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Oferta nos EUA Cláusulas Exemplificativas

Oferta nos EUA. 2.6.1. Participação na Oferta nos EUA por titulares de ADSs. Titulares de ADSs, independentemente de serem ou não U.S. Holders, podem ofertar seus ADSs na Oferta nos EUA por meio do The Bank of New York Mellon, que atuará como agente no contexto da Oferta nos EUA (“U.S. Agent”), de acordo com os termos e sujeito às condições estabelecidas na oferta de aquisição, datada de 31 de outubro de 2022 (“Oferta de Aquisição dos EUA”), cuja cópia foi arquivada na SEC pela Ofertante em 31 de outubro de 2022, na forma do Exhibit(a)(1)(i) do transaction statement on Schedule TO, e do Exhibit(a)(1)(i) do transaction statement on Schedule 13E-3, também arquivado junto à SEC pela Ofertante na mesma data. Como cada ADS representa duas Units, os titulares de ADS que as alienarem na Oferta nos EUA receberão um preço por ADS (o “Preço da Oferta nos EUA”) igual ao equivalente em dólares norte-americanos ao preço de duas Units, ajustado por quaisquer potenciais dividendos, juros sobre capital próprio e/ou bonificações que vierem a ser pagos, e/ou desdobramentos, grupamentos e conversões que possam ocorrer, entre a data em que as Ofertas foram anunciadas e as datas de liquidação das Ofertas (excluindo os juros sobre capital próprio já anunciados em 4 de maio de 2022, que não serão deduzidos do Preço da Oferta nos EUA), calculado com base na taxa de câmbio informada pelo Banco Central do Brasil no dia útil anterior à data de liquidação da Oferta nos EUA, e a ser pago em dólares norte- americanos na data de liquidação da Oferta nos EUA. 2.6.2. Alternativa para Titulares de ADSs. Os titulares de ADSs podem somente alienar seus ADSs na Oferta nos EUA, e não nesta Oferta. Contudo, alternativamente à participação na Oferta nos EUA, titulares de ADSs poderão participar nesta Oferta indiretamente por meio do cancelamento de seus ADSs, resgatando as Units subjacentes e alienando tais Units nesta Oferta. Para tanto, deverão cancelar os ADSs, registrar as Units subjacentes aos ADSs nos termos da Resolução CMN n.º 4.373, de 29 de setembro de 2014, conforme alterada (“Resolução CMN 4.373”), e habilitar-se para o Leilão no prazo previsto no item 4.1 deste Edital. Xxxx titulares deverão receber o Preço da Oferta em troca das Units que alienarem por meio do Leilão nesta Oferta. Qualquer titular de ADSs que desejar participar desta Oferta por meio do cancelamento dos seus ADSs e resgate das Units deverá observar perante o The Bank of New York Mellon, a instituição depositária do programa de ADSs...

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  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

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