PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2022
PREGÃO PRESENCIAL n.º 07/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
PREÂMBULO:
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO DE COMPRA: nº 46/2022.
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 07/2022. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
CREDENCIAMENTO: 10h00pmin às 11h00min do dia 08 de setembro de 2022
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 08 de setembro de 2022, às 11h00min, na Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Multimídia, à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
- XX.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2022, do tipo Menor Preço Global, a ser regida pela Lei Federal nº 14.133/2022 e pela Instrução Normativa SEGES 05/2017. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e componentes da Equipe de Apoio, designados conforme Portaria 17/2022, observadas as disposições contidas neste edital e, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006.
SUMÁRIO:
EDITAL | ||
Título I | Objeto ................................................................................................... | Pág. 3 |
Título II | Condições de Participação ................................................................ | Pág. 3 |
Título III | Consultas, Esclarecimentos e Impugnação ao Edital ...................... | Pág. 5 |
Título IV | Credenciamento .................................................................................. | Pág. 6 |
Título V | Entrega dos Envelopes....................................................................... | Pág. 8 |
Título VI | Proposta de Preços ............................................................................ | Pág. 9 |
Título VII | Critério de Julgamento da Proposta ................................................. | Pág. 13 |
Título VIII | Habilitação ........................................................................................... | Pág. 15 |
Título IX | Sessão do Pregão ............................................................................... | Pág. 20 |
Título X | Recursos e Contrarrazões ................................................................. | Pág. 24 |
Título XI | Adjudicação e Homologação ............................................................. | Pág. 26 |
Título XII | Recursos Orçamentários .................................................................... | Pág. 26 |
Título XIII | Sanções Administrativas .................................................................... | Pág. 26 |
Título XIV | Fiscalização e Gestão de Contrato .................................................... | Pág. 28 |
Título XV | Entrega do Objeto ............................................................................... | Pág. 28 |
Título XVI | Condições de Pagamento ……………………..................................... | Pág. 28 |
Título XVII | Disposições Gerais ............................................................................. | Pág. 28 |
ANEXOS | ||
Anexo I | Termo de Referência ........................................................................... | Pág. 31 |
Anexo II | Modelo de Carta de Credenciamento ................................................ | Pág. 88 |
Anexo III | Modelo de Proposta Comercial .......................................................... | Pág. 89 |
Anexo IV | Modelo de Planilha de Custos ………................................................. | Pág. 94 |
Anexo V | Modelo de Declaração – Receta Bruta............................................... | Pág. 99 |
Anexo VI | Declaração de Opção pelo SIMPLES ................................................. | Pág. 100 |
Anexo VII | Declaração - Cumprimento Inciso XXXIII, art. 7º da CF …………... | Pág. 101 |
Anexo VIII | Declaração - Reserva de cargos ……………………………………… | Pág. 102 |
Anexo IX | Minuta de Contrato .............................................................................. | Pág. 103 |
I - OBJETO
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, limpeza, recepção, manutenção predial, apoio administrativo e de disponibilização de motoristas executivos, incluindo preposto, de forma contínua com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da Câmara Municipal, conforme as quantidades, periodicidade, especificações, obrigações e demais condições deste edital e seus anexos.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, efetivamente credenciadas:
1.1 que atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
1.2 cujo objeto social, expresso no contrato social ou estatuto em vigor, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2. Aplicam-se as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.1 O tratamento diferenciado previsto no item 2 não será aplicado na hipótese de as microempresas ou empresas de pequeno porte, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2 O licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite junto aos seus documentos de credenciamento, na forma do Anexo V - Declaração de contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de 2022.
3 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do § 2 do art. 4 da Lei 14.133/2022, para obter tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverá comprovar, na forma do art. 2º do decreto Estadual n.º 44.630/2007, e art. 5º, § 1º, II, alíneas “a” e “b” da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 9.576/2016, ao se credenciar para participação no certame na forma do Título V, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
3.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
3.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arqui- vada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
4 O interessado optante pelo Simples Nacional poderá participar da licitação, desde que ob- serve as seguintes regras:
4.1 Não poderá utilizar os benefícios concedidos pela legislação em sua Planilha de Preço, uma vez que a contratação de serviços mediante disponibilização de mão de obra com de- dicação exclusiva gera a exclusão obrigatória do Simples Nacional, nos termos do art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2 Não se aplicam as ressalvas contidas no § 1º do art. 17 e no inciso VI do § 5-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2016, pois o objeto da atual contratação não inclui serviços de vi- gilância, limpeza ou conservação;
4.3 A adjudicatária optante pelo Simples deverá comunicar formalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil a assinatura do contrato, ficando sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão dos arts. 17, XII, 30, II e §1º, e 31, II da LC nº 123/2006, devendo apresentar à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Pouso Alegre o comprovante de entrega do comunicado, em até 10 (dez) dias de seu recebimento pela Receita Federal;
4.4 Na hipótese de a Contratada não efetuar a comunicação no prazo legal assinalado acima, a “Comissão Permanente de Contratações – CPC”, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que a exclusão seja efetuada de ofício, nos termos do inciso I, do art. 29, da LC nº 123/2006.
5 Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.1.1 O impedimento de que o item 4.1 será também aplicado ao licitante que atue em substi- tuição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devida- mente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do lici- tante.
5.2 com falência decretada.
5.2.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do certame, desde que apresente certidão judicial da instância judicial competente, atestando que “a em- presa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93” (Conforme: Xxxxxxx 8.271/2011 – TCU 2ª Câmara; Acórdão 1201/2020 – TCU – Plenario).
5.3 compostas de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988 e art. 33, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
5.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.5 enquadrada nas demais vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/2022.
6 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7 A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Cópia deste edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser obtido junto ao Setor de Compras e Licitações, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no horário de 12h00min às 18h00min de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min às sextas-feiras.
2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Boletim Oficial do Legislativo, quando for o caso, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou para o Pregoeiro, no endereço constante à pág. 01 deste Edital, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1. As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx link "licitações públicas", ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pre- goeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com fre- quência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até o 3º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, prefe- rencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
5.2. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por impugnações endereça- das por outras formas ou outros endereços eletrônicos, ou ainda aquelas que não tiverem seu recebimento acusado pelo Pregoeiro e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrô- nico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
IV – CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, pro- prietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Re- gistro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identi- dade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de documento de identifi- cação pessoal e de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XX, comprovando a outorga de poderes necessários para a for- mulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão.
2.1.1. A representação por procuração não dispensa a comprovação dos necessários poderes do outorgante para lavrar procuração em nome da empresa licitante.
2.1.2. A comprovação referida no subitem 2.1.1 compreende apresentação do ato constitutivo da empresa atualizado.
2.2. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao Pregoeiro implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do en- velope:
4.1. Declaração de enquadramento, conforme o item 2 do Título III deste Edital, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e na forma do art. 2º do decreto Estadual n.º 44.630/2007, e art. 5º, § 1º, II, alíneas “a” e “b” da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 9.576/2016, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
4.1.1. A declaração de enquadramento prevista no item anterior poderá ser entregue na forma regulamentada por Secretaria da Fazenda de outros estados, caso o lictnate nãio seja se- diado no Estado de Minas Gerais..
4.2. Declaração, conforme modelo do Anexo VI, de opção do SIMPLES Nacional.
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e adminis- trativamente, nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará im- pedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Docu- mentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
7.1. Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na fase pertinente.
V - ENTREGA DOS ENVELOPES.
1. Os envelopes "Proposta de Preços" e "Documentação de Habilitação" deverão ser inde- vassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de aber- tura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 08 de setembro de 2022 CREDENCIAMENTO: 10h00m às 11h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 11h00min
LOCAL: Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Multimídia, Câmara Municipal de Pouso Alegre
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX
2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO DE COMPRAS Nº 46/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO DE COMPRAS Nº 46/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2022
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
3. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de "Proposta
de Preços" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro de- signado ou enviados pelo correio.
VI - PROPOSTAS DE PREÇOS
1. A proposta, cujo modelo pode ser encontrado no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial , deverá ser apresentada até a data e horário marcados para a Sessão Pública de abertura dos envelopes, conforme item 1 do Título VI.
1.1 A proposta e os lances deverão referir-se ao valor global, para execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para execução parcial.
1.2 Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
1.2.1 Caso haja divergência entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
1.2.2 Serão desconsiderados os valores a partir da segunda casa decimal
1.3 Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Item 07 do Anexo I - Termo de Referência, baseado em pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo.
1.4 Para efeito de ordem de classificação das propostas será considerado o valor global da contratação.
2. As propostas deverão ser entregues:
2.1 De acordo com o modelo constante do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial deste edital ou modelo próprio da licitante, desde que contenha todas as informações previstas.
2.2 Impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, manual ou digitalmente;
2.3 Sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Câmara Municipal ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,
3 Nas propostas deverão constar:
3.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail e identificação da empresa propo- nente;
3.2 Valor mensal, valor anual e valor total global cobrindo todos os custos estimados no Anexo I – Termo de Referência;
3.3 Declaração de que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendi- mento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas Convenções Coletivas de Trabalho indicadas no Anexo I – Termo de Referência e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de en- trega das propostas.
4 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá considerar:
4.1 A composição da remuneração conforme Módulo 1, respeitados os pisos salariais, no va- lor integral, e não proporcional, das categorias profissionais fixados pelas Convenções Co- letivas indicadas no “Anexo I - Termo de Referência” e a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade ou quaisquer outros conforme a definição dos pos- tos;
4.2 Os custos do Módulo 2, referentes aos Encargos Sociais, Trabalhistas e demais provisões (auxílio maternidade, verbas rescisórias, ausências entre outras) incidentes na remunera- ção, considerando:
4.2.1 Os percentuais e os respectivos custos do Grupo 2.1, referentes a encargos previden- ciários e FGTS, de acordo com a legislação.
4.2.1.1 O percentual do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), deverá ser calculado de acordo com a atividade preponderante da empresa, considerando a contratação decorrente da presente licitação.
4.2.1.2 O percentual do RAT não poderá ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, per- manecendo fixo e inalterável durante a vigência do contrato;
4.2.1.3 O licitante deverá preencher o item 2.1 do Grupo 2.1 das Planilhas de Composição de Custo com o valor do FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor prevista no Item 4 deste Título, mediante apresentação de GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
4.2.2 Os percentuais do Grupo 2.2, obrigatoriamente observando as provisões referentes a 13º salário e afastamentos, previstos também 13º salário e férias com respectivo terço consti- tucional previstos na legislação, e os percentuais estimados pela Câmara Municipal com
os custos referentes à substituição dos empregados ausentes, por motivo de redução de jornada em razão de aviso prévio trabalhado, doença, licença paternidade, ausências legais, ausências por acidente de trabalho, entre outras, conforme metodologia de cálculo exposta nas notas de rodapé 1 a 5 do Anexo IV;
4.2.3 Os percentuais do Grupo 2.3 do Módulo 2, com os custos referentes a afastamento ma- ternidade, de acordo com a legislação e com o percentual estimado constante da pla- nilha, conforme metodologia de cálculo exposta nas notas de rodapé 6 e 7 do Anexo IV;
4.2.4 Os percentuais e os respectivos custos do Grupo 2.4 do Módulo 2, referentes às pro- visões para verbas rescisórias, de acordo com a legislação e conforme metodologia de cálculo exposta nas notas de rodapé 8 a 11 do Anexo IV – Planilhas de Composição dos Cus- tos;
4.3 Os custos do Módulo 3, referentes ao Benefícios Mensais e Diários, obrigatoriamente incluem os valores do vale-transporte, vale-alimentação, que deverá ser previsto para pagamento em parcela única, e assistência odontológica e seguro de vida com as cober- turas previstas conforme os mínimos impostos pelas respectivas Convenções Coletivas indi- cadas no Anexo I - Termo de Referência;
4.3.1 Os custos correspondentes a assistência médica e familiar, auxilio creche, auxílio funeral e cesta básica e outros são facultativos.
4.4 Os custos do Módulo 4, referentes às despesas com insumos diversos previstos no Anexo I – Termo de Referência, inclusive sistema de cartão de ponto eletrônico, bem como cus- tos obrigatórios pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e despesas não pre- vistas na planilha porventura necessárias, que não sejam próprias do LDI;
4.5 O valor referente ao Módulo 5, que deve incluir o LDI (Lucros e Despesas Indiretas), e despesas administrativas/operacionais, tais como exames admissionais, periódicos e demissionais e outros especificados como obrigações da contratada no Termo de Refe- rência, ou decorrentes da execução dos serviços;
4.6 Os custos referentes ao Módulo 6, referentes aos tributos incidentes sobre o fatura- mento, de acordo com a legislação e o regime de tributação da empresa;
4.7 Os custos referentes ao Módulo 7, referentes à previsão de horas extras em dias úteis, em dias de descanso remunerado e sobre as quais incidirá adicional noturno, quando for o caso;
4.8 Para os postos de Motorista Executivo I e Motorista Executivo II, deverão constar os
custos fixos referentes ao Módulo 8, referentes à previsão estimativa de diárias e inde- nização de alimentação.
5 O preço deverá ser proposto considerando-se sua exequibilidade com todas as condições especificadas, a capacidade de pagamento no prazo legal de salários e encargos previ- denciários, trabalhistas e tributários, bem como o fornecimento dos insumos e provisões para substituição de empregados conforme o estimado na Planilha de Custos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e extinção do contrato.
6 Deverão ser considerados na proposta a provisão de todos os custos previstos na planilha para pagamentos futuros de 13º salário, gratificação de férias e verbas rescisórias, como a multa rescisória de 40% do FGTS, de forma que a contratada possa realizar todos os pa- gamentos respectivos quando ocorrer o fato gerador.
7 Quaisquer custos necessários à consecução do objeto, mesmo se não especificados no Termo de Referência ou na Planilha de Preço do Anexo IV, que não sejam próprios do LDI, deverão ser incluídos no preço proposto, indicados no item "Outros" do Módulo 5.
8 Todas as exigências e benefícios obrigatórios estabelecidos na legislação e nas Conven- ções, Acordos ou Dissídios Coletivos de Trabalho pertinentes deverão ser observados pelo licitante.
9 A Câmara Municipal efetuará a retenção do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre o faturamento mensal, nos termos da legislação vigente.
9.1 O percentual do IRPJ não compõe o Módulo 6 (Tributação sobre o Faturamento).
10 A proposta comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será consi- derado como aceito para efeito de julgamento.
11 As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
11.1 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compre- ensão do conteúdo da proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invali- dação do processo.
12 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação e conhecimento, por parte da lici- tante, das condições e exigências estabelecidas neste edital.
12.1 A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorren- tes de exigência legal.
12.2 Na análise da proposta não será aceita qualquer oferta de vantagem
VII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
1. O critério de julgamento da proposta será o de Menor Preço Global, desde que observadas as especificações e demais regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1. não se refira à integralidade do objeto;
2.2. contiver vícios insanáveis;
2.3. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.4. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
2.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
2.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
3. Verificação da aceitabilidade e exequibilidade da proposta.
3.1 Se o Pregoeiro, ao final da análise da “Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços” e entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço abrindo oportunidade para sua comprovação, com a devida justificativa e, se for o caso, com a anexação de documentos comprobatórios.
3.2 Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, considerada a execução global do objeto com pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas, férias e 13º salá- rio, despesas obrigatórias pela CCT, substituições de empregados ausentes, recolhimento dos tributos sobre o faturamento, realização das provisões para rescisões e substituição de funcionários faltosos, além do fornecimento dos insumos, a proposta será desclassifi- cada.
