instrução infringe as leis de qualquer natureza proteção de dados, deverá notificar a Equatorial Energia e aguardará novas instruções.
25.2.5. Certificar-se que causar à F.S. e/ou a seus contratados, prestadores de serviços externos, servidores, colaboradores de terceiros, provenientes da prestação do serviço, respondendo por si representantes e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço.
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada: • Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão. • Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço. • Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S.. • Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S. • No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ. • Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças. • Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação. • Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB prepostos atuarão de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNTleis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela Equatorial Energia, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição assegurará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de peças confidencialidade ou estejam sujeitas e materiais adequadas obrigações legais de aplicação imediataconfidencialidade
25.2.6. Submeter o pedido de solicitação de informações relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, mediante a constatação que porventura for feito pelo titular dos dados, da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE Autoridade Nacional de acordo com a orientação e Fiscalização Proteção de Dados - ANPD ou terceiro à apreciação da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatasEquatorial Energia para adoção das providências.
i) Especificar serviço/materiais 25.2.7. Não fornecer tampouco deixar que deve ser executado empresa que porventura contrate para a execução de serviços objeto neste instrumento não poderão, sem instruções prévias da Equatorial Energia informar, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTEgarantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
j) Responsabilizar-se pelos padrões 25.2.8. Por seu intermédio ou através de qualidade requeridos empresa que porventura contrate para a execução de serviços objeto descrito neste instrumento, não informar, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso, informações relativas ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante tratamento de Dados Pessoais a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatóriosqualquer terceiro sem instruções prévias da Equatorial Energia.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.
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