OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. A CONTRATANTE se obriga a: 2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT; 2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT; 2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT; 2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT; 2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978; 2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação; 2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada; 2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT; 2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT; 2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta; 2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT; 2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM; 2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT; 2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto; 2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito; 2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas; 2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas; 2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT; 2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso. 2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO; 2.4. A ECT se obriga a: 2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE: a) Cartões de Postagem;
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contract
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "“CARTÃO DE POSTAGEM"”, a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
b) Certificados e Listas de Postagem;
c) Etiquetas de Serviço;
d) Aviso de Recebimento Internacional;
e) Formulário de Postagem – AWB.
f) Modelos para confecção pela CONTRATANTE de "Lista de Postagem" e Formulários de Postagem – AWB; e
g) Guias informativos dos serviços.
2.4.1.1. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Certificados/Lista de Postagem, Aviso de Recebimento, Formulário de Postagem - AWB e imprimir o código de barra, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.4.2. Coletar os objetos, quando existir viabilidade operacional, de acordo com as especificações previamente acordadas;
2.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até os locais de destino e pela entrega nos respectivos endereços, por meios próprios ou por serviços contratados de terceiros;
2.4.3.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou de seus contratados);
2.4.4. Restituir os Avisos de Recebimento Internacionais à CONTRATRANTE, relativos aos objetos entregues e aos objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos com devolução pedida cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.6. Indenizar à CONTRATANTE, no caso de mercadorias e de documentos registrados, quando ocorrer extravio por culpa exclusiva da ECT ou de terceiros contratados pela ECT;
2.4.6.1. As indenizações serão feitas de acordo com as previsões constantes no termo de condições de que trata o subitem 2.1. e nas Tabelas de Preços e Tarifas dos respectivos serviços;
2.4.6.2. Não haverá o pagamento de indenização se for constatada a inobservância do disposto nos subitens 2.1. ao 2.2.; e
2.4.6.3. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de comprovar o valor real do conteúdo.
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Samples: Contract, Contract, Correio Internacional Services Agreement
OBRIGAÇÕES. 2.15.1. A CONTRATANTE concorda e SABESP obriga-se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.15.1.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas Assegurar as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM"preço, a sistemática do faturamento e o acompanhamento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
5.1.2. Receber os esgotos não domésticos em seu sistema público de esgotos desde que atendam aos requisitos da legislação vigente, Decreto Estadual 8468/76 art. 19A.
5.1.3. Verificar a composição dos esgotos não domésticos por meio de caracterizações qualitativas e quantitativas, sempre que houver necessidade, enviando à CONTRATANTE deverá informar o fato a cópia do Boletim de Exame de Águas Residuárias.
5.1.4. Comunicar à ECT, de imediatoCONTRATANTE, por escrito;, qualquer mudança no processo de recebimento, medição e análise dos esgotos não domésticos, comprometendo-se a manter o serviço contratado.
2.2.165.1.4.1. Informar à ECTCaso as mudanças requeiram providências por parte da CONTRATANTE, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de será dado prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança a contar da data de endereço recebimento do comunicado, para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitara tomada de providências, quando for o caso, respeitada a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casoviabilidade técnica da alteração.
2.35.2. A ECT CONTRATANTE obriga-se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.15.2.1. Fornecer Não lançar na rede pública, esgotos nocivos às instalações e aos operadores, de acordo com os parâmetros e exigências estabelecidos pela SABESP, nos termos do artigo 19-A do regulamento aprovado com o Decreto Estadual nº 8.468, de 08/09/76, com redação dada pelo artigo 4º do Decreto Estadual nº 15.425, de 23/07/80 com as futuras modificações da lei, ressalvadas as disposições deste contrato.
5.2.1.1. O recebimento dos esgotos não domésticos com características divergentes dos parâmetros estabelecidos no item 5.2.1, deverá sempre seguir o definido no Anexo V – Parâmetros de Aceitabilidade Provisória.
5.2.2. Informar a SABESP, por meio de carta, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a desocupação do imóvel, próprio ou alugado, de qualquer ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Esgoto não Doméstico – Objetos do Contrato.
5.2.2.1. A constatação pela SABESP da desocupação de qualquer ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Esgoto não Doméstico – Objetos do Contrato pela CONTRATANTE, ainda que não comunicado, permitirá a SABESP excluir a referida ligação do contrato, e a partir do 1º dia do mês subsequente à rescisão passará a faturar essa ligação na tarifa normal da respectiva categoria de uso, publicada pela Arsesp.
5.2.3. Comunicar a SABESP, por meio de carta, em até 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração cadastral da CONTRATANTE:.
a5.2.4. Permitir o acesso do representante ou preposto da SABESP aos seus estabelecimentos para realização de avaliação, compreendendo medições, coletas de amostras, verificação dos hidrômetros do sistema de água, bem como das instalações hidráulicas pertinentes e do sistema de esgotamento interno até a conexão ao sistema público de coleta de esgotos.
5.2.5. Comunicar a SABESP, por escrito, qualquer mudança no processo de produção, características dos esgotos não domésticos que venham afetar os processos de medição, coleta e tratamento.
5.2.6. Comunicar a SABESP, por escrito, com 30 (trinta) Cartões dias de Postagem;antecedência, a pretensão de utilização de novas fontes de abastecimento alternativo de água, para que o volume contratado pelos serviços de coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos seja reavaliado.
5.2.7. Comunicar a SABESP, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias, a ocorrência de eventuais férias coletivas a serem concedidas aos seus empregados.
5.2.8. Indicar à SABESP, por meio de correspondência em até 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento, o gestor do contrato e da mesma forma comunicar sua substituição sempre que esta ocorrer.
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Samples: Contrato De Coleta, Tratamento E Monitoramento De Esgoto Não Doméstico, Contrato De Abastecimento De Água E Coleta E Tratamento De Esgoto
OBRIGAÇÕES. 2.15.1. A SABESP obriga-se a:
5.1.1. Assegurar as condições de preço, a sistemática do faturamento e o acompanhamento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
5.1.2. Garantir a demanda contratada de água salvo em eventuais manutenções do sistema de abastecimento de água, ou em caso fortuito ou força maior constante na cláusula 9ª.
5.1.3. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis as manutenções programadas do sistema de abastecimento de água.
5.1.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer mudança no processo de fornecimento, medição e qualidade da água fornecida, conforme portaria 36/GM de 19 de janeiro de 1990, e Portaria de Consolidação nº 5 de 28/09/2017, do Ministério da Saúde, que dispõem sobre os parâmetros de potabilidade da água.