4. Hipóteses de retificação da “Planilha de Composição de Custos e Formação de Pre- ços”.
4.1 Quaisquer erros materiais ou omissões, ou equívocos de soma e/ou multiplicação ou di- vergências apuradas na “Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços” relati- vas aos valores dos percentuais, dos preços unitários ou do preço total de cada item não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas e poderão ser objeto de diligência e corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observadas as regras abaixo:
4.2 Serão considerados erros materiais passíveis de correção, em observância ao princípio do formalismo moderado, somente os que se referirem aos seguintes elementos da “Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços”:
4.2.1 valores e percentuais do Módulo 1 da Planilha da Composição de Custos (salário base e adicionais), respeitados, respectivamente, os pisos estabelecidos na Convenção Coletiva indicada no “Anexo 1 – Termo de Referência” e os percentuais dos adicionais estabele- cidos em lei e súmulas;
4.2.2 valores do Módulo 2, com exceção do item G do Grupo 2.1 das Planilhas de Composição de Custo, no qual se discriminará o valor do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, a ser preenchido conforme regula o “Título VI – Proposta de Preços”;
4.2.3 valores do Módulo 3, com exceção dos referentes aos valores do vale-transporte, vale- alimentação e assistência odontológica, estipulados na Convenção Coletiva da Categoria definida no Anexo I – Termo de Referência;
4.2.4 valores do Módulo 7, verificada inconsistência no cálculo dos valores das horas extras em dias úteis, descansos semanais remunerados e das horas noturnas e;
4.2.5 valores do Módulo 8, específico para os postos de motorista executivo, verificada incon- sistência no cálculo dos valores das diárias e indenizações de alimentação.
4.3 As diferenças que decorrerem das correções de quaisquer dos itens discriminados no item
4.1 deste Título serão absorvidas no percentual ofertado para item “A” do Módulo 5 (Lucros e Despesas Indiretas) da “Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços”, e de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante ex- pressa anuência do licitante.
4.3.1 Após a retificação da “Planilha de Custos e Formação de Preços”, realizada com ex- pressa anuência do licitante, este deverá elaborar e encaminhar nova planilha e todos os ajustes e correções serão consignados em ata de julgamento.
VIII - DA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar, para habilitação no certame, a documentação abaixo rela- cionada:
1.1. Habilitação Jurídica:
1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente re- gistrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funci- onamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.2 Qualificação técnico-operacional:
1.2.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, demonstrando que a licitante executa ou já executou satisfatoriamente, serviços contínuos com alocação de mão-de- obra com dedicação exclusiva, de no mínimo, do quantitativo total dos serviços ora licita- dos, ou seja, 25 postos.
1.2.2 O atestado deverá demonstrar que o licitante executou serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo de 3 (três) anos, sendo aceito o somatório de atestados.
1.2.3 O licitante, caso seja realizada diligência para avaliação dos atestados, deve disponibili- zar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados so- licitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
1.2.4 Os atestados a que se refere este item podem ser emitidos por mais de uma pessoa jurí- dica.
1.2.5 Nos atestados a que se refere este item, deverão constar nome completo da pessoa jurí- dica emitente, CNPJ, endereço, telefone, nome completo do emitente que subscrever o documento e data da emissão.
1.2.6 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decor- rido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser execu- tado em prazo inferior.
1.3 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.3.1 Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
1.3.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
1.3.4 Prova da regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.3.5 Prova da regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.3.6 Prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho;
1.3.7 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo VII.
1.4 Habilitação econômico-financeira
1.4.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
1.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos 2 (dois) últi- mos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substi- tuição por balancetes ou balanços provisórios;
1.4.2.1 O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2
(dois) anos.
1.4.2.1.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação ficarão autorizadas a subs- tituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.2.2 Serão considerados, "na forma da lei", o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1.4.2.2.1 Publicados em Diário Oficial; ou
1.4.2.2.2 Publicados em Jornal; ou
1.4.2.2.3 Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do- micílio do licitante ou no órgão de registro equivalente; ou
1.4.2.2.4 Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
1.4.2.2.5 Na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 787, de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comer- cial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº 107/2008 do DNRC.
1.4.2.3 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresen- tados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, CRC, são indispensáveis.
1.4.2.4 O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da pro- posta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substi- tuir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
1.4.3 Patrimônio Líquido registrado no Balanço Patrimonial deve possuir valor igual ou maior a R$ 849.285,63 (oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), que corresponde a 10% do valor total para os 60 (sessenta) meses estimados para a contratação R$ 8.492.856,32 (oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos).
1.4.4 Análise Contábil-Financeira da empresa, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
LG =
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
1.4.4.1 Os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) deverão ser maiores que 1,0 (um).
1.4.4.2 Demonstração de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circu- lante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contra- tação, tendo por base o Balanço e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social.
2 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com defici- ência e para reabilitado da Previdência Social, na forma do Anexo VIII.
3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
3.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitan- tes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
3.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
4 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habili- tação.
4.1 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o lici- tante será inabilitado.
5 O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pes- soa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a au- tenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
6 Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem au- tenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço res- pectivo, observando-se que:
7.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprova- damente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8 A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegu- rado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
8.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devida- mente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicial- mente concedidos.
8.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadên- cia do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da lei 14.133/2022, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na or- dem de classificação ou submeter o processo à Presidência da Mesa Diretora para revo- gação.
9 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qual- quer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos origi- nais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação das refe- ridas cópias.
9.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10 Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
11 A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausên- cia, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante.
IX - SESSÃO DO PREGÃO
1. Apresentação, análise da admissibilidade e da classificação das propostas e da oferta de lances.
1.1 Após o encerramento do credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão Pública, oportunidade em que não mais aceitará a participação de novos licitantes.
1.2 Os representantes credenciados deverão entregar ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio os envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta Comercial”, lacrados e rubricados no lacre.
1.3 Os licitantes poderão enviar os envelopes "Documentação de Habilitação" e "Proposta Comercial" por via postal.
1.3.1 Os licitantes que encaminharem o envelope de “Proposta Comercial” por via postal deverão incluir em seu conteúdo, como anexo, a “Planilha de Composição de Custos”, elaborada e apresentada na forma dos itens 4.1 e 5 do Título VI, seguindo o modelo do Anexo IV ou
modelo próprio, desde que contenha todas as informações nele previstas.
1.4 O Pregoeiro, após a abertura da Sessão Pública, passará ao exame da admissibilidade das propostas apresentadas, verificando o atendimento de requisitos formais estabelecidos no Edital, sendo desclassificada, motivadamente, as propostas que estiverem em desacordo.
1.5 As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores iguais ou inferiores ao preço máximo estimado.
1.6 Em seguida será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser ofertados sucessivamente, em valores distintos e decrescentes, começando pelo licitante que apresentou a proposta classificada de maior valor.
1.7 O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos decrescentes.
1.7.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 0,5%.
1.7.2 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para de- terminação da ordem de apresentação dos lances.
1.7.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
2 Dos critérios de desempate.
2.1 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por licitante com enquadramento comprovado como ME, EPP ou equiparados na forma da LC 123/06, com valor até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate ficto e proceder-se-á da seguinte forma:
2.1.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) mi- nutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
2.1.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
2.1.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cuja pro- posta estiver no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
2.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
2.2 Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, e em caso de empate entre dois ou mais lances finais ofertados por empresa que não se enquadram como ME, EPP e equiparados, será utilizado o seguinte critério de desempate:
2.2.1 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferen- cialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021;
2.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, su- cessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
2.3.1 empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais;
2.3.2 empresas brasileiras;
2.3.3 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
3. Definição da proposta de menor preço, ordenação das propostas remanescentes e análise de aceitabilidade da proposta.
3.1 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances e após a aplicação do direito de preferência estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, ofertar o menor preço.
3.2 Após a definição da proposta de menor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) o Pregoeiro reiniciará a disputa aberta para abrir oportunidade às licitantes de ofertar lances intermediários para a definição das demais colocações.
3.3 O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou lance de menor preço, para que possa ser obtida menor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
3.4 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro proce- derá à verificação da exequibilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lu- gar.
3.6 O Pregoeiro suspenderá a Sessão, e em 24 (vinte e quatro) horas fará a reabertura para apresentação da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
3.6.1 Na reabertura da Sessão Pública, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar ao Pregoeiro, em original:
3.6.1.1 Proposta comercial expressa, ajustada ao preço final de seu último lance, conforme Modelo constante do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações nele previstas;
3.6.1.2 Planilha de Composição de Custos conforme modelo constante do Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações nele previstas, a ser apresentada em dois formatos, sendo:
3.6.1.2.1 1 (uma) via em formato “xlms” compatível com o “Excel 2013” ou “Libre Office”, entregue em pen drive.
3.6.1.2.2 (uma) via em formato impresso preenchidas com discriminação de todos os percentuais, custos diretos e indiretos.
3.6.2 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibi- lidade dos preços, a sessão também poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4. Habilitação.
4.1 Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope "Documentação de Habilitação" do licitante que a tiver ofertado.
4.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
4.2.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitan- tes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
4.2.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
4.3 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilita- ção e classificação.
5. Declaração do licitante vencedor.
5.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado ven- cedor.
5.2 No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua admissibilidade, aceita- bilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
5.2.1 Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam conseguidas melhores condições para a Câmara Municipal, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.3 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, após a declaração do vencedor, nos termos do item 5.1 do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
1.1 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Presidência da Mesa Diretora, exceto quando não atender aos requisitos de admissibilidade, for manifestamente protelatório ou quando puder ser decidido de plano.
1.2 Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
1.3 No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos.
1.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
2.1 ser dirigidas ao Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
2.2 ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou ser protocolizadas no endereço da Câmara Municipal, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ ou CPF e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
3. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no site da Câmara Municipal e no Boletim Oficial do Legislativo, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
7. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente da Mesa Diretora, protocolizados na Câmara Municipal, à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, no prazo de 3 (três) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item subitem 2.2 acima e o art. 165, da Lei 14.133/2022.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à Presidência da Mesa Diretora a homologação do procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Mesa Diretora adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XII - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01 02 01 122 0014 8.022 3 3 90 34 (ficha 63), 01 02 01 122 0014 8.022 3 3 90 37 (ficha 64);
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2022, o licitante/adjudicatário que:
1.1 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.2 não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justifi- cado;
1.3 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando con- vocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.5 apresentar documentação falsa;
1.6 cometer fraude fiscal;
1.7 comportar-se de modo inidôneo;
1.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condi- ções de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os lici- tantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 Multa sobre o valor estimado da contratação;
3.1.1 A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 1.
3.1.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
3.2 Impedimento de licitar e de contratar;
3.2.1 A sanção de impedimento será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 1.1 a 1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pouso Alegre pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re- abilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem- pre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
3.3.1 A sanção de declaração de inidoneidade será precedida de análise jurídica e aplicada pelo Presidente da Mesa Diretora ao responsável pelas infrações administrativas previs- tas nos itens 1.5 a 1.8 bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos
1.1 a 1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 3.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
4.1 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Câmara Municipal poderá descontar a diferença da garantia prestada ou cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra- tivo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2022.
5 A Presidência da Mesa Diretora, na aplicação das sanções, levará em consideração a na- tureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circuns- tâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provierem para a Câmara Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.
XIV - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
1. As condições de fiscalização e gestão do contrato estão previstas no item 18 do Anexo I –
Termo de Referência.
XV – ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. As condições de entrega do objeto estão previstas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condições de pagamento estão previstas no item 16 do Anexo I – Termo de Referência.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no horário de 12h00min às 18h00min horas, de segunda a quinta-feira, e às sextas-feiras das 08h00min às 14h00min, telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
2. A Câmara Municipal convocará, por e-mail, o adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o caso, observado o prazo de validade da proposta.
5.1 Na hipótese de o adjudicatário não assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instru- mento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
5.2 O Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
6.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele con- tidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão con- tratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se origi- nal a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8 Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro po- derá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades espe- cializadas.
9 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
10 O Pregoeiro, no interesse da Câmara Municipal, poderá adotar medidas saneadoras, du- rante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e pro- posta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de dili- gências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme dis- xxxxx xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxx xx 8.666/93.
10.1 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a ina- bilitação do licitante.
11 O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à con- firmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumpri- mento da diligência.
11.1 Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
12 As decisões do Presidente da Mesa Diretora e do Pregoeiro serão publicadas no Boletim Oficial do Legislativo e no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
13 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
14 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, medi- ante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitan- tes.
15 A Câmara Municipal poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos pre- ços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
16 A Câmara Municipal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17 Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, para dirimir even- tuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renún- cia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Pouso Alegre, 23 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Mesa Diretora
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 07/2022
Sumário
1 - OBJETO 33
2 - JUSTIFICATIVA 33
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 36
3.1 Item 1 – Copeiro 36
3.2 Item 2 – Servente de Limpeza 1 41
3.3 Item 3 – Servente de Limpeza (Museu Histórico) 47
3.4 Item 4 – Auxiliar de Manutenção Predial 50
3.5 Item 5 – Recepcionista 52
3.6 Item 6 e 7 – Assistente Administrativo I e Assistente Administrativo II (Museu Histórico) 55
3.7 Item 8 e 9 – Motorista Executivo I e II 58
3.8 Obrigações Comuns a todos os postos 62
4 – REQUISITOS NECESSÁRIOS 63
5 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES 64
6 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 66
7 – ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL 68
8 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 68
9 – REGIME DE EXECUÇÃO 69
10 – FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 69
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 70
12 – OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 76
13 – VIGÊNCIA CONTRATUAL E SUAS ALTERAÇÕES 79
14 – REAJUSTE CONTRATUAL 79
15 – GARANTIA CONTRATUAL 80
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 81
17 – ALTERACAO DE QUANTITATIVOS 85
18 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 85
ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA 86
ANEXO II AO TERMO DE REFERENCIA 87
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, limpeza, recepção, manutenção predial, apoio administrativo e de disponibilização de motoristas exe- cutivos, incluindo preposto, de forma contínua com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências da Câmara Municipal, conforme as quantidades, periodicidade, especificações, obrigações e demais condições deste Termo de Referência.
1.1 RECURSOS HUMANOS:
Item | Cargo | Número de Postos/ Carga Horária | Perfil Básico |
1 | Copeiro | 02 (dois) 30h semanais | - Nível fundamental completo |
2 | Servente de limpeza (incluindo serviços de higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação). | 05 (cinco) 30h semanais | - Ensino Fundamental Completo |
3 | Servente de limpeza (com insalubridade para atuação no Museu Histórico Tuany Toledo) | 01 (um) 30h semanais | Ensino Fundamental Completo |
4 | Auxiliar de Manutenção Predial | 01 (um) 30h semanais | - Ensino fundamental completo |
5 | Recepcionista | 09 (nove) 30h semanais | - Ensino Médio Completo; - Conhecimento básico para operação de microcomputador (Windows e pacote Office ou similar). |
6 | Assistente Administrativo I | 04 (quatro) 30h semanais | - Nível fundamental completo; -Curso na área administrativa ou experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função ou desempenhando atividades semelhantes; - Domínio de Windows, Office e Internet |
7 | Assistente Administrativo II (com insalubridade para atuação no Museu Histórico Tuany Toledo) | 01 (um) 30h semanais | - Nível .fundamental completo; - Domínio de Windows, Office e Internet |
8 | Motorista Executivo I | 01 (um) CNH Tipo B 40h semanais | - Ensino Médio Completo; - 01 ano de experiência na função; - CNH – Tipo “B” |
9 | Motorista Executivo II (adicional de periculosidade) | 01 (um) CNH Tipo AB 40h semanais | - Ensino Médio Completo; - 01 ano de experiência na função; - CNH – Tipo “AB” |
1.2 DA CONVENÇÃO COLETIVA
1.2.1 As licitantes deverão apresentar sua proposta e “Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços” com base nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) especi- ficadas nos itens abaixo, ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à catego- ria.
1.2.2 Foram considerados como referência, para fixação da remuneração e benefícios míni- mos no cálculo atualizado do valor estimado da contratação as seguintes normas cole- tivas:
1.2.2.1 Para os postos de Copeiro, Servente de Limpeza, Recepcionista, Auxiliar de Manuten- ção, Assistente Administrativo foram considerados a remuneração e benefícios previs- tos na convenção entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Pouso Alegre e Região para o exercício de 2022;
1.2.2.2 Para o posto de Motorista Executivo foram considerados a remuneração e benefícios previstos na convenção entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas em Geral de Pouso Alegre e Região para o exercício de 2022;
1.2.2.3 A definição de convenções coletivas para a delimitação de remunerações e benefícios mínimos se justifica em razão da necessidade da igualdade de competição do processo licitatório. Além disso a convenção prevê benefícios básicos como auxílio transporte e auxílio alimentação, que, do ponto de vista desta Administração, são benefícios indis- pensáveis, que irão colaborar com o bem-estar dos empregados e consequentemente com a qualidade dos serviços prestados. Vale ressaltar ainda que em processos ante-
riores, onde não haviam sido estipulados parâmetros mínimos para composição da re- muneração se verificou que as empresas davam preferência a negociações coletivas que previam o mínimo possível de benefícios, o que algumas vezes acarretava um de- sinteresse pela vaga e a disponibilização de um profissional menos capacitado e menos experiente.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Os serviços descritos neste termo representam diversas demandas da Câmara Municipal, es- senciais ao bom funcionamento do órgão, tais como: limpeza e conservação do patrimônio, de modo a garantir condições de salubridade, funcionalidade, higiene e conforto ao público interno e externo; transporte de passageiros, inclusive considerando que as agendas políticas dos ve- readores exigem viagens dentro e fora do estado, bem como os servidores algumas vezes participam de cursos de capacitação, ou ainda atendem a outras demandas em nome do poder legislativo; transporte de documentos dentro do município; recepção e atendimento de cidadãos no Centro de Apoio ao Cidadão - CAC em diversos serviços que são oferecidos; serviços que se prestem ao apoio administrativo dentro dos setores, atuando em atividades administrativas diversas.
