Origem dos Créditos Imobiliários. As CCI, representativa da totalidade dos Créditos Imobiliários, foi emitida pela Emissora sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI. 2.3.1. A Emissora será a única e exclusiva responsável pela administração e cobrança da totalidade dos Créditos Imobiliários. 2.3.2. A Escritura de Emissão de CCI encontra-se devidamente custodiada junto à Instituição Custodiante, nos termos do § 4º do artigo 18 da Lei n.º 10.931.
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Origem dos Créditos Imobiliários. As A CCI, representativa da totalidade dos Créditos Imobiliários, foi emitida pela Emissora Emissora, sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI.
2.3.1. A Emissora será a única e exclusiva responsável pela administração e cobrança da totalidade dos Créditos Imobiliários.
2.3.2. A Escritura de Emissão de CCI encontra-se devidamente custodiada junto à Instituição Custodiante, nos termos do § 4º do artigo 18 da Lei n.º 10.931.
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Origem dos Créditos Imobiliários. As A CCI, representativa da totalidade dos Créditos Imobiliários, foi emitida emitidas pela Emissora Securitizadora, sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI.
2.3.1. A Emissora será a única e exclusiva responsável pela administração e cobrança da totalidade dos Créditos Imobiliários.
2.3.2. A Escritura de Emissão de CCI encontra-se devidamente custodiada junto à Instituição Custodiante, nos termos do § 4º do artigo 18 da Lei n.º 10.931.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Origem dos Créditos Imobiliários. As CCI, representativa da totalidade representativas dos Créditos Imobiliários, foi emitida pela Emissora Emissora, sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI.
2.3.1. A Emissora será a única e exclusiva responsável pela administração e cobrança da totalidade dos Créditos Imobiliários.
2.3.2. A Escritura de Emissão de CCI encontra-se devidamente custodiada junto à Instituição Custodiante, nos termos do § 4º do artigo 18 da Lei n.º 10.931.
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Origem dos Créditos Imobiliários. As CCI, representativa representativas da totalidade dos Créditos Imobiliários, foi emitida pela Emissora foram emitidas sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI.
2.3.1. A Emissora será a única e exclusiva responsável pela administração e cobrança da totalidade dos Créditos Imobiliários.
2.3.2. A Escritura de Emissão de CCI encontra-se devidamente custodiada junto à Instituição Custodiante, nos termos do § 4º do artigo 18 da Lei n.º nº 10.931.
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Origem dos Créditos Imobiliários. As CCI, representativa representativas da totalidade dos Créditos Imobiliários, foi emitida foram emitidas pela Emissora sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º nº 10.931 e da Escritura de Emissão de CCI.
2.3.1. A Emissora será a única e exclusiva responsável pela administração e cobrança da totalidade dos Créditos Imobiliários.
2.3.2. A Escritura de Emissão de CCI encontra-se devidamente custodiada junto à Instituição Custodiante, nos termos do § 4º do artigo 18 da Lei n.º 10.931.
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