Origem da Empreitada Cláusulas Exemplificativas

Origem da Empreitada. O contrato de empreitada parece que se terá desenvolvido no “Direito Público” e daqui veio a influenciar idênticos tipos de contratação no domínio privado. Os trabalhos públicos eram executados pelas legiões, por prisioneiros, por escravos e por homens livres. A direcção dos trabalhos públicos era confiada ao curator operis – que tinha a direcção e responsabilidade da obra pública (D. 50.8.11(9)) e representava os interesses do Estado e do Município -, aos inspectores e ao mensor aedificarum (verificador); mas eram os censores que se ocupavam das construções, especialmente em Roma, quando estas se apresentavam como essenciais para a cidade, tais como vias, condução de água e portos6. Sempre que os trabalhos públicos eram realizados com a pecunia publica, a sua execução era fiscalizada por “magistrados” (aediles, duoviri e quattuorviri). As construções públicas podiam ser financiadas pelo imperador, pelas cidades ou pelos cidadãos. Neste último caso, o financiamento poderia corresponder a um agradecimento pelas honras recebidas, como forma de se furtarem às obrigações para como o poder público ou como mecenas para perpetuarem a sua memória. No Direito Privado romano, o contrato de empreitada era um tipo de locatio conductio e, como tal, o seu tratamento pode encontrar-se no Digesto7 (19.2), distinguido por 5 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª edição, Almedina, 2010, p. 345. 6 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª edição, Almedina, 2010, p. 346. 7 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Parte Especial), 2ª edição, Almedina, 2010, p. 346. três contratos de locação diversos8: a locação de coisa (locatio-conductio res), de trabalho (locatio-conductio operarum) e de obra (locatio-conductio operis) 9. Contudo, esta teoria da tripla locatio, dominante no século XIX, tem vindo a ser contestada em favor da doutrina da unidade contratual da figura junto dos romanos. A distinção romana ainda aparece subjacente ao Código Civil francês de 1804, bem como aos Códigos por este influenciados, como o Código italiano de 1865. O Código civil português de 1867 autonomizou, porém, a locação, que restringiu ao gozo de coisas, do contrato de prestação de serviços e do contrato de trabalho, quebrando assim essa ligação histórica. A mesma coisa fez o actual Código Civil, limitando a locação ao gozo de coisas (art. 1022.º), e separando os contratos de trabalho (art. 1152.º), do contrato de prestação de serviços (art....

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.