Atualmente, no quadro da Câmara Municipal não há pessoal em número suficiente para realizar os serviços em questão, o que impede o aproveitamento de recursos humanos existentes. Nos casos de limpeza e conservação, recepção, manutenção e copeiragem não existem servidores concursados destinados a tais funções; sendo assim, o serviço é totalmente prestado por meio de contratos firmados. Quanto aos postos de Motorista, existe um posto de motorista no quadro de servidores efetivos, que será extinto com a vacância,
Os postos que estão sendo solicitados neste termo representam o objetivo de unificar a contratação de terceirização da Câmara Municipal, tornando os procedimentos mais ágeis e eficientes. Sendo assim, as datas de início para cada posto estão sendo determinadas conforme a necessidade da Câmara Municipal, considerando que existem contratos em andamento que serão substituídos logo que tiverem sua vigência encerrada. Nesta ocasião serão convocados os novos postos para a prestação dos serviços, conforme está descrito nesse termo.
2.1 Justificativa para o perfil básico exigido
2.1.1 Itens I, II, III, IV- Copeiro, Servente de Limpeza, Auxiliar de Manutenção
2.1.1.1 A formação exigida para o posto de Xxxxxxx foi meramente de ensino fundamental com- pleto, pois a atuação destes profissionais é baseada na execução operacional das ati- vidades.
2.1.2 Item V – Recepcionista
2.1.2.1 A exigência de ensino médio para o posto foi baseada na exigência de boa compreen- são de normas e boa comunicação para lidar no atendimento a pessoas, o que faz parte do dia a dia do trabalho deste profissional na execução das atividades do contrato.
2.1.2.2 A exigência de conhecimentos básicos para operação de microcomputador (Windows e pacote Office ou similar) está relacionada aos equipamentos e sistemas que terá acesso durante as atividades descritas neste contrato, como operação de computado- res, impressoras e outros.
2.1.3 Itens VI e VII – Assistente Administrativo
2.1.3.1 A exigência de ensino fundamental para o posto de Assistente Administrativo é baseada na simplificação das atividades que serão executadas, como forma de apoio aos servi- dores que executam as atividades mais complexas em suas áreas de atuação.
2.1.3.2 A exigência de conhecimentos básicos para operação de microcomputador (Windows e pacote Office ou similar) está relacionada aos equipamentos e sistemas que terá acesso durante as atividades descritas neste contrato, como operação de computado- res, impressoras e outros.
2.1.4 Itens VIII e IX – Motorista Executivo
2.1.4.1 A exigência de ensino médio para o posto foi baseada na exigência de boa compreen- são de normas e boa comunicação para lidar com pessoas, o que faz parte do dia a dia do trabalho deste profissional na execução das atividades do contrato.
2.1.4.2 O tempo de experiência foi solicitado para que o motorista tenha um mínimo de experi- ência na atuação profissional, pois transportará documentos e passageiros dentro e fora do município de Pouso Alegre;
2.1.4.3 A exigência de CNH categoria “A” para o posto Motorista II diz respeito à necessidade da Câmara Municipal otimizar a entrega de convites, correspondências e atos oficiais, através da disponibilização de veículos que exijam tal habilitação do profissional, alcan- çando maior agilidade, economia e eficiência.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 ITEM 1: SERVIÇOS DE COPEIRAGEM.
3.1.1 Os serviços de copeiragem serão executados com jornada 30 (trinta) horas semanais.
3.1.2 Número de postos: 02 (dois)
3.1.3 Horário normal de prestação dos serviços: escala entre os postos a ser definida pela Câmara Municipal, variando entre os horários de 12h às 18h e 7h30 às 13h30.
3.1.4 Nas semanas em que forem realizadas mais de 30 horas, os copeiros terão direito a horas extras, conforme legislação pertinente e previsão da Convenção e/ou Acordo Co- letivo da categoria.
3.1.5 Data para início da prestação dos serviços: a previsão é 18/10/2022, data prevista para o término da vigência do Contrato n° 13/2022, que está em andamento.
3.1.6 Estimativa de horas extras e horas extras noturnas:
3.1.6.1 As horas extras e noturnas estão estimadas para todos os postos, considerando que todos juntos realizarão o somatório das horas apresentadas durante um ano do con- trato.
3.1.6.2 Previsão de Horas Extras Para o Período de um Ano:
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas/ ano) |
1 | Hora extra (dias úteis) | 540 |
2 | Hora extra (domingo /feriado) | 116 |
3 | Horas extras noturnas (após as 22h00min) | 116 |
3.1.7 Justificativa do cálculo:
3.1.7.1 O cálculo das horas extras (Item 1) foi realizado considerando uma estimativa de pres- tação de serviços em dias úteis fora do horário de prestação de serviços determinado nesse Termo de Referência.
3.1.7.2 O cálculo das horas extras em repouso e feriado (item 2) foi realizado considerando uma estimativa de prestação de serviços em domingos e feriados.
3.1.7.3 O cálculo das horas extras noturnas (item 3) foi realizado considerando uma estimativa de prestação de serviços entre 22h00min e 05h00min; foram estimadas de forma sepa- rada das demais horas extras por gerarem adicional noturno.
3.1.7.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pa- gas mensalmente à medida que forem sendo utilizadas na prestação dos serviços.
3.1.7.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adici- onal noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Diretoria Ge- ral.
3.1.8 Descrição das atividades:
3.1.8.1 Diariamente:
3.1.8.1.1 Zelar pela organização da copa;
3.1.8.1.2 Preparar no recinto da copa café e/ou chá e servir nos locais e horários determinados pela CAMARA MUNICIPAL e sempre que solicitado;
3.1.8.1.3 Distribuir e abastecer as garrafas colocadas à disposição dos servidores nos locais determinados pela Coordenadoria Administrativa da CAMARA MUNICIPAL;
3.1.8.1.4 Disponibilizar água potável em bebedouros, responsabilizando-se pelos serviços de limpeza e higienização dos mesmos;
3.1.8.1.5 Lavar e higienizar, diariamente, os equipamentos utilizados na preparação e distri- buição do café e/ou chá, bem como na distribuição de água;
3.1.8.1.6 Lavar e higienizar, diariamente, as dependências da copa na qual exerce atividade;
3.1.8.1.7 Acondicionar o lixo da copa em sacos plásticos apropriados, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa, para recolhimento pela equipe de limpeza e conservação.
3.1.8.1.8 Limpar a cafeteira elétrica localizada na presidência.
3.1.8.1.9 Uso de esponja e/ou pano de limpeza macios e exclusivos para lavar com detergen- tes biodegradáveis os utensílios: copos, xícaras, bandejas e bules.
3.1.8.1.10 Uso de esponja e/ou pano de limpeza macios e exclusivos para lavar com deter- gentes biodegradáveis os utensílios: pratos, talheres e etc.
3.1.8.1.11 Secar a louça.
3.1.8.1.12 Zelar para que os materiais, utensílios e equipamentos da copa de sua responsa- bilidade estejam, sempre, em perfeitas condições de utilização, funcionamento, hi- giene e segurança.
3.1.8.1.13 Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimen- tícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração, esterilização ou outros, elétricos ou não.
3.1.8.1.14 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material a disposição do serviço.
3.1.8.1.15 Recolher, limpar e guardar os utensílios e os equipamentos após cada uso;
3.1.8.1.16 Colaborar com os demais empregados envolvidos na prestação do serviço, no sen- tido da harmonia dos trabalhos.
3.1.8.1.17 Agir com cortesia, educação e urbanidade;
3.1.8.1.18 Ser assíduo e pontual, apresentar-se devidamente uniformizado, com sapatos en- graxados e limpos, barbeado, cabelos limpos e aparados (homens)/presos(mulhe- res), unhas curtas e sem esmalte ou base;
3.1.8.1.19 Durante a manipulação de alimentos, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal, como anéis, alianças, relógios, brincos e colares;
3.1.8.1.20 Não manipular telefone celular, fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o ali- mento, durante o desempenho das atividades;
3.1.8.1.21 Observar rigorosamente as normas e procedimentos de Boas Práticas para servi- ços de alimentação (RDC ANVISA nº 216/2004);
3.1.8.1.22 Comunicar de imediato, qualquer dificuldade, defeito nos equipamentos ou outro fato que venha interferir na boa e perfeita execução dos serviços;
3.1.8.1.23 Cumprir a escala de serviço, observando rigorosamente os horários de entrada e saída;
3.1.8.1.24 Comunicar com antecedência à CÂMARA MUNICIPAL a falta de qualquer material necessário ao cumprimento da execução dos serviços, tais como: café, açúcar e outros;
3.1.8.1.25 Manter estoque mínimo de material para o uso diário;
3.1.8.1.26 Em casos de eventos, manter perfeita integração com os garçons, para o bom an- damento dos trabalhos;
3.1.8.1.27 Manter-se nos postos de trabalho, não devendo afastar-se de suas atividades prin- cipalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
3.1.8.1.28 Auxiliar por ocasião da realização de eventos, na confecção de café, chá e na mon- tagem de bandejas e mesas;
3.1.8.1.29 Cumprir as normas e orientações de disciplina da CÂMARA MUNICIPAL;
3.1.8.1.30 Executar outras atividades correlatas à função;
3.1.8.1.31 Comunicar qualquer acontecimento entendido irregular no serviço;
3.1.8.1.32 Portar crachá durante toda a permanência nas dependências da CÂMARA MUNI- CIPAL e
3.1.8.1.33 Manter sigilo de todas as informações qualificadas que obtiver em razão do cargo que ocupa.
3.1.8.2 Semanalmente:
3.1.8.2.1 Lavar a geladeira, forno e bebedouro existente na copa de sua responsabilidade e nas demais dependências da CÂMARA MUNICIPAL.
3.1.8.2.2 Realizar a lavagem e limpeza completa das paredes azulejadas, dos vidros e es- quadrias das copas, lembrando sempre de cobrir ou fechar os compartimentos da máquina de café.
3.1.8.2.3 Lavar, limpar, desinfetar e higienizar as dependências internas das copas, incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, pare- des revestidas de fórmica ou pintadas, vidros, esquadrias, rodapés, e outros, bem assim de carrinhos e eletrodomésticos, como geladeira, freezer, máquina de fazer café e outros se houver, fazendo uso de pano macio e produtos adequados a cada tipo de material a ser limpo e não prejudiciais à saúde humana, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança, dentro das copas sob sua responsabilidade.
3.1.8.2.4 Lavar os panos de chão utilizados nas copas em baldes separados e com o auxílio de luvas.
3.1.8.2.5 Lavar os panos de secagem de mãos, que deverá ser utilizado exclusivamente para esta finalidade e lavado diariamente com sabão apropriado.
3.1.8.2.6 Lavar os panos de pratos.
3.1.8.2.7 Realizar estimativa de quantidades gastas de itens de consumo (café, água, açú- car, pães, etc).
3.1.8.2.8 Informar ao supervisor todas as ocorrências relativas ao serviço, aos materiais e utensílios nele empregados.
3.1.8.3 Eventualmente:
3.1.8.3.1 Auxiliar a equipe do Museu Histórico Tuany Toledo a servir lanche aos grupos que frequentemente participam de visitas guiadas.
3.1.8.3.2 Quando o Museu Histórico Tuany Toledo realizar eventos nos finais de semana e nos dias da semana fora do horário de expediente (geralmente na “Semana Nacional de Museus°, em maio e °Primavera dos Museus”, em setembro), auxiliar a equipe do Museu a servir lanche aos participantes.
3.2 ITEM 2: SERVIÇOS DE LIMPEZA (INCLUINDO SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO).
3.2.1 Número de postos: 05 (cinco).
3.2.2 Horário de prestação dos serviços: de segunda a sexta-feira:
3.2.2.1 Turno matutino: 4 (quatro) postos de segunda a quinta-feira, com entrada às 7h e saída às 13h; 4 (quatro) postos na sexta-feira, com entrada às 7h e saída às 13h;
3.2.2.2 Turno vespertino: 1 (um) posto de segunda a quinta-feira com entrada às 12h e saída às 18h; 1 (um) postos na sexta-feira, com entrada às 12h e saída às 18h.
3.2.2.3 Aos sábados: De 15 em 15 dias serão realizadas faxinas com a equipe completa. En- trada às 9h e saída às 12h.
3.2.3 Carga horária por posto: 30 (trinta) horas semanais.
3.2.4 Nas semanas onde forem realizadas mais de 30 horas as serventes terão direito a horas extras, conforme legislação pertinente e previsão da Convenção e/ou Acordo Coletivo da categoria.
3.2.5 A contratada deverá apresentar a Câmara Municipal de Pouso Alegre, antes do início da execução dos serviços, e sempre que houver alteração no quadro de auxiliar de serviços, o acordo individual escrito ou o acordo coletivo ou convenção coletiva que determine e regule a compensação, das quatro horas que não serão executadas aos sábados.
3.2.6 Data para início da prestação dos serviços: a previsão de início é 29/09/2022, data do encerramento da vigência do Contrato de n° 10/2017, que está em andamento.
3.2.7 Adicional: Insalubridade, 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo da região, conforme previsto artigo 192 CLT e súmula nº 448 do TST.
3.2.8 A descrição e metragem das áreas estão apresentadas no quadro abaixo:
Tipo de área | Serviço | Metragem áreas |
Interna | Térreo – pisos frios | 2.000 m² |
Superior – pisos frios | 994 m² | |
Térreo – pisos acarpetados | 500 m² | |
Piso laminado de madeira | 57 m² | |
Externa | Garagem, estacionamento, guarita e rampas de acesso | 300 m² |
Calçadas | lineares |
3.2.9 Informação referente à quantidade de instalações sanitárias (não incluídos os sanitários públicos e de uso coletivo):
Áreas | Banheiros | Vasos | Lavatórios |
Área superior | 20 | 20 | 20 |
Área inferior | 01 | 01 | 01 |
Total | 21 | 21 | 21 |
3.2.9.1 O sanitário da área inferior será de responsabilidade do posto que for alocado para desempenhar as atividades no Museu, posto previsto no item 3 deste contrato.
3.2.10 Informação referente à quantidade de instalações sanitárias públicas e de uso coletivo:
Áreas | Banheiros | Vasos | Lavatórios |
Área superior | 0 | 0 | 0 |
Área inferior | 06 | 24 | 20 |
Total | 06 | 24 | 20 |
3.2.11 Estimativa de horas extras e horas noturnas anuais:
3.2.11.1 As horas extras e noturnas estão estimadas para todos os postos, considerando que todos juntos realizarão as horas apresentadas durante um ano do contrato.
3.2.11.2 Previsão de horas extras para o período de um ano:
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas/ ano) |
1 | Hora extra (dias úteis) | 260 |
2 | Hora extra (domingo /feriado) | 30 |
3 | Horas extras noturnas (após as 22h00min) | 40 |
3.2.11.3 Justificativa do cálculo:
3.2.11.3.1 O cálculo das horas extras (Item 1) foi realizado considerando uma estimativa de 01 (uma) hora semanal por servente de limpeza, prestado em dias úteis fora do horário de prestação de serviços determinado nesse termo de referência.
3.2.11.3.2 O cálculo das horas extras (item 2) foi realizado considerando uma estimativa de 06 (seis) horas anuais por servente de limpeza, prestado em domingos e feriados.
