Common use of OCORRÊNCIA DE SINISTROS Clause in Contracts

OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 26.1. O Segurado, ou seu representante legal, deverá obrigatoriamente comunicar à Seguradora qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, tão logo tome conhecimento do mesmo, informando todos os aspectos que possam caracterizar os prejuízos ocorridos, e deverá tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, a fim de minorar as consequências do evento, sob pena de perder o direito à indenização.

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OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 26.1. 17.1 O Segurado, ou seu representante legal, deverá obrigatoriamente comunicar à Seguradora qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, tão logo tome conhecimento do mesmo, informando todos os aspectos que possam caracterizar os prejuízos ocorridos, e deverá tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, a fim de minorar as consequências conseqüências do evento, sob pena de perder o direito à indenização.

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OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 26.116.1. O Segurado, ou seu representante legal, deverá obrigatoriamente comunicar à Seguradora qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, tão logo tome conhecimento do mesmo, informando todos os aspectos que possam caracterizar os prejuízos ocorridos, e deverá tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, alcance a fim de minorar as consequências do evento, sob pena de perder o direito à indenização.

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OCORRÊNCIA DE SINISTROS. 26.119.1. O Segurado, ou seu representante legal, deverá obrigatoriamente deverá, obrigatoriamente, comunicar à Seguradora qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, tão logo tome conhecimento do mesmo, informando todos os aspectos que possam caracterizar os prejuízos ocorridos, e deverá tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, a fim de minorar as consequências do evento, sob pena de perder o direito à indenização.

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