OFICIAL Cláusulas Exemplificativas

OFICIAL. É o trabalhador electricista que executa todos os trabalhos da sua especialidade e assume a responsabili- dade dessa execução, bem como a dos trabalhadores que o coadjuvam.
OFICIAL. 93 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Springer Carrier COCI 489.207 ALOJ. FEMININO PRONTIDÃO 94 Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split Springer Carrier COCI 391.994 ALOJ. MASCULINO ST/SGT XXXXXXXXX 95 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Springer Carrier COCI 489.206 ALOJ. MASCULINO ST/SGT CAMBARÁ 96 Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split Springer Carrier COCI 486.655 ALOJ. OFICIAL DE DIA PRONTIDÃO 97 Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split Springer Carrier COCI 489.208 PERMANÊNCIA 98 Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split Springer Carrier COCI 489.205 CCI - CAMBARÁ 99 Condicionador de ar 7.500 btus, tipo split Springer Carrier CCI 406.263 CCI - CAMBARÁ 100 Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split Springer Carrier CCI 406.265 CCI - CAMBARÁ 101 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Springer Carrier CCI 406.267 CCI - CAMBARÁ 102 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Techfrio CEPH 466.762 ALMOX - CEPH 103 Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split Springer Carrier CEPH 391.986 ADMINISTRAÇÃO - CEPH 104 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Springer Carrier CEPH 489.212 ALMOX - CEPH 105 Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- wall Techfrio CEPH 466.745 ALMOX - CEPH 106 Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split Techfrio COCI 466.755 ALOJ. FEMININO PRONTIDÃO 107 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Midea CBS 462.225 ADMINISTRAÇÃO - CBS 108 Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- Techfrio CBS wall 466.742 ALOJMENTOS 109 Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split Elgin CBS 489.198 ALOJ. CB/SD CBS 110 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Midea CBS 489.209 ALMOX - CBS 111 Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split Springer Carrier CBS 391.981 CBS 112 Condicionador de ar 36.000 btus, tipo split Elgin CBS 391.998 OFICINA E ALMOX 113 Condicionador de ar 12.000 btus, tipo split hi- Techfrio CBS wall 466.768 CBS 114 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Gree CBS S/T ADMINISTRAÇÃO - CBS 115 Condicionador de ar 18.000 btus, tipo split Gree CBS S/T ALOJAMENTO 116 Condicionador de ar 22.000 btus, tipo split Springer Carrier COCI 391.990 SALA DO COMANDO - 1º BPABM COCI ITEM EQUIPAMENTO MARCA UNIDADE TOMBAMENTO LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIO 1 Condicionador de Ar 12.000 btus tipo split hiwall Eletrolux 1ªCIA/2ºBPABM 443.564 SALA DO COMANDANTE - CARACARAÍ CARACARAÍ 2 Condicionador de Ar 12.000 btus tipo split hiwall Eletrolux 1ªCIA/2ºBPABM 443.562 SARGENTEAÇÃO 3 Condicionador de ar 18.000 btu...
OFICIAL. Mão-de-obra qualificada com a função precípua de execução dos serviços de implantação das redes, escoramentos, elaboração de concreto, confecção de formas, armaduras, alvenarias, etc.

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  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.