Liquidação da Oferta Cláusulas Exemplificativas
Liquidação da Oferta. A liquidação da Oferta será realizada em até 2 (dois) dias úteis após a Data do Leilão, ou seja, em 5 de dezembro de 2022 ("Data de Liquidação"), conforme definido no Manual do Emissor e no Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 na modalidade de liquidação bruta. A Câmara B3 não atuará como contraparte central garantidora da liquidação do Leilão, atuará somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com esta Oferta.
5.7.1 Autorização de direcionamento. De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (item 11.2), em situações em que o agente de custódia indicado na Oferta seja diferente do participante de negociação pleno que representou o comitente no leilão, a B3 considera a transferência do saldo para a carteira de bloqueio de Ofertas como a autorização do agente de custódia para a liquidação da operação. Todos os participantes finais da operação deverão possuir vínculo com um Banco Liquidante devidamente cadastrado.
Liquidação da Oferta. A liquidação física e financeira dos Documentos de Aceitação se dará na Data de Liquidação, desde que cumpridas as Condições Precedentes, observados os procedimentos operacionais da B3 ou do Escriturador, conforme o caso, sendo certo que a B3 informará ao Coordenador Líder o volume financeiro recebido em seu ambiente de liquidação. A integralização de cada uma das Cotas será realizada em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação, pelo Preço de Emissão, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Cotas que subscrever, observados os procedimentos de colocação, ao Coordenador Líder. Caso, na Data de Liquidação, as Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e/ou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à Data de Liquidação da Oferta, pelo Preço de Emissão. Caso, após a possibilidade de integralização das Cotas junto ao Escriturador, ocorram novas falhas por Investidores ou Instituições Participantes da Oferta, de modo a não ser atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores os recursos eventualmente depositados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação.
Liquidação da Oferta. A liquidação da Oferta será realizada 3 (três) dias úteis após a Data do Leilão, ou seja, em 23 de maio de 2018 (“Data de Liquidação”) de acordo com as regras estabelecidas pela Câmara de Compensação e Liquidação da B3 na modalidade de liquidação bruta, conforme definido no Capítulo VII dos Procedimentos Operacionais da Câmara de Liquidação da B3. A Câmara de Compensação e Liquidação da B3 não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta. Ficará a exclusivo cargo do acionista aceitante da Oferta tomar as medidas cabíveis para garantir que o seu agente de custódia na Central Depositária B3 autorize a transferência das ações para a liquidação da Oferta até o segundo dia útil após a Data do Leilão. Sem prejuízo das condições para a liquidação da Oferta apostas neste Edital, a não autorização pelo agente de custódia da entrega dos ativos para a B3, durante o processo de liquidação, implicará a não liquidação da parcela vendida por esse acionista. Caso ocorra falha no processo de liquidação por falta de autorização ao agente de custódia para a transferência das ações para a liquidação tempestiva da operação, quaisquer custos ou ônus decorrentes dessa falha ficarão sob integral responsabilidade do acionista.
Liquidação da Oferta. S.A. (“UBS Corretora” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Bradesco BBI, o BofA Xxxxxxx Xxxxx, o Goldman Sachs, o Itaú BBA, o J.P. Xxxxxx e o Santander, os “Coordenadores”), vêm a público comunicar que, em 18 de outubro de 2013, foi requerido perante a CVM o registro de oferta pública de distribuição secundária de, inicialmente, 107.562.595 (cento e sete milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco) certificados de depósito de ações, representativos, cada um, de uma ação ordinária e duas ações preferenciais de emissão da Companhia, todas nominativas escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Units”), sendo a totalidade das Units de titularidade dos Acionistas Vendedores (“Oferta”).
Liquidação da Oferta. A liquidação da Oferta ocorrerá na Data de Liquidação, observado o abaixo descrito, sendo certo que
Liquidação da Oferta. A liquidação da Oferta será realizada, de acordo com os termos deste item 6.7, no 3° (terceiro) dia útil após a Data do Leilão, ou seja, em 15 de junho de 2012 (“Data de Liquidação”).