3.2.11.3.3 O cálculo das horas noturnas (item 3) foi realizado considerando uma estimativa de 04 (quatro) horas anuais por servente de limpeza no horário entre 22h00 e 05h00. Foram estimadas de forma separada das demais horas extras por gerarem adicional noturno.
3.2.11.3.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pagas mensalmente, à medida que forem sendo utilizadas na prestação dos servi- ços.
3.2.11.3.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Dire- toria Geral.
3.2.12 Descrição das atividades
3.2.12.1 Áreas Internas - Diariamente:
3.2.12.1.1 Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persia- nas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclu- sive aparelhos elétricos e balcões, extintores de incêndio, máquinas, equipamentos etc.;
3.2.12.1.2 Limpeza com saneantes dos pisos dos sanitários públicos, duas vezes ao dia;
3.2.12.1.3 Lavagem e desinfecção de todas as dependências sanitárias públicas, compreen- dendo pisos, vasos, pias, mictórios, portais, metais em geral, espelhos, saboneteiras, etc, abastecendo-as de papel toalha, papel higiênico, sabão líquido e sabonete, co- locação de desinfetante nos vasos e mictórios, duas vezes ao dia ou mais, quando necessário;
3.2.12.1.4 Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos com preparos próprios;
3.2.12.1.5 Limpeza geral dos elevadores, incluindo tapetes, portas e metais.
3.2.12.1.6 Varrer e passar pano úmido nos pisos de granito, cerâmicos e laminado de madeira, resguardando a vida útil das tomadas localizadas no piso que deverão ser preserva- das para não receberem nenhum resíduo;
3.2.12.1.7 Abastecer todas as lixeiras com sacos de lixo;
3.2.12.1.8 Abastecer com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido os banheiros, quando necessário;
3.2.12.1.9 Limpar estofados em couro sintético e tecido, utilizando escova, aspirador ou pano úmido, sendo que, para aqueles revestidos em couro utilizar somente pano úmido;
3.2.12.1.10 Retirar o lixo de todas as salas ao menos uma vez ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local adequado a ser definido pela CAMARA MUNICIPAL;
3.2.12.1.11 Retirar o lixo de todos os banheiros (incluídos os sanitários públicos ou de uso co- letivo), de uso comum duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local adequado a ser definido pela CAMARA MUNICIPAL;
3.2.12.1.12 Efetuar a coleta seletiva de papel para reciclagem, quando indicado pela CAMARA MUNICIPAL;
3.2.12.1.13 Limpar, interna e externamente, os elevadores, balcões e portas com aplicação de produtos adequados indicados pela CAMARA MUNICIPAL;
3.2.12.1.14 Irrigar as plantas ornamentais internas;
3.2.12.1.15 Realizar limpeza do Plenário e Plenarinho após qualquer reunião ou evento;
3.2.12.1.16 Executar demais serviços considerados necessários, com frequência diária, solici- tados pelo gestor/fiscal ao preposto da CONTRATADA.
3.2.12.2 Áreas Internas - Semanalmente:
3.2.12.2.1 Afastar móveis, armários e arquivos para efetuar a limpeza, devendo preservar in- tactas as ligações elétricas de computadores, geladeiras e demais equipamentos;
3.2.12.2.2 Lavar áreas internas e externas dos prédios utilizando produtos adequados para cada tipo de piso, azulejos e esquadrias das janelas (interna e externamente), caixi- lhos, portas de vidro, granitos etc.;
3.2.12.2.3 Lavar e higienizar os bebedouros com produtos adequados;
3.2.12.2.4 Limpar as placas indicativas com detergente neutro e esponja macia;
3.2.12.2.5 Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica utilizando pano úmido em água e uma quantidade mínima de detergente neutro, secando logo em seguida com pano seco;
3.2.12.2.6 Limpar, com produto neutro, portas e batentes;
3.2.12.2.7 Limpar os vidros (face interna e externa) das janelas e portas quando acessíveis;
3.2.12.2.8 Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
3.2.12.2.9 Limpar e polir todos os metais: válvulas, registros, sifões, fechaduras, maçanetas etc.;
3.2.12.2.10 Limpar os aparelhos telefônicos e objetos das mesas, passando pano úmido com produto indicado pela CÂMARA MUNICIPAL;
3.2.12.2.11 Retirar o pó e resíduos dos quadros com pano úmido;
3.2.12.2.12 Limpar ralos e sifões de pias;
3.2.12.2.13 Realizar limpeza do Plenário antes e após sessões legislativas;
3.2.12.2.14 Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
3.2.12.2.15 Executar demais serviços considerados necessários, com frequência semanal, so- licitados pelo gestor/fiscal ao preposto da CONTRATADA.
3.2.12.3 Áreas Internas - Mensalmente:
3.2.12.3.1 Remover manchas de paredes, interruptores e rodapés utilizando esponja macia;
3.2.12.3.2 Lustrar portas de madeira com produto adequado;
3.2.12.3.3 Limpar luminárias e lustres, por dentro e por fora, solicitando ao responsável técnico da Câmara Municipal a retirada dos mesmos;
3.2.12.3.4 Limpar ventiladores e extintores;
3.2.12.3.5 Limpar os objetos de exposição do Museu Histórico da Câmara Municipal;
3.2.12.3.6 Efetuar a limpeza de tapetes, utilizando produtos adequados;
3.2.12.3.7 Lavar os pisos da cozinha e copa.
3.2.12.3.8 Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês, verifi- cando sua qualidade.
3.2.12.4 Áreas Internas - Quadrimestral:
3.2.12.4.1 Efetuar limpeza da área acarpetada do Plenário, com aplicação de produto especí- fico e aspiração com equipamento específico. Trata-se de uma limpeza mais apro- fundada, tendo em vista retirada de manchas e sujeiras;
3.2.12.4.2 Limpar as persianas de tecido com produto adequado.
3.2.12.5 Áreas Externas - Diariamente:
3.2.12.5.1 Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
3.2.12.5.2 Varrer as áreas pavimentadas, incluindo os passeios;
3.2.12.5.3 Coletar papéis e detritos das lixeiras;
3.2.12.5.4 Retirar o lixo ao menos uma vez ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, remo- vendo-os para local adequado;
3.2.12.5.5 Remover papéis e pontas de cigarros de coletores e cinzeiros, bem como detritos dos pisos;
3.2.12.5.6 Limpar as valetas de escoamento de água, bueiros e canaletas;
3.2.12.5.7 Varrer as áreas destinadas à garagem/estacionamento, retirando a água empoçada nos dias de chuva, sempre que necessário;
3.2.12.5.8 Varrer e retirar as folhas e detritos na mina de água;
3.2.12.5.9 Executar demais serviços considerados necessários, solicitados pelo gestor/fiscal do contrato ao preposto da CONTRATADA.
3.2.12.6 Áreas Externas - Semanalmente:
3.2.12.6.1 Lavar os azulejos e demais instalações da mina.
3.2.12.7 Eventualmente:
3.2.12.7.1 Quando houver eventos na CÂMARA MUNICIPAL realizados na sexta-feira depois do horário de expediente, é necessário que, após a realização destes, a equipe de limpeza faça a higienização do hall da recepção e sanitários, pois o Museu abre ao público aos sábados.
3.2.12.7.2 Quanto à limpeza das janelas, é necessário que seja coordenado junto com a equipe de limpeza, quando for necessário.
3.3 ITEM 3: SERVIÇOS DE LIMPEZA PARA ATUAÇÃO NO MUSEU HISTÓRICO TUANY TOLEDO
3.3.1 Número de postos: 01 (um).
3.3.2 Horário de prestação dos serviços:
3.3.2.1 Segunda a quinta-feira das 12h00 às 18h00;
3.3.2.2 Sexta-feira: das 8h00 às 14h00.
3.3.2.3 Aos sábados: De 15 em 15 dias serão realizadas faxinas com a equipe completa. En- trada às 7h e saída às 12h.
3.3.3 Carga horária por posto: até 30 (trinta) horas semanais.
3.3.4 Nas semanas onde forem realizadas mais de 30 horas os serventes terão direito a horas extras, conforme legislação pertinente e previsão da Convenção e/ou Acordo Coletivo da categoria.
3.3.5 Data para início da prestação dos serviços: os serviços terão início imediato, logo após assinatura do contrato.
3.3.6 Adicional: terá direito a adicional de insalubridade de 20% aplicado sobre o salário base, segundo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT emitida para o Museu.
3.3.7 A descrição e metragem da área, bem como a quantidade de banheiros estão apresen- tadas no quadro abaixo:
Área total do Museu | Quantidade de banheiros (Não são de uso público e coletivo): |
900 m² | 01 |
3.3.8 Estimativa de horas extras e horas noturnas anuais.
3.3.8.1 As horas extras e noturnas estão estimadas para todos os postos, considerando que todos juntos realizarão as horas apresentadas durante um ano do contrato.
3.3.8.2 Previsão de Horas Extras Para o Período de um Ano
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas/ ano) |
1 | Hora extra (dias úteis) | 52 |
2 | Hora extra (domingo /feriado) | 6 |
3 | Horas extras noturnas (após as 22h00min) | 4 |
3.3.8.3 Justificativa do cálculo:
3.3.8.3.1 O cálculo das horas extras (Item 1) foi realizado considerando uma estimativa de 01 (uma) hora semanal por servente de limpeza, prestado em dias úteis fora do horário de prestação de serviços determinado nesse Termo de Referência.
3.3.8.3.2 O cálculo das horas extras (item 2) foi realizado considerando uma estimativa de 06 (seis) horas anuais por servente de limpeza, prestado em domingos e feriados.
3.3.8.3.3 O cálculo das horas noturnas (item 3) foi realizado considerando uma estimativa de 04 (quatro) horas anuais por servente de limpeza no horário entre 22h00 e 05h00. Foram estimadas de forma separada das demais horas extras por gerarem adicional noturno.
3.3.8.3.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pagas mensalmente, à medida que forem sendo utilizadas na prestação dos servi- ços.
3.3.8.3.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Ad- ministração.
3.3.9 Descrição das atividades:
3.3.9.1 Diariamente:
3.3.9.1.1 Varrer e limpar com pano úmido a área de exposição do Museu, quando necessário deslocando vitrines e expositores com o auxílio da equipe do Museu.
3.3.9.1.2 Varrer e limpar com pano úmido as salas da Diretoria, Espaço do Visitante, Sala de Pesquisa, Arquivo e Reserva Técnica, retirar o lixo e tirar o pó com pano úmido de mesas, cadeiras e outros equipamentos.
3.3.9.1.3 Limpar o sanitário de uso da equipe do Museu e repor papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido quando preciso.
3.3.9.2 Semanalmente:
3.3.9.2.1 Tirar o pó com pano úmido da parte externa das vitrines da área de exposição.
3.3.9.2.2 Tirar o pó dos quadros e peças do Museu utilizando espanador e pano seco.
3.3.9.3 Serviço Bimestral:
3.3.9.3.1 Limpar o interior de vitrines e pisos acarpetados utilizando aspirador de pó e pano úmido e com o auxílio da equipe do Museu.
3.3.9.3.2 Fazer a varredura de teias de aranha e outras sujidades no teto da área de exposição e demais salas do Museu.
3.3.9.4 Serviço Quadrimestral:
3.3.9.4.1 Xxxxxx e limpar com pano úmido o vão entre as janelas da sala de exposição e os expositores presos às muretas (painéis de MDF com fotos), utilizando escada.
3.3.9.5 Eventualmente:
3.3.9.5.1 Quanto à limpeza das janelas, é necessário que seja coordenado junto com a equipe de limpeza, quando for necessário.
3.4 ITEM 4: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL
3.4.1 Número de postos: 01 (um)
3.4.2 Carga horária por posto: 30 (trinta) horas semanais.
3.4.3 Data para início da prestação dos serviços: a previsão de início é 29/09/2022, data do encerramento da vigência do Contrato de n° 10/2017, que está em andamento.
3.4.4 Horário de prestação dos serviços: A prestação dos serviços deverá ocorrer de segunda a quinta-feira de 12h00min às 18h00min e às sextas-feiras de 08h00 às 14h00.
3.4.5 Adicional: Periculosidade, 30% (trinta por cento) sobre o salário, conforme previsto no parágrafo 1º Art. 193 CLT.
3.4.6 Previsão de Horas Extras Para o Período de um Ano:
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas/ ano) |
1 | Hora extra (dias úteis) | 44 |
2 | Hora extra (domingo /feriado) | 6 |
3 | Horas Noturnas (após as 22h00min) | 4 |
3.4.6.1 Justificativa do cálculo:
3.4.6.1.1 O cálculo das horas extras (Item 1) foi realizado considerando uma estimativa da prestação de serviços em dias úteis fora do horário de prestação de serviços deter- minado nesse termo de referência.
3.4.6.1.2 O cálculo das horas extras (item 2) foi realizado considerando uma estimativa da prestação de serviços em domingos e feriados.
3.4.6.1.3 O cálculo das horas extras noturnas (item 3) foi realizado considerando uma estima- tiva da prestação dos serviços no horário entre 22h00 e 05h00. Foram estimadas de forma separada das demais horas extras por gerarem adicional noturno.
3.4.6.1.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pagas mensalmente, à medida que forem sendo utilizadas na prestação dos servi- ços.
3.4.6.1.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Dire- toria Geral.
3.4.7 Descrição das atividades:
3.4.7.1 Os prestadores de serviços de manutenção de edificações deverão executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, tro- cando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos, conser- vando vidros e fachadas, conforme solicitações da Contratada, sempre seguindo nor- mas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Entre as atividades a serem desempenhadas incluem-se:
3.4.7.1.1 Executar serviços de Manutenção Elétrica e Mecânica: Verificar funcionamento de equipamentos e instalações elétricas e de iluminação; Reparar equipamentos de ilu- minação; Reparar instalação elétrica; Relatar avarias nas instalações; Fazer instala- ção elétrica; Trocar equipamentos de iluminação; Instalar equipamentos elétricos; Instalar equipamentos de iluminação; Soldar objetos;
3.4.7.1.2 Executar Manutenção Hidráulica: Classificar equipamentos e tubulação; Verificar funcionamento de instalações hidráulicas; Limpar equipamentos hidráulicos; Conser- tar instalação hidráulica; Trocar instalação hidráulica; Desentupir ralos, pias e vasos sanitários;
3.4.7.1.3 Realizar Manutenção de Carpintaria e Alvenaria: Vedar fendas e emendas; Re- parar trincas e rachaduras; Impermeabilizar superfícies; Recuperar pinturas; Re- por cerâmica (azulejos, pastilhas e pisos); Recolocar pastilhas ou lito cerâmica;
Consertar móveis; Substituir portas; Ajustar portas e janelas; Reparar divisórias; Consertar forros;
3.4.7.1.4 Preparar Trabalho: Controlar o estoque de material para evitar desperdício; Veri- ficar a validade de produtos que serão utilizados na atividade; Verificar qualidade de produtos; Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada; Avaliar grau de sujidade; Avaliar tipo de sujeira; Selecionar produtos e material; Preparar produtos; Diluir produtos; Dosar produtos químicos; Solicitar equipamentos e materiais; Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza;
3.4.7.1.5 Limpar Recintos e Acessórios após as atividades de manutenção: Lavar facha- das; Limpar vidros; Remover resíduos dos vidros; Remover pichações; Limpar móveis e equipamentos; Limpar superfícies (paredes, pisos, etc.); Aspirar pó; La- var pisos; Remover sujeira; Varrer pisos; Secar pisos; Passar pano; Limpar corti- nas e persianas; Recolher lixo;
3.4.7.1.6 Trabalhar com Segurança: Usar uniforme; Utilizar EPI’s; Inspecionar local a ser trabalhado; Isolar área para manutenção e limpeza; Montar andaime; Montar ba- lancim; Montar cadeirinha; Operar equipamentos.
3.5 ITEM 5: RECEPCIONISTA
3.5.1 Número de postos de trabalho: 09 (nove).
3.5.2 Carga horária por posto: 30 (trinta) horas semanais.
3.5.3 Data para início da prestação dos serviços:
3.5.3.1 03 (três) postos de recepção têm previsão de início em 29/09/2022, data da extinção do contrato n° 10/2017, que está em andamento.
3.5.3.2 05 (cinco) postos de recepção têm previsão de início em 16/04/2022, data da extinção do Contrato n° 02/2019, que está em andamento.
