OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 12.3.1. Caracteriza-se o sinistro: a) pela decretação do despejo; b) pelo abandono do imóvel; c) pela entrega amigável das chaves. 12.3.2. Para ter direito à indenização ou aos adiantamentos, o Segurado deverá entregar a seguinte documentação básica para a regula- ção do sinistro: a) carta comunicando formalmente o sinistro, com a discriminação das verbas não pagas pelo Garantido e informação sobre a apólice que se pretende acionar; b) cópia autenticada do contrato de locação do imóvel; c) cópia do documento firmado quando da entre- ga amigável das chaves, o qual deverá conter o valor da dívida relativa aos aluguéis e encargos legais discriminados em parcelas e a assinatura do Garantido; d) cópia do mandado de imissão na posse do imó- vel e do respectivo auto de imissão ou termo de imissão na posse extrajudicial (certidão nota- rial); e) petição inicial, cópia da sentença de decretação do despejo e comprovação da desocupação efetiva do imóvel (mandado de despejo cum- prido pelo oficial de justiça); f) relatório mensal do andamento da ação. 12.3.2.1. Em complemento aos documentos an-
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