ADESÃO AO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO SISTEMA. 2.1. A adesão ao Sistema significa concordância com os termos deste Contrato e será efetivada pelo Titular e/ou Beneficiário Devedor Solidário, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
ADESÃO AO SISTEMA. 3.1. A adesão ao SISTEMA será efetivada pelo PORTADOR TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
ADESÃO AO SISTEMA. 2.1 O EC adere ao Termo de Adesão e ao Sistema por (i) meio da assinatura da ficha de afiliação PEDE PRONTO, (ii) no aceite verbal via Central de Atendimento, (iii) no aceite via e-mail das condições enviadas junto da Proposta Comercial e (iv) aceite eletrônico do formulário de credenciamento no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do PEDE PRONTO.
ADESÃO AO SISTEMA. 2.1. Ao aderir ao presente contrato, o nome, a identificação, os dados pessoais, de consumo e sócio-econômicos e biométricos faciais, do TITULAR/BENEFICIÁRIO, passam a integrar o CADASTRO de dados da EMISSORA, ficando esta, desde já, autorizada a confirmar tais informações e utilizar as mesmas, para o endereçamento de correspondências, comunicados, mensagens de voz e texto (MMS e SMS – torpedos, whatsapp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir), demonstrativos e malas diretas, respeitadas as disposições legais em vigor, podendo, entretanto, o TITULAR revogar tal autorização, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, feito à central de atendimento da EMISSORA (com gravação do conteúdo do entendimento telefônico), ou por outros canais disponibilizados pela EMISSORA para este fim.
ADESÃO AO SISTEMA. 2.1. Ao aderir ao presente contrato, os Dados Pessoais do TITULAR/ADICIONAL passam a integrar o CADASTRO de dados do EMISSOR, os quais serão utilizados para o endereçamento de correspondências, comunicados, mensagens de voz e texto (MMS e SMS – torpedos, WhatsApp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir), demonstrativos e malas diretas, respeitadas as disposições legais em vigor. A adesão ao Sistema significa concordância com os termos deste CONTRATO e será efetivada pelo Titular, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
ADESÃO AO SISTEMA. Cláusula Segunda - A adesão ao sistema de Cartão de Crédito e a este contrato se efetivará mediante a ocorrência de uma das hipóteses abaixo:

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.