3.5.4 Nas semanas onde forem realizadas mais de 30 horas os recepcionistas terão direito a horas extras, conforme legislação pertinente e previsão da Convenção e/ou Acordo Co- letivo da categoria.
3.5.5 Horário da prestação do serviço: A prestação dos serviços deverá ocorrer nos seguintes horários, de acordo com escala a ser elaborada pela CÂMARA MUNICIPAL: de segunda a quinta-feira de 12h00 às 18h00 e às sextas-feiras de 8h00 às 14h00.
3.5.6 O horário da prestação de serviços para os postos alocados no Centro de Apoio ao Ci- dadão – CAC, da Câmara Municipal, será diferenciado conforme segue:
3.5.6.1 Dois postos serão alocados de segunda a sexta-feira no período das 08h00min às 14h00min, e dois postos no período de 12h00min às 18h00min.
3.5.6.1.1 Eventualmente o dia da sessão pode sofrer alterações quanto ao dia da semana.
3.5.6.2 Demais eventos, reuniões, encontros: conforme a necessidade da Câmara Municipal, mediante aviso prévio ao preposto/representante da Contratada.
3.5.6.3 Os serviços de recepção deverão ser prestados fora do horário habitual sempre que solicitado.
3.5.6.4 O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da Câmara Municipal, respeitando-se a jornada de trabalho prevista em lei.
3.5.6.5 Para o cumprimento da prestação de serviços fora dos horários previstos, será consi- derado o pagamento de horas extras, conforme legislação vigente.
3.5.7 Estimativa de horas extras e horas noturnas anuais:
3.5.7.1 As horas extras e noturnas estão estimadas para todos os postos, considerando que todos juntos realizarão as horas apresentadas durante um ano do contrato.
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas / ano) |
1 | Hora extra (dias úteis) | 832 |
2 | Hora extra (domingo/feriado) | 144 |
3 | Horas noturnas (após 22h00min) | 192 |
3.5.7.2 Justificativa do cálculo das horas extras e horas noturnas:
3.5.7.2.1 O cálculo das horas extras (Item 1) foi realizado considerando uma estimativa de 01 (uma) hora semanal, prestada em dias úteis fora do horário de prestação de serviços determinado neste Termo de Referência, nos meses onde não for pos- sível a utilização de banco de horas.
3.5.7.2.2 O cálculo das horas extras (item 2) foi realizado considerando uma estimativa de 03 (três) domingos/feriados anuais.
3.5.7.2.3 O cálculo das horas noturnas (item 3) foi realizado considerando uma estimativa de 02 (duas) horas mensais prestadas no horário entre 22h00 e 05h00. Foram estimadas de forma separada das demais horas extras por gerarem adicional no- turno.
3.5.7.2.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pagas mensalmente, à medida que forem sendo utilizadas na prestação dos ser- viços.
3.5.7.2.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Diretoria Geral.
3.5.8 Descrição das atividades:
3.5.8.1 A prestação de serviços de recepção envolve o recebimento de visitantes de forma con- tínua e adequada aos padrões de qualidade exigidos pela Câmara Municipal, tomando as providências necessárias de identificação e encaminhamento aos gabinetes, setores ou servidores, assistindo-as no que couber de forma a garantir uma boa imagem da recepção e da Câmara Municipal. Entre as atividades a serem desempenhadas in- cluem-se:
3.5.8.1.1 Recepcionar, informar e atender o público interno e externo;
3.5.8.1.2 Atender chamadas telefônicas e realizar chamadas solicitadas pelo público in- terno;
3.5.8.1.3 Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas;
3.5.8.1.4 Prestar informações que souber sobre o órgão ou direcionar as perguntas para outros servidores qualificados a respondê-las;
3.5.8.1.5 Receber, conferir, registrar e distribuir correspondência dentro das dependências da Câmara;
3.5.8.1.6 Providências postagens solicitadas pelos gabinetes e diversos setores;
3.5.8.1.7 Identificar e registrar visitantes, controlando entrada e saída dos mesmos;
3.5.8.1.8 Orientar visitantes e encaminhá-los aos locais solicitados;
3.5.8.1.9 Operar máquinas de escritórios de natureza simples (computadores, impresso- ras, aparelhos de fax e outros);
3.5.8.1.10 Controlar o fluxo de documentos em geral, realizando protocolo;
3.5.8.1.11 Receber pedidos de uso de veículos oficiais pelo público interno e informar envolvi- dos;
3.5.8.1.12 Notificar os vigias sobre a presença de pessoas com atitudes suspeitas;
3.5.8.1.13 Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, processos ou qualquer outra que pela sua na- tureza não deva ser divulgada;
3.5.8.1.14 Zelar pelos equipamentos de trabalho;
3.5.8.1.15 Comunicar, sempre que possível, com antecedência ao supervisor da empresa, a necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior;
3.5.8.1.16 Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço.
3.6 ITENS 6 E 7: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
3.6.1 Atividades de apoio administrativo a serem realizadas nos diversos setores de atuação da Câmara Municipal.
3.6.2 Um dos postos de Assistente Administrativo terá direito a adicional de insalubridade de 20% aplicado sobre o salário base, devido ao local de trabalho (Museu Histórico) que possui um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT determi- nando que existe exposição a risco biológico.
3.6.3 Número de postos de trabalho: 05 (cinco)
3.6.4 Carga horária por posto: 30 (trinta) horas semanais.
3.6.5 Data para início da prestação dos serviços: a prestação do serviço será iniciada a partir da assinatura do contrato.
3.6.6 Horário de prestação do serviço:
3.6.6.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer de segunda a quinta-feira de 12h00 às 18h00 e às sextas-feiras de 8h00 às 14h00.
3.6.6.2 O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da Câmara Municipal, respeitando-se a jornada de trabalho prevista em lei.
3.6.7 Estimativa de horas extras e horas extras noturnas:
3.6.7.1 As horas extras e noturnas estão estimadas para todos os postos, considerando que todos juntos realizarão as horas apresentadas durante um ano do contrato.
3.6.7.2 No momento da apresentação das propostas de preços haverá distribuição das horas extras estimadas, que estão apresentadas na tabela abaixo, entre os postos sem insa- lubridade e o posto com direito à insalubridade, devido ao reflexo nos custos.
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas/ ano) | |
Assistente Administrativo I | Assistente Administrativo II (atuação no Museu) | ||
1 | Hora extra (dias úteis) | 360 | 90 |
2 | Hora extra (domingo /feriado) | 77 | 19 |
3 | Horas extras noturnas (após as 22h00min) | 77 | 19 |
3.6.7.3 Justificativa do cálculo:
3.6.7.3.1 O cálculo das horas extras (Item 1) foi realizado considerando uma estimativa de prestação de serviços em dias úteis fora do horário de prestação de serviços deter- minado nesse termo de referência.
3.6.7.3.2 O cálculo das horas extras em repouso e feriado (item 2) foi realizado considerando uma estimativa de prestação de serviços em domingos e feriados.
3.6.7.3.3 O cálculo das horas extras noturnas (item 3) foi realizado considerando uma estima- tiva de prestação de serviços entre 22h00min e 05h00min; foram estimadas de forma separada das demais horas extras por gerarem adicional noturno.
3.6.7.3.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pagas mensalmente à medida que forem sendo utilizadas na prestação dos serviços.
3.6.7.3.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Dire- toria Geral.
3.6.8 Descrição do perfil e atividades:
3.6.8.1 Perfil Necessário:
3.6.8.1.1 Ter ótima capacidade textual (tanto ortografia, como redação - coesão e coerência);
3.6.8.1.2 Deter equilíbrio emocional e respeito no trato com chefias, autoridades e equipe de trabalho;
3.6.8.1.3 Apresentar polidez no atendimento externo e relacionamento com setores internos.
3.6.8.2 Ter noções de:
3.6.8.2.1 Informática básica: sistema operacional (Windows), equipamentos (impressoras, smartphones, etc.), aplicativos (WhatsApp), navegador (ex.: Chrome), redes sociais;
3.6.8.2.2 Informática de escritório: Word, Excel, Ppoint ou similares e ferramentas áudio-visu- ais;
3.6.8.2.3 Boas maneiras e postura (comportamento em serviço);
3.6.8.2.4 Atendimento ao público e telefônico;
3.6.8.2.5 Relacionamento Interpessoal com público de qualquer idade;
3.6.8.2.6 Na seleção do pessoal deverão ser observadas qualidades e competências pesso- ais, tais como: ter boa comunicação verbal e escrita; facilidade de comunicação, or- ganização; disposição e iniciativa; comprometimento e responsabilidade; polidez; discrição e sigilo; espírito de equipe; respeito e disciplina.
3.6.8.3 Atividades a desempenhar:
3.6.8.3.1 Realizar atividades administrativas relativas ao processo de guarda e distribuição de materiais;
3.6.8.3.2 Realizar o controle de entrada e saída de materiais;
3.6.8.3.3 Auxiliar na verificação dos inventários;
3.6.8.3.4 Organizar e digitalizar documentos / processos / arquivos;
3.6.8.3.5 Numerar e controlar documentos;
3.6.8.3.6 Encaminhar documentos e materiais;
3.6.8.3.7 Operar equipamentos diversos, como: projetor multimídia, aparelhos de fax;
3.6.8.3.8 Máquinas fotocopiadoras / protocolador / digitalizadoras, entre outros.
3.6.8.3.9 Atender chamados telefônicos internos e externos;
3.6.8.3.10 Atender ao público;
3.6.8.3.11 Apoiar as atividades de eventos;
3.6.8.3.12 Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempe- nho do trabalho.
3.7 ITENS 8 E 9: MOTORISTA EXECUTIVO
3.7.1 Número de postos de trabalho: 02 (dois), sendo um com CNH categoria B e outro cate- goria A e B.
3.7.2 Carga horária por posto: 40 (quarenta) horas semanais.
3.7.3 Data para início da prestação dos serviços: o serviço deverá ser prestado a partir da emissão da Ordem de serviço, após a assinatura do contrato.
3.7.3.1 Horário de prestação do serviço:
3.7.3.2 A prestação dos serviços deverá ocorrer de segunda a quinta-feira de 09h00 às 18h00 e às sextas-feiras de 8h00min às 14h00.
3.7.3.3 Na sexta-feira os motoristas deverão ficar à disposição da administração das 14h00 às 17h00 e prestarem serviços relacionados às atribuições quando necessário.
3.7.3.4 O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da Câmara Municipal, respeitando-se a jornada de trabalho prevista em lei.
3.7.4 Horário de Trabalho Especial (viagens):
3.7.4.1 Os deslocamentos do motorista em caso de viagens serão previamente agendados, preferencialmente dentro do horário de prestação de serviço definido nesse Termo de Referência.
3.7.4.2 Para deslocamentos que porventura ocorram fora deste horário, o motorista terá direito a horas extras, conforme legislação pertinente e previsão da Convenção e/ou Acordo Coletivo da categoria.
3.7.5 Estimativa de horas extras e horas noturnas anuais:
3.7.5.1 As horas extras e noturnas estão estimadas para os dois postos de motoristas, consi- derando que ambos juntos realizarão as horas apresentadas durante um ano do con- trato.
3.7.5.2 No momento da apresentação das propostas de preços haverá distribuição das horas extras estimadas, que estão apresentadas na tabela abaixo, entre o posto sem pericu- losidade e o posto com direito ao adicional de periculosidade, devido ao reflexo nos custos.
Item | Benefício | Quantidade de horas (horas/ ano) | |
Motorista I | Motorista II | ||
1 | Hora extra (dias úteis) | 130 | 130 |
2 | Hora extra (domingo /feriado) | 39 | 39 |
3 | Horas extras noturnas (após as 22h00min) | 50 | 50 |
3.7.5.3 Justificativa do cálculo:
3.7.5.3.1 O cálculo das horas extras (Item 1) foi realizado considerando o histórico de viagens que ocorreram em dias úteis fora do horário de prestação de serviços determinado nesse termo de referência.
3.7.5.3.2 O cálculo das horas extras (item 2) foi realizado considerando o histórico de presta- ção de serviços que ocorreu em domingos e feriados.
3.7.5.3.3 O cálculo das horas extras noturnas (item 3) foi realizado considerando o histórico de viagens que ocorreram entre 22h00 e 05h00. Foram estimadas de forma sepa- rada das demais horas extras por gerarem adicional noturno.
3.7.5.3.4 As horas extras e noturnas podem não ocorrer na quantidade total prevista, sendo pagas mensalmente à medida que forem sendo utilizadas na prestação dos serviços.
3.7.5.3.5 Não será admitida a realização de jornada extraordinária ou em horário sujeito à adicional noturno, exceto quando justificado e autorizado, expressamente pela Dire- toria Geral.
3.7.6 Diárias e Indenização de Alimentação
3.7.6.1 As viagens com pernoite darão direito ao recebimento de diárias.
3.7.6.2 A empresa vencedora do certame deverá antecipar a verba necessária para despesas com alimentação e repouso do motorista, com a prestação de contas ao final de cada viagem, com a entrega de documentos comprobatórios das despesas realizadas, que deverão possuir a idoneidade fiscal, não ultrapassando os limites previstos no quadro descrito neste termo de referência.
3.7.6.3 As viagens sem pernoite darão direito à indenização de alimentação, utilizando o mesmo critério da prestação de contas.
3.7.6.4 A empresa pode optar por fornecer aos motoristas cartões de crédito para uso nas via- gens, efetuando posteriormente o controle dos gastos realizados. O limite para os gas- tos serão os determinados nas tabelas de diária e indenização, conforme localidade e tempo de duração da viagem.
3.7.6.5 A guarda do cartão de crédito é de responsabilidade da empresa através de seus pró- prios funcionários.
3.7.6.6 Tabela de Valores das diárias e indenizações de alimentação:
DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA VIAGENS | ||
Tipo | Local | Valor |
Diária | Brasília | R$ 500,00 |
Rio de Janeiro | R$ 500,00 | |
Capital > 400 km | R$ 500,00 | |
São Paulo | R$ 400,00 | |
Belo Horizonte | R$ 400,00 | |
Capital < 400 km | R$ 400,00 | |
Interior > 300 km | R$ 400,00 | |
Interior < 300 km | R$ 250,00 | |
Indenização de Alimentação | Deslocamento da sede com retorno em até 05 | SEM |
horas | INDENIZAÇÃO | |
Deslocamento da sede com retorno em até 12 horas | R$ 75,00 | |
Deslocamento da sede com retorno após 12 horas | R$ 150,00 |
3.7.7 Estimativa de valor destinado a pagamento de diárias e indenização de alimentação:
3.7.7.1 As diárias e indenizações de alimentação estão estimadas para os dois postos de mo- toristas, considerando que ambos juntos realizarão o total de diárias e indenizações apresentadas na tabela durante um ano.
3.7.7.2 O valor das diárias e indenização será reajustado conforme indicação da Convenção Coletiva da Categoria ou, se não houver previsão da Convenção, será aplicado o mesmo índice de reajuste dos salários, devendo ser respeitado como teto o valor, atu- alizado, fixado pela Resolução 1.125/2010, da Câmara Municipal.
3.7.7.3 No momento da apresentação das propostas de preços haverá distribuição da diária e indenização de alimentação estimadas, que estão apresentadas na tabela abaixo, entre os dois postos.
Benefício | Previsão Anual (quantidade) | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Total |
Diária | 67 | R$ 390,00 | R$ 26.130,00 |
Indenização de Alimentação | 47 | R$ 112,50 | R$ 5.287,50 |
3.7.7.4 Justificativa da estimativa de diárias e indenização: o cálculo das diárias e indeniza- ção de alimentação foi realizado considerando o histórico de prestação de serviços dos motoristas.