Liquidação da Oferta. A liquidação financeira da Oferta será realizada no segundo dia útil após a Data do Leilão, ou seja,
Liquidação da Oferta. A distribuição dos CRI será realizada mediante liquidações diárias durante o Prazo de Máximo de Colocação, observado o disposto no item "Alocação da Oferta" acima. O Coordenador Xxxxx será responsável pela transmissão das ordens acolhidas à B3, conforme aplicável, observados os procedimentos adotados pelo respectivo sistema em que a ordem será liquidada. Ao final do Prazo Máximo de Colocação, o Coordenador Líder verificará, conforme demanda apresentada pelos investidores: (i) do número de séries da emissão dos CRI, e, consequentemente, o número de séries da emissão das Letras Financeiras, ressalvado que qualquer uma das séries das Letras Financeiras poderá ser cancelada, conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding; (ii) do volume final da emissão dos CRI e, consequentemente, a quantidade e volume finais das Letras Financeiras a serem emitidas; e (iii) da quantidade de CRI a ser efetivamente emitida e alocada em cada série da Emissão e, consequentemente, a quantidade das Letras Financeiras a ser efetivamente emitida e alocada em cada série da emissão das Letras Financeiras. A quantidade total de CRI, bem como a sua alocação entre as séries, bem como a quantidade total de Letras Financeiras, bem como sua alocação entre as séries, ou até a inexistência de alocação em uma determinada série, será objeto de aditamento ao Termo de Securitização, ao Instrumento de Emissão e à Escritura de Emissão de CCI, sem a necessidade de nova aprovação societária pelo Devedor ou pela Securitizadora, ou ainda aprovação em Assembleia de Titulares dos CRI. Distribuição Parcial A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de Distribuição Parcial, na forma do artigo 30 da Instrução CVM 400, desde que haja a colocação de CRI equivalente ao Montante Mínimo durante o Prazo Máximo de Colocação. O Investidor poderá, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, no ato de aceitação, condicionar sua adesão à Oferta desde que haja distribuição: (i) da totalidade dos CRI ofertados; ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima dos CRI originalmente objeto da Oferta, definida a critério do Investidor, observado o Montante Mínimo e o disposto em negrito abaixo. Na hipótese prevista no item (ii) acima, o Investidor deverá, no momento da aceitação, indicar se, implementando- se a condição prevista, pretende receber a totalidade dos CRI por ele subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de CRI efetivamente distribuído e o número de CRI originalmente ofertado, presumind...
Liquidação da Oferta. A liquidação financeira da Oferta será efetuada à vista, em moeda corrente nacional e ocorrerá no segundo dia útil após a Data do Leilão (“Data de Liquidação”), isto é, em 8 de abril de 2022, mediante o pagamento do Preço de Aquisição, observada a necessidade de eventuais ajustes na forma da Seção 2 acima, como contraprestação pela transferência das Ações Objeto da Oferta à Ofertante, ressalvado, contudo, que, em qualquer hipótese, todas as Ações Objeto da Oferta alienadas no âmbito da Oferta ficarão bloqueadas na Central Depositária da B3 até a finalização da liquidação. Em caso de exercício da faculdade a que se refere o §2º do artigo 10 da Instrução CVM 361, a liquidação financeira das aquisições de Ações Preferenciais que a Ofertante vier a realizar no prazo de 3 (três) meses contados da Data do Leilão será realizada nos termos do item 3.11 deste Edital.
Liquidação da Oferta. A liquidação da Oferta será realizada 3 (três) dias úteis após a Data do Leilão, ou seja, em 16 de maio de 2016 (“Data de Liquidação”) de acordo com as regras estabelecidas pela Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA na modalidade de liquidação bruta, conforme definido no Capítulo VII dos Procedimentos Operacionais da Câmara de Liquidação da BM&FBOVESPA. A Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta. Ficará a exclusivo cargo do acionista aceitante da Oferta tomar as medidas cabíveis para garantir que o seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA autorize a transferência das ações para a liquidação da Oferta até o segundo dia útil após a Data do Leilão. Sem prejuízo das condições para a liquidação da Oferta apostas neste Edital (incluindo a condição estabelecida no item 2.7.1(i) deste Edital, qual seja, aceitação incondicional de acionistas titulares de, no mínimo, 112.761.418 (cento e doze milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito) ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes à 37,81% do seu capital social) a não autorização pelo agente de custódia da entrega dos ativos para a BM&FBOVESPA, durante o processo de liquidação, implicará a não liquidação da parcela vendida por esse acionista. Caso ocorra falha no processo de liquidação por falta de autorização ao agente de custódia para a transferência das ações para a liquidação tempestiva da operação, quaisquer custos ou ônus decorrentes dessa falha ficarão sob integral responsabilidade do acionista.