ORIENTAÇÕES IMPORTANTES Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. Em virtude das circunstâncias da Pandemia COVID-19, a execução dos projetos socioassistenciais aprovados para execução, deverão seguir as orientações do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, em qualquer situação, podendo ser executadas as suas atividades de forma presencial ou de forma remota, conforme plano de contingência que deverá ser apresentado e aprovado pelo mesmo Comitê COVID-19..
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. O prazo para retorno do processo é de 30 dias, contados após a apresentação da documentação obrigatória completa à CACR - Comissão de Avaliação e Concessão de Reembolso; • A CACR poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação de novos documentos se julgar necessário; • Se o cliente não possuir conta bancária (corrente ou poupança), o reembolso será realizado através de cheque nominal; • É permitida a emissão de procuração por parte do Favorecido, com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes de recebimento a terceiros.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. Art. 20 - Quando imprimir os documentos: Convênio e Termo de Compromisso, observar se a formatação do texto está correta, as assinaturas jamais poderão ficar “sozinhas” na última folha, devendo constar nesta no mínimo a última cláusula do documento.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. 1. A solicitação de preenchimento deste formulário pela American Life Companhia de Seguros não implica no reconhecimento de sua obrigação de pagamento do capital segurado, estando o sinistro sujeito a análise e caracterização da cobertura pleiteada.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. É necessário o contato prévio com a Unimed Vertente do Caparaó através da central 33 3339-4444 ou de nossos canais de atendimento para verificar a existência e/ou disponibilidade de prestadores de serviços próprios, contratados ou credenciados pelo Sistema Unimed, dentro do território nacional, principalmente após qualquer dificuldade com o guia médico disponível através do site; • 0 prazo para retorno do processo é de 30 dias, contados após a apresentação da documentação obrigatória completa à CACR — Comissão de Avaliação e Concessão de Reembolso; • A CACR poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação de novos documentos se julgar necessário; • Se o cliente não possuir conta bancária (corrente ou poupança), o reembolso poderá ser realizado através de cheque nominal; • É permitida a emissão de procuração por parte do favorecido (responsável pelo plano), autorizando o depósito na conta de terceiros; • Procedimento realizado não possui cobertura contratual e não consta no Rod da ANS; • Recibos de despesas que não estejam ligados à despesas médicas; • Documentos rasurados ou sem informações sobre o serviço realizado; • Consultas com médicos cooperados na rede credenciada Unimed; • Atendimento em hospitais e serviços de tabela própria ou nos hospitais e serviços de alto custo; • Falta de comprovação de contato prévio com a Unimed Vertente do Caparaó através da central 33 3339-4444 ou através de nossos canais de atendimento para tentativa de localização de rede com protocolo válido;
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES a. O hóspede deve comparecer ao hotel munido de seus documentos pessoais (os mesmos fornecidos durante a reserva) e a comprovação da reserva (que a Xxxxxxx.xxx.xx envia por e-mail).

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  • IMPORTANTE O serviço será prestado exclusivamente para danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);