5.1.5. Responsabilizar-se pela manutenção e troca dos hidrômetros.
5.2. A CONTRATANTE concorda e obriga-se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.25.2.1. Utilizar embalagens adequadas as redes coletoras da SABESP em todas as ligações relacionadas no Anexo I, onde houver possibilidade técnica de realizar a conexão. Nos casos em que não haja viabilidade técnica de conexão à rede coletora da SABESP a contratante deverá providenciar solução individual ao pesoseu próprio encargo.
5.2.2. Não lançar na rede pública, condições esgotos nocivos às instalações e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizadosaos operadores, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias os parâmetros e informativos a serem fornecidos exigências estabelecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538SABESP, nos termos do artigo 19-A do regulamento aprovado com o Decreto Estadual nº 8.468, de 22/06/1978;08/09/76, com redação dada pelo artigo 4º do Decreto Estadual nº 15.425, de 23/07/80 com as futuras modificações da lei, ressalvadas as disposições deste contrato.
2.2.65.2.3. Efetuar Seguro Obrigatório quando Permitir o acesso do representante ou preposto da inclusão SABESP aos seus estabelecimentos para realização de objetos classificados como: papéis representativos avaliação, compreendendo medições, coletas de valor ao portadoramostras, jóiasverificação dos hidrômetros do sistema de água, cédulas e moedas fora bem como das instalações hidráulicas pertinentes.
5.2.4. Informar a SABESP por meio de circulaçãocarta, cheques ao portador e metais preciososcom antecedência de 60 (sessenta) dias, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizarnovas ligações, para confecção avaliação do atendimento às condições deste contrato, e sua eventual inclusão no Anexo I - Relação das Ligações de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível Água e autorizado pela ECT;Esgotos - Objetos do Contrato.
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.165.2.5. Informar à ECTa SABESP, por meio de correspondênciacarta, o endereço com antecedência de 60 (sessenta) dias, a exclusão de ligações próprias ou alugadas para apresentação atualização e ajustes no Anexo I - Relação das faturas;Ligações de Água e Esgotos - Objetos do Contrato.
2.2.175.2.5.1. A constatação pela SABESP da desocupação da ligação pela CONTRATANTE, ainda que não comunicado, permitirá à SABESP excluir a referida ligação do contrato, e a partir do 1º dia do mês subsequente passará a enquadrar e faturar essa ligação na tarifa normal da respectiva categoria de uso, publicada pela ARSESP.
5.2.6. Comunicar, por meio de carta, com antecedência de 60 (sessenta) dias, quaisquer alterações cadastrais da CONTRATANTE, bem como as ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do Contrato.
5.2.7. Informar à ECTSABESP, por meio de carta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança o período de endereço para entrega das faturas;suspensão do volume contratado que implique em redução de volume, conforme disposto no item 6.3.
2.2.185.2.8. Solicitar, quando for Utilizar o caso, a fornecimento de água e coleta de encomendasesgotos, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacionalexclusivamente, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casona ligação do contrato.
2.35.2.9. Garantir a capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao Decreto nº 12.342, de 27/09/78, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
5.2.10. Utilizar os poços artesianos nas ligações listadas abaixo, exclusivamente, para manutenção das bombas, com descarte da água na irrigação de áreas verdes.
5.2.11. A ECT permanência dos poços artesianos neste contrato, citados no item 5.2.10 é para uso exclusivo no caso de intermitência de água da rede pública de abastecimento superior a 24 horas. Os volumes descritos no item acima referem-se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;apenas à manutenção e preservação das bombas.
2.45.2.12. Manter reservatório separado de água potável fornecida pela SABESP da água proveniente da de fonte alternativa. A ECT SABESP se obriga a:responsabiliza apenas pela água por ela fornecida até o ponto de entrega, ou seja, cavalete, isentando- se de quaisquer responsabilidades quando da mistura de águas provenientes de outras fontes de abastecimento.
2.4.15.2.13. Fornecer Indicar à CONTRATANTE:
aSABESP, por meio de correspondência em até 10 (dez) Cartões de Postagem;dias da assinatura deste instrumento, o gestor do contrato e da mesma forma comunicar sua substituição sempre que esta ocorrer.
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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a4.1 São obrigações do Contratado:
2.2.1. Observar 4.1.1 Cumprir todas as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza cláusulas e condições do conteúdopresente Contrato, envelopes padronizadosdos seus anexos e do contrato decorrente;
4.1.2 Instalar, implantar, customizar, migrar dados e treinamento dos softwares, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para os sistemas atualmente já em uso pelo município e com dados a serem convertidos, e num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para os demais sistemas para contratação de acordo com as normas da ABNTnecessidades do município, conforme cronograma de trabalho proposto;
2.2.44.1.3 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
4.1.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do inciso II do art. Observar 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.1.5 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as orientações contidas em guias e informativos obrigações a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538assumidas, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas todas as condições de aceitaçãohabilitação e qualificação exigidas no Edital;
2.2.7. Endereçar corretamente 4.1.6 Não subcontratar os objetos e responsabilizarserviços objeto deste Contrato;
4.1.7 Responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdopela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, ficando responsável por quaisquer erros prepostos ou despesas decorrentes de informação incompleta ou erradasubordinados;
2.2.8. Postar 4.1.8 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços ou que possa comprometer a sua qualidade;
4.1.9 Acatar as normas de acesso de pessoal às instalações do município ou de seus usuários;
4.1.10 Solicitar por escrito a prorrogação do prazo de implantação, se ocorrer atrasos por motivos atribuíveis ao município, pelo mesmo período do atraso, acompanhada da devida justificativa e sujeita à aprovação do município;
4.1.11 Solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da administração, pois dependerá de prévia autorização da administração para a entrada e/ou permanência dos funcionários da licitante vencedora;
4.1.12 Prestar os objetos em Unidades previamente acordadas serviços de suporte técnico e manutenção nos sistemas na sede da Prefeitura Municipal, no horário comercial, das 08:00 às 12:00hs e das 13:30 às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, mediante solicitação do município e dentro das condições contratuais vigentes, sem ônus para o Município.
4.1.13 Prestar os serviços de suporte remoto com disponibilidade mínima no período entre as 8:00hs e as 18:00hs, sendo que este serviço deverá ser prestado sem ônus para o Município.
4.1.14 Os serviços de suporte técnicos realizados na sede da empresa contratada, deverão ser mediante o uso de telefone, telessuporte, fax ou outros meios/ferramentas de acesso/comunicação remota, ou com a ECT;presença/comparecimento pessoal de servidores do município de Gramado.
2.2.9. Utilizar4.1.15 Detectados erros nos sistemas (bugs), a contratada deverá providenciar sua correção, colocando-os em perfeitas condições de operacionalidade.
