Common use of Origem dos Serviços Clause in Contracts

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas Contrato de Empréstimo n o 2320/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013

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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Dataconsultoria Data da publicação: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 26/05/2017 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2928/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 003/2017

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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. consultoria Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 08/01/2016 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2928/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 003/2015

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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 16/10/2014 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2409 OC/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 007/2014

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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 07/10/2014 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2409 OC/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 006/2014

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Samples: www.setur.pe.gov.br

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 08/10/2014 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2409 OC/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 005/2014

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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo mesmo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, que presta os serviços conforme determinado pelos os critérios de nacionalidade estabelecidos acimaacima estabelecidos. Esses Estes critérios se aplicam são aplicados aos serviços auxiliares do conexos ao fornecimento dos de bens (tais como transporte, seguro, edificaçãoinstalação, montagem, etc.) para ), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 27/11/2014 Contrato de Empréstimo n o 23202928/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013003/2014

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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 12/09/2013 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2409 OC/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 006/2013

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Samples: www.setur.pe.gov.br

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo mesmo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, que presta os serviços conforme determinado pelos os critérios de nacionalidade estabelecidos acimaacima estabelecidos. Esses Estes critérios se aplicam são aplicados aos serviços auxiliares do conexos ao fornecimento dos de bens (tais como transporte, seguro, edificaçãoinstalação, montagem, etc.) para ), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 18 Manaus, 23 de novembro fevereiro de 2013 às 14:00 horas Contrato 2015. Acordo de Empréstimo n o 2320Nº 2267/OC-BR BR. Edital n.o LPN/BID - 07/2013n.º 002/2014 UGPM – PROURBIS.

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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo mesmo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, que presta os serviços conforme determinado pelos os critérios de nacionalidade estabelecidos acimaacima estabelecidos. Esses Estes critérios se aplicam são aplicados aos serviços auxiliares do conexos ao fornecimento dos de bens (tais como transporte, seguro, edificaçãoinstalação, montagem, etc.) para ), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 18 26 de novembro julho de 2013 às 14:00 horas Contrato de Empréstimo n o 23202376/OC-BR Edital n.o LPN/BID BR-L1241 Edital: LPN N° UEP-002/2013 - 07/2013Republicação

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Samples: Edital De Licitação Documento Oficial

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. consultoria Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 29/12/2016 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2928/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 006/2016

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. DataEdital LPN Nº.: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas Contrato de Empréstimo n o 2320010/2011/OCUCP Parque Estadual “Xxxxxx Xxxxxxx” (Sede) – PECB – Xxx. XX 000 – Xx 00 – XXX 00000-BR Edital n.o LPN000 – São Miguel Arcanjo/BID - 07/2013SP; (PROCESSO SMA Nº. 1990/2011/UCP)

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Samples: arquivos.ambiente.sp.gov.br

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo mesmo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, que presta os serviços conforme determinado pelos os critérios de nacionalidade estabelecidos acimaacima estabelecidos. Esses Estes critérios se aplicam são aplicados aos serviços auxiliares do conexos ao fornecimento dos de bens (tais como transporte, seguro, edificaçãoinstalação, montagem, etc.) para ), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 18 14 de novembro Março de 2013 às 14:00 horas 2014. Contrato de Empréstimo n o 23202376/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013BR-L1241 Edital: LPN N° 002/2014

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Samples: Edital De Licitação Documento Oficial

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo mesmo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, que presta os serviços conforme determinado pelos os critérios de nacionalidade estabelecidos acimaacima estabelecidos. Esses Estes critérios se aplicam são aplicados aos serviços auxiliares do conexos ao fornecimento dos de bens (tais como transporte, seguro, edificaçãoinstalação, montagem, etc.) para ), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 18 20 de novembro Abril de 2013 às 14:00 horas 2016 Contrato de Empréstimo n o 23202258/OC-BR Edital n.o LPNLPN N.º 01/2016 - SEPLOG/BID - 07/2013BID

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Samples: Edital De Licitação

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, conforme determinado pelos critérios de nacionalidade estabelecidos acima. Esses critérios se aplicam aos serviços auxiliares do fornecimento dos bens (como transporte, seguro, edificação, montagem, etc.) para serviços de construção e serviços de consultoria. Data: 18 de novembro de 2013 às 14:00 horas 21/05/2013 Contrato de Empréstimo n o 2320Nº 2409 OC/OC-BR Edital n.o LPN/BID - 07/2013Nº: 002/2013

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Samples: www.setur.pe.gov.br

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o do indivíduo mesmo da pessoa física ou da empresa fornecedora dos serviços, que presta os serviços conforme determinado pelos os critérios de nacionalidade estabelecidos acimaacima estabelecidos. Esses Estes critérios se aplicam são aplicados aos serviços auxiliares do conexos ao fornecimento dos de bens (tais como transporte, seguro, edificaçãoinstalação, montagem, etc.) para ), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Data: 18 Manaus, 08 de novembro abril de 2013 às 14:00 horas Contrato 2015. Acordo de Empréstimo n o 2320Nº 2267/OC-BR BR. Edital n.o LPN/BID - 07/2013n.º 002/2014 UGPM – PROURBIS.

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