OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 15.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme Xxxxxxxxxx contratadas.
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OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 15.1 18.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme Xxxxxxxxxx contratadas.
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OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 15.1 17.1. O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme Xxxxxxxxxx contratadas.
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OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 15.1 17.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme Xxxxxxxxxx contratadas.
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OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 15.1 22.1. O Segurado ou seus Beneficiários deverão seu(s) Beneficiário(s) deverá(ão) comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama ” e enviar através do e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx com título “Abertura de Sinistro” para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme Xxxxxxxxxx Coberturas contratadas.
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