4.1.16 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal a respeito do contrato e dos serviços a ele inerentes.
4.1.17 Disponibilizar sistema de registro para chamados e solicitações de assistência técnica, com relatórios gerenciais, para confecção que o Município possa acompanhar e controlar os serviços realizados através dos canais de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casosuporte.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente 4.1.18 Cumprir os prazos para atendimento dos chamados e solicitações de suporte técnico, conforme o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga aque segue:
2.4.1I. prazo máximo de 6 horas para o primeiro atendimento aos chamados e solicitações de suporte realizados pelo TI.
II. Fornecer à CONTRATANTE:prazo máximo de 24 horas para a solução de chamados e solicitações de suporte referentes a tesouraria, compras, contabilidade, ponto eletrônico e folha de pagamento.
a) Cartões III. prazo máximo de Postagem;48 horas para a solução de chamados e solicitações de suporte referentes a tributos, nota fiscal eletrônica, livro eletrônico, recursos humanos e protocolo.
IV. prazo máximo de 72 horas para a solução de chamados e solicitações de suporte referentes a patrimônio, frotas, planejamento e demais sistemas.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.23.1. A CONTRATANTE se obriga compromete a:
2.2.13.1.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a pesoUtilizar exclusivamente malotes padronizados, dimensões, utilização de serviços opcionais fornecidos pela ECT nos tamanhos médio e outras estabelecidas pela ECTgrande;
2.2.23.1.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza Introduzir no local apropriado do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, malote o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando cartão operacional fornecido pela ECT, aplicativo de modo que a face com o endereçamento de destino fique totalmente visível, evitando prejuízo à remessa em função de encaminhamento indevido ou da possível devolução do malote para regularização;
3.1.3. Entregar os malotes em até 3 (três) minutos contados da chegada do preposto da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprioa seu domicílio, quando compatível e autorizado pela ECTna faixa horária prevista neste ANEXO;
2.2.103.1.4. Quando da postagem Fechar os malotes de mercadoriasforma a manter a segurança e resguardar a inviolabilidade do conteúdo, apresentar utilizando os objetos acompanhados dos respectivos Formulários modelos de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema lacres plásticos de Gerenciamento de Remessas Internacionaissegurança, fornecido que atendem às especificações recomendadas pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria contae disponíveis para consulta na página do serviço na internet (www:xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx);
2.2.113.1.5. No caso Dar recibo de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECTou entrega do malote na lista respectiva;
2.2.123.1.5.1. Apresentar Se na coleta for identificado malote danificado, o carteiro poderá solicitar a troca por outro;
3.1.5.2. Se o dano for observado durante os procedimentos operacionais, no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão entrega do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM"malote danificado, a CONTRATANTE deverá informar o fato tomar conhecimento da não-conformidade, recebendo a notificação, emitida em 2 vias, para assinatura na 2 via e arquivamento na unidade de vinculação.
3.1.6. Solicitar à ECT a substituição do malote ou do cartão operacional danificado;
3.1.7. Devolver os malotes à ECT, em caso de imediatosubstituição destes, por escritocancelamento de percurso ou rescisão de contrato do qual este ANEXO faz parte;
2.2.163.1.7.1. Passados 5 (cinco) dias corridos do cancelamento, os malotes não devolvidos serão considerados extraviados sob a responsabilidade da CONTRATANTE;
3.1.7.1.1. O descumprimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento das embalagens não devolvidas, segundo os preços vigentes à época;
3.1.8. Manter atualizados os endereços de coleta e entrega dos malotes e de cobrança da fatura, solicitando à ECT, preferencialmente por meio da página do serviço na Internet (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/), qualquer alteração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
3.1.9. Informar à ECT, por meio de correspondênciano ato da contratação, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, os seus representantes credenciados a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, utilizar os serviços previstos na Ficha Operacional apenso ao presente deste ANEXO;
2.43.1.9.1. A ECT se obriga a:CONTRATANTE deverá controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
2.4.13.2. Fornecer Operações via internet – (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/)
3.2.1. A CONTRATANTE terá à CONTRATANTEdisposição as seguintes transações via internet:
a) Cartões de Postagemsimular orçamentos para novos percursos;
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda 4.1 São obrigações da Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx;
I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório de Atividades; e
III) analisar e se compromete a observar integralmente emitir parecer sobre o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxRelatório de Atividades.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a4.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a pesoI) executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECTque constitui o encargo;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdoII) executar a Atividade de Compartilhamento Público, conforme recomendações da ECTpactuado e apresentada no projeto aprovado;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza III) divulgar as marcas disponibilizadas pela FGM em todas as peças de promoção e condições do conteúdo, envelopes padronizadosdivulgação da proposta e nos eventos e ações dela decorrentes, de acordo com o padrão de identidade visual fornecido, com as normas diretrizes de comunicação da ABNTPrefeitura do Salvador, mediante aprovação prévia pela ASCOM da FGM;
2.2.4. Observar as orientações contidas IV) citar verbalmente o apoio e financiamento da Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Prefeitura de Salvador, Política Nacional Aldir Blanc e Governo Federal durante a realização de eventos concernentes à proposta, em guias apresentações públicas e informativos a serem fornecidos pela ECT;entrevistas concedidas.
2.2.5. Observar a proibição V) Inserir o selo “Salvador Cidade da Música”, no caso de inclusão dos objetos ações relacionados no art. 13 à linguagem da Lei N° 6.538Música, em todo o seu material de divulgação, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão acordo com o padrão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando identidade visual fornecido pela ECT, aplicativo Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
VI) ao final da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadoriasexecução, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários Relatório de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas InternacionaisAtividades, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima prazo máximo de 30 (por trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturasdias contados da realização do projeto objeto deste termo;
2.2.18. Solicitar, quando for o casoVII) atender a qualquer solicitação regular feita pela Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxxx, a coleta de encomendaspartir do recebimento da notificação, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacionalque pode se dar por via telefônica, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casomensagem eletrônica.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAISVIII) solicitar autorização prévia da Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxxx de alterações no cronograma de execução e programação, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;apresentando justificativa.
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Samples: Termo De Concessão De Bolsa Cultural
OBRIGAÇÕES. 2.1São obrigações das CONTRATADAS e/ou INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA:
3.1 Atender ao disposto no Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor denos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (Tecnológico do Setor de Energia
3.2 Responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Projeto, objeto do CONTRATO, conforme apresentado no Anexo I.
3.3 Coordenar a execução de atividades técnico-científicas da equipe de pesquisadores do Projeto, de forma a atingir os melhores resultados/objetivos almejados pelas PARTES e formalizadas no CONTRATO, cumprindo rigorosamente os prazos de execução dos serviços contratados, conforme descrito no Anexo II.
