Common use of Origem dos Serviços Clause in Contracts

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Goiânia, 22 de Setembro de 2014. Contrato de Empréstimo n o 1980/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014

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Samples: Public Procurement

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou da pessoa física ou empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria. Goiânia, 22 Data: 18 de Setembro novembro de 2014. 2013 às 14:00 horas Contrato de Empréstimo n o 19802320/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014Edital n.o LPN/BID - 07/2013

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Samples: Public Procurement Agreement

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Goiânia, 22 de Setembro de 2014. Data: 27/11/2014 Contrato de Empréstimo n o 19802928/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014Edital n.o 003/2014

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Samples: Public Works Contract

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. GoiâniaManaus, 22 23 de Setembro fevereiro de 20142015. Contrato Acordo de Empréstimo n o 1980Nº 2267/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014BR. Edital n.º 002/2014 UGPM – PROURBIS.

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Samples: Licitação Pública

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou da empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria. Goiânia, 22 de Setembro de 2014. Data: 07/10/2014 Contrato de Empréstimo n o 1980Nº 2409 OC/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014Edital Nº: 006/2014

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Samples: Public Bidding Document

Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Goiânia, 22 Data: 14 de Setembro Março de 2014. Contrato de Empréstimo n o 19802376/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 BR-L1241 Edital: LPN º 001/2014N° 002/2014

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Samples: Public Bidding Document