3.7.8 Descrição das atividades
3.7.8.1 Os motoristas deverão conduzir quaisquer dos veículos disponibilizados pela Câmara Municipal de Pouso Alegre para o transporte de vereadores, servidores e pessoas autorizadas, além de documentos e materiais diversos. Entre as atividades a serem desempenhadas incluem-se:
3.7.8.2 Diariamente:
3.7.8.2.1 Empreender viagens e transportar vereadores e servidores da CÂMARA MUNI- CIPAL, quando em serviço do Poder Legislativo, e demais pessoas autorizadas, conforme art. 3° da Resolução n° 1.210/2014;
3.7.8.2.2 Efetuar a entrega de cartas, encomendas e mercadorias ao público em geral, bancos, instituições e fornecedores, conforme Portaria n°86/2016;
3.7.8.2.3 Executar e auxiliar no processo de carga e descarga dos veículos;
3.7.8.2.4 Manter os veículos em perfeitas condições de uso;
3.7.8.2.5 Verificar diariamente as condições do veículo antes de sua utilização, procedendo a anotação em formulário próprio, conforme previsão da Resolução n° 1.210/2014;
3.7.8.2.6 Comunicar ao Setor de Patrimônio da CÂMARA MUNICIPAL ou ao gestor/fiscal quaisquer defeitos do veículo que necessite de reparos e consertos;
3.7.8.2.7 Fazer acompanhamento da manutenção preventiva, abastecimento, calibragem dos pneus, documentação, equipamentos de proteção;
3.7.8.2.8 Estar à disposição da CÂMARA MUNICIPAL, sempre que solicitado;
3.7.8.2.9 Abastecer o veículo com o combustível com preço mais vantajoso, no posto lici- tado, e fazer o registro diário de deslocamento em viagens, bem como de controle de combustível, em relatório específico da CÂMARA MUNICIPAL, observando Resolução n° 1.210/2014;
3.7.8.2.10 Manter o veículo limpo;
3.7.8.2.11 Manter o veículo no estacionamento da CÂMARA MUNICIPAL e só utilizá-lo a ser- viço da instituição;
3.7.8.2.12 Manter uma boa apresentação pessoal compatível com o exercício da função;
3.7.8.2.13 Observar normas que tratam do uso dos veículos oficiais, especialmente a Resolu- ção n° 1.210/2014 e seus anexos referentes a abastecimento, viagens, controle diá- rio, checklist de manutenção dos veículos;
3.7.8.2.14 Respeitar as normas internas da CÂMARA MUNICIPAL;
3.7.8.2.15 Executar demais serviços considerados necessários solicitados pelo gestor/fiscal do contrato ao preposto da contratada.
3.8 DAS OBRIGAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS CARGOS.
3.8.1 O empregado da CONTRATADA, independentemente da atribuição que execute, de- verá observar o seguinte:
3.8.2 Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída;
3.8.3 Apresentar-se uniformizado, primando por sua aparência pessoal;
3.8.4 Manter-se atento, ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros;
3.8.5 Comunicar à Administração todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CÂMARA MUNICIPAL;
3.8.6 Não preparar ou fazer refeições fora do horário próprio;
3.8.7 Utilizar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva, quando necessários;
3.8.8 Impedir a utilização do local de trabalho para guarda de objetos estranhos a ele, por parte de servidores alheios ao setor, de empregados ou de terceiros;
3.8.9 Executar as atividades próprias da função, constantes do Termo de Referência e outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade;
3.8.10 Demonstrar educação, respeito, paciência, organização, capacidade de iniciativa, afa- bilidade e urbanidade;
3.8.11 Agir com agilidade e bom senso.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado, comprovando sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, demonstrando que a licitante exe- cuta ou já executou satisfatoriamente serviços contínuos com alocação de mão-de-obra com dedicação exclusiva, de no mínimo, do quantitativo total dos serviços ora licitados, ou seja, 25 postos.
4.2 O atestado deverá demonstrar que o licitante executou serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo de 3 (três) anos, sendo aceito o somatório de atestados.
4.3 O licitante, caso seja realizada diligência, deve disponibilizar todas as informações neces- sárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre ou- tros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da con- tratante e local em que foram prestados os serviços.
4.4 Os atestados a que se refere este item podem ser emitidos por mais de uma pessoa jurídica.
4.5 Nos atestados a que se refere este item, deverão constar nome completo da pessoa jurídica emitente, CNPJ, endereço, telefone, nome completo do emitente que subscrever o docu- mento e data da emissão.
4.6 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORMES.
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
5.2 Cada entrega do conjunto de uniformes far-se-á mediante “Recibo de Entrega” assinado pelo representante administrativo da CONTRATADA, elaborado em três vias, sendo uma para a CONTRATADA, uma para o empregado e uma a ser encaminhada à CÂMARA MUNICIPAL.
5.3 A critério da CÂMARA MUNICIPAL, mediante comprovação formal da necessidade, po- derão ser fornecidas peças adicionais de uniformes e complementos aos profissionais alo- cados.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato amostra do uniforme para análise e verificação;
5.5 A cor dos uniformes que não estiver prevista neste Termo de Referência deverá ser previ- amente discutida entre a contratada e a Administração da CÂMARA MUNICIPAL;
5.6 Havendo desconformidade da amostra apresentada, será concedido novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova amostra, devendo a mesma corresponder ao solicitado, sob pena de aplicação de sanções previstas por descumprimento das obriga- ções contratuais;
5.7 Se, antes de completar 01 (um) ano de uso, alguma peça ou uniforme completo apresentar qualquer tipo de desgaste, ou não proporcionar boa aparência ao empregado, a CONTRA- TADA deverá proceder à imediata substituição, contado da notificação da CÂMARA MU- NICIPAL.
5.8 As entregas anuais do conjunto de uniformes deverão ser efetivadas em até 30 (trinta) dias do início da prestação dos serviços, ou, em caso de prorrogação contratual, em 30 dias contados a partir da data de assinatura do Termo de Prorrogação;
5.9 A CONTRATADA poderá entregar os uniformes aos funcionários nas dependências da
CÂMARA MUNICIPAL;
5.10 A CONTRATADA deverá entregar o uniforme completo aos profissionais mediante re- cibo, cuja cópia deverá ser enviada ao fiscal do contrato na CÂMARA MUNICIPAL;
5.11 O custo com uniformes e equipamentos não poderá ser repassado aos profissionais, as- sim como não poderá ser exigida a devolução do uniforme usado quando proceder à entrega dos novos;
5.12 Qualquer ajuste necessário das peças entregues aos funcionários deverá ser conside- rado custo da empresa e não poderá ser repassado aos funcionários;
5.13 A CONTRATADA deverá orientar o profissional quanto à responsabilidade pelo zelo e conservação do uniforme;
5.14 Deverá ser observada a composição mínima abaixo descrita, por empregado, devendo ser fornecidos os itens relacionados no quadro abaixo:
Cargo | Quantidade | Descrição |
Assistente Administrativo | 05- unidades | Camiseta de malha fria com gola polo sem bolso (67% poliléster e 33% viscose) com logomarca da empresa. |
Recepcionista | 05- unidades | Camiseta de malha fria com gola polo sem bolso (67% poliléster e 33% viscose) com logomarca da empresa. |
Motorista Executivo | 02 unidades | Calça social, na cor preta, com bolsos na frente e atrás. |
02 unidades | Camisa social de manga curta, com bolso, com silk da empresa. |
02 unidades | Camisa social de manga longa, com bolso, com silk da empresa. | |
02 unidades | Gravata, na cor preta ou azul escuro. | |
02 pares | Sapato preto, tipo social. | |
Servente de Limpeza | 02 - unidades | Calça em Brim ou Oxford (botão e zíper), 100% algodão, 2 bolsos traseiros. |
02 – unidades | Camisa em tricoline com lycra, manga curta, botões com silk da empresa. | |
02 – unidades | Camisa em tricoline com lycra, manga longa, botões comsilk da empresa. | |
02 - pares | Sapato de segurança em vaqueta com cadarço e solado PU. | |
02 unidades | Calça masculina em tecido microfibra Oxford (cor a definir) | |
Copeiro | 02 (duas) unidades | Calça e/ou saia social preta (comprimento na altura do joelho, para saia), 100% poliéster |
02 (duas) unidades | Blusa manga curta com gola colarinho, branca, em algodão ou poliéster | |
02 (duas) unidades | Par de sapatos de couro macio, salto baixo, com solado emborrachado antiderrapante, preto | |
02 (dois) pares | Meia social, na cor branca | |
04 (quatro) unidades | Avental em gabardine, com amarração no pescoço e na cintura, branco | |
04 (quatro) unidades | Touca com aba e filó, preta, 100% poliéster | |
02 (duas) unidades | Agasalho de inverno, em malha de lã, preto | |
Auxiliar de Manutenção Predial | 02 - unidades | Calça em Brim ou Oxford (botão e zíper), 100% algodão, 2 bolsos traseiros. |
02 – unidades | Camisa em tricoline com lycra, manga curta, botões ou camiseta/gola polo manga curta 100% algodão com silk da empresa. | |
02 – unidades | Camisa em tricoline com lycra, manga longa, botões ou camiseta/gola polo manga longa 100% algodão com silk da empresa. | |
02 - pares | Sapato de segurança em vaqueta com cadarço e solado PU. | |
Para todos os postos | 01 - unidade | Livro para registro de ocorrências que deverá ser preenchido pelos próprios funcionários, sob orientação da CONTRATADA. |
- | Crachá para identificação da empresa e dos funcionários, em material PVC 0,76 mm, com impressão digital e laminado. |
5.15 As quantidades e descrições acima se referem ao mínimo que deve ser oferecido.
5.16 Outros complementos aos uniformes e demais materiais/equipamentos relacionadas à presta- ção do serviço podem ser oferecidos, caso a CONTRATADA julgue necessário, para um me- lhor atendimento às atividades executadas pelos profissionais.
6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento do objeto contratual.
6.1.1 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela mensal, a CONTRA- TADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento das obriga- ções contratuais;
6.1.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato, através da elaboração de medição, no prazo de 3 (três) dias corridos, baseada em relatório a ser encaminhado pela empresa, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a con- clusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.
6.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório a partir da emissão da medição.
6.3 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal nomeado deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execu- ção dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.3.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela CONTRATADA e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando por escrito as respectivas correções;
6.3.2 comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensio- nado pela fiscalização com base na Medição de Resultado1(Anexo II ao Termo de Referên- cia).
1 Nota explicativa: A IN SEGES/MP 05/2017 alterou profundamente a sistemática de pagamento, deixando claro que a emissão da Nota Fiscal só se dará após o recebimento do serviço. Ademais, houve uma pormenorização do procedimento de recebimento, definindo-se os papéis dos atores envolvidos. Essa nova sistemática mostra-se mais adequada à dinâmica administrativa e tributária, porque a emissão da Nota no início do procedimento de pagamento gerava uma série de inconvenientes. Primeiramente porque 48 horas após sua emissão, a Nota já não poderia ser alterada, por conta da legislação tributária, e então somente cancelada, caso houvesse erros. Além disso, a emissão da nota gerava a obrigação de pagamento dos tributos relativos ao INSS, até o 20º dia do mês subsequente, conforme art. 129 da IN 971/2009, da SRFB. Assim, a emissão da Nota somente após todas as verificações e acertamento do valor devido facilita o pagamento dentro do prazo máximo de 30 dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993, bem como de acordo com a alínea "b" do item 4 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, e possibilita que a retenção tributária seja realizada no tempo adequado para o efetivo recolhimento. Como, entretanto, o prazo para recebimento definitivo no âmbito da Lei de Licitações é de até 90 dias, a utilização desse prazo pela Administração inviabilizaria a execução contratual, pois a contratada só receberia mais de 150 dias após o adimplemento de parcelas significativas do serviço. Por essa razão, sugerem-se os prazos de dez dias
6.3.3 Na hipótese de a verificação não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como reali- zada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRA- TADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das dis- posições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
6.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as espe- cificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refei- tos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem pre- juízo da aplicação de penalidades.2
7. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS, PREÇOS REFERENCIAIS E DOS RECURSOS ORÇAMEN- TÁRIOS.
7.1 O custo total estimado da contratação, para os 60 meses previstos de vigência contratual, é de R$ 8.489.523,66 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e tres reais e sessenta e seis centavos).
7.2 O custo mensal estimado para a contratação é de R$ 145.999,54 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Item | Posto | Carga Horária | Qtde | Valor Anual Estimado | Valor Global Estimado |
1 | Copeira | 150h | 2 | R$ 103.604,75 | R$ 518.023,75 |
2 | Servente de Limpeza I | 150h | 5 | R$ 283.560,63 | R$ 1.417.803,15 |
para recebimento provisório e de dez dias para recebimento definitivo para esses serviços, facultando-se ao órgão dispor de forma diferente. Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993, bem como de acordo com a alínea "b" do item 4 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017. Esse prazo se inicia com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e inclui o prazo para o setor competente verificar se a Nota Fiscal ou Fatura expressa os elementos necessários e essenciais do documento, previstos no item 3 do Anexo XI da IN SEGES/MP, e demais trâmites burocráticos para pagamento. Ou seja, é o prazo desde a apresentação da Nota Fiscal até o envio da ordem bancária.
2 Nota Explicativa: Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.
3 | Servente de Limpeza II | 150h | 1 | R$ 50.296,27 | R$ 251.481,35 |
4 | Auxiliar de Manutenção Predial | 150h | 1 | R$ 74.728,55 | R$ 373.642,78 |
5 | Recepcionista | 150h | 9 | R$ 621.994,22 | R$ 3.109.971,10 |
6 | Assistente Administrativo I | 150h | 4 | R$ 243.480,16 | R$ 1.217.400,80 |
7 | Assistente Administrativo II | 150h | 1 | R$ 67.575,63 | R$ 337.878,15 |
8 | Motorista Executivo I | 200h | 1 | R$ 122.443,64 | R$ 612.218,20 |
9 | Motorista Executivo II | 200h | 1 | R$ 139.617,44 | R$ 698.087,20 |
Total: | 25 | R$ 1.698.571,26 | R$ 8.492.856,32 |
7.3 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamen- tárias: 01 02 01 122 0014 8.022 3 3 90 34 (ficha 63), 01 02 01 122 0014 8.022 3 3 90 37 (ficha 64);
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 A contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pela CÂMARA MU- NICIPAL, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
8.2 O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcon- tratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CÂMARA MUNICIPAL, por es- crito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.3 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão ser comunicadas à CÂMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar caracterizada a frus- tração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
8.4 A CÂMARA MUNICIPAL se reserva o direito de não aceitar os serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
8.5 Qualquer tolerância por parte da CÂMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Termo de Referência e podendo a CÂMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.6 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CÂMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, produzidos em de- corrência da execução do objeto, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CÂ- MARA MUNICIPAL o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos.
8.7 A realização de jornada extraordinária será admitida quando justificada e solicitada pelo Setor no qual os postos estarão alocados e autorizada, expressamente, pela Diretoria Ge- ral da CÂMARA MUNICIPAL.
8.8 A prestação dos serviços poderá ocorrer em dias e horários diversos daqueles estabeleci- dos, para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL, mediante comunicação pré- via ao preposto ou encarregado da CONTRATADA.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 A presente contratação adotará como Regime de Execução a Empreitada por Preço Global.
10. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO DE OBJETO
10.1 A forma de adjudicação será a de Menor Preço Global, representado pelo menor valor total do objeto, considerada a vigência quinquenal do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 OBRIGAÇÕES GERAIS:
11.1.1 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência nas condições estabeleci- das, respeitando os prazos fixados;
11.1.2 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
11.1.3 Utilizar na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observando o perfil básico exigido neste Termo de Referência;
11.1.4 Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e EPIs e a mão de obra necessários à fiel e perfeita execução dos serviços, conforme especificação de cada item;
11.1.5 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
11.1.6 Cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em Acordo ou Convenção Coletiva (CCT) da categoria, assim como as demais obrigações nelas contidas;
11.1.7 Zelar pelas ferramentas, máquinas e equipamentos da CÂMARA MUNICIPAL, quando utilizados pela CONTRATADA, de modo a entregar ao setor competente nas mesmas condições em que foram tomados;
11.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua pro- posta;
11.1.10 Comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato a ocorrência de quaisquer danos ou avarias nas ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações de propriedade da CÂMARA MUNICIPAL, causados por seus empregados ou preposto no desempe- nho de suas funções, ou em conexão com elas, providenciando, imediatamente, o reparo ou o ressarcimento dos prejuízos causados à CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.11 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de- vendo comunicar à CÂMARA MUNICIPAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os docu- mentos com prazo de validade expirado;
11.1.12 Encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL, juntamente com a nota fiscal/fatura, os docu- mentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas previamente à contratação, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do contrato;
11.1.13 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legisla- ção específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos;
11.1.14 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especial- mente a indicada no Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA MUNICIPAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva respon- sabilidade da CONTRATADA;
11.1.15 A CONTRATADA é obrigada a viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
11.1.16 A CONTRATADA deve, sempre que solicitado, apresentar extrato de FGTS dos em- pregados;
11.1.17 O não recolhimento do FGTS dos empregados é considerado falta grave, caracteri- zado como falha em sua execução, que poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referên- cia.