3.4 Prestar os serviços utilizando mão-de-obra especializada, capacitada e treinada, orientando e fazendo com que os executores do serviço sigam os procedimentos de forma apropriada e focada no objetivo almejado, de modo a obterem-se resultados correspondentes à expectativa pactuada no CONTRATO.
3.5 Providenciar e manter em ordem, junto aos órgãos responsáveis, todas as autorizações e licenças necessárias para a realização do objeto do presente contrato.
3.6 Disponibilizar equipe técnica necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, informando a CPFL a composição da equipe, título, formação e função de cada profissional envolvido no escopo do CONTRATO, com currículo devidamente preenchido na Plataforma Lattes, disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/.
3.6.1. A CONTRATANTE concorda Os componentes das equipes técnicas das CONTRATADAS somente poderão ser substituídos se houver necessidade, desde que seja manifestada por escrito e devidamente aprovada pela CPFL e formalizada através de Formulário de Solicitação de Alteração de Projeto, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- sustentaveis/inovacao/parceiros/Paginas/default.aspx .
3.7 Permitir o acesso da CPFL a todos os documentos disponíveis que se compromete façam necessários ao desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos objeto do CONTRATO, sempre respeitando as suas normas internas.
3.8 Indicar a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAISCPFL, emitido quando do seu cadastramento via Diretoria de Suprimentos ou por outro meio que venha a ser criado, a sua conta bancária para depósito dos recursos referidos na Cláusula Quarta do CONTRATO.
3.9 Responder pela ECTguarda e conservação de quaisquer bens, apenso ao presente ANEXOinformações e documentos da CPFL eventualmente entregues ou acessados, por seus funcionários, subcontratados e/ou representantes a qualquer título.
3.10 Zelar pelos documentos, fotos, relatórios, e disponibilizado quaisquer outros bens necessários à execução do objeto do CONTRATO, mantendo-os no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais mesmo estado de aceitação quanto a pesoconservação em que os receberam, dimensões, utilização devendo providenciar imediata reparação de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11qualquer dano causado. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;extravio será aplicada uma multa no valor de 2% do valor do CONTRATO.
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. 3.11 Informar à ECTCPFL sobre dificuldades e/ou irregularidades no decorrer do desenvolvimento do Projeto que possam prejudicar a execução de atividades/tarefas previstas no Anexo I e II.
3.12 Prestar à CPFL todos e quaisquer esclarecimentos e informações que considerar necessários para o acompanhamento e execução dos serviços ora contratados.
3.13 Caso seja necessário promover ajustes no Projeto contratado, por meio estes somente serão colocados em prática mediante prévia autorização da CPFL e desde que formalizado através do Formulário de correspondênciaSolicitação de Alteração de Projeto, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- sustentaveis/inovacao/parceiros/Paginas/default.aspx.
3.14 Realizar compras de materiais e equipamentos previstos para o endereço para apresentação das faturas;projeto, obedecendo ao Procedimento de Compras da CPFL disponível no Portal Inovação Tecnológica – Documentos: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx .
2.2.17. Informar à ECT3.15 Fornecer em tempo hábil, com antecedência mínima de 30 3 (trintatrês) meses, todas as informações necessárias para a CPFL realizar as compras de materiais previstos para o projeto, obedecendo ao Procedimento de Compras da CPFL disponível no Portal Inovação Tecnológica – Documentos: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx .
3.16 Realizar as despesas relativas às viagens e diárias, para participação e reuniões, exclusivamente, pertinentes ao projeto objeto deste contrato, de acordo com o disposto na Norma para Viagens e Diárias disponível no Portal Inovação Tecnológica – Documentos:
3.17 Adequar-se às regras e normas da área da Diretoria de Tecnologia e Informação (AI) da CPFL, quando se tratar de projetos que tenham como objetivo a integração entre suportes computacionais no ambiente corporativo da CPFL.
3.18 Enviar à CPFL os produtos previstos no Anexo II.
3.19 Encaminhar à CPFL, sempre que solicitado, toda a documentação necessária, relativa à execução contratual, a fim de subsidiar a CPFL em ação judicial ou processo administrativo, cuja CONTRATADA por sua ação ou omissão, tenha contribuído para sua causa.
3.20 Não disponibilizar para a execução do objeto do CONTRATO, em nenhuma hipótese, empregados que tiveram vínculo empregatício com a CPFL, nos últimos 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento do empregado.
3.21 Observar durante a vigência do CONTRATO os parâmetros estabelecidos no artigo 4º-B, inciso III, da Lei nº 13.429/2017 e, para tanto, deverá: (i) encaminhar à CPFL antes do início da prestação dos serviços a documentação necessária à comprovação do capital social compatível com seu número de empregados; e (ii) comunicar formalmente à CPFL, quaisquer alterações no número de empregados que impliquem na necessidade de alteração do capital social da CONTRATADA.
3.22 A CONTRATADA declara e xxxxxxx expressamente que todos os colaboradores por ela designados para a execução do objeto do CONTRATO, estão devidamente capacitados para desempenhar os serviços ora contratados. Assim, a CONTRATADA obriga-se a fornecedor, antes do início da execução dos serviços, os Certificados de Capacitação de todos os funcionários designados.
3.23 Efetuar regularmente o pagamento da prestação de serviços ora avençada, conforme valores, prazos e forma previstos nos Anexos I, II e III.
3.24 Efetuar compras de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto, conforme descrito no Anexo I.
3.25 Notificar formalmente as CONTRATADAS na hipótese de qualquer impasse havido em decorrência do CONTRATO, com a finalidade de que esta possa saná-lo em um prazo improrrogável de 10 (dez) dias, quando ocorrer mudança antes de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casoeventual extinção.
2.3. A ECT se compromete 3.26 Fornecer às CONTRATADAS as normas, padrões e especificações necessárias à correta execução dos serviços.
3.27 Esclarecer às CONTRATADAS, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos.
3.28 Realizar a observar integralmente fiscalização no local da execução do objeto do CONTRATO, garantindo o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIScumprimento das condições de higiene, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;segurança e medicina do trabalho indicadas pela CPFL e previstas na legislação correlata.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóiasjoias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;pela
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES. 2.1. 5.1 A CONTRATANTE concorda e SABESP obriga-se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar 5.1.1 Assegurar as condições gerais de aceitação quanto preço, a pesosistemática do faturamento e o acompanhamento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
5.1.2 Garantir a demanda contratada de água salvo em eventuais manutenções do sistema de abastecimento de água, dimensõesou em caso fortuito ou força maior constante na cláusula 9ª.
