ORÇAMENTO ESTIMADO/REFERENCIAL DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

ORÇAMENTO ESTIMADO/REFERENCIAL DA OBRA. O Art. 75, do Decreto n° 7.581/2011, descreve: "O valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica''. Dessa forma, conforme consta da Instrução de Serviço/DG Nº 17 de 04 de dezembro de 2013 e considerando a contratação pelo DNIT dos diversos lotes de obras do corredor da BR-381/MG (Governador Valadares – Belo Horizonte) pelo regime RDCi – Regime Diferenciado de Contratação Integrada, a Contratada poderá levar em consideração, naquilo que couber, os respectivos valores contratados. Os trabalhos consistirão de: • Listagem preliminar dos serviços a executar e respectivos quadros estimativos de quantidades; • Elaboração de orçamentos preliminares para comparação das soluções; • Elaboração de estudos iniciais para divisão em lotes de construção; • Elaboração do orçamento preliminar da obra; • Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte previstos. A apresentação nesta fase far-se-á através do Relatório de Anteprojeto de Engenharia, correspondente ao volume de Orçamento, que conterá os elementos para a análise econômica e a determinação dos custos dos itens de serviço. Este Orçamento será o referencial para a licitação da obra pelo RDC Integrado. Para seu desenvolvimento, deverá ser utilizado, no que couber, o contido nos seguintes documentos: • IS-220: Orçamento da Obra; • Manual de Custos Rodoviários/2.003; • Sistema de Custos Rodoviários 2 – SICRO2, do DNIT; • INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de 20/12/2.006, publicada no Boletim Administrativo no 051, de18 a 22 /12/2.006; • INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2.010, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2.010.

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;