Organizações sociais - O.S. Cláusulas Exemplificativas

Organizações sociais - O.S.. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Organizações sociais - O.S.. A Lei Federal n. 9.637, de 15.05.1998, introduziu novidade no ordenamento jurídico federal1 ao qualificar pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos, com objetivos sociais específicos, como organizações sociais (OS). Elas firmam contrato de gestão com as pessoas públicas. No âmbito dessa parceria exógena (poder público – particular)2, o contrato de gestão persegue um mesmo fim: fomentar certa atividade. Pode alcançá-lo por caminhos diferentes: a) fomentar, com recursos públicos, atividade já desenvolvida pelo ente particular; b) transferir ao particular serviço até então desenvolvido pelo poder público, incentivando a atividade. No primeiro caso, o ente público identifica uma atividade exercida pelo par- ticular como de interesse público. Qualificada como organização social, tal associa- ção/fundação firma contrato de gestão através do qual passa a receber recursos para intensificar, ampliar e levar avante sua missão. No segundo caso, uma associação/ fundação encampa serviço antes prestado pelo estado. Instrumento de colaboração entre o ente público e o particular visando ao fo- mento de certas atividades, o contrato de gestão disciplina obrigações recíprocas. O poder público transfere dinheiro, bens e até servidores públicos, impondo metas de ação e fiscalizando periodicamente seu cumprimento. O ente privado fica respon- sável por gerir os recursos recebidos, empregando-os da melhor forma na satisfação do serviço não exclusivo3 que caracteriza seu objeto social.

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.