11.1.18 Observar o disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214, de 08/06/78 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Em- prego, sendo proibido: qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza; a permanência dos emprega- dos nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL, antes ou depois do horário de trabalho; consumo ou a guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da CÂ- MARA MUNICIPAL;
11.1.19 Orientar seus empregados para agirem com discrição na execução dos serviços, não perturbando o ambiente em que se encontram servidores trabalhando, apresenta- rem-se corretamente para o trabalho, trajando uniformes, e lidarem com servidores e visitantes de forma cordial;
11.1.20 Oferecer treinamento aos seus empregados;
11.1.21 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resul- tantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.22 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CÂMARA MUNICIPAL com respeito à execução do objeto;
11.1.23 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela
CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.24 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CÂMARA MUNICIPAL.
11.1.25 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Con- trato pelo gestor/fiscal designado, durante a sua execução;
11.1.26 Fornecer os crachás para acesso às dependências da CÃMARA MUNICIPAL, con- feccionados com fotografia recente do empregado, devendo ser apresentados ou utilizados sempre que for solicitado pela CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.27 Providenciar, às suas expensas, os exames médicos admissionais, periódicos e de- missionais de seus empregados, na forma das normas aplicáveis;
11.1.28 Documentos a serem encaminhados no primeiro mês da prestação dos servi- ços:
11.1.28.1 Até 01 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número de RG e número de CPF.
11.1.28.2 Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CÂMARA MU- NICIPAL de funcionários não inclusos na relação.
11.1.28.3 Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.
11.1.28.4 Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, fornecer cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acom- panhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos emprega- dos da CONTRATADA.
11.1.29 Indicação do preposto:
11.1.29.1 Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto, com plenos poderes para representá-la administrativamente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da CÂMARA MUNICIPAL, principalmente em situações de urgência, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
11.1.29.2 A indicação do representante por escrito deverá ocorrer em até 01 (um) dia da as- sinatura do contrato.
11.1.30 Supervisão dos trabalhos e emissão de relatório para medição:
11.1.30.1 A CONTRATADA deverá realizar as atividades abaixo descritas seja por meio do preposto ou de um setor específico, tendo em vista o bom cumprimento das obri- gações contratuais:
11.1.30.1.1 Manter rigorosamente em dia todas as necessidades administrativas e operaci- onais do contrato, inclusive, assinando na condição de preposto da CONTRA- TADA;
11.1.30.1.2 Supervisionar os trabalhos dos funcionários providenciando para que o serviço seja realizado corretamente;
11.1.30.1.3 Realizar a divisão de tarefas da equipe de trabalho adequadamente;
11.1.30.1.4 Informar e-mail e celular para contato com o fiscal do contrato;
11.1.30.1.5 Atentar-se para a necessidade de prestação de serviços em eventos promovidos pela CÂMARA MUNICIPAL ou outros eventos de órgãos externos, disponibili- zando os serviços necessários;
11.1.30.1.5.1 O calendário de eventos pode ser alterado, portanto deve ser acompanhado di- ariamente junto ao Setor de Comunicação da CÂMARA MUNICIPAL;
11.1.30.1.6 Controlar a execução dos serviços descritos como periódicos nesse termo de referência (Ex.: diário, semanal, quinzenal), garantindo sua perfeita execução;
11.1.30.1.7 Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados, verificando a quali- dade;
11.1.30.1.8 Observar e exigir de sua equipe de trabalho o cumprimento das normas internas da CÂMARA MUNICIPAL que tratam do uso dos veículos oficiais, especial- mente a Resolução n° 1.210/2014 e seus anexos, referentes a abastecimento, viagens, controle diário, checklist de manutenção dos veículos;
11.1.30.1.9 Fiscalizar os funcionários quanto ao uso de uniformes, crachá e EPI’s;
11.1.30.1.10 Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados e os registros de frequên- cia;
11.1.30.1.11 Comunicar à empresa e ao fiscal qualquer dano ou prejuízo causado pelos fun- cionários;
11.1.30.1.12 Manter comunicação direta com o fiscal do contrato;
11.1.30.1.13 Esclarecer, quando solicitado pelo setor de fiscalização, qualquer dúvida com relação a assunto inerente à execução do contrato;
11.1.30.1.14 Representar a empresa solucionando assuntos relativos à prestação dos servi- ços, supervisionando as atividades realizadas pela equipe de trabalho;
11.1.30.1.15 Estar à disposição dos funcionários para tirar dúvidas quanto aos seus direitos e deveres;
11.1.30.1.16 Orientar seus funcionários a manterem registro de ocorrências em livro fornecido pela CONTRATADA;
11.1.30.1.17 Providenciar junto à empresa o atendimento dos pedidos de horas extras, pres- tação de serviços em horários diversos daqueles estabelecidos, pedidos de diá- rias ou indenização de alimentação para viagens, etc;
11.1.30.1.18 Emitir relatório mensal por postos de trabalho para conferência do fiscal, sobre o andamento da prestação de serviços do mês;
11.1.30.1.19 No relatório mensal constarão todos os registros da prestação de serviços do mês com os devidos adicionais ou descontos referentes às horas extras, horas noturnas, diárias, indenização de alimentação, faltas de funcionários sem subs- tituição, etc.
11.1.30.1.20 Apresentar junto ao relatório planilha especificando as datas e quantidade de horas extras, horas noturnas, diárias e indenizações por funcionário, juntamente com a justificativa (eventos, viagens, outros).
11.1.30.1.21 Os valores de diárias, indenizações de alimentação, horas extras, horas notur- nas e descontos que ocorrerem após a data da medição serão considerados para medição do mês subsequente.
11.1.30.1.22 Os valores estimados para diárias, indenizações, horas extras e horas noturnas serão reembolsados pela CÂMARA MUNICIPAL de acordo com os serviços re- alizados mês a mês e de acordo com as datas de medição estipuladas neste Termo de Referência.
11.1.30.1.23 O preposto designado pela CONTRATADA deverá atestar juntamente com o gestor/fiscal da CÂMARA MUNICIPAL o relatório de medição mensal, contendo os registros dos serviços prestados no mês de referência, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação de serviços, para posterior emissão do faturamento já com devidos adicionais e descontos, conforme termos do Atestado de Reali- zação de Serviços (Anexo I ao Termo de Referência).
11.1.30.1.24 Orientar os funcionários quanto à execução dos demais serviços considerados necessários, solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL.
11.1.31 Contratação de seguros aos empregados:
11.1.31.1 Contratar às suas expensas seguro para os empregados que prestarão os servi- ços na CÂMARA MUNICIPAL, devendo entregar ao gestor/fiscal do Contrato as apólices no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do início de vigência do contrato, bem como o comprovante de quitação do prêmio correspondente, con- forme determinado em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria.
11.1.32 Pagamento de vale-refeição aos empregados.
11.1.32.1 A concessão do vale-refeição aos empregados não tem natureza salarial e deverá se operar por meio do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, em par- cela única no valor integral estipulado pela Convenção Coletiva da Categoria.
11.1.33 Apuração das horas trabalhadas:
11.1.33.1 A apuração das horas trabalhadas deverá ser processada por meio de sistema eletrônico de ponto (cartão magnético), biometria ou sistema semelhante, consti- tuindo obrigação da CONTRATADA a aquisição e o fornecimento do respectivo equipamento, cartões e demais acessórios.
11.1.33.2 Não será permitido o uso de sistema manual de marcação de ponto pelos funcio- nários;
11.1.33.3 Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada;
11.1.34 Substituição de empregados faltosos:
11.1.34.1 Instruir seus empregados a comunicar à contratada da necessidade de ausência ou falta no posto de trabalho, para que a contratada possa providenciar substitui- ção.
11.1.34.2 Providenciar, às suas expensas, a substituição imediata de seus empregados fal- tosos, em licença-paternidade, em licença-gestante, em gozo de férias, com afas- tamento por motivo de doença ou acidente de trabalho e, ainda, os que forem considerados inconvenientes às normas disciplinares, os que faltarem ao serviço ou não cumprirem o horário de trabalho estabelecido, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
11.1.34.3 Os funcionários substitutos devem obrigatoriamente fazer parte do quadro de em- pregados da CONTRATADA, sendo vedada a prestação de serviços por diaristas sem vínculo empregatício com a empresa.
11.1.34.4 A CONTRATADA, através de seu preposto ou outro responsável designado, de- verá encaminhar ficha de registro com foto e documentos que comprovem o vín- culo empregatício do funcionário com a empresa, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência, para fins de fiscalização e autorização de entrada por parte da CÂ- MARA MUNICIPAL.
11.1.34.5 Comunicar por escrito, e com antecedência mínima de 10 (dez) dias a substituição de empregados, nos casos de férias ou outros afastamentos de qualquer natu- reza.
12. OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
12.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
12.2 Expedir, por meio do fiscal do contrato, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contra- tuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
12.3 Emitir, por meio do Setor de Compras, Ordem de Serviço previamente à emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
12.4 A Ordem de Serviço será emitida mensalmente e a numeração deverá vir especifi- cada na Nota Fiscal.
12.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
12.6 Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas insta- lações;
12.7 Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção na execução dos trabalhos;
12.8 O fiscal dos contratos deverá solicitar à CONTRATADA, por amostragem, extratos da conta do FGTS dos empregados que prestarem serviço com o objetivo de verificar se os depósitos foram realizados.
12.8.1 Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS dos trabalhadores.
12.9 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
12.10 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabili- dade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constata- das;
12.11 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA cujo comportamento ou capacidade técnica sejam julgados inconvenientes ou estejam em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
12.12 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
12.13 Transmitir à CONTRATADA, por meio do fiscal, as instruções necessárias à realiza- ção dos serviços complementares a este Termo de Referência;
12.14 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
12.15 Fornecer todos os produtos, materiais, máquinas e equipamentos necessários à exe- cução dos serviços, quando for o caso.
12.16 Do Pagamento Pelo Fato Gerador:
12.16.1 Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada o somatório dos seguintes módulos que compõem a “Planilha de Custos e Formação de Pre- ços”, disposta no Anexo IV:
12.16.1.1 “Módulo 1: Composição da Remuneração”;
12.16.1.2 Módulo 2, Grupo 2.1: Encargos Previdenciários e FGTS;
12.16.1.3 “Módulo 3: Benefícios Mensais e Diários”;
12.16.1.4 “Módulo 4: Insumos Diversos”; e
12.16.1.5 “Módulo 5: Bonificação e Outras Despesas”, que será calculado tendo por base os itens acima.
12.16.1.6 “Módulo 6 – Tributação sobre o Faturamento”, que será calculado tendo por base os itens acima.
12.16.2 Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte inte- grante dos pagamentos mensais à contratada, devendo ser pagos pela Adminis- tração à contratada somente na ocorrência do seu fato gerador;
12.16.3 As verbas discriminadas na forma do item 12.16.1 somente serão liberadas nas seguintes condições:
12.16.3.1 pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vin- culados ao contrato, quando devido;
12.16.3.2 pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Cons- tituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
12.16.3.3 pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias pro- porcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
12.16.3.4 pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas, com a devida subs dos empregados vinculados ao contrato; e
12.16.3.5 outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
12.16.4 A não ocorrência dos fatos geradores discriminados no item 3 acima não gera di- reito adquirido para a contratada das referidas verbas ao final da vigência do con- trato, devendo o pagamento seguir as regras previstas neste Termo de Referência.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL E SUAS ALTERAÇÕES.
13.1 O contrato vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, desde que a CÂMARA MUNICIPAL ateste que as condições e os preços permaneçam vantajosos, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
13.2 A CÂMARA MUNICIPAL terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dis- puser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3 A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
13.4 O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde a Presidência da Mesa Diretora ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CÂMARA MUNICIPAL, permitida a negociação com a CONTRATADA ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
14. REAJUSTE DE PREÇO.
14.1 Este Contrato poderá ser reajustado segundo os seguintes critérios:
14.2 Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em con- venção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;
14.3 O reajuste do item auxilio-transporte ocorrerá em caso de reajuste da tarifa de transporte público municipal, no mesmo índice deste, após solicitação da empresa, sendo devido so- mente a partir desta.
14.4 O reajuste das diárias e indenização de alimentação ocorrerá conforme indicação da Con- venção Coletiva da Categoria ou, se não houver previsão da Convenção, será aplicado o mesmo índice de reajuste dos salários.
14.5 Os demais insumos serão reajustados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação
da Proposta Comercial, para o primeiro reajuste, ou do último reajuste para os demais rea- justes, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE);
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Conforme previsto nos artigos 96 a 98 da Lei 14.133/2021, será exigida garantia de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo que o valor anual do contrato será utilizado para definição e aplicação do percentual.
15.2 O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumi- das pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas con- tratações regidas pela Lei n° 14.133/2022:
15.2.1 O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
15.2.2 O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
15.3 A CONTRATADA contratado deverá optar por uma das modalidades de garantia:
15.3.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
15.3.2 seguro-garantia;
15.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
15.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da CÂMARA MU- NICIPAL, a CONTRATADA ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Admi- nistração.
15.5 A CONTRATADA, quando optar pela modalidade de seguro garantia, deverá encami- nhar o comprovante de garantia, dentro de 01 (um) mês, contado da data de homolo- gação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
15.6 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vi- gente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 da Lei n° 14.133/2022.
15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da CÂMARA MUNICIPAL e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Se- tor Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de todos os documentos solicitados;
16.2 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Atestado de Realização dos Serviços (ANEXO I) a ser expedido e assinado pelo fiscal do Contrato e o representante da CONTRATADA;
16.3 A não prestação de serviços resultará em descontos na fatura do mês de modo pro- porcional e/ou aplicação de multas e sanções;
16.4 As ausências e horas não trabalhadas segundo estipulado nesse Termo de Referên- cia resultarão em descontos na fatura do mês de modo proporcional a cada função e/ou aplicação de multas e sanções;
16.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
16.6 Os documentos comprobatórios dos pagamentos relativos a tributos, encargos ou contribuições de responsabilidade do contratado, deverão ser enviados à CÂMARA MUNICIPAL mensalmente;
16.7 A documentação deverá ser exclusiva do contrato, não podendo ser conjunta com aquela relativa a outros empregados dos quadros do contratado.
16.8 O gestor/fiscal e/ou Setor de Compras da CÂMARA MUNICIPAL, identificando qual- quer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que
sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
16.9 O pagamento devido pela CÂMARA MUNICIPAL será efetuado por meio de depó- sito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
16.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qual- quer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato;
16.11 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
16.12 Os valores relativos às horas extras, horas extras noturnas, diárias e indenizações, quando expressamente autorizados pela Diretoria-.Geral da CÂMARA MUNICIPAL, serão reembolsados pela CÂMARA MUNICIPAL na forma da legislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados;
16.13 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, antes da medição mensal, um relatório que discrimine todos os valores de horas extras, horas extras noturnas, di- árias e indenizações, identificando o funcionário e a ocasião;
16.14 A CONTRATADA deverá descontar do faturamento mensal os dias de trabalho e salários dos empregados faltosos, em férias, licença ou afastados legalmente para os quais não houver sido encaminhado substituto;
16.15 Em caso de ponto facultativo de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL, no caso de dispensa dos serviços contratados, não haverá desconto do faturamento mensal.
16.15.1 Mediante comunicação prévia poderá ser solicitada a prestação de serviços, ainda que parcialmente, nos casos de recesso e ponto facultativo.
16.16 Documentos a serem encaminhados pela CONTRATADA:
16.16.1 A CONTRATADA deverá encaminhar junto à nota fiscal do mês cópias dos docu- mentos descritos abaixo, sendo que a liberação do pagamento ficará condicionada a sua apresentação dos como segue:
16.16.2 Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à Seguridade Social e certidão de regularidade trabalhista, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo fiscal do Con- trato;
16.16.3 Folhas de pagamento analítica e sintética específicas dos trabalhadores designa- dos para os serviços na CÂMARA MUNICIPAL, e na forma da legislação previden- ciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado;
16.16.4 Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, refe- rentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços na CÂMARA MUNI- CIPAL;
16.16.5 Relação de Empregados – RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia de recolhimento do FGTS;
16.16.6 Guia de Recolhimento do INSS – GPS – “Outras Entidades”;
16.16.7 Para o faturamento a ser apresentado em janeiro, anexar também os documentos referentes ao pagamento das parcelas do 13º salário e respectivos recolhimentos;
16.16.8 Comprovante de pagamento dos seguros e respectivas apólices, nos termos das normas aplicáveis;
16.16.9 Documentos que comprovem de forma cabal e inequívoca o pagamento/recolhi- mento de outros encargos sociais, trabalhistas, fundiários, previdenciários, fiscais e tributários devidos pela CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente.