5.1.3 Comunicar a CONTRATANTE, utilização com antecedência de serviços opcionais no mínimo 5 dias úteis as manutenções programadas do sistema de abastecimento de água.
5.1.4 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer mudança no processo de fornecimento, medição e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdoqualidade da água fornecida, conforme recomendações portaria 36/GM de 19 de janeiro de 1990, e Portaria 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da ECT;Saúde, que dispõem sobre os parâmetros de potabilidade da água.
2.2.3. Utilizar5.1.5 Responsabilizar-se pela manutenção e troca dos hidrômetros.
5.2 A CONTRATANTE obriga-se a:
5.2.1 Utilizar as redes coletoras da SABESP em todos os imóveis relacionados no Anexo I, quando compatíveis com onde houver possibilidade técnica de realizar a natureza conexão.
5.2.2 Não lançar na rede pública, esgotos nocivos às instalações e condições do conteúdo, envelopes padronizadosaos operadores, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias os parâmetros e informativos a serem fornecidos exigências estabelecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538SABESP, nos termos do artigo 19-A do regulamento aprovado com o Decreto Estadual nº 8.468, de 22/06/1978;08/09/76, com redação dada pelo artigo 4º do Decreto Estadual nº 15.425, de 23/07/80 com as futuras modificações da lei, ressalvadas as disposições deste contrato.
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando 5.2.3 Permitir o acesso do representante ou preposto da SABESP aos seus estabelecimentos para realização de avaliação, compreendendo medições, coletas de amostras, verificação dos hidrômetros do sistema de água, bem como das instalações hidráulicas pertinentes, como critério de contrato estabelecido na cláusula 3ª, item 3.8.
5.2.4 Informar a SABESP por meio de carta, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizarnovas unidades usuárias, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas avaliação do atendimento às condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM"deste contrato, a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;partir do 1º dia do mês subseqüente a assinatura do contrato.
2.2.16. 5.2.5 Informar à ECTa SABESP, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECTcarta, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a exclusão de unidade usuárias próprias ou alugadas.
5.2.5.1 Para que, também, ocorra revisão de demanda firme e tarifa contratual, antes do disposto no item 11.1 da cláusula 11 deste, o cliente deverá informar que a unidade usuária não será mais incluída no Anexo I.
5.2.5.2 A constatação pela SABESP da desocupação da unidade usuária pela CONTRATANTE, ainda que não comunicado, permitirá à SABESP desvincular a unidade usuária do contrato, e a partir do 1º dia do mês subseqüente passará a faturar a unidade usuária na tarifa comercial ou industrial normal publicada na Imprensa Oficial do Estado.
5.2.6 Comunicar, por meio de carta, com antecedência de 60 (sessenta) dias, quaisquer alterações cadastrais da CONTRATANTE, bem como as unidades usuárias vinculadas ao contrato.
5.2.7 Informar à SABESP, por meio de carta, com antecedência de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança o período de endereço para entrega das faturas;suspensão da demanda firme que implique em redução de volume, conforme disposto no item 6.3.
2.2.18. Solicitar5.2.8 Garantir a capacidade de reservação mínima por 24 horas, quando for em conformidade ao Decreto nº 12.342, de 27/09/78, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
5.2.9 Utilizar o caso, a fornecimento de água e coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casoesgotos exclusivamente na da unidade usuária do contrato.
2.3. 5.2.10 A ECT SABESP se compromete a observar integralmente responsabiliza apenas pela água por ela fornecida até o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAISponto de entrega, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT ou seja, cavalete, isentando-se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;quaisquer responsabilidades quando da mistura de águas provenientes de outras fontes de abastecimento.
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Samples: Contrato De Demanda Firme Para Fornecimento De Água E Coleta De Esgotos Com Tarifa Diferenciada
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;pela
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóiasjoias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda 7.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
I) transferir os recursos ao(a) PROPONENTE;
II) orientar o(a) PROPONENTE sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e se compromete emitir parecer sobre os relatórios e sobre a observar integralmente prestação de informações apresentados pelo(a)
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste contrato;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxcumprimento pelo(a) PROPONENTE das obrigações previstas na CLÁUSULA 7.2.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a7.2 São obrigações do(a) PROPONENTE:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto I) executar a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECTação cultural aprovada;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Municipal nº 8.986 de 04 de julho de 2018 - Programa de Estímulo à Cultura (PROESC), na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o contrato;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do contrato bem como o acesso ao peso, condições e natureza local de realização da ação cultural;
V) prestar informações ao MUNICÍPIO por meio de Relatório de Execução do conteúdoObjeto, conforme recomendações da ECTdescrito no item 13. do edital n. 26/2023;
2.2.3. UtilizarVI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo MUNICÍPIO a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, quando compatíveis a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com a natureza e condições recursos da Lei do conteúdoPrograma de Estímulo à Cultura (PROESC), envelopes padronizadosincluindo as logomarcas, de acordo com as normas orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da ABNTCultura;
2.2.4. Observar as orientações contidas VIII) não realizar despesa em guias e informativos a serem fornecidos pela ECTdata anterior ou posterior à vigência deste contrato;
2.2.5. Observar IX) guardar a proibição documentação referente à prestação de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da Lei N° 6.538, de 22/06/1978vigência deste contrato;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitaçãoestabelecida no projeto cultural;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto XX) executar a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casocontrapartida conforme pactuado.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
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OBRIGAÇÕES. 2.15.1. A SABESP obriga-se a:
5.1.1. Assegurar as condições de preço, a sistemática do faturamento e o acompanhamento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
5.1.2. Garantir a demanda contratada de água salvo em eventuais manutenções do sistema de abastecimento de água, ou em caso fortuito ou força maior constante na cláusula 9ª.
5.1.3. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis as manutenções programadas do sistema de abastecimento de água.
5.1.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer mudança no processo de fornecimento, medição e qualidade da água fornecida, conforme portaria 36/GM de 19 de janeiro de 1990, e Portaria de Consolidação nº 5 de 28/09/2017, do Ministério da Saúde, que dispõem sobre os parâmetros de potabilidade da água.
5.1.5. Responsabilizar-se pela manutenção e troca dos hidrômetros.
5.2. A CONTRATANTE concorda e obriga-se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.25.2.1. Utilizar embalagens adequadas as redes coletoras da SABESP em todas as ligações relacionadas no Anexo I, onde houver possibilidade técnica de realizar a conexão. Nos casos em que não haja viabilidade técnica de conexão à rede coletora da SABESP a contratante deverá providenciar solução individual ao pesoseu próprio encargo.
5.2.2. Não lançar na rede pública, condições esgotos nocivos às instalações e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizadosaos operadores, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias os parâmetros e informativos a serem fornecidos exigências estabelecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538SABESP, nos termos do artigo 19-A do regulamento aprovado com o Decreto Estadual nº 8.468, de 22/06/1978;08/09/76, com redação dada pelo artigo 4º do Decreto Estadual nº 15.425, de 23/07/80 com as futuras modificações da lei, ressalvadas as disposições deste contrato.
2.2.65.2.3. Efetuar Seguro Obrigatório quando Permitir o acesso do representante ou preposto da inclusão SABESP aos seus estabelecimentos para realização de objetos classificados como: papéis representativos avaliação, compreendendo medições, coletas de valor ao portadoramostras, jóiasverificação dos hidrômetros do sistema de água, cédulas e moedas fora bem como das instalações hidráulicas pertinentes.
5.2.4. Informar a SABESP por meio de circulaçãocarta, cheques ao portador e metais preciososcom antecedência de 60 (sessenta) dias, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizarnovas ligações, para confecção avaliação do atendimento às condições deste contrato, e sua eventual inclusão no Anexo I - Relação das Ligações de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;Água - Objetos do Contrato.
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.165.2.5. Informar à ECTa SABESP, por meio de correspondênciacarta, o endereço com antecedência de 60 (sessenta) dias, a exclusão de ligações próprias ou alugadas para apresentação atualização e ajustes no Anexo I - Relação das faturas;Ligações de Água - Objetos do Contrato.
2.2.175.2.5.1. A constatação pela SABESP da desocupação da ligação pela CONTRATANTE, ainda que não comunicado, permitirá à SABESP excluir a referida ligação do contrato, e a partir do 1º dia do mês subsequente passará a enquadrar e faturar essa ligação na tarifa normal da respectiva categoria de uso, publicada pela ARSESP.
5.2.6. Comunicar, por meio de carta, com antecedência de 60 (sessenta) dias, quaisquer alterações cadastrais da CONTRATANTE, bem como as ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água – Objetos do Contrato.
5.2.7. Informar à ECTSABESP, por meio de carta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança o período de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitarsuspensão do volume contratado que implique em redução de volume, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casoconforme disposto na clausula 6.3.
2.35.2.8. A ECT se compromete Utilizar o fornecimento de água, exclusivamente, na ligação do contrato.
5.2.9. Garantir a observar integralmente capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao Decreto nº 12.342, de 27/09/78, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
5.2.10. Indicar à SABESP, por meio de correspondência em até 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento, o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;gestor do contrato e da mesma forma comunicar sua substituição sempre que esta ocorrer.
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Samples: Contrato De Abastecimento De Água
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga compromete a:
2.2.1. : Observar as condições gerais de aceitação quanto a pesoproibições e as restrições relativas ao serviço postal, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizadosconforme: Convenção Postal Universal, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição 12 de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da agosto de 2008; Lei N° Nº. 6.538, de 22/06/1978;
2.2.622 de junho de 1978. Efetuar Seguro Obrigatório quando Observar o disposto nos regulamentos vigentes quanto à conservação, identificação, classificação, embalagem, marcação, etiquetagem e documentação necessária para o transporte, conforme: Regulamento Brasileiro da inclusão Aviação Civil – RBAC Nº. 175 – Emenda Nº. 00, de objetos classificados como: papéis representativos 8 de valor ao portadordezembro de 2009, jóiaspublicado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil; Instrução Suplementar – IS Nº. 175-001 – Revisão B, cédulas e moedas fora de circulação7 de novembro de 2011, cheques ao portador e metais preciosospublicada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil; Resolução – RDC Nº. 153, observadas as condições de aceitação;
2.2.714 de junho de 2004, publicada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Regulamento de Materiais Perigosos, edição vigente, publicado anualmente pela IATA – International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo). Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto Observar o disposto nos subitens 2.1.3. a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.82.1.6. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15DE CONTRATO SEDEX, do qual este TERMO faz parte. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM"Definir previamente, a CONTRATANTE deverá informar o fato junto à ECT, as localidades e as Unidades de imediatopostagem. Programar previamente, por escrito;
2.2.16junto a Unidade Operacional da ECT, a frequência das coletas, informando o endereço, os dias e os horários para realização das mesmas, podendo ser cadastrados um ou vários pontos de coleta, conforme disponibilidade operacional. Informar à ECT, por meio a ECT quando houver necessidade de correspondência, modificar a frequência (dias e horários) ou o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECTde realização da coleta, com antecedência mínima de 30 15 (trintaquinze) diasdias da data de vigência das alterações. Apor na embalagem, no local apropriado e de forma correta e completa, o nome, o endereço, o CEP e o telefone (com código de área) do remetente e do destinatário, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro. Fazer constar de forma visível, na embalagem, abaixo da identificação do destinatário, a indicação de que a encomenda deverá ser devolvida imediatamente após a 3ª tentativa de entrega frustrada. Verificar se o prazo de entrega previsto para o serviço que será utilizado atende suas necessidades, no que diz respeito à conservação da amostra transportada. O prazo de entrega para o serviço SEDEX poderá ser consultado no site dos Correios. Os demais serviços expressos, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje, possuem prazo de entrega fixo, com horário limite de entrega, conforme consta no subitem 1.2. deste TERMO. Não postar encomendas contendo corpos e suas partes ou órgãos inteiros. Não postar encomendas aos sábados, vésperas de feriados e destinadas à Caixa Postal, Posta Restante Pedida ou a localidades que não realizam entrega domiciliar. Preparar corretamente suas encomendas, observando atentamente os subitens 2.1.1. e 2.1.2., de modo que cheguem ao destino em boas condições e que, durante o transporte, não apresentem risco para pessoas ou animais. Entregar os objetos nas Unidades acordadas com a ECT, quando ocorrer mudança de endereço não houver viabilidade para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3realização da coleta. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. : Fornecer à CONTRATANTE:
CONTRATANTE dados, critérios, informações e orientações necessárias ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste TERMO. Realizar a entrega somente em domicílio, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. Haverá entrega aos sábados nas localidades que prevêem a prestação do serviço utilizado neste dia. Entregar a encomenda somente ao próprio destinatário ou ao seu representante legalmente constituído, mediante comprovação de sua identidade, quando a CONTRATANTE utilizar o serviço adicional de Xxx Xxxxxxx – MP, observada a seguinte consideração: Quando a encomenda estiver endereçada a pessoas jurídicas, esta será entregue, mediante recibo e comprovação de identidade, a pessoa credenciada para tal fim. No caso mencionado na alínea “a) Cartões ” do subitem 2.2.3., o empregado da ECT anotará, após recibo, o nome legível, o número do documento de Postagem;identidade e seu órgão emissor, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada, na forma regulamentar. Apor as mesmas anotações citadas no subitem 2.2.3.1. quando a CONTRATANTE utilizar o serviço adicional de Aviso de Recebimento – AR. Notificar o remetente e o destinatário da encomenda se for constatada avaria ou vazamento na embalagem.