16.16.10 Documentos que comprovem a concessão de benefícios previstos na Convenção Coletiva da Categoria;
16.16.11 Com relação ao adicional noturno, folha de pagamento analítica constando a ru- brica “adicional noturno”, específica desta CÂMARA MUNICIPAL e na forma da legislação previdenciária;
16.16.12 No que se refere a horas extras, folha de pagamento analítica constando a rubrica “hora extra”, específica desta CÂMARA MUNICIPAL e na forma da legislação pre- videnciária;
16.16.13 No que tange ao vale-transporte e aos tickets de alimentação/refeição, deverão ser apresentados os comprovantes de fornecimento a cada empregado;
16.16.14 Outros documentos que, a critério da CÂMARA MUNICIPAL, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos ao presente Contrato, aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
16.16.15 Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou resci- são do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
16.16.15.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de ser- viço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.16.15.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às res- cisões contratuais;
16.16.15.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
16.16.15.4 Exames médicos demissionais dos funcionários dispensados.
16.16.15.5 Outros documentos que comprovem a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado desligado, bem como confirmem o recolhimento dos encargos a elas relativos;
16.17 No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CÂMARA MUNICIPAL serão calculados pro rata die, pelo período da efetiva presta- ção dos serviços.
16.17.1 Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias;
16.18 Quando do término do Contrato, a liberação dos pagamentos das notas fiscais/faturas relativas aos últimos meses de prestação de serviços somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, apresentação de todos os documentos exigidos, correção de todas as even- tuais pendências apuradas, demonstração da utilização das parcelas repassadas a título de Aviso Prévio e Multa Fundiária e comprovação da efetiva quitação das obri- gações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e decorrentes de normas coletivas.
17. ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS:
17.1 No decorrer da contratação pode ser alterado o quantitativo de postos exigidos, no limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, sem que isso implique alteração dos pre- ços ofertados.
17.2 A alteração do quantitativo será motivada, considerando disposição do art. 125 da Lei n° 14.133/2022.
18. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
18.1 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como a conferência dos ser- viços prestados, serão realizados pelos fiscais titular e seu suplente, nomeados por Por- taria, na forma do art. 117 da Lei n° 14.133/2022, bem como do art. 2º da Resolução 1.207/2014.
18.2 Serão nomeados como fiscais deste contrato servidores designados pela CAMARA MU- NICIPAL.
18.3 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CÂMARA MUNICIPAL, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
18.4 A CÂMARA MUNICIPAL não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas expressamente neste termo.
18.5 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem redu- zem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATESTADO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PREGÃO 07/2022
Nº Contrato:
Empresa Contratada:
Fiscal Responsável:
Representante da Empresa:
Referência: Prestação de serviços de .
Atestamos que os serviços prestados no mês /20 , referentes ao Contrato nº
/ , firmado entre a Câmara Municipal de Pouso Alegre e a empresa
foram executados de acordo com as especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração.
Seguem Informações Contratuais:
Data de início contratual:
Xxxxx fixo mensal do contrato:
Número de termos aditivos até o referido mês: . Prazo para fim do contrato (em meses):
Valor da medição do referido mês:
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE MEDIÇÃO MENSAL DETALHADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PREGÃO 07/2022
MEDIÇÃO MENSAL DETALHADA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
MEDIÇÃO PARA O POSTO | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | OBSERVAÇÃO |
Valor Fixo para o Posto | ||
(+) horas extras (dias úteis) | ||
(+) horas extras (domingo/feriado) | ||
(+) horas extras noturnas | ||
(-) descontos | Faltas, atestados, outros | |
SUBTOTAL |
,
Pouso Alegre, de de 20 .
Fiscal do Contrato
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.° 07/2022
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 07/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 07/2022
Valor Mensal Estimado | |
Valor Anual Estimado | |
Valor Estimado para 60 meses | |
CCT a que o licitante está vinculado | |
Razão Social | |
Endereço | |
Representante | |
Nome: | |
Assinatura: | |
Data | |
Local |
ITEM 1 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | VALOR TOTAL (POSTO) VIGÊNCIA 60 MESES |
Copeiro | 150h | 2 | |||
HORAS EXTRAS | |||||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO (ANUAL) | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 540 | ||||
Hora Extra noturna | 116 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 116 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
VALOR GLOBAL ITEM 1: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES | |||||
ITEM 2 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | VALOR TOTAL (POSTO) VIGÊNCIA 60 MESES |
Servente de limpeza 1 (incluindo serviços de higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação). | 150h | 5 | |||
HORAS EXTRAS | |||||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 260 | ||||
Hora Extra noturna | 30 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 40 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
VALOR GLOBAL ITEM 2: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES | |||||
ITEM 3 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | VALOR TOTAL (POSTO) VIGÊNCIA 60 MESES) |
Servente de limpeza 2 (com pagamento de insalubridade para atuação no Museu Histórico Tuany Toledo) | 150h | 1 | |||
HORAS EXTRAS | |||||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 52 | ||||
Hora Extra noturna | 6 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 4 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
VALOR GLOBAL ITEM 3: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES | |||||
ITEM 4 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | VALOR TOTAL (VIGÊNCIA 60 MESES) |
Auxiliar de Manutenção Predial | 150h | 1 | |||
Modalidade de hora extra | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 44 | ||||
Hora Extra noturna | 6 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 4 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
VALOR GLOBAL ITEM 4: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES | |||||
ITEM 5 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | |
Recepcionista | 150h | 9 | |||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 832 | ||||
Hora Extra noturna | 144 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 192 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
VALOR GLOBAL ITEM 5: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES | |||||
ITEM 6 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | |
Assistente Administrativo I | 150h | 4 | |||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 360 | ||||
Hora Extra noturna | 77 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 77 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
VALOR GLOBAL ITEM 6: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES | |||||
ITEM 7 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | |
Assistente Administrativo II | 150h | 1 |
(com insalubridade para atuação no Museu histórico Tuany Toledo) | |||||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 90 | ||||
Hora Extra noturna | 19 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 19 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
VALOR GLOBAL ITEM 7: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES | |||||
ITEM 8 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | |
Motorista Executivo I | 200h | 1 | |||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 130 | ||||
Hora Extra noturna | 39 | ||||
Hora Extra DSR/feriado | 50 | ||||
Total da estimativa de horas extras | |||||
BENEFÍCIO | PREVISÃO ANUAL | VALOR MÉDIO | SUBTOTAL (ANUAL) | VALOR TOTAL VIGÊNCIA 60 MESES | |
Indenização de Alimentação | 24 | R$ 112,50 | R$ 2.700,00 | R$ 13.500,00 | |
Diária | 34 | R$ 390,00 | R$ 13.260,00 | R$ 66.300,00 | |
Total da Estimativa de Diárias e Indenizações de Alimentação | R$ 79.800,00 | ||||
VALOR GLOBAL ITEM 8: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES +VALOR TOTAL DA ESTIMATIVA DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO: | |||||
ITEM 9 | |||||
DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | QTDE. | VALOR MENSAL (ESTIMADO) | VALOR ANUAL (ESTIMADO) | |
Motorista Executivo II (adicional de periculosidade) | 200h | 1 | |||
MODALIDADE DE HORA EXTRA | ESTIMADO ANUAL | VALOR | SUBTOTAL | VALOR TOTAL (HORAS EXTRAS) VIGÊNCIA 60 MESES | |
Hora Extra (dias úteis) | 130 | ||||
Hora Extra noturna | 39 |
Hora Extra DSR/feriado | 50 | |||
Total da Estimativa de horas extras | ||||
BENEFÍCIO | PREVISÃO ANUAL | VALOR MÉDIO | SUBTOTAL (ANUAL) | VALOR TOTAL VIGÊNCIA 60 MESES |
Indenização de Alimentação | 23 | R$ 112,50 | R$ 2.587,50 | R$ 12.937,50 |
Diária | 33 | R$ 390,00 | R$ 12.870,00 | R$ 64.350,00 |
Total da Estimativa de Diárias e Indenizações de Alimentação | R$ 77.287,50 | |||
VALOR GLOBAL ITEM 9: VALOR TOTAL (POSTO) 60 MESES + VALOR TOTAL HORAS EXTRAS 60 MESES + VALOR TOTAL DA ESTIMATIVA DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO: | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL PARA TODOS OS ITENS: |
VALOR GLOBAL TOTAL POR EXTENSO:
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre objeto da presente licitação.
Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Pouso Alegre, de de 2022. Nome e assinatura do Direto ou Representante Legal: Carimbo da empresa:
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Inscrição Estadual: | |||||
Endereço: | |||||
Telefone | |||||
Email: | |||||
Responsável: | |||||
Resumo de Custos Contratuais | |||||
ITEM | POSTOS | Nº POSTOS | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR CONTRATUAL PREVISTO (60 MESES) |
TOTAIS | 02 |
ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MODELO PREGÃO PRESENCIAL N.° 07/2022
POSTO | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Pregão n°: | Data: | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | |||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |||
D | No. Registro acordo convenção coletiva | |||
E | Nº de meses de execução contratual | 12 meses | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||||
Unidade | Tipo de Serviço | Quantidade a contratar | ||
Posto | - | |||
DADOS COMPLEMENTARES PARA CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA | ||||
A | Salário Normativo da categoria Profissional Vigente | |||
B | Categoria profissional | |||
C | Data-base da categoria | |||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração: | % | Valor (R$) | |
A | Salário Base | |||
B | Adicionais (especificar) | |||
*Diárias, adicionais de horas extras e noturno extra em planilha à parte | ||||
Valor Total da Remuneração: | R$ | - | ||
MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | ||||
Grupo 2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,000% | R$ | - |
B | SESI ou SESC | 1,500% | R$ | - |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | R$ | - |
D | INCRA | 0,200% | R$ | - |
E | Salário educação | 2,500% | R$ | - |
F | FGTS | 8,000% | R$ | - |
G | RAT (Risco Ambiental do Trabalho) x FAP (2,00) | 1,000% | R$ | - |
H | SEBRAE | 0,600% | R$ | - |
Valor Total dos encargos previdenciários e FGTS: | 34,800% | R$ | - | |
Grupo 2.2 | 13º Salário e Afastamentos | % | Valor (R$) | |
A | 13º Salário | 8,333% | R$ | - |
B | Férias | 8,330% | R$ | - |
C | Adicional de férias (1/3) | 2,778% | R$ | - |
X | Xxxxx prévio trabalhado *(1) | 1,944% | R$ | - |
E | Ausência por doença *(2) | 1,389% | R$ | - |
F | Licença Paternidade *(3) | 0,021% | R$ | - |
G | Ausências Legais *(4) | 0,278% | R$ | - |
H | Ausência por acidente de trabalho *(5) | 0,333% | R$ | - |
J | Outros (especificar) | R$ | - | |
Subtotal: | 23,406% | R$ | - | |
K | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.2 | 8,145% | R$ | - |
Valor total do 13º Salário e Afastamentos: | 31,551% | R$ | - | |
Grupo 2.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) | |
A | Afastamento Maternidade *(6) | 0,667% | R$ | - |
B | Férias sobre licença maternidade *(7) | 0,074% | R$ | - |
Subtotal: | 0,741% | R$ | - | |
C | Incidência do grupo 2.1 sobre o grupo 2.3 | 0,258% | R$ | - |
Valor total do Afastamento Maternidade: | 0,999% | R$ | - | |
Grupo 2.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx *(8) | 0,417% | R$ | - |
B | Indenização Adicional *(9) | 0,167% | R$ | - |
C | Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS) *(10) | 3,200% | R$ | - |
D | Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS) *(11) | 0,800% | R$ | - |
Subtotal: | 4,584% | R$ | - | |
E | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | R$ | - |
F | Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho | 0,027% | R$ | - |
Valor total da Provisão para Rescisão: | 4,644% | R$ | - | |
QUADRO RESUMO - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||||
2 | Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor (R$) | |
2.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 34,800% | R$ | - |
2.2 | 13º Salário e Afastamentos | 31,551% | R$ | - |
2.3 | Afastamento Maternidade | 0,999% | R$ | - |
2.4 | Provisão para Rescisão | 4,644% | R$ | - |
Valor Total de encargos sociais e trabalhistas: | 71,994% | R$ | - | |
MÓDULO 3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
3 | Benefícios Mensais e Diários (deduzida parcela do empregado) | % | Valor (R$) | |
A | Transporte | |||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo de 6% sobre o salário base) | R$ | - | |
C | Auxílio alimentação | |||
C1 | Desconto Legal sobre auxilio alimentação (até 20%) | R$ | - | |
D | Assistência médica e Familiar | |||
E | Auxílio creche | |||
F | Seguro de vida | |||
G | Auxílio Funeral | |||
H | Cesta Básica | |||
I | Assistência odontológica | |||
J | Outros (especificar) |
Valor Total de benefícios mensais e diários: | R$ | - | ||||||
MÓDULO 4 - INSUMOS DIVERSOS | ||||||||
4 | Insumos Diversos | % | Valor (R$) | |||||
A | Uniformes | |||||||
B | EPIs | |||||||
C | Materiais | |||||||
D | Equipamentos (ponto eletrônico, outros) | |||||||
D | Aparelho celular | |||||||
F | Franquia de telefonia celular | |||||||
G | Outros (especificar) | |||||||
Valor Total de insumos diversos: | R$ | - | ||||||
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + BENEFÍCIOS + INSUMOS | R$ | - | ||||||
MÓDULO 5 - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | ||||||||
5 | Bonificações e outras despesas | % | Valor (R$) | |||||
A | LDI - Lucro e Despesas Indiretas | R$ | - | |||||
B | Despesas Administrativas / Operacionais | R$ | - | |||||
C | Outras despesas (especificar) | R$ | - | |||||
Valor Total de bonificações e outras despesas: | 0,000% | R$ | - | |||||
MÓDULO 6 - TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | ||||||||
6 | Tributos | % | Valor (R$) | |||||
A | ISS | R$ | - | |||||
B | PIS | R$ | - | |||||
C | COFINS | R$ | - | |||||
Valor Total dos tributos: | 0,000% | R$ | - | |||||
VALOR MENSAL TOTAL POR EMPREGADO | R$ | - | ||||||
7 - PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO E DE HORAS EXTRAS ANUAL | ||||||||
Benefício | Previsão (hs) / ano | Adicional | Valor Base | Valor com Encar- gos | Valor com Impos- tos | |||
A - Hora extra (dias úteis) | 540 | 50% | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
B - Hora extra (repouso/feriado) | 116 | 100% | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
C - Hora extra noturna | 116 | 20% | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Valor Total de Adicional Noturno e de Horas Extras: | R$ | - | ||||||
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE EM- PREGADO PARA O SERVIÇO | VALOR PRO- POSTO POR EM- PREGADO | VALOR TOTAL DO SERVIÇO | ||||
6 | R$ | - | R$ | - |
VALOR ANUAL DO SERVIÇO | R$ - |
VALOR TOTAL BIENAL DO SERVIÇO COM HORAS EXTRAS, NOTURNAS E DIÁRIAS/INDENIZAÇÕES | R$ 0,00 |
*(1) Redução de 7 dias ou de 2h por dia. (Percentual relativo a contrato de 12 meses
*(2) Estimativa de 5 dias de licença por ano
*(3) Estimativa de 1,5% dos funcionários usufruindo 5 dias de li- cença por ano
*(4) Estimativa de 1 ausência por ano
*(5) Estimativa de 1 licença de 15 dias por ano para 8% dos funci- onários
*(6) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(7) Estimativa de 2% dos funcionários usufruindo de 4 meses de licença por ano
*(8) Estimativa de que 5% dos funcionários serão substituídos em um ano.
*(9) Estimativa de que 2% dos funcionários serão demitidos com indenização adicional.
*(10) Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores con- tratados.
*(11) Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.