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OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.12.1.1. Observar Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, utilização de serviços opcionais formato, endereçamento e outras estabelecidas demais normas previamente informadas pela ECT;
2.2.22.1.3. Utilizar embalagens adequadas ao pesoApresentar, condições e natureza do conteúdono ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme recomendações modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado pela ECT, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo;
2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não deverão conter a chancela de franqueamento e a data de postagem de que tratam as alienas “a” e “b” do subitem 2.1.4;
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.5.1. Caso haja interesse, fazer constar, no envoltório do objeto, a indicação de que o mesmo deverá ser devolvido após a 3ª. tentativa de entrega, não devendo ser direcionado à entrega interna;
2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT.
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, sem ônus à CONTRATANTE, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT;
2.2.32.1.6.1.1. UtilizarA Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos está condicionada à viabilidade operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços “Coleta Programada”.
2.1.6.2. Atentar para as regras específicas, decorrentes da Política de Relacionamento, quando compatíveis com a natureza se tratar de clientes classificados pela área de Clientes e condições do conteúdoOperações como pertencentes exclusivamente ao Segmento Governo: O serviço admite Coleta Domiciliária, envelopes padronizadossem ônus ao cliente, de acordo com qualquer quantidade de objetos, desde que atenda as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga aseguintes condições:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;I - Viabilidade operacional, devendo a área operacional da Diretoria Regional ser, obrigatoriamente, consultada pela área comercial da Diretoria Regional.
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OBRIGAÇÕES. 2.1São obrigações das CONTRATADAS:
3.1 Atender ao disposto no Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor denos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, aprovado pela Resolução Normativa 754 de 13 de dezembro de 2016., disponível no Portal de P&D da Aneel, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-x-x/-
3.2 Responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Projeto, objeto do CONTRATO, conforme apresentado no Anexo I.
3.3 Coordenar a execução de atividades técnico-científicas da equipe de pesquisadores do Projeto, de forma a atingir os melhores resultados/objetivos almejados pelas PARTES e formalizadas no CONTRATO, cumprindo rigorosamente os prazos de execução dos serviços contratados, conforme descrito no Anexo II.
3.4 Prestar os serviços utilizando mão-de-obra especializada, capacitada e treinada, orientando e fazendo com que os executores do serviço sigam os procedimentos de forma apropriada e focada no objetivo almejado, de modo a obterem-se resultados correspondentes à expectativa pactuada no CONTRATO.
3.5 Providenciar e manter em ordem, junto aos órgãos responsáveis, todas as autorizações e licenças necessárias para a realização do objeto do presente contrato.
3.6 Disponibilizar equipe técnica necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, informando a CPFL a composição da equipe, título, formação e função de cada profissional envolvido no escopo do CONTRATO, com currículo devidamente preenchido na Plataforma Lattes, disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/.
3.6.1. A CONTRATANTE concorda Os componentes das equipes técnicas das CONTRATADAS somente poderão ser substituídos se houver necessidade, desde que seja manifestada por escrito e devidamente aprovada pela CPFL e formalizada através de Formulário de Solicitação de Alteração de Projeto, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- sustentaveis/inovacao/parceiros/Paginas/default.aspx .
3.7 Permitir o acesso da CPFL a todos os documentos disponíveis que se compromete façam necessários ao desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos objeto do CONTRATO, sempre respeitando as suas normas internas.
3.8 Indicar a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAISCPFL, emitido quando do seu cadastramento via Diretoria de Suprimentos ou por outro meio que venha a ser criado, a sua conta bancária para depósito dos recursos referidos na Cláusula Quarta do CONTRATO.
3.9 Responder pela ECTguarda e conservação de quaisquer bens, apenso ao presente ANEXOinformações e documentos da CPFL eventualmente entregues ou acessados, por seus funcionários, subcontratados e/ou representantes a qualquer título.
3.10 Zelar pelos documentos, fotos, relatórios, e disponibilizado quaisquer outros bens necessários à execução do objeto do CONTRATO, mantendo-os no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais mesmo estado de aceitação quanto a pesoconservação em que os receberam, dimensões, utilização devendo providenciar imediata reparação de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11qualquer dano causado. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;extravio será aplicada uma multa no valor de 2% do valor do CONTRATO.
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. 3.11 Informar à ECTCPFL sobre dificuldades e/ou irregularidades no decorrer do desenvolvimento do Projeto que possam prejudicar a execução de atividades/tarefas previstas no Anexo I e II.
3.12 Prestar à CPFL todos e quaisquer esclarecimentos e informações que considerar necessários para o acompanhamento e execução dos serviços ora contratados.
3.13 Caso seja necessário promover ajustes no Projeto contratado, por meio estes somente serão colocados em prática mediante prévia autorização da CPFL e desde que formalizado através do Formulário de correspondênciaSolicitação de Alteração de Projeto, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- sustentaveis/inovacao/parceiros/Paginas/default.aspx.
3.14 Realizar compras de materiais e equipamentos previstos para o endereço para apresentação das faturas;projeto, obedecendo ao Procedimento de Compras da CPFL disponível no Portal Inovação Tecnológica – Documentos: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx .
2.2.17. Informar à ECT3.15 Fornecer em tempo hábil, com antecedência mínima de 30 3 (trintatrês) meses, todas as informações necessárias para a CPFL realizar as compras de materiais previstos para o projeto, obedecendo ao Procedimento de Compras da CPFL disponível no Portal Inovação Tecnológica – Documentos: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx .
3.16 Realizar as despesas relativas às viagens e diárias, para participação e reuniões, exclusivamente, pertinentes ao projeto objeto deste contrato, de acordo com o disposto na Norma para Viagens e Diárias disponível no Portal Inovação Tecnológica – Documentos:
3.17 Adequar-se às regras e normas da área da Diretoria de Tecnologia e Informação (AI) da CPFL, quando se tratar de projetos que tenham como objetivo a integração entre suportes computacionais no ambiente corporativo da CPFL.
3.18 Enviar à CPFL os produtos previstos no Anexo II.
3.19 Encaminhar à CPFL, sempre que solicitado, toda a documentação necessária, relativa à execução contratual, a fim de subsidiar a CPFL em ação judicial ou processo administrativo, cuja CONTRATADA por sua ação ou omissão, tenha contribuído para sua causa.
3.20 Não disponibilizar para a execução do objeto do CONTRATO, em nenhuma hipótese, empregados que tiveram vínculo empregatício com a CPFL, nos últimos 18 (dezoito) meses, contados da data do desligamento do empregado.
3.21 Observar durante a vigência do CONTRATO os parâmetros estabelecidos no artigo 4º-B, inciso III, da Lei nº 13.429/2017 e, para tanto, deverá: (i) encaminhar à CPFL antes do início da prestação dos serviços a documentação necessária à comprovação do capital social compatível com seu número de empregados; e (ii) comunicar formalmente à CPFL, quaisquer alterações no número de empregados que impliquem na necessidade de alteração do capital social da CONTRATADA.
3.22 A CONTRATADA declara e xxxxxxx expressamente que todos os colaboradores por ela designados para a execução do objeto do CONTRATO, estão devidamente capacitados para desempenhar os serviços ora contratados. Assim, a CONTRATADA obriga-se a fornecedor, antes do início da execução dos serviços, os Certificados de Capacitação de todos os funcionários designados.
3.23 Efetuar regularmente o pagamento da prestação de serviços ora avençada, conforme valores, prazos e forma previstos nos Anexos I, II e III.
3.24 Efetuar compras de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto, conforme descrito no Anexo I.
3.25 Notificar formalmente as CONTRATADAS na hipótese de qualquer impasse havido em decorrência do CONTRATO, com a finalidade de que esta possa saná-lo em um prazo improrrogável de 10 (dez) dias, quando ocorrer mudança antes de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casoeventual extinção.
2.3. A ECT se compromete 3.26 Fornecer às CONTRATADAS as normas, padrões e especificações necessárias à correta execução dos serviços.
3.27 Esclarecer às CONTRATADAS, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos.
3.28 Realizar a observar integralmente fiscalização no local da execução do objeto do CONTRATO, garantindo o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIScumprimento das condições de higiene, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;segurança e medicina do trabalho indicadas pela CPFL e previstas na legislação correlata.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES. 2.15.1. A SABESP obriga-se a:
5.1.1. Assegurar as condições de preço, a sistemática do faturamento e o acompanhamento dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
5.1.2. Garantir a demanda contratada de água salvo em eventuais manutenções do sistema de abastecimento de água, ou em caso fortuito ou força maior constante na cláusula 9ª.
5.1.3. Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis as manutenções programadas do sistema de abastecimento de água.
5.1.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer mudança no processo de fornecimento, medição e qualidade da água fornecida, conforme portaria 36/GM de 19 de janeiro de 1990, e Portaria de Consolidação nº 5 de 28/09/2017, do Ministério da Saúde, que dispõem sobre os parâmetros de potabilidade da água.
5.1.5. Responsabilizar-se pela manutenção e troca dos hidrômetros.
5.2. A CONTRATANTE concorda e obriga-se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.25.2.1. Utilizar embalagens adequadas as redes coletoras da SABESP em todas as ligações relacionadas no Anexo I, onde houver possibilidade técnica de realizar a conexão. Nos casos em que não haja viabilidade técnica de conexão à rede coletora da SABESP a contratante deverá providenciar solução individual ao pesoseu próprio encargo.
5.2.2. Não lançar na rede pública, condições esgotos nocivos às instalações e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizadosaos operadores, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias os parâmetros e informativos a serem fornecidos exigências estabelecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538SABESP, nos termos do artigo 19-A do regulamento aprovado com o Decreto Estadual nº 8.468, de 22/06/1978;08/09/76, com redação dada pelo artigo 4º do Decreto Estadual nº 15.425, de 23/07/80 com as futuras modificações da lei, ressalvadas as disposições deste contrato.
2.2.65.2.3. Efetuar Seguro Obrigatório quando Permitir o acesso do representante ou preposto da inclusão SABESP aos seus estabelecimentos para realização de objetos classificados como: papéis representativos avaliação, compreendendo medições, coletas de valor ao portadoramostras, jóiasverificação dos hidrômetros do sistema de água, cédulas e moedas fora bem como das instalações hidráulicas pertinentes.
5.2.4. Informar a SABESP por meio de circulaçãocarta, cheques ao portador e metais preciososcom antecedência de 60 (sessenta) dias, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizarnovas ligações, para confecção avaliação do atendimento às condições deste contrato, e sua eventual inclusão no Anexo I - Relação das Ligações de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível Água e autorizado pela ECT;Esgotos - Objetos do Contrato.
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.165.2.5. Informar à ECTa SABESP, por meio de correspondênciacarta, o endereço com antecedência de 60 (sessenta) dias, a exclusão de ligações próprias ou alugadas para apresentação atualização e ajustes no Anexo I - Relação das faturas;Ligações de Água e Esgotos - Objetos do Contrato.
2.2.175.2.5.1. A constatação pela SABESP da desocupação da ligação pela CONTRATANTE, ainda que não comunicado, permitirá à SABESP excluir a referida ligação do contrato, e a partir do 1º dia do mês subsequente passará a enquadrar e faturar essa ligação na tarifa normal da respectiva categoria de uso, publicada pela ARSESP.
5.2.6. Comunicar, por meio de carta, com antecedência de 60 (sessenta) dias, quaisquer alterações cadastrais da CONTRATANTE, bem como as ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações de Água e Esgotos – Objetos do Contrato.
5.2.7. Informar à ECTSABESP, por meio de carta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança o período de endereço para entrega das faturas;suspensão do volume contratado que implique em redução de volume, conforme disposto na clausula 6.3.
2.2.185.2.8. SolicitarUtilizar o fornecimento de água e coleta de esgotos, quando for o casoexclusivamente, na ligação do contrato.
5.2.9. Garantir a capacidade de reservação mínima por 24 horas, em conformidade ao Decreto nº 12.342, de 27/09/78, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
5.2.10. Comunicar à SABESP, por meio de carta, com antecedência de 30 (trinta) dias, a coleta pretensão de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso utilização de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o casonovas fontes de abastecimento alternativo de água.
2.35.2.11. Manter reservatório separado de água potável fornecida pela SABESP da água proveniente da de fonte alternativa. A ECT SABESP se compromete a observar integralmente responsabiliza apenas pela água por ela fornecida até o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAISponto de entrega, apenso ao presente ANEXO;ou seja, cavalete, isentando- se de quaisquer responsabilidades quando da mistura de águas provenientes de outras fontes de abastecimento.
2.45.2.12. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer Indicar à CONTRATANTE:
aSABESP, por meio de correspondência em até 10 (dez) Cartões de Postagem;dias da assinatura deste instrumento, o gestor do contrato e da mesma forma comunicar sua substituição sempre que esta ocorrer.
